Inquilino se recusa a sair do imóvel

Há 17 anos ·
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Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

484 Respostas
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D. N. S.
Há 17 anos ·
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1- Se o inquilino esta devendo 4 meses é possível ingressar com uma ação para cobrar os valores em aberto e na mesma ação pedir a desocupação do imóvel. Porém se o inquilino comparecer e pagar os valores em aberto a ação é extinta e ele poderá continuar no imóvel até o final do contrato.

2- Só é possível retomar o imóvel com o contrato em vigor se houver infração contratual grave. (consulte um advogado para saber os prós e contras de uma ação desta natureza)

3- Desde que o locatário ou eventual fiador tenha condições de pagar sim.

4- Caso o inquilino não desocupe o imóvel ao término do contrato será necessário ingressar com uma ação de retomada do imóvel (consulte um advogado para saber se é possível, dependendo do caso a retomada depende de alguns requisitos)

Raphaela_1
Há 17 anos ·
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Olá...

Moro há 6 meses de aluguel. e há 2 semanas chegou uma carta de alguma associação de advogados disendo para o proprietário recorrer do leilão. Acho que com isso a casa onde eu moro está indo para leilão. Gostaria de saber se eu devo continuar pagando o aluguel em dia, pq sempre pago o aluguel + condominio sempre em dia.

Não sei o que fazer, pois é a 1ª vez que moro de aluguel e já acontece uma coisa dessa.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Encaminhe a carta ao locador e continue a fazer o pagamento normalmente. No caso de realmente o imóvel ser leiloado, o novo proprietário deve dar um prazo de 90 dias para desocupar e caso o locatário não desocupe deverá ingressar com uma ação de despejo (que costuma demorar um prazo razoável).

O novo proprietário pode manter a locação, e deverá comunicar (e demonstrar) que é o novo proprietário ao locatário indicando o novo local/conta para pagamento do aluguel.

É muito comum os imóveis irem a leilão e não haver nenhum interessado. Assim, talvez fosse o caso de continuar com a locação normalmente e aguardar os acontecimentos.

A "ameaça" do imóvel ir a leilão não é justificativa para deixar de pagar o aluguel. Caso não haja pagamento o locador pode ingressar com uma ação de cobrança e na mesma ação pedir a retomada do imóvel.

Caso tenha interesse em tentar "garantir" a permanência no imóvel (Ex. por conta de ter investido em reformas no imóvel), consulte um advogado para verificar se o contrato permite que seja levado ao registro de imóveis fazendo com que o novo proprietário respeite a locação (não é uma cláusula comum e deveria ter sido negociada antes da assinatura, é conhecida como "cláusula de vigência").

Liz_1
Há 17 anos ·
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Olá, eu divido apartamento com mais duas garotas. O contrato esta no nome da minha colega que saiu da cidade por transferencia do servico publico. As meninas que moram comigo me difamaram e caluniaram, mas nao decidi se vou levar isso adiante na justiça. O que eu quero no momento é tirar elas do apartamento. Uma alegou que tem direito a 15 dias pra sair. Mas ela nunca assinou nada, e pra provar que mora lá, só falando com a servente, porque nao existe outra forma. Eu só quero saber se é necessário eu esperar estes 15 dias ou posso exigir que ela saia hoje mesmo. Obs.: A menina que esta com o nome no contrato, nem conhece essas 2 que estao no apto, ela só me conhece pois morava comigo antes e dei minha palavra que pagaria os alugueis tudo certinho como estou fazendo.

Eliene Maria do Carmo
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Sandro gostaria de uma opinião em uma situação que vivencio no momento: minha mãe possui um imóvel cuja escritura estão em seu nome e de um tio já falecido, no momento o mesmo está sendo ocupado por uma companheira deste tio, que vive na residência há menos de um ano( meu tio faleceu em setembro/2008 )já pedimos que ela desocupe o imóvel pois precisamos dele. Apesar de ser minha mãe única herdeira pois meu tio não possuia descendentes , não era casado e não possuia contrato de união com esta mulher, o imóvel já esta sendo inventariado. Seria cabível uma ação de despejo? Esta companheira terá direito a alguma parte no imóvel (obs.como meu tio era aposentado, a companheira conseguiu prova de companheirismo junto ao INSS e já esta recebendo a pensão dele) isto influenciará em algum aspecto quanto ao imóvel? No aguardo de sua opinião ou mesmo de um magistrado que queira me ajudar. Elieny

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Liz_1

Será necessário consultar um advogado para analisar a documentação. Na verdade, provavelmente nenhuma das 3 pessoas que ocupam o imóvel poderiam estar utilizando o imóvel (considerando que a maioria dos contratos de locação não permite a sub-locação).

Assim o modo mais fácil de resolver é um acordo entre as pessoas que ocupam o imóvel. (logo não há qualquer previsão de tempo/direito etc... o que vale é o bom- senso)

Para qualquer medida judicial seria necessário regularizar a situação da locação que basicamente poderia ser de 2 formas: Um novo contrato de locação em nome de uma das atuais ocupantes ou um contrato de sublocação da inquilina para uma das ocupantes( se o contrato permitir). Em um segundo momento analisar qual é a relação das demais ocupantes (se sub-locam, usam gratuitamente ou são "invasoras") para que se adote a medida mais adequada.

Caso não seja possível um acordo entre as partes consulte um advogado para analisar qual é as alternativas possíveis com base nos documentos disponíveis.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Eliene,

Consulte o advogado responsável pelo inventário.

Será necessário que se análise detalhadamente o processo, os documentos e os fatos para poder responder suas questões.

De qualquer modo, de um modo geral:

  • Não se trata de despejo (lei de locações) e se realmente seu tio e a companheira viviam como se fossem casados ela poderia pleitear uma parte da herança bem como teria o direito de permanecer no imóvel até a decisão final. ( Independente de haver contrato de união estável.)
Eliene Maria do Carmo
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. sandro Akira Sakurai gostaria muito de sua opinião ao relatado por mim acima. Desde já agradecida. Elieny.

SuSan_1
Há 17 anos ·
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Dr Sandro por favor tire minha duvida alugamos uma casa sem contrato , recebemos o aluguel todo mes mas sempre com atraso pelo dia combinado. nao dei os recibos dos alugueis, nunca reajustei o valor cobrado, que desde 2003 é o mesmo valor . Agora eu quero a casa de volta talvez pra vender ou nao, so que eles nao querem sair. nem mesmo em dois meses ( o prazo que estipulamos) Eles tem algum prazo ou posso pedir a qualquer momento a casa de volta? Qual melhor procedimento a tomar? E no caso como na pior das hipoteses eles nao tem recibo dos alugueis posso falar que a casa esta emprestada e quero de volta . Pq nao tem como eles provarem o pagto . aguardo resposta desde ja obrigada!

Sus

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Dr Sandro tenho uma duvida,aluguei um imovel e soube depois que o inquilino anterior nao pagou o IPTU,eu sou obrigado a pagar o IPTU ou o proprietario do imovel?obrigado!

D. N. S.
Há 17 anos ·
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SuSan_1

O contrato de locação é verbal, após 5 anos de contrato o locador pode notificar o locatário para que devolva o imóvel e caso o locatário não desocupe é possível ingressar com uma ação de despejo sem precisar indicar o motivo. ( Será preciso provar que o imóvel esta alugado a mais de 5 anos, mediante recibos, depósitos testemunhas etc...)

Existem várias formas de se provar o contrato de locação (que servem tanto para o locador quanto para o locatário), logo em se tratando de locação o mais razoável seria ingressar com uma das medidas relacionadas a locação.

Consulte um advogado para analisar as provas disponíveis e as medidas possíveis.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Paulo_1,

Em regra o locatário se obriga (desde que conste no contrato) a pagar o aluguel e os encargos somente do período que utiliza o imóvel.

Aparentemente no seu caso quem deve pagar o IPTU atrasado é o proprietário e que pode cobrar do ex-locatário (se o contrato permitir e dependendo do prazo decorrido).

SuSan_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Sr. Sandro essa semana mesmo vou procurar um advogado. O senhor com conhecimento ,esse tipo de caso é facil de se resolver ou é preciso um advogado muito bom pra resolve-lo. Muito obrigada

Sus

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Todo advogado regularmente inscrito na OAB pode propor a ação procure um advogado de sua confiança.

Keline Almeida
Há 17 anos ·
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Bom Dia! Gostaria de saber qual é o tempo que minha inqulina possui para sair após o término do contrato, que será encerrdao no próximo mê se já posso comnicar a mesma que quero o imóvel bem como o tempo que ele dispõe para sair, sendo q a mesma possui 2 meses de caução . Desde já muito grata pela atenção.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Depende do tipo de locação e do contrato.

Se a locação for comercial (não-residencial) se o locatário não desocupar no término do contrato será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel.

Se a locação for residencial e o contrato tiver sido pelo prazo de 30 meses ou mais, caso o locatário não desocupe será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel, sem precisar indicar o motivo.

Se a locação for residencial e o contrato tiver sido pelo prazo inferior a 30 meses só será possível ingressar com uma ação preenchendo alguns requisitos, ou aguardar o prazo de 5 anos para ingressar com a ação sem precisar indicar o motivo da retomada.

Consulte um advogado para analisar o contrato e explicar quais são as opções (via de regra o acordo entre as partes é a melhor solução).

Sabrina de Carvalho Barbosa
Há 17 anos ·
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Sandro, comprei uma casa pela caixa e ela esta com inquilinos la...como ainda nao saiu a escritura nao fiu la pedir a casa. qd passei la pra ver oq ue eu estava comprando perguntei a moça que estava na casa se era aquela msm que a caixa estav vendendo, ela disse que sim mas que o pai dela estava resolvendo o pagamento ja....so que eu aj tinha feito a compra, que foi o que o rapaz da imobiliaria disse que casos assim ja sao bem avançados e se estao pra vender nao tem acordo nenhum mais. fiz o pagamento caução e ele disse pra nao me preocupar que a casa ja era minha e que no prazo maximo de 15 dias iriamos fazer a escritura... mas quanto as pessoas que moram na casa como faço? ele ja me garantiu que a casa é minha eu peço ela ou espero estar com a escritura? qual o tempo maximo que posso dar pra eles sairem? ou se eu ver que nao qrerm eu entro com a defensoria publica? como funciona isso? demora? como devo agir???

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Será necessário consultar um advogado/defensor público para analisar a documentação.

De qualquer modo provavelmente não se trata de locação mas sim de financiamento não pago, sendo necessário ingressar com uma ação para retirar o ocupante do imóvel.

Por outro lado se for locação será necessário, após o registro, conceder prazo de 90 dias para o locatário desocupar e caso o locatário não desocupe ingressar com uma ação de despejo. (não é preciso indicar motivo)

O prazo para a desocupação dependerá do caminho a ser utilizado consulte o advogado/defensor público para saber quanto tempo a ação a ser proposta pode demorar.

Palloma
Há 17 anos ·
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Boa Noite Dr Sandro! Gostaria de uma ajuda, Meu marido e meu cunhado herdarao de seus pais um imovel e foi divido entre o dois o imovel. Meu marido ficou com um andar e uma loja e meu cunhado o mesmo, mas o andar que o meu marido ficou era aonde minha sogra alugava pra se manter. Eram 6 inquilinos, conseguimos tirar 5 e um ainda insiste em ficar, e ja pedimos o imovel a ele desde 04/11/08. Ele nao esta pagando nem aluguel, nem agua e nem luz. O grande problema foi que o predio agora esta sem rede de esgoto quando meu sogro construiu o predio ele era dono do predio ao lado e fez um esgoto so pros dois ele vendeu e a proprietaria do mesmo cortou o esgoto pra fazer o dela individual. E eu so posso fazer o do andar que meu marido ficou, quando o inquilino sair do imovel. Pq a obra e grande e tem que quebrar o banheiro, Mas este inquilino esta querendo nos prejudicar, pra piorar o primeiro andar sao tres lojas, e uma delas foi vendida pelo meu sogro ainda em vida, e o banheiro deste inquilino e em cima desta loja, e ele alaga o banheiro pra da infiltraçao na loja e o proprietario da loja ta falando ate em processar meu marido. oq eu faço?? Preciso de tirar este sujeito do imovel pra fazer uma reforma. Fomos ao forum pra pedir o despejo, e la pediram que meu esposo fizesse o inventario. E precisamos pagar algumas dividas, como IPTU atrasados, e meu cunhado nao quer ajuda com nada. Ele nao paga nem agua e luz que usa. Me ajude por favor! Obrigado e Boa Noite!!!

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Consulte um advogado para resolver "os" problemas.

1) Com relação ao cunhado/marido, se houver acordo e o cunhado o inventário pode ser extrajudicial vide:

( http://www.cnbsp.org.br/portal/atos_10.asp ) - Sendo possível consulte um cartório de notas para saber os documentos necessários em seu estado.

Se não for possível o inventário extrajudicial será necessário contratar um advogado ou se for o caso recorrer a defensoria pública.

2) O marido/cunhado( se for necessário o inventário - o inventariante) poderão ingressar com uma ação de retomada do imóvel (necessário advogado/defensor público).

Obs. Se o imóvel estiver "legalizado" e for dividido por inventário extrajudicial o herdeiro que ficou com a sala alugada poderá ingressar com a ação isoladamente.

Teoricamente é possível ingressar com a ação de retomada mesmo sem a abertura do inventário, consulte um advogado/defensor para saber os "prós" e "contras" desta medida levando em conta a "sociedade" entre seu marido / cunhado e a situação dos fatos e provas.

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