Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

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    Joao Villanova Segunda, 15 de dezembro de 2008, 22h47min

    Olá sandro, sou estudante de Direito da terceira fase ainda nao tive disciplina Direito de Obrigaçoes e Contratos. Portanto conheço pouco. Fui solicitado por uma vizinha que está sofrendo uma açao para desocupar um imovel, por motivo de anos do nao pagamento de aluguel. Ela questiona a legitimidade do atual proprietario sendo que seu nome nao consta no contrato como locador. Tambem me pergunta o tempo que terá que desocupar, segundo a lei 8.245 de 1991, no caso da açao de despejo, imagino que esta se enquadra no prazo de 15 dias, mas o mesmo poderá ser prorrogado pelo juiz para seis meses ou uma nao, caso ela como locataria se comprometa a desocupar. Tambem me parece existir uma hipoteca no tal imovel até 2011. Nao sei se isso teria alguma relevancia. O que poderia me adiantar?

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    D. N. S. Terça, 16 de dezembro de 2008, 7h23min

    Dr João,

    Se já existe ação de despejo será necessário contratar um advogado/defensor público para analisar o processo e os documentos disponíveis.
    (apesar da falta de pagamento, o despejo pode ser por denúncia vazia - vontade exclusiva do locador independente de motivo)

    Existem alguns casos em que pode haver substituição processual. Vide art. 6o do CPC:

    “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.

    Substituto processual é quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio.

    Geralmente uma ação de despejo (em que há defesa) costuma demorar mais de 1 ano para se chegar a fase de execução.

    A hipoteca não interfere diretamente na relação.

    Geralmente a conciliação é a melhor solução para as partes, não sendo possível, especialmente se já existe uma ação em curso, é necessário que o advogado análise os fatos e documentos para propor a medida mais adequada no interesse do cliente.

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    Fábio_1 Quarta, 17 de dezembro de 2008, 12h51min

    Prezado,

    Estou com uma possivel situação-problema em nascimento...

    Em 26 de Setembro uma mulher me procurou para alugar meu imovel (a epoca estava vago). Na mesma semana entreguei as chaves e ela me fez o pagamento da fiança.
    Nao fiz a locação por imobiliaria e pequei no sentido de nao verificar a procedencia daquela cidada que dizia morar em outro imovel alugado do mesmo condominio que estava indo a leilao pela CEF e por isso precisa mudar com certa urgencia.

    Frente a esse "desespero", ela me pagou a fianca, mudou-se e com 15 dias depois fizemos um contrato de locação. Ela criou varios empasses para assinar e apos algumas mudancas de clausulas ela assinou e tenho o contrato em maos sem reconhecimento de firma e ainda nao foi registrado em cartorio competente. Acontece que acertamos a data de pagamento para 5 de cada mes... no primeiro mes ela so pagou no 12 dia (sempre contato uma historia merabolante) e agora no segundo mes que venceu 05/12 ela simplesmente afirma ter feito a transferencia para minha conta mas nao quer me dar o comprovante de deposito, alem de comecar a querer criar uma situação de desavença entre nos.

    Receio que ela queira criar problemas para ficar no imovel sem pagar.

    Como devo proceder nesse caso de 05/12?
    Ha alguma medida que possa tomar para retira-la do imovel?

    Ja nao tenho satisfacao em ter o imovel alugado!

    Como devo fazer?

    Agradeço

    Fábio

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    D. N. S. Quarta, 17 de dezembro de 2008, 18h35min

    O reconhecimento de firma e levar ao cartório de imóveis não são indispensáveis.

    O reconhecimento de firma é recomendável.

    De qualquer forma se a locatária não concordar em deixar o imóvel de forma amigável, será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel (se for possível).

    Assim, consulte um advogado para verificar o contrato e a melhor forma de retomar o imóvel.

    A rigor, se a inquilina pagar o aluguel e não cometer nenhuma "falta" grave ela tem o direito de permanecer até o final do contrato.

    Mesmo que haja atraso no pagamento e seja proposta uma ação de despejo por falta de pagamento ela tem o direito de pagar o aluguel , multa/despesas e permanecer no imóvel até o final do contrato.

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    kaila trindade Sexta, 19 de dezembro de 2008, 22h08min

    Dr sandro.

    Moro num imovel a 12 anos,tenho contrato de 30 meses, fui citada para pagamento da divida, que desde 12/12/2002, não paguei mais aluguel.Tenho 15 dias pra contestar,o locador alega que estou devendo desde agosto/2004, aluguel e condominio.
    Sendo que em fevereiro/2006 foi a ultima vez que paguei condominio, pelo motivo que segundo a imobiliaria o proprietario, disse que começaria a pagar que não era mais pra me mandar o doc,isso não foi cumprido. Tenho testemunha uma senhora que já foi vice sindica daqui do condominio, e tenho os doc pagos.Pelo que sei esse imovel é de herdeiros, não tem escritura pública, fui no cartorio e não está no nome de quem me alugou está em nome de outra pessoa.
    Não tenho interesse de ficar mais no imovel, mas quanto tempo terei pra me mudar daqui. Desde já muito obrigado.

    Dr sandro.

    Mandado(s) juntado(s) aos autos - contrafé: 001/2008/3629904 18/12/2008
    juntado mandado citatório

    situação do processo. Aguarda o réu

    para o senhor ver a situação do processo, o oficial entrou dia 12/12/08, até que dia tenho pra contestar.


    Kaila

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    D. N. S. Sábado, 20 de dezembro de 2008, 8h01min

    Tendo em vista que já existe processo e que para apresentar a defesa será indispensável a atuação de um advogado/defensor público, consulte um advogado ou a defensoria pública.

    De qualquer modo, dependendo da ação, existem 2 questões diferentes, os valores em aberto e a desocupação.

    O valor será devido até a data em que houver a desocupação, para o locador o maior interesse é reaver o imóvel, assim se pretende sair do imóvel procure o locador ou o advogado e entregue as chaves (mediante recibo) a fim de não ser condenada a pagar por períodos em que já não utilizava o imóvel.

    Independente da discussão dos valores em aberto uma ação de despejo, desde que haja defesa, costuma demorar e de certa forma é possível procurar com calma outro local. (Lembrando que uma ação de despejo costuma dificultar novas locações).

    A questão do contrato estar em nome de pessoa diversa do registro de imóveis e da "desobrigação" de se pagar condomínio e os valores que realmente são devidos devem ser analisadas pelo advogado que irá acompanhar o processo.

    O prazo de 15 dias em regra é contado do momento em que a citação (informação do oficial de justiça que entregou a cópia da ação-"juntada") é anexada ao processo ou se for feita por carta da data em que o comprovante de recebimento de correspondência for anexado ao processo.

    Em regra as ações de despejo tramitam (não param) nas férias forenses (geralmente de 20/12 a 6/01). Em tese se houve citação e foi juntada aos autos em 18/12 a defesa deve ser apresentada dia 2/01/09 (O prazo correto depende do processo e não da informação via-internet - Assim somente o advogado que irá acompanhar o processo ao examinar os autos poderá determinar o prazo final para apresentar a defesa)

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    simone silva Sexta, 02 de janeiro de 2009, 19h57min

    Olá,
    Estou com uma situação muito complicada para resolver. Minha avó tem 83 anos e aluga uma edícula no fundo de sua própria casa para uma família, composta por pai, mãe e dois filhos menores. Tenho uma prima de 17 anos que reside com mimha avó.
    Neste último feriado, minha avó deixou minha prima em casa com a mãe e foi visitar um parente em uma cidade próxima. a mãe da adolescente, tomou calmante e foi se deitar, sendo de a inquilina convidou a adolescente para passar o reveillon em sua casa.
    Lá ofereceu bebida alcoolica para minha prima, em um determinado momento o inquilino da minha avó, que tem 30 anos foi encontrado praticando atos libidinisos com essa minha prima adolescente. sua esposa agrediu minha prima com tapas e insultos.
    E agora? Como fazer para despejar rapidamente essas pessoas da casa?
    Já foi feito um boletim de ocorrência.

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    D. N. S. Sexta, 02 de janeiro de 2009, 20h08min

    Uma ação de despejo quase nunca é rápida. Se o inquilino não quiser deixar o imóvel será necessário ingressar com uma ação e para isto será necessário contratar um advogado que ao analisar o contrato e a documentação poderá apresentar uma estimativa se é possível ingressar com uma ação e quanto tempo deve durar o processo.

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    Murillo_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 6h08min

    Dr. Sandro,

    Estou com um problema, fiz um contrato de locação do meu apto para um individuo e depois de 4 meses sem receber, e com os valores do condomínio em atraso, levantei novamente os dados do inquilino e foi provado que o nome dele era FALSO e havia varios processos em cima dele, posteriormente conforme relato do zelador do predio, esta pessoa foi procurado por oficiais de justiça e uma viatura de policia pois ele é procurado por estelionato na praça, atualmente ele se encontra foragido e não se encontra no imóvel.
    O problema que ele instalou no imóvel uma moça com o seu filho, que sem fonte legal de renda, alega não ter como sair de lá pois não tem aonde ir, nessa história toda não recebo os atrasados e ainda sou estou sendo obrigado a deixar uma desconhecida instalada lá que não tem vínculo legal com o titular (nome inexistente) sem receber nada e ainda sou obrigado a pagar o condomínio para ela.
    Dr. gostaria de saber como retomar o imóvel pois estou vendo que não tão cedo ela desocupará, e outra desconfio que ela se prostitui de noite, pois o zelador alegou que ela fica de manhã no apto e sai a noite retornado altas horas que homens diferentes.

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    D. N. S. Segunda, 05 de janeiro de 2009, 8h33min

    Neste caso será necessário ingressar com uma ação de despejo contra o locatário que consta no contrato. (pode demorar)

    Dependendo dos fatos/documentos pode-se estudar a possibilidade de uma solução mais rápida porém será necessário que um advogado análise os documentos e demais fatos alertando das vantagens e desvantagens da solução alternativa. (a regra é a ação de despejo)

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    Alessandro_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 16h51min

    meu noime e Alessandro . como faço para iniciar a açao de cobrança cumulativa?
    me responda estou precisando muito .
    Pois minha irmã esta sem onde ficar com 3 crinaças e o inquilino nao sai da casa , ja venceu o contrato e nao paga mais o aluguel o que faço

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    D. N. S. Segunda, 05 de janeiro de 2009, 17h41min

    Será preciso contratar um advogado para analisar a documentação e ingressar com uma ação. Consulte um advogado de sua confiança.

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    Patricia Augusta Terça, 06 de janeiro de 2009, 17h04min

    Morei em uma casa 2 anos, meu contrato tem uma claúsula que se eu sair depois de um ano, eu não pagaria multa, informei a dona da casa um mês antes (novembro), que eu iria mudar e que seria provavelmente entre janeiro no máximo em fevereiro, só que achei uma casa e já estou morando na casa nova desde 26/12/2008 , entreguei a chave hoje 06.01.09, amanhã a imobiliária vai fazer a vistoria do imóvel, dei na epóca como garantia 3 depósitos de aluguel. A imobiliária já falou que tem uma claúsula no contrato onde fala que eu deveria ter comunicado com 60 dias de antecedência que iria sair do imóvel.
    O que irá acontecer?
    Além do mês que eu morei na casa eu terei que pagar + 2 meses de aluguel ?
    E o dépósito, ela vai me pagar?
    Eu entreguei a chave do imóvel dia 06 e meu aluguel vence dia 10 eu tenho que pagar o mês todo?

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    D. N. S. Terça, 06 de janeiro de 2009, 17h20min

    Será necessário que um advogado analise o contrato e os outros documentos disponíveis para saber se existe multa e se é devida.

    A multa, se houver, é sempre proporcional ao tempo do contrato.

    Só pode ser cobrado o aluguel até a data da devolução das chaves.

    O saldo da garantia deve ser devolvido.

    Consulte um advogado para saber se os valores cobrados e devolvidos estão corretos ou se houver recusa na devolução dos valores (quer seja por obras, multas alugueis etc...)

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    ivanio jose de brito Quarta, 07 de janeiro de 2009, 14h03min

    Dr.Sandro Akira,boa tarde!!
    Sou ivanio do RN,sou inquilino a mais de 5 anos com acordo verbal,moro em uma vila,as contas estao todas em dia,gostaria de saber se posso ser despejado sem motivo nenhum?E tambem por ter mais de 5 anos o que a lei fala sobre isso?e se o locador e obrigado a mostrar a conta de agua,sendo que aqui se cobra uma taxa,e nao a conta?

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    ivanio jose de brito Quarta, 07 de janeiro de 2009, 14h23min

    Ola dr Akira Sakurai!
    Sou Ivanio do RN!!Estou com duvidas,sou inquilino ha mais de 5 anos ,com acordo verbal,numa vila,pago tudo em dia,eu posso ser despejado sem motivo nenhum?depois de 5 anos quais meus direitos ?O que diz a lei sobre isso?Nao vem a conta de agua, se paga uma taxa,a conta fica com o locador,ele e obrigado a mostrar a conta?

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    D. N. S. Quarta, 07 de janeiro de 2009, 16h53min

    Contrato verbal após 5 anos o locador pode pedir o imóvel sem indicar o motivo. Mas é uma ação relativamente demorada (mínimo de 6 meses se for acompanhada por advogado)

    O locatário tem o direito de saber exatamente o que esta sendo pago. Mas a irregularidade não dá o direito de permanecer no imóvel, salvo se ingressar com uma ação em que o juiz decidir pela devolução e o locador não pagar. Porém bem antes desta ação terminar provavelmente a ação de despejo já vai ter chegado ao fim.

    Consulte um advogado / defensor público para maiores esclarecimentos.

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    cristiano fusco Quinta, 08 de janeiro de 2009, 7h39min

    Olá, Dr. Sandro Akira Sakurai, me mudei para um prédio residencial há cerca de um mês e como o prédio estava precisando de um síndico, me candidatei e fui eleito. Ocorre, que os moradores antigo me puseram a par de como está o prédio. A Administradora que está com o prédio nem sequer mostrou ainda qualquer balancete mensal e também nem sequer tinha a Convenção do prédio, que eu tive que buscar no Cartório e não mostrou ainda o contrato de Administração. Na Convenão fala que o prédio é residencial e a própria Administradora, que está com procurações de alguns proprietários, está alugando os apartamentos para fins comerciais, e o pior, são verdadeiras oficinas de costuras clandestinas. A Administradora diz que o prédio é misto, que tem alvará, mas não mostrou nenhum papel. Tem um depósito do prédio que a Administradora alugou, não avisou nenhum proprietário que havia alugado e não está repassando nem os aluguéis e a pessoa nem paga condomínio e puxaram a energia clandestinamente do prédio para tal depósito, enfim, a pessoa está morando de graça. Consta também no boleto do condomínio que há uma dívida aproximada de R$ 5.000,00 com a Administradora, mas ela não mostra o balancete. Pergunto: O que fazer com estes inquilinos irregulares, nem sei se há contrato de locação no nome deles e também o prédio com estas oficinas está com um sério risco de dano, tanto por parte de energia e também de peso das máquinas elétricas de costuras, eis que cada apto. alugado está com cerca de 10 máquinas? Se chegar novo inquilino com máquinas, e não me mostrar contrato de locação, eu posso impedir sua entrada. E com a Administradora, que nem mostra o contrato de Administração com o prédio e nem o balancete. Pode se tirar da mesma? O que fazer? Deve-se mover ação contra a Administradora? Grato. Cristiano

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    D. N. S. Quinta, 08 de janeiro de 2009, 8h55min

    A responsabilidade pela adminstradora é do síndico.

    Se a administradora não presta serviços adequadamente o contrato pode (deve) ser rescindido, pois o síndico responde pelos prejuízos causados pela administradora ao condomínio.

    Com relação às supostas locações irregulares, quem deve agir é o proprietário do imóvel/unidade.

    O síndico pode(deve) agir desde que haja violação à convenção/regulamento interno.

    Ex. Se o prédio realmente é residencial deve-se adotar as medidas necessárias para fazer cessar a atividade irregular (notificação,multa, ação judicial)

    Em suma, como existe administradora contratada, ela é quem deveria prestar todos os esclarecimentos.

    Como aparentemente os serviços não estão sendo prestados adequadamente deve-se consultar outra administradora para verificar as medidas necessárias para a rescisão do contrato, ou ainda consultar um advogado para analisar se realmente existe irregularidade no serviço prestado e as medidas que devem ser adotadas.

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    Carlos Teixeira_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 10h53min

    Preciso de esclarecimentos por gentileza:

    1) Tenho um contrato que irá vencer em Dez/09 e meu inquilino está devendo 4 meses e não paga em dia desde o segundo mês de contrato.

    2) O que devo fazer? Posso retirar o mesmo antes do termino do contrato?

    3) Consigo receber este aluguéis devidos e os juros de todos os pagos em atraso?

    4) Ele pode não querer sair no término do contrato, como procedo?

    Obrigado

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