Súmula Vinculante nº. 13 - Nepotismo

Há 17 anos ·
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Já expus minha opinião sobre a "febre" das Súmulas Vinculantes. Confiava que, tal como nas súmulas mais antigas e tradicionais, começadas em 1963 no STF sob a inspiração do Min. Vitor Nunes Leal (Jus Navigandi publicou um artigo meu sobre isso), as Vinculantes fossem ser baixadas comedidamente, cumprindo, principalmente, o requisito de consolidar reiteradas decisões, harmônicas. Hoje, 21/8, ao julgar UM e primeiro RE, o Min. Menezes Direito deixou escapar que o quórum não ia permitir discutir a súmula vinculante sobre aquela matéria. Até daria para apreciar, mas a derrota era previsível, pois o Voto do Min. Marco Aurélio seria, indiscutivelmente, contrário, e com 7 votos apenas não seria possível aprovar a proposta. Vê-se que o STF, lamentavelmente, está usando e abusando das SV para impedir a subida de RE (para tanto, bastaria uma súmula impeditiva de recursos). Os ministros não estão se dando conta de estarem vulgarizando um instituto de que tantos esperavam tanto.

Há pouco mais de dois meses, ensaiou-se pôr em votação (nem se discute mais) uma SV nova sobre matéria que acabara de ser julgada. Havia, se não me engano, 9 ministros presentes na sessão (alguns já haviam se retirado ou nem tinham aparecido). O Min. Joaquim Barbosa deu a entender que não ia votar pela aprovação, pois entendia precipitada. O Min. Marco Aurélio vem mantendo posição extremamente coerente no sentido de, antes, a proposta ser discutida em outro fórum, como análise prévia. Decidiram não arriscar e adiaram a análise da proposta saída do bolso do colete do relator. Ainda não voltaram a tratar do tema, acho que as férias forenses fizeram bem.

Na semana passada, fui surpreendido: determinado RE foi decidido por 5 a 4, como propôs o relator. Os quatro ministros vencidos argumentaram exaustivamente. Pois bem, a SV proposta foi aprovada por unanimidade.....

Hoje, foi aprovada a SV nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.

Quem NÃO pode ser nomeado?

Parentes naturais, consangüíneos: a) Linha RETA: 1º grau: filho(a) / pai-mãe 2º grau: neto(a)/avô(ó) 3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)

b) Linha COLATERAL: 2º grau: irmãos(ãs) 3º grau: tio(a)/sobrinho(a)

Parentes por afinidade: a) Linha RETA: 1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra 2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra 3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges

(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado). b) Linha COLATERAL: cunhadio, somente (2º. grau).

Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.

Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")? Exemplos: primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó) cuncunhados

Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.

(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).

Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).

364 Respostas
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Renato
Há 17 anos ·
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Caro Desapontado, a súmula nº 13 proibe a nomeação de parentes até o terceiro grau e de cônjuge inclusive no funcionalismo público. Devo lembrar que o cônjuge não tem grau de parentesco. Por isso que o dispositivo sumular foi claro ao incluir o cônjunge no rol de nepotismo. Vale lembrar que se o cargo for eminentimente de natureza política, que exige estreita confiança da autoridade nomeante, não há nepotismo. Assim, qualquer um pode ser nomeado. No caso concreto que vc apresentou, não sei se o cargo de Secretario de Município tem essa natureza. Se tiver, o prefeito pode sim preencher essa vaga com sua esposa ou qualquer parente. É o que me parece.

andre góes
Há 17 anos ·
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Prezados, eu criei um tópico mas como ninguém comenta lá, achei pertinente colocar o assunto nesse daqui.

O art. 5º, em seu parágrafo único, inciso I, da CR/88 diz, que "aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA de magistério".

Esse "uma" aí no texto foi o que gerou discussão, uma vez que não se sabe se está aí como artigo indefinido, significando assim que não pode, salvo magistério, ou se está como numeral, significando que só pode UMA FUNÇÃO de magistério. se for esse segundo caso, o que seria então UMA função de magistério? e duas? e três?

Quem souber alguma coisa, e puder ajudar, serei grato!

Renato
Há 17 anos ·
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...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Art. 37 da CF/88. Pode acumular dois cargos públicos, sendo um (numeral) o de juiz e outro (o segundo) como professor em entidade pública (por exemplo e mais comumente, universidade federal).

Em entidades particulares, pode ter dez ou mais, se tempo para tanto tiver.

Mas... o que tem iso a ver com nepotismo ou SV13????

marcos antonio da silva vieira
Há 17 anos ·
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SR. JOÃO CELSO NETO,meu irmão foi nomeado como secretario, para o governo do futuro prefeito,hoje eu exerco o cargo de diretor geral de departamento. se o proximo prefeito quiser me nomear novamente ele estara praticando nepotismo?

Odete_1
Há 17 anos ·
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De acordo com a súmula 13 o Prefeito pode nomear o tio de um vereador como secretário? Uma lei foi criada pela câmara municipal de minha cidade que diz que parentes de vereadores não podem ocupar função pública. Tal lei pode interferir, ou é maior que súmula 13?

Odete_1
Há 17 anos ·
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Pelo que entendi a nomeação não configura nepotismo pois os poderes são independentes pelo seu CNPJ. Estou certa? Pode haver contestações?

Viviane_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber que grau de parentesco por afinidade seria considerado nepotismo. Minha tia( esposa do meu tio) foi nomeada secretária de educação e eu fui indicada como funcionária desta secretaria. Este caso seria considerado nepotismo? Obrigada

antonio jorge soares passos_1
Há 17 anos ·
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a irmã do vice prefeito pode assumir alguma secretaria municipal no mandato do irmão ou é considerado nepotismo

marcio azevedo
Há 17 anos ·
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Olá, gostaria de esclarecer uma duvida. Minha irmã e eu temos um tio que ira assumir um cargo de confiança na cidade onde ela mora. Meu tio gostaria de nomea-la recepcionista na prefeitura e ele será secretario municipal de finanças! gostaria de saber se será considerado nepotismo? e em qual situação ela poderia se enquadrar, ou seja, como ela poderia trabalhar sem que fosse considerado nepotismo?

paulo_1
Há 17 anos ·
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Dr. Celso... O meu caso não achei em nenunha das discussões, sou totalmente leigo a respeito do assunto, trabalho há mais de 15 anos em uma prefeitura, sempre cargo em comissão, através de decreto, agora um parente meu se elegeu prefeito, poderei continuar no meu cargo? no entanto todos seremos exonerados, para serem nomeados novamente pelo novo prefeito. Outra dúvida, o esposo(a) da sobrinha do prefeito/governador é considerado parente de acordo com a súmula, visto que a mesma consta parente por afinidade até 3º grau..Agradeço sua atenção..

Cristina_1
Há 17 anos ·
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Boa noite, gostaria que me tirasse uma dúvida. Sou professsora concursada e meu pai é comissionado e presta trabalho diretamente para a câmara (não temos parente em nenhum dos três órgãos), e em nosso trabalho não existe relações entre si. a questão é que tenho muita vontade de ser coordenadora escolar, e segundo a minha diretora, ela me indicaria para o cargo, que no caso não existe concurso para o mesmo, isso é nepotismo?

João Carlos_1
Há 17 anos ·
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Tivemos ontem a eleição da mesa diretora da câmara de vereadores de cruz alta,como já esperado a grande vencedora mesa diretora para o próximo ano de administração ¨transparente¨ ficou assim representada: presidente luiz nóe do psb marido da izabel secretária de obras do município vice presidente bebeta do pcdob mulher do taquara secretário de agricultura 1° secretário zé roberto do pt marido da luiza secretária de planejamento

como vão ficar as contas públicas?Quem vai fiscalizar o executivo?Os cônjuges vão fiscalizar maridos e mulheres? Isso é imoral http://cruzaltadecente.Blogspot.Com/

Renato
Há 17 anos ·
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Cristina, nepotismo, em poucas palavras, é contratar alguém pelo fato de haver grau de parentesco. Trabalhar no mesmo órgão de um parente não é nepotismo. Eu posso passar num concurso, por exemplo, do TJDFT e o meu pai ser o presidente deste tribunal. Não há nepostismo. No seu caso também não há nepotismo! A pessoa que te nomearia não possui grau de parentesco com você. (*observados os casos de nepotismo cruzado: A contrata filho de B. E B contrata filho de A)

PATRICIA FERREIRA_1
Há 17 anos ·
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Vou ser nomeada secretária municipal agora este mês e minha irmã se casará ano que vem com um vereador daqui. Eu posso contnuar sendo secetária?

Petrus_1
Há 17 anos ·
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No caso de Câmara Municipais, pode o Presidente da Câmara nomear para cargo comissionado parente em até 3º grau de algum dos vereadores da atual legislatura???

maria helena_1
Há 17 anos ·
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Olá João Celso, gostaria de uma explicação sua sobre o seguinte: fui funcionária CLT, de 1985 até 1994, na Câmara Municipal, depois em 1994 prestei concurso público e fui aprovada e efetivada como estatutária. Sou funcionário pública de carreira. Fiz pós graduação, fui chefe da biblioteca, chefe da referência legislativa, diretora do Processo Legislativo. Meu irmão é vereador e por conta disso, não posso exercer nenhuma função de diretoria ou de chefia, que somente podem ser assumidos por funcionários de carreira? Ou seja, terei minha ascenção funcional e anseios privados por conta desta súmula ou ela não se aplica no meu caso?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Repito, uma vez mais, não tenho nada a acrescentar ao que já escrevi. Tem um artigo, umas dez partiipações neste e em outros debates sobre o tema.

Se escrever mais, ou fico me repetindo ou dou boa-noite a poste.

Lembro, uma vez mais, que o assunto de tão polêmico, fez a PGR formular consulta ao STF, que só deve se respondida, se for, lá pra fevereiro ou março.

Ary Candido Dias Filho
Há 17 anos ·
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Em nosso humilde entendimento e em linhas gerais, o fato sobre "nepotismo", agrega indisposição siplesmente pela proibitiva da permanencia dos parentes no judiciário. Razão pela qual, para que os "doutos" da instancia mãe não permaneçam em estado de submissão em relação ao "executivo", lançam mão do dispositivo da SV. Comparamos essas atitudes, às tomadas pela Presidencia da República nas edições das MPs. Resumindo, briga de poderes, cuja corda, sempre partirá do lado mais insuficiente. Equação simples (MPs/SVs)= + 1 desempregado. (Nº 13 é fatal)

Wanessa Valadares
Há 17 anos ·
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Sou fisioterapeuta e estava trabalhando em minha cidade pela prefeitura. Agora fui cadastrada no NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), só que estão querendo me vetar no programa por eu ser sobrinha de um vereador eleito, chamando de nepotismo. A meu entender, prefeitura e câmara são poderes independentes, um poder legislativo e outro poder executivo, sendo assim, não entendo dessa forma, pois trabalho na prefeitura e não na câmara. Ah, e o NASF é um programa federal, então sou cadastrada a nível federal, só que o contrato é feito pela prefeitura da cidade. Então gostaria de saber se este caso se enquadra como nepotismo ou se poderei exercer minha função sem problemas. Aguardo resposta. Obrigada.

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Há 11 anos
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