Súmula Vinculante nº. 13 - Nepotismo

Há 17 anos ·
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Já expus minha opinião sobre a "febre" das Súmulas Vinculantes. Confiava que, tal como nas súmulas mais antigas e tradicionais, começadas em 1963 no STF sob a inspiração do Min. Vitor Nunes Leal (Jus Navigandi publicou um artigo meu sobre isso), as Vinculantes fossem ser baixadas comedidamente, cumprindo, principalmente, o requisito de consolidar reiteradas decisões, harmônicas. Hoje, 21/8, ao julgar UM e primeiro RE, o Min. Menezes Direito deixou escapar que o quórum não ia permitir discutir a súmula vinculante sobre aquela matéria. Até daria para apreciar, mas a derrota era previsível, pois o Voto do Min. Marco Aurélio seria, indiscutivelmente, contrário, e com 7 votos apenas não seria possível aprovar a proposta. Vê-se que o STF, lamentavelmente, está usando e abusando das SV para impedir a subida de RE (para tanto, bastaria uma súmula impeditiva de recursos). Os ministros não estão se dando conta de estarem vulgarizando um instituto de que tantos esperavam tanto.

Há pouco mais de dois meses, ensaiou-se pôr em votação (nem se discute mais) uma SV nova sobre matéria que acabara de ser julgada. Havia, se não me engano, 9 ministros presentes na sessão (alguns já haviam se retirado ou nem tinham aparecido). O Min. Joaquim Barbosa deu a entender que não ia votar pela aprovação, pois entendia precipitada. O Min. Marco Aurélio vem mantendo posição extremamente coerente no sentido de, antes, a proposta ser discutida em outro fórum, como análise prévia. Decidiram não arriscar e adiaram a análise da proposta saída do bolso do colete do relator. Ainda não voltaram a tratar do tema, acho que as férias forenses fizeram bem.

Na semana passada, fui surpreendido: determinado RE foi decidido por 5 a 4, como propôs o relator. Os quatro ministros vencidos argumentaram exaustivamente. Pois bem, a SV proposta foi aprovada por unanimidade.....

Hoje, foi aprovada a SV nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.

Quem NÃO pode ser nomeado?

Parentes naturais, consangüíneos: a) Linha RETA: 1º grau: filho(a) / pai-mãe 2º grau: neto(a)/avô(ó) 3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)

b) Linha COLATERAL: 2º grau: irmãos(ãs) 3º grau: tio(a)/sobrinho(a)

Parentes por afinidade: a) Linha RETA: 1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra 2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra 3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges

(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado). b) Linha COLATERAL: cunhadio, somente (2º. grau).

Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.

Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")? Exemplos: primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó) cuncunhados

Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.

(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).

Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).

364 Respostas
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Suzana Lima de Medeiros
Há 17 anos ·
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preciso saber se, uma professora casada com o cunhado do vice-prefeito,poderá ser contratada para dar aulas na Rede Municipal de Ensino. Pois em nossa cidade a Lei de Nepotismo é muito cobrada, por exemplo: eu como Secretária de Educação não pude contratar meu irmão para dar aulas de educação física. peço a ajuda de alguém deste fórum para me ajudar a encontrar a resposta certa. obrigada

Carmen_1
Há 17 anos ·
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Ocupei um cargo de confiança por dois mandatos (97/2000 e 2005/2008), sendo que no ultimo meu irmão foi vice-prefeito. O prefeito foi reeleito tendo meu irmão como vice em out.08. Fui demitida em 30/11/08 pelo promotor. Existe alguma maneira de reverter esta situação, já que sou qualificada e preparada para exercer tal função?

Carmen_1
Há 17 anos ·
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Ocupei um cargo de confiança em dois mandatos (97/2000 e 2005/2008), sendo que no último meu irmão foi vice prefeito. Em 2008 o prefeito foi reeleito e fui demitida po ser irmã do vice. Existe alguma possibilidade de reverter esta situação, já que sou qualificada e preparada para exercer tal cargo?

Otávio Ramos
Há 17 anos ·
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Quem possui cnpj pode assumir cargo público em q for aprovado através de concurso público?

Anastacio de Oliveira
Há 17 anos ·
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Boa noite.

Gostaria de saber qual o meu grau de parentesco: O irmão do meu sogro tomou posse em uma das secretarias da prefeitura. Eu sou casado com a sobrinha do secretário. Qual o meu grau de parentesco em relação a ele? Será que posso trabalhar em uma outra secretaria que não fosse a mesma dele?

gloria de Ferreira
Há 17 anos ·
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Dr. João Celso, sou professora concursada a dez anos, fazem 4 anos que ocupo a função de gestora com cargo de confiança, meu esposo foi eleito vereador na última eleição, neste caso como fica a minha situação, tenho que voltar para a minha função de origem? Minha irmã também é professora efetiva e ocupa cargo de confiança? Aguardo sua resposta anciosa.

MAX VINICIUS AGUIAR MARTINS
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se a súmula Vinculante nº 13 atingir os vereadores eleitos a serem nomeados pelo Executivo Municipal.

A referida súmula atinge a nomeação de irmão(ã), cunhado(a) do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores como Secretário Municipal.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Profa. Glória:

se é concursada HÁ dez anos, e FAZ quatro que ocupa função comissionada, repito UMA VEZ MAIS: vai ser o nomeante quem decidirá.

Trata-se de provimento da livre nomeação e exoneração. Nem a SV 13 nem lei alguma trata do tema, vedando ou proibindo.

EM TEMPO: não sei por que perguntado a mim, que não sou autoridade. O próprio Procurador-Geral da República fez consulta ao STF, porque, de fato, fizeram uma condusão maior do que deveria ser.

Eu disse TUDO o que penso em artigo publicado e a que já me referi mais de uma vez.

Quem se der ao trabalho de pesquisar o que consta deste debate, vai encontrar algumas manifestações que aqui, agora, repeti.

joão gomes
Há 17 anos ·
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preciso saber se posso ser contratado como dentista do psf tendo minha cunhada sido nomeada como secretaria da educaçao e minha mulher como assessora juridica

Paulo José Ferraz
Há 17 anos ·
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Minha esposa exerce o cargo de Diretora de Finança do municipio onde moramos desde 2005, e eu, fui eleito vereador por esse município nas últimas eleições, haverá nepotismo se ela continuar exercendo as referidas funções?

Melissa
Há 17 anos ·
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Meu irmão ocupa o cargo de secretário e é concursado; eu tbem sou concursada e gostaria de saber se posso ter um cargo comissionado. Não somos parentes do prefeito.

Melissa
Há 17 anos ·
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já escrevi

Graça Soares
Há 17 anos ·
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Caro João Celso,

Resolvi participar do fórum para parabenizá-lo pelas explicações e posicionamentos tão consistentes e esclarecedores. Me alegra o contato com um conterrâneo tão bem preparado e, acima de tudo, acessível a ponto de responder prontamente a tantas indagações realizadas neste fórum. Eu tinha certas dúvidas quanto a aplicação da SV nº 13 aos cargos políticos, mas já restaram esclarecidas pela leitura dos tópicos já expostos.

Sucesso em 2009!

Funcho
Há 17 anos ·
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SERVIDORES AFLITOS DE MINAS GERAIS

Não obstante do entendimento do Supremo Tribunal que o cargo de Secretário não é cargo que está vinculado à Sumula 13, o MP de Minas está distribuindo circulares no sentido de amedontrar os Chefes do Executivo e do Legislativo que tomaram posse recentemente, que se houver nomeação de parentes, haverá ingresso de ação de improbidade. A coisa, ao que parece, está mais profunda que nossas pequenas mentes imaginam. É o chamado terror improcedendo. Como diz um colega: As prefeituras de hoje são governadas pelos Promotores....

Vicente_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber que se parente de secretario municipal, que seja profissional de curso superior, como dentista por exemplo, que venha a participar de licitação para ocupar tal função, não poderá participar da mesma por ser parente de secretário?? Não seria licitação uma concorrencia publica, sendo fator de desqualificação apenas quem não estiver com documentação em dia?? gostaria de uma explicação se possivel. desde já agradecido.

Edinalva da Silva
Há 17 anos ·
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Tenho uma duvida! Meu irmão e Secretário Geral da Câmara Municipal e eu era professora contratada pelo Perfeitura, não deu para renova meu contratado pq falaram que é linha cruzada com os dois poderes, isso é verdade?

SAMUEL MAIA DA SILVA
Há 17 anos ·
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Querido João Celso, responda minha pergunta, gostaria de tirar uma dúvida, em relação ao nepotismo, existe nepotismo no caso que irei relatar ?...fui candidato a vereador por um partido que apoiu o Prefeito eleito da minha cidade, estou para ser contratato pelo Prefeito para exercer um cargo de confiança no executivo, porém existe uma dúvida, pois minha cunhada foi contratada por um vereador para trabalhar na assessoria em seu gabinete no legislativo, neste existe a possibilidade do nepotismo neste caso?..pois são dois poderes distintos ou não. ela foi contratada para trabalhar na câmara de vereadores e eu serei comissionado do Prefeito, a lei diz algo neste caso?..aguardo sua resposta...grato

R_1
Há 17 anos ·
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Acho que só tenho mais uma dúvida.

Havendo cargo vago (que deve ser preenchido por concurso, ou seja, não é de confiança ou de comissão), pode um parente até 3º grau de ocupante de cargo de comissão, na mesma pessoa jurídica, ser contratado precariamente para tal cargo vago?

Ou seja, a sumula se limita a proibir, claramente, a contratação para cargos de livre nomeação e exoneração (chefia, direção e assessoramento), mas é omissa quanto aos demais cargos e necessidades.

Jainer Alves dos Santos
Há 17 anos ·
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Dúvida:A esposa de um Vereador,funcionária concursada do executivo em estágio probatório poderá ser desviada para uma função gratificada?Um irmão do Vice-prefeito poderá ser nomeado para um cargo em comissão?

Jainer Alves dos Santos
Há 17 anos ·
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Outra dúvida: Funcionária estável(professora concursada), esposa de um Secretáio Municipal,poderá assumir direção de escola? E uma filha do secretário de educação poderá assumir direção de escola; e a nora do mesmo secretário pode ser Coordenadora Pedagoga da Secretaria de Educação?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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