Respostas

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    ISS// Segunda, 16 de dezembro de 2019, 15h48min

    Esta multa em nada interfere

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    Desconhecido Segunda, 16 de dezembro de 2019, 18h31min

    Mas posso entrar com recurso igual até pegar a definitiva né.

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    ISS// Segunda, 16 de dezembro de 2019, 18h41min

    Que vc vai alegar no recurso? Pq a unica chance de cancelar a multa é provar que fez a transferencia dentro dos 30 dias. Qualquer outro argumento é perda de tempo.
    E vc nao entendeu o que eu disse essa infracao administrativa nao faze perder a ppd e nem impede pegar a cnh definitivia.
    E aprenda, se fosse uma infração grave ou gravissima NÃO iria adiantar recorrer para dar tempo ate pegar a cnh definitiva pois se o recurso for julgado improcedente o detran iria cancelar a cnh definitiva hj amanha ou qd fossse renovar daqui ha 5 anos

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    Desconhecido Segunda, 16 de dezembro de 2019, 19h51min

    Liguei agora no DETRAN, me informaram que vou perder a carteira. Me orientaram a entrar com recurso .
    Não sei mais oque fazer.

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    ISS// Segunda, 16 de dezembro de 2019, 19h57min

    Quem te informou é um incompetete.
    Apesar de ser considerada grave pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração consistente em deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão de trânsito não pode impedir que o condutor obtenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, já que essa infração, de caráter administrativo, não se relaciona com a segurança do trânsito e não impõe riscos à coletividade.

    O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a liberação da CNH definitiva a uma motorista. Em virtude de infração administrativa por não obter novo certificado de registro de veículo no prazo legal, a motorista teve a emissão da CNH impedida pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).

    De acordo com o artigo 123 do CTB, é obrigatória a expedição de novo certificado de registro em hipóteses como transferência de propriedade, mudança de domicílio ou alteração das características do automóvel.

    No caso dos autos, a motorista, que possuía a carteira de habilitação provisória, deixou de transferir a propriedade legal no prazo de 30 dias, incorrendo na infração administrativa. Em virtude da infração, o Detran-RS impediu que ela recebesse o documento definitivo.

    Natureza das infrações

    O pedido de emissão do documento foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apenas as infrações relativas à condução do veículo e à segurança no trânsito são aptas a obstar a expedição da CNH, de forma que a transgressão do artigo 233 do CTB, que possui natureza administrativa, não impede a concessão do documento.

    Por meio de recurso especial, o Detran-RS alegou que não há distinção legal entre a infração de trânsito de natureza administrativa e a infração cometida na condução do veículo. Dessa forma, para o órgão de trânsito, o TJRS não poderia possibilitar a obtenção de CNH definitiva aos condutores autuados por infrações administrativas.

    “Com relação à suposta violação dos artigos 233 e 148, caput e parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, suscitada no apelo nobre, sem razão o recorrente, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que a infração de trânsito consistente em ‘deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias’ (artigo 233 do CTB) não pode impedir o condutor de obter sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva”, apontou o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, ao manter a determinação de concessão do documento definitivo.


    Agora recorrer com o objetivo para "ganhar tempo" é perder tempo.

    No seu caso eu te pergunto o que vc ira alegar no recurso?

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    Desconhecido Segunda, 16 de dezembro de 2019, 20h12min

    Então oque você me orienta é deixar a multa vencer, não entrar com recurso.
    isso ?

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    ISS// Segunda, 16 de dezembro de 2019, 20h22min

    Vou te perguntar mais uma vez.
    O que vc vai ALEGAR no recurso?

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    Desconhecido Segunda, 16 de dezembro de 2019, 20h28min

    Não serei eu a fazer o recurso, estarei verificado um advogado .
    Eu só estou em dúvida se vale a pena ou não.
    Porque se eu pagar a multa e depois não conseguir pegar a definitiva , não tenho mais oque fazer dai .
    E se eu entrar com recurso , consigo pegar a definitiva com o recurso em andamento ?
    Estou bem perdida , porque em todo lugar que eu ligo, DETRAN , CFC me informam que eu vou perder, que o único jeito é entrar com recurso para TENTAR.

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    ISS// Segunda, 16 de dezembro de 2019, 22h04min

    Vamos la vc é meio dificil de comprender as coisa.
    Digamos que vc recorra hj e em abril de 2020 vc pegue a cnh definitiva. Beleza. Ai em maio de 2020 o seu recurso e julgafo e INDEFERIDO sabe o que vai ocorrer? O DETRAN vai simplesmente cancelar sua cnh definitiva.
    O unico recurso que tem chances de sucesso é vc provar que TRANSFERIU DENTRO DOS 30 dias e isso vc nao prova ou prova.
    Entao moca se quiser recorrer recorra, mas as chances no recurso é 0. Entao guarde o dinheiro para recorrer la em 2020 com advogado contra a perda da ppd.

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    Desconhecido Terça, 17 de dezembro de 2019, 13h51min

    Sim, entendi
    Uma dúvida , esses pontos eu não posso transferir para meu esposo ?

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    ISS// Terça, 17 de dezembro de 2019, 14h01min

    NÃO. E ppd nao acumula pontos, ppd acumula infracoes.

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    Desconhecido Terça, 17 de dezembro de 2019, 14h15min

    Isso que você esta me afirmando que essa multa não interfere em nada , esta em alguma lei ?
    Vou no CFC hoje , preciso saber .

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    ISS// Terça, 17 de dezembro de 2019, 14h22min

    Estou dizendo que
    O Superior Tribunal de Justica
    Julgou ações determinando que esta multa administrativa NAO IMPEDE que a pessoa possa ter a sua cnh definitiva. O detran nao pode recusar em emitir a cnh definitiva.

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    ISS// Terça, 17 de dezembro de 2019, 14h23min

    Inclusive piste a decisao do stj.

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    Desconhecido Terça, 17 de dezembro de 2019, 14h35min

    Então , oque vou fazer é pagar a multa e esperar pra pegar a definitiva .

    Se em abril de 2020 eu não conseguir pegar , caso o DETRAN não libere minha definitiva ai sim posso entrar com um recurso ?

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    ISS// Terça, 17 de dezembro de 2019, 14h51min

    Em 2020 caso o detran negue emitir a cnh definitiva ai vc entra com acao civel e seu advogado sabera como agir.

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    rodrigo candido da silva Quarta, 06 de outubro de 2021, 11h02min

    eu tenho multa administrativa ates de ter a ppd elas impede pega definitiva ?

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    rodrigo candido da silva Quarta, 06 de outubro de 2021, 11h02min

    sou de sp!!

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    Gbs Quarta, 06 de outubro de 2021, 11h26min

    Multas antes da ppd nao interfere em nada.

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    Fernanda Rodrigues Terça, 06 de dezembro de 2022, 22h07min

    Fui parada em uma blitz onde o carro não estava em meu nome e não estava licenciado nem com IPVA pago estou na PPD é uma medida administrativa então não posso perder minha CNH é isso?