QUAIS SÃO OS PASSOS PARA CRIAR UM PARTIDO POLITICO?
EU GOSTARIA DE SABER QUAIS OS PASSOS PARA CRIAR UM PARTIDO POLITICO?POR GENTILEZA ME AJUDA , INFORMANDO ME QUAIS SÃO OS PRIMEIROS PASSOS?
1ª - É necessário adquirir personalidade jurídica: O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido; II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal. Satisfeitas as exigências o Oficial do Registro Civil efetua o registro.
2ª - O grupo deve coletar assinaturas:
Obter o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,10 % do eleitorado que haja votado em cada um deles.
3ª - Registrar o Estatuto:
Os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:
I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil; II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, feita pelo Oficial do Registro, na primeira etapa; III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoio mínimo de eleitores.
4ª – Aguardar o registro do estatuto:
Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo. Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.
5ª – Eleger delegados:
O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:
I - delegados perante o Juiz Eleitoral; II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Como nasce um partido
O primeiro passo para se criar um partido é obter a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em pelo menos nove estados. Em seguida, deve-se registrar a legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse registro é provisório e se concretiza com o apoio formal da quantidade de eleitores correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados, sem os brancos e os nulos. São necessários em torno de 430 mil eleitores para o registro. Cumpridas ainda outras formalidades, o partido participar de eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político no rádio e na TV.
Legislação - Regem os partidos políticos: a Constituição (Capítulo V, art. 17), a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e resoluções do TSE.
Fundo partidário - A Lei 9.096/95 destina parte do Orçamento da União ao conjunto dos partidos políticos que estão em dia com a Justiça Eleitoral. Trata-se do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também denominado fundo partidário. Além da verba orçamentária, o fundo é composto de doações e recursos da arrecadação de multas eleitorais. A distribuição é feita pelo TSE, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Arrecadação - Além do fundo partidário, os partidos políticos podem receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que declaradas na contabilidade da sigla. É vedado aos partidos receber, direta ou indiretamente, verbas de autarquias, fundações públicas e outros órgãos públicos, de outros países e de empresas estrangeiras.
Propaganda política - Os partidos políticos têm direito a propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão. O tempo de exibição vai depender do número de votos que cada legenda recebeu nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. A publicidade é gratuita para os partidos, mas não para o erário público, uma vez que as emissoras recebem uma compensação fiscal.
Isenção tributária - Os partidos políticos têm imunidade tributária, ou seja, não pagam tributos, conforme o art. 150 da Constituição.
Danilo, Eu estou dentro!!! Sempre pensei desta forma, acho que o Brasil só vai pra frente se pensarmos no coletivo! Só acho que a sigla do partido poderia ser mais simples PDP(PARTIDO DO POVO) ou PDPB(PARTIDO DO POVO BRASILEIRO). Como vai ser um partido democrático, deixamos para ser escolhido através de voto. O que achas?
Sou totalmente nessa sua linha de raciocínio! Sem preconceitos com religião, credo, cor, gênero sexual. Tem que ser a favor do POVO e da VIDA!
Vamos que vamos!
Danilo, eu estou dentro!!! Sempre pensei desta forma, acho que o Brasil só vai pra frente se pensarmos no coletivo! Só acho que a sigla do partido poderia ser mais simples PDP(PARTIDO DO POVO) ou PDPB(PARTIDO DO POVO BRASILEIRO). Como vai ser um partido democrático, deixamos para ser escolhido através de voto. O que achas?
Sou totalmente nessa sua linha de raciocínio!
Vamos que vamos!
Opções
Bom dia Danilo nunes .eu gostarei de li da tudo apoio no seu projeto E claro que devemos fazer alguns reajuste . eu gostaria de mi colocar a Sua inteira disposição e um excelente projeto. Vamos nus uni [email protected]
Estamos na formação do PETC partido estudante trabalhista cristão se quiser vir com a gente [email protected]
Não é uma resposta a pergunta e sim aos comentários.
Não adianta criar um partido só com ideais diferentes, ele tem de funcionar de forma diferente.
Democracia direta, as leis feitas e eleitas pelo próprio povo.
Para saber mais entre em contato. [email protected]