QUAIS SÃO OS PASSOS PARA CRIAR UM PARTIDO POLITICO?
EU GOSTARIA DE SABER QUAIS OS PASSOS PARA CRIAR UM PARTIDO POLITICO?POR GENTILEZA ME AJUDA , INFORMANDO ME QUAIS SÃO OS PRIMEIROS PASSOS?
EU GOSTARIA DE SABER QUAIS OS PASSOS PARA CRIAR UM PARTIDO POLITICO?POR GENTILEZA ME AJUDA , INFORMANDO ME QUAIS SÃO OS PRIMEIROS PASSOS?
1ª - É necessário adquirir personalidade jurídica:
O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.
Satisfeitas as exigências o Oficial do Registro Civil efetua o registro.
2ª - O grupo deve coletar assinaturas:
Obter o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,10 % do eleitorado que haja votado em cada um deles.
3ª - Registrar o Estatuto:
Os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:
I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;
II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, feita pelo Oficial do Registro, na primeira etapa;
III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoio mínimo de eleitores.
4ª – Aguardar o registro do estatuto:
Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.
5ª – Eleger delegados:
O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:
I - delegados perante o Juiz Eleitoral;
II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Como nasce um partido
O primeiro passo para se criar um partido é obter a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em pelo menos nove estados. Em seguida, deve-se registrar a legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse registro é provisório e se concretiza com o apoio formal da quantidade de eleitores correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados, sem os brancos e os nulos. São necessários em torno de 430 mil eleitores para o registro. Cumpridas ainda outras formalidades, o partido participar de eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político no rádio e na TV.
Legislação - Regem os partidos políticos: a Constituição (Capítulo V, art. 17), a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e resoluções do TSE.
Fundo partidário - A Lei 9.096/95 destina parte do Orçamento da União ao conjunto dos partidos políticos que estão em dia com a Justiça Eleitoral. Trata-se do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também denominado fundo partidário. Além da verba orçamentária, o fundo é composto de doações e recursos da arrecadação de multas eleitorais. A distribuição é feita pelo TSE, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Arrecadação - Além do fundo partidário, os partidos políticos podem receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que declaradas na contabilidade da sigla. É vedado aos partidos receber, direta ou indiretamente, verbas de autarquias, fundações públicas e outros órgãos públicos, de outros países e de empresas estrangeiras.
Propaganda política - Os partidos políticos têm direito a propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão. O tempo de exibição vai depender do número de votos que cada legenda recebeu nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. A publicidade é gratuita para os partidos, mas não para o erário público, uma vez que as emissoras recebem uma compensação fiscal.
Isenção tributária - Os partidos políticos têm imunidade tributária, ou seja, não pagam tributos, conforme o art. 150 da Constituição.
Danilo, Eu estou dentro!!!
Sempre pensei desta forma, acho que o Brasil só vai pra frente se pensarmos no coletivo!
Só acho que a sigla do partido poderia ser mais simples PDP(PARTIDO DO POVO) ou PDPB(PARTIDO DO POVO BRASILEIRO). Como vai ser um partido democrático, deixamos para ser escolhido através de voto. O que achas?
Sou totalmente nessa sua linha de raciocínio!
Sem preconceitos com religião, credo, cor, gênero sexual.
Tem que ser a favor do POVO e da VIDA!
Vamos que vamos!
Danilo, eu estou dentro!!!
Sempre pensei desta forma, acho que o Brasil só vai pra frente se pensarmos no coletivo!
Só acho que a sigla do partido poderia ser mais simples PDP(PARTIDO DO POVO) ou PDPB(PARTIDO DO POVO BRASILEIRO). Como vai ser um partido democrático, deixamos para ser escolhido através de voto. O que achas?
Sou totalmente nessa sua linha de raciocínio!
Vamos que vamos!
Prá ganhar dinheiro, todo mundo quer meios de criar partidos, os que têm já estão roubando demais gente, vão procurar outras formas de ganhar dinheiro, arrumem um emprego das 7:00 ás 18:00hs, melhor que criar partido que não servira pra nada!!
Opções
Bom dia Danilo nunes .eu gostarei de li da tudo apoio no seu projeto
E claro que devemos fazer alguns reajuste . eu gostaria de mi colocar a
Sua inteira disposição e um excelente projeto. Vamos nus uni
[email protected]
TEMOS QUE CRIAR UM PARTIDO POLITICO,QUE VÁ D ENCONTRO COM AS NECESSIDADES DO POVO,POIS OS QUE AI ESTÃO VISAM INTERESSE PRÓPRIO,ESTOU CANSADO DO DESCASO DA CLASSE POLITICA BRASILEIRA,QUE SÓ PENSAM EM LEVAR VANTAGEM,ENQUANTO O POVO SOFRE,QUEM QUISER VESTIR ESSA CAMISA ENTRE EM CONTATO.
Estamos na formação do PETC partido estudante trabalhista cristão se quiser vir com a gente [email protected]
estamos formando petc venha com a gente [email protected]
Não é uma resposta a pergunta e sim aos comentários.
Não adianta criar um partido só com ideais diferentes, ele tem de funcionar de forma diferente.
Democracia direta, as leis feitas e eleitas pelo próprio povo.
Para saber mais entre em contato. [email protected]