Multa administrativa na ppd
Fui multada por não transferir o carro dentro do prazo de 30 dias. Porem estou na provisória, pego a definitiva em abril de 2020
Vou entrar com recurso , a minha dúvida é se vou conseguir pegar a definitiva se o recurso estiver em andamento.
Que vc vai alegar no recurso? Pq a unica chance de cancelar a multa é provar que fez a transferencia dentro dos 30 dias. Qualquer outro argumento é perda de tempo. E vc nao entendeu o que eu disse essa infracao administrativa nao faze perder a ppd e nem impede pegar a cnh definitivia. E aprenda, se fosse uma infração grave ou gravissima NÃO iria adiantar recorrer para dar tempo ate pegar a cnh definitiva pois se o recurso for julgado improcedente o detran iria cancelar a cnh definitiva hj amanha ou qd fossse renovar daqui ha 5 anos
Quem te informou é um incompetete. Apesar de ser considerada grave pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração consistente em deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão de trânsito não pode impedir que o condutor obtenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, já que essa infração, de caráter administrativo, não se relaciona com a segurança do trânsito e não impõe riscos à coletividade.
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a liberação da CNH definitiva a uma motorista. Em virtude de infração administrativa por não obter novo certificado de registro de veículo no prazo legal, a motorista teve a emissão da CNH impedida pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).
De acordo com o artigo 123 do CTB, é obrigatória a expedição de novo certificado de registro em hipóteses como transferência de propriedade, mudança de domicílio ou alteração das características do automóvel.
No caso dos autos, a motorista, que possuía a carteira de habilitação provisória, deixou de transferir a propriedade legal no prazo de 30 dias, incorrendo na infração administrativa. Em virtude da infração, o Detran-RS impediu que ela recebesse o documento definitivo.
Natureza das infrações
O pedido de emissão do documento foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apenas as infrações relativas à condução do veículo e à segurança no trânsito são aptas a obstar a expedição da CNH, de forma que a transgressão do artigo 233 do CTB, que possui natureza administrativa, não impede a concessão do documento.
Por meio de recurso especial, o Detran-RS alegou que não há distinção legal entre a infração de trânsito de natureza administrativa e a infração cometida na condução do veículo. Dessa forma, para o órgão de trânsito, o TJRS não poderia possibilitar a obtenção de CNH definitiva aos condutores autuados por infrações administrativas.
“Com relação à suposta violação dos artigos 233 e 148, caput e parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, suscitada no apelo nobre, sem razão o recorrente, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que a infração de trânsito consistente em ‘deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias’ (artigo 233 do CTB) não pode impedir o condutor de obter sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva”, apontou o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, ao manter a determinação de concessão do documento definitivo.
Agora recorrer com o objetivo para "ganhar tempo" é perder tempo.
No seu caso eu te pergunto o que vc ira alegar no recurso?
Não serei eu a fazer o recurso, estarei verificado um advogado . Eu só estou em dúvida se vale a pena ou não. Porque se eu pagar a multa e depois não conseguir pegar a definitiva , não tenho mais oque fazer dai . E se eu entrar com recurso , consigo pegar a definitiva com o recurso em andamento ? Estou bem perdida , porque em todo lugar que eu ligo, DETRAN , CFC me informam que eu vou perder, que o único jeito é entrar com recurso para TENTAR.
Vamos la vc é meio dificil de comprender as coisa. Digamos que vc recorra hj e em abril de 2020 vc pegue a cnh definitiva. Beleza. Ai em maio de 2020 o seu recurso e julgafo e INDEFERIDO sabe o que vai ocorrer? O DETRAN vai simplesmente cancelar sua cnh definitiva. O unico recurso que tem chances de sucesso é vc provar que TRANSFERIU DENTRO DOS 30 dias e isso vc nao prova ou prova. Entao moca se quiser recorrer recorra, mas as chances no recurso é 0. Entao guarde o dinheiro para recorrer la em 2020 com advogado contra a perda da ppd.