Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

484

  • 0
    D

    D. N. S. Quinta, 08 de janeiro de 2009, 13h39min

    1- Se o inquilino esta devendo 4 meses é possível ingressar com uma ação para cobrar os valores em aberto e na mesma ação pedir a desocupação do imóvel. Porém se o inquilino comparecer e pagar os valores em aberto a ação é extinta e ele poderá continuar no imóvel até o final do contrato.

    2- Só é possível retomar o imóvel com o contrato em vigor se houver infração contratual grave. (consulte um advogado para saber os prós e contras de uma ação desta natureza)

    3- Desde que o locatário ou eventual fiador tenha condições de pagar sim.

    4- Caso o inquilino não desocupe o imóvel ao término do contrato será necessário ingressar com uma ação de retomada do imóvel (consulte um advogado para saber se é possível, dependendo do caso a retomada depende de alguns requisitos)

  • 0
    R

    Raphaela_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 16h14min

    Olá...

    Moro há 6 meses de aluguel. e há 2 semanas chegou uma carta de alguma associação de advogados disendo para o proprietário recorrer do leilão. Acho que com isso a casa onde eu moro está indo para leilão. Gostaria de saber se eu devo continuar pagando o aluguel em dia, pq sempre pago o aluguel + condominio sempre em dia.

    Não sei o que fazer, pois é a 1ª vez que moro de aluguel e já acontece uma coisa dessa.

  • 0
    D

    D. N. S. Quinta, 08 de janeiro de 2009, 19h00min

    Encaminhe a carta ao locador e continue a fazer o pagamento normalmente. No caso de realmente o imóvel ser leiloado, o novo proprietário deve dar um prazo de 90 dias para desocupar e caso o locatário não desocupe deverá ingressar com uma ação de despejo (que costuma demorar um prazo razoável).

    O novo proprietário pode manter a locação, e deverá comunicar (e demonstrar) que é o novo proprietário ao locatário indicando o novo local/conta para pagamento do aluguel.

    É muito comum os imóveis irem a leilão e não haver nenhum interessado. Assim, talvez fosse o caso de continuar com a locação normalmente e aguardar os acontecimentos.

    A "ameaça" do imóvel ir a leilão não é justificativa para deixar de pagar o aluguel. Caso não haja pagamento o locador pode ingressar com uma ação de cobrança e na mesma ação pedir a retomada do imóvel.

    Caso tenha interesse em tentar "garantir" a permanência no imóvel (Ex. por conta de ter investido em reformas no imóvel), consulte um advogado para verificar se o contrato permite que seja levado ao registro de imóveis fazendo com que o novo proprietário respeite a locação (não é uma cláusula comum e deveria ter sido negociada antes da assinatura, é conhecida como "cláusula de vigência").

  • 0
    L

    Liz_1 Sexta, 09 de janeiro de 2009, 10h05min

    Olá, eu divido apartamento com mais duas garotas. O contrato esta no nome da minha colega que saiu da cidade por transferencia do servico publico. As meninas que moram comigo me difamaram e caluniaram, mas nao decidi se vou levar isso adiante na justiça. O que eu quero no momento é tirar elas do apartamento. Uma alegou que tem direito a 15 dias pra sair. Mas ela nunca assinou nada, e pra provar que mora lá, só falando com a servente, porque nao existe outra forma. Eu só quero saber se é necessário eu esperar estes 15 dias ou posso exigir que ela saia hoje mesmo. Obs.: A menina que esta com o nome no contrato, nem conhece essas 2 que estao no apto, ela só me conhece pois morava comigo antes e dei minha palavra que pagaria os alugueis tudo certinho como estou fazendo.

  • 0
    E

    Eliene Maria do Carmo Sexta, 09 de janeiro de 2009, 10h57min

    Dr. Sandro gostaria de uma opinião em uma situação que vivencio no momento: minha mãe possui um imóvel cuja escritura estão em seu nome e de um tio já falecido, no momento o mesmo está sendo ocupado por uma companheira deste tio, que vive na residência há menos de um ano( meu tio faleceu em setembro/2008 )já pedimos que ela desocupe o imóvel pois precisamos dele. Apesar de ser minha mãe única herdeira pois meu tio não possuia descendentes , não era casado e não possuia contrato de união com esta mulher, o imóvel já esta sendo inventariado. Seria cabível uma ação de despejo? Esta companheira terá direito a alguma parte no imóvel (obs.como meu tio era aposentado, a companheira conseguiu prova de companheirismo junto ao INSS e já esta recebendo a pensão dele) isto influenciará em algum aspecto quanto ao imóvel? No aguardo de sua opinião ou mesmo de um magistrado que queira me ajudar. Elieny

  • 0
    D

    D. N. S. Sexta, 09 de janeiro de 2009, 17h45min

    Liz_1

    Será necessário consultar um advogado para analisar a documentação. Na verdade, provavelmente nenhuma das 3 pessoas que ocupam o imóvel poderiam estar utilizando o imóvel (considerando que a maioria dos contratos de locação não permite a sub-locação).

    Assim o modo mais fácil de resolver é um acordo entre as pessoas que ocupam o imóvel. (logo não há qualquer previsão de tempo/direito etc... o que vale é o bom- senso)

    Para qualquer medida judicial seria necessário regularizar a situação da locação que basicamente poderia ser de 2 formas: Um novo contrato de locação em nome de uma das atuais ocupantes ou um contrato de sublocação da inquilina para uma das ocupantes( se o contrato permitir). Em um segundo momento analisar qual é a relação das demais ocupantes (se sub-locam, usam gratuitamente ou são "invasoras") para que se adote a medida mais adequada.

    Caso não seja possível um acordo entre as partes consulte um advogado para analisar qual é as alternativas possíveis com base nos documentos disponíveis.

  • 0
    D

    D. N. S. Sexta, 09 de janeiro de 2009, 17h53min

    Eliene,

    Consulte o advogado responsável pelo inventário.

    Será necessário que se análise detalhadamente o processo, os documentos e os fatos para poder responder suas questões.

    De qualquer modo, de um modo geral:

    - Não se trata de despejo (lei de locações) e se realmente seu tio e a companheira viviam como se fossem casados ela poderia pleitear uma parte da herança bem como teria o direito de permanecer no imóvel até a decisão final. ( Independente de haver contrato de união estável.)

  • 0
    E

    Eliene Maria do Carmo Sexta, 09 de janeiro de 2009, 17h53min

    Dr. sandro Akira Sakurai gostaria muito de sua opinião ao relatado por mim acima. Desde já agradecida. Elieny.

  • 0
    S

    SuSan_1 Sexta, 09 de janeiro de 2009, 22h30min

    Dr Sandro
    por favor tire minha duvida alugamos uma casa sem contrato , recebemos o aluguel todo mes mas sempre com atraso pelo dia combinado. nao dei os recibos dos alugueis, nunca reajustei o valor cobrado, que desde 2003 é o mesmo valor . Agora eu quero a casa de volta talvez pra vender ou nao, so que eles nao querem sair.
    nem mesmo em dois meses ( o prazo que estipulamos)
    Eles tem algum prazo ou posso pedir a qualquer momento a casa de volta?
    Qual melhor procedimento a tomar?
    E no caso como na pior das hipoteses eles nao tem recibo dos alugueis posso falar que a casa esta emprestada e quero de volta . Pq nao tem como eles provarem o pagto .
    aguardo resposta
    desde ja obrigada!

    Sus

  • 0
    P

    Paulo_1 Sábado, 10 de janeiro de 2009, 15h17min

    Dr Sandro
    tenho uma duvida,aluguei um imovel e soube depois que o inquilino anterior nao pagou o IPTU,eu sou obrigado a pagar o IPTU ou o proprietario do imovel?obrigado!

  • 0
    D

    D. N. S. Sábado, 10 de janeiro de 2009, 18h16min

    SuSan_1

    O contrato de locação é verbal, após 5 anos de contrato o locador pode notificar o locatário para que devolva o imóvel e caso o locatário não desocupe é possível ingressar com uma ação de despejo sem precisar indicar o motivo. ( Será preciso provar que o imóvel esta alugado a mais de 5 anos, mediante recibos, depósitos testemunhas etc...)

    Existem várias formas de se provar o contrato de locação (que servem tanto para o locador quanto para o locatário), logo em se tratando de locação o mais razoável seria ingressar com uma das medidas relacionadas a locação.

    Consulte um advogado para analisar as provas disponíveis e as medidas possíveis.

  • 0
    D

    D. N. S. Sábado, 10 de janeiro de 2009, 18h19min

    Paulo_1,

    Em regra o locatário se obriga (desde que conste no contrato) a pagar o aluguel e os encargos somente do período que utiliza o imóvel.

    Aparentemente no seu caso quem deve pagar o IPTU atrasado é o proprietário e que pode cobrar do ex-locatário (se o contrato permitir e dependendo do prazo decorrido).

  • 0
    S

    SuSan_1 Domingo, 11 de janeiro de 2009, 11h43min

    Obrigada Sr. Sandro essa semana mesmo vou procurar um advogado.
    O senhor com conhecimento ,esse tipo de caso é facil de se resolver ou é preciso um advogado muito bom pra resolve-lo.
    Muito obrigada

    Sus

  • 0
    D

    D. N. S. Domingo, 11 de janeiro de 2009, 14h24min

    Todo advogado regularmente inscrito na OAB pode propor a ação procure um advogado de sua confiança.

  • 0
    K

    Keline Almeida Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h51min

    Bom Dia! Gostaria de saber qual é o tempo que minha inqulina possui para sair após o término do contrato, que será encerrdao no próximo mê se já posso comnicar a mesma que quero o imóvel bem como o tempo que ele dispõe para sair, sendo q a mesma possui 2 meses de caução . Desde já muito grata pela atenção.

  • 0
    D

    D. N. S. Quarta, 14 de janeiro de 2009, 20h02min

    Depende do tipo de locação e do contrato.

    Se a locação for comercial (não-residencial) se o locatário não desocupar no término do contrato será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel.

    Se a locação for residencial e o contrato tiver sido pelo prazo de 30 meses ou mais, caso o locatário não desocupe será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel, sem precisar indicar o motivo.

    Se a locação for residencial e o contrato tiver sido pelo prazo inferior a 30 meses só será possível ingressar com uma ação preenchendo alguns requisitos, ou aguardar o prazo de 5 anos para ingressar com a ação sem precisar indicar o motivo da retomada.

    Consulte um advogado para analisar o contrato e explicar quais são as opções (via de regra o acordo entre as partes é a melhor solução).

  • 0
    S

    Sabrina de Carvalho Barbosa Sexta, 16 de janeiro de 2009, 13h33min

    Sandro, comprei uma casa pela caixa e ela esta com inquilinos la...como ainda nao saiu a escritura nao fiu la pedir a casa. qd passei la pra ver oq ue eu estava comprando perguntei a moça que estava na casa se era aquela msm que a caixa estav vendendo, ela disse que sim mas que o pai dela estava resolvendo o pagamento ja....so que eu aj tinha feito a compra, que foi o que o rapaz da imobiliaria disse que casos assim ja sao bem avançados e se estao pra vender nao tem acordo nenhum mais.
    fiz o pagamento caução e ele disse pra nao me preocupar que a casa ja era minha e que no prazo maximo de 15 dias iriamos fazer a escritura...
    mas quanto as pessoas que moram na casa como faço? ele ja me garantiu que a casa é minha eu peço ela ou espero estar com a escritura?
    qual o tempo maximo que posso dar pra eles sairem? ou se eu ver que nao qrerm eu entro com a defensoria publica?
    como funciona isso? demora? como devo agir???

  • 0
    D

    D. N. S. Sexta, 16 de janeiro de 2009, 13h48min

    Será necessário consultar um advogado/defensor público para analisar a documentação.

    De qualquer modo provavelmente não se trata de locação mas sim de financiamento não pago, sendo necessário ingressar com uma ação para retirar o ocupante do imóvel.

    Por outro lado se for locação será necessário, após o registro, conceder prazo de 90 dias para o locatário desocupar e caso o locatário não desocupe ingressar com uma ação de despejo. (não é preciso indicar motivo)

    O prazo para a desocupação dependerá do caminho a ser utilizado consulte o advogado/defensor público para saber quanto tempo a ação a ser proposta pode demorar.

  • 0
    P

    Palloma Sexta, 16 de janeiro de 2009, 23h57min

    Boa Noite Dr Sandro!
    Gostaria de uma ajuda, Meu marido e meu cunhado herdarao de seus pais um imovel e foi divido entre o dois o imovel. Meu marido ficou com um andar e uma loja e meu cunhado o mesmo, mas o andar que o meu marido ficou era aonde minha sogra alugava pra se manter. Eram 6 inquilinos, conseguimos tirar 5 e um ainda insiste em ficar, e ja pedimos o imovel a ele desde 04/11/08. Ele nao esta pagando nem aluguel, nem agua e nem luz. O grande problema foi que o predio agora esta sem rede de esgoto quando meu sogro construiu o predio ele era dono do predio ao lado e fez um esgoto so pros dois ele vendeu e a proprietaria do mesmo cortou o esgoto pra fazer o dela individual. E eu so posso fazer o do andar que meu marido ficou, quando o inquilino sair do imovel. Pq a obra e grande e tem que quebrar o banheiro, Mas este inquilino esta querendo nos prejudicar, pra piorar o primeiro andar sao tres lojas, e uma delas foi vendida pelo meu sogro ainda em vida, e o banheiro deste inquilino e em cima desta loja, e ele alaga o banheiro pra da infiltraçao na loja e o proprietario da loja ta falando ate em processar meu marido. oq eu faço?? Preciso de tirar este sujeito do imovel pra fazer uma reforma. Fomos ao forum pra pedir o despejo, e la pediram que meu esposo fizesse o inventario. E precisamos pagar algumas dividas, como IPTU atrasados, e meu cunhado nao quer ajuda com nada. Ele nao paga nem agua e luz que usa. Me ajude por favor!
    Obrigado e Boa Noite!!!

  • 0
    D

    D. N. S. Sábado, 17 de janeiro de 2009, 9h02min

    Consulte um advogado para resolver "os" problemas.

    1) Com relação ao cunhado/marido, se houver acordo e o cunhado o inventário pode ser extrajudicial vide:

    ( http://www.cnbsp.org.br/portal/atos_10.asp ) - Sendo possível consulte um cartório de notas para saber os documentos necessários em seu estado.

    Se não for possível o inventário extrajudicial será necessário contratar um advogado ou se for o caso recorrer a defensoria pública.

    2) O marido/cunhado( se for necessário o inventário - o inventariante) poderão ingressar com uma ação de retomada do imóvel (necessário advogado/defensor público).

    Obs. Se o imóvel estiver "legalizado" e for dividido por inventário extrajudicial o herdeiro que ficou com a sala alugada poderá ingressar com a ação isoladamente.

    Teoricamente é possível ingressar com a ação de retomada mesmo sem a abertura do inventário, consulte um advogado/defensor para saber os "prós" e "contras" desta medida levando em conta a "sociedade" entre seu marido / cunhado e a situação dos fatos e provas.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.