Inquilino se recusa a sair do imóvel

Há 17 anos ·
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Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

484 Respostas
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Ariane_1
Há 17 anos ·
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caro sr°Sandro Akira Sakurai estou tendo um problema comprei um imovel a pessoa que me vendeu ja tem o dinheiro em mão a escritura ja esta em meu nome , mas quando fui conversar com ela pra saber o dia que ela ia sair ela simplesmente me disse que so vai sair o dia que ela comprar uma casa ou uma residencia pra ela antes disso ela não vai sair, e não existe contrato com prazo pra ela sair pois foi feito um acordo verbal que ela sairia quando o dinhiro caise na conta,levando em consideração que eu estou vivendo de favor poi sai da antiga casa pois vivia de aluguel e estava vencedo o contrato sai da antiga casa com a certeza que em 2 semanas mudaria pro meu novo imovel agora, estou pagando as parcelas do financiamento,estou vivendo com desconforto de favor, meu filho de 1 aninho por falta de espaço esta tendo que dormir em um sofa pois meus moveis estão estao em um deposito aguardando a saida dos ex proprietario e agora???Posso mover alguma ação contra eles fora ação de despejo???

Sergio do Santos
Há 17 anos ·
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Prezados: Boa tarde!

Uma colega adquiriu um imóvel diretamente com o proprietário em julho de 2009, este estava locado através de uma imobiliária com contrato vencendo em 14/10/2008. Aproximando-se então o fim do contrato, o inquilino se recusou a sair alegando um direito do inquilino que o protegia podendo ficar por mais 3 meses. Nesse momento se firmou um acordo verbal onde o inquilino sairia em Janeiro/2009. Com o passar dos dias, ficamos sabendo que o inquilino se recusará a sair no prazo previsto, então, fizemos uma carta e entregamos no cartório de registros para oficializar o prazo previsto.

Caso em janeiro o inquilino não queira sair. O que posso fazer para tirá-lo do imóvel o quanto antes, pois ela precisará da casa em janeiro, caso contrário pagará aluguel.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Ariane,

Consulte um advogado, se o vendedor se recusa a sair do imóvel e não há possibilidade de acordo, será necessário ingressar com uma ação.

A ação que será proposta dependerá dos documentos e provas disponíveis (especialmente o que diz a escritura de compra e venda).

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Sérgio,

Procure um advogado para analisar os documentos e propor a solução mais adequada.

Dependendo do que foi mencionado a carta pode complicar a situação (fazer com que a ação seja mais demorada)

De qualquer forma uma ação de despejo, caso não haja acordo com o locatário, é sempre demorada. (no mínimo 6 meses)

Sergio do Santos
Há 17 anos ·
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Dr. Sandro, Bom dia!

Obrigado pelo retorno!

estou colocando abaixo mais ou menos o que foi escrito na carta.

"Pela presente, estamos vos dando ciência de não haver interesse em prorrogar o contrato de locação vencido em 14/10/2008, que vos serve de residência, sito na rua... – Bairro – Cidade – SP, razão pela qual solicitamos que no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta data, seja o mesmo desocupado de pessoas e coisas e suas chaves devidamente entregues no escritório do(a) administrador(a), sito à ..."

a principio você encontra algum problema?

no aguardo, Sérgio dos Santos

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Não, o problema seria se a carta pudesse dar a entender que a locação ao invés de ser prorrogada seria pactuada até janeiro/09. Neste caso em defesa o locatário poderia alegar que o contrato de locação seria por prazo inferior a 30 meses e a ação de despejo só seria possível mediante os requisitos da lei (uma das hipóteses o uso próprio - a ser demonstrado).

No caso, o único "problema" é o tempo que demora uma ação de despejo até o momento em que o imóvel seja retomado.

Sergio do Santos
Há 17 anos ·
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Dr. Sandro,

Muito obrigado pelo esclarecimento.

michelly
Há 17 anos ·
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Dr. Sandro Akira Sakurai, bom dia. Preciso de uma ajuda sua no seguinte Meu contrato vence em 30/11/08, a imobiliária disse que não trabalha com renovação automática e quer que eu faça um novo contrato. Ontem a imobiliária me ligou e foi taxativa em relação a isso. Eles podem me tirar do lugar, uma vez que tenho pago corretamente, nunca atrasei sequer uma parcela e muitas vezes paguei antecipadamente? Estou grávida e quero ficar nesse imóvel até 2010, pois o Imóvel que comprei ficará pronto somente em 2010 e no momento onde estou morando ´´e proximo ao meu trabalho (só que com um novo contrato que a imobiliária quer que eu faça terei obrigatóriamente de ficar mais 30 meses) Entendo que, me corrija se eu estiver errada, a imobiliária quer me amarrar através de um novo contrato com a cláusula de multa. Legalmente eles podem fazer isso? Ou posso usar a lei do inquilinato artigo 46 onde:

§ 1º - Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato., (Veja, o proprietário quer que eu fique ele até disse que sou uma boa inquilina, porém a imobiliária quer que eu faça o contrato obrigatóriamente)

porém no § 2º da mesma lei diz:

§ 2º - Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

"Por intermédio desse (§ 2º) eles podem me tirar do imóvel mesmo eu pagando direitinho e estando grávida? Se sim, judicialmente quanto tempo ainda posso permanecer no imóvel, saliento, jamais deixarei de pagar, até porque meus pais são os fiadores e não quero em hipótese alguma prejudicá-los

me ajude

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Na prática existem várias soluções para este problema.

A imobiliaria provavelmente não quer correr o risco de ficar sem a garantia dos fiadores.

Algumas soluções possíveis de negociação:

1) Alterar o prazo do contrato atual de 30 meses com término em 30/11/08 para 44 meses com término em 30/01/10 (ou qualquer prazo parecido).

2) Assinar o novo contrato com prazo de 30 meses incluindo uma cláusula de isenção de multa após o 12o mês.

(entre outras)

Se não houver negociação, o locador pode ingressar com uma ação para retomar o imóvel sem necessidade de indicar o motivo. (logo , independente dos aluguéis serem pagos pontualmente)

Uma ação de despejo residencial não demora menos do que 6 meses, podendo demorar mais de ano.

De qualquer modo mesmo que fosse feito o contrato de 30 meses sem isenção de multa, esta multa é sempre proporcional ao prazo do contrato, ou seja se a o locatário deixar o imóvel após 15 meses a multa é reduzida a metade. E, se o imóvel estiver em bom estado de conservação na devolução do imóvel, geralmente não compensa para o locador ingressar com uma ação para receber a multa. (salvo se a imobiliária tem jurídico próprio e tem interesse em ingressar com ações desnecessárias).

michelly
Há 17 anos ·
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Dr. Sandro Akira Muito obrigada por sua atenção e ajuda. Moro de aluguel há 7 anos e nunca tive nenhum problema com imobiliárias esse foi o primeiro caso e confesso que não sabia o que fazer. Quando aluguei esse apartamento, a imobiliária queria cobrar R$ 100,00 pelas fotos que foram tiradas na vistoria (antes de eu entrar nesse imóvel) já achei errado e me recusei a pagar (tive presentimento que no futuro poderia ter problema) rs Dr. Sandro, mais uma vez muito obrigada

Ricardo Paraiso
Há 17 anos ·
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eu aluguei o meu apartamento e faz 1 ano que a pessoa nao paga o aluguel e o condominio para retirar a pessoa esta muito demorado sendo que esta com o juiz para executar e nao executa, o que eu faço ? ele nao sai do apartamento ja foram citado e nao saem

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Converse com seu advogado para ver se existe alguma outra medida possível a fim de "acelerar" o processo.

Normalmente os processos de despejo são demorados, de qualquer modo a citação é uma das fases mais demoradas. Citadas as partes a velocidade do processo irá depender muito do local (vara) em que o processo tramita.

vanessa sakai
Há 17 anos ·
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Dr sandro.

Estou com problema com meu inquilino ele sumiu com a familia no dia 20/11/2008. Como o imovel é uma casa percebi que há pertences e perguntei a vizinhos se viram caminhão de mudança algo que não aconteceu. O aluguel venceu no dia 10/11/2008 está atrasado. Esse contrato é por instumento particular e pelo prazo determindado de 1 ano e vence em 10/07/2009, com o Calção de 01 aluguel. Quais são os procedimentos que devo fazer para retomar o imovel ?

Atenciosamente, Vanessa Sakai

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Deve-se contratar um advogado para ingressar com uma ação de retomada por falta de pagamento. E, se realmente houve abandono, um pedido de verificação e autorização judicial para ingressar no imóvel.

Consulte um advogado (na ação por falta de pagamento o locatário pode pagar o período em atraso e permanecer no imóvel). E, segundo a narração não parece que o imóvel tenha sido abandonado.

WELLINGTON DE FARIAS
Há 17 anos ·
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Eu tenho um imovel alugado ...Só que o iquilino me deve um mês de aluguel e varias contas de água e luz sem pagar e ele só tem esse mês de desembro .Ele não estar me atendendo pelo telefone e nunca estar em casa o que devo fazer quando chegar ao ultimo dia de sua estadia na residência?

Anderson Barbosa Silva
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr. Sandro Akira Sakurai,

estou com uma dúvida. Uma amiga alugou um imovel com um contrato, com prazo de 6 meses, em que foram reonhecidas firmas das assinaturas das partes, e não registrado em cartório de imóveis, os seis meses já venceram e não há interesse do locatário em continuar o contrato, pois há outros planos para o imovel, porem já se passaram 10 meses após o fim do contrato, e a inquilina, alegando ser de 30 meses o minimo de prazo para locação, se recusa a sair do imóvel, como o locatário deve proceder?

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Wellington,

Consulte um advogado para analisar os documentos (contrato, recibos etc...), a medida mais adequada vai depender de vários fatores (Ex. Prazo do contrato, obrigação de pagar contas de consumo, etc...)

Normalmente o melhor caminho é a negociação, porém se não for possível será necessário contratar um advogado para discutir a situação no tribunal.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Anderson,

Se o imóvel for residencial, a locadora (proprietária do imóvel) só poderá pedir o imóvel em alguns casos específicos (Ex. Uso próprio - mediante prova- , descumprimento do contrato - falta grave - entre outras). Neste caso será necessário consultar um advogado para analisar os documentos e verificar a melhor solução (se a pessoa pagar o aluguel em dia , cumprir o contrato e não for um dos casos previstos em que se pode pedir o imóvel, a locadora terá que aguardar 5 anos para pedir o imóvel de volta sem precisar indicar um dos motivos previstos em lei).

Larissa Machado_1
Há 17 anos ·
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Eu fiz o financiamento da caixa para comprar um apartamento, eu e o vendedor já assinamos o contrato no inicio do mês, so que agora o vendedor ta pedindo para ficar na casa ate final de janeiro. Eu gostaria de saber por lei qual seria o prazo para o atual ocupante pode ficar na casa? E o que eu poderia estar fazendo para resolver esse problema? Aguardo sua resposta E agradeço antecipadademente.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Vale o prazo acertado no contrato.

Consulte um advogado para analisar os documentos assinados e propor as medidas possíveis.

Via de regra não é o caso para se resolver no judiciário, a negociação é a melhor saída. Porém é necessário consultar um advogado para não "piorar" a situação.

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