Súmula Vinculante nº. 13 - Nepotismo
Já expus minha opinião sobre a "febre" das Súmulas Vinculantes. Confiava que, tal como nas súmulas mais antigas e tradicionais, começadas em 1963 no STF sob a inspiração do Min. Vitor Nunes Leal (Jus Navigandi publicou um artigo meu sobre isso), as Vinculantes fossem ser baixadas comedidamente, cumprindo, principalmente, o requisito de consolidar reiteradas decisões, harmônicas. Hoje, 21/8, ao julgar UM e primeiro RE, o Min. Menezes Direito deixou escapar que o quórum não ia permitir discutir a súmula vinculante sobre aquela matéria. Até daria para apreciar, mas a derrota era previsível, pois o Voto do Min. Marco Aurélio seria, indiscutivelmente, contrário, e com 7 votos apenas não seria possível aprovar a proposta. Vê-se que o STF, lamentavelmente, está usando e abusando das SV para impedir a subida de RE (para tanto, bastaria uma súmula impeditiva de recursos). Os ministros não estão se dando conta de estarem vulgarizando um instituto de que tantos esperavam tanto.
Há pouco mais de dois meses, ensaiou-se pôr em votação (nem se discute mais) uma SV nova sobre matéria que acabara de ser julgada. Havia, se não me engano, 9 ministros presentes na sessão (alguns já haviam se retirado ou nem tinham aparecido). O Min. Joaquim Barbosa deu a entender que não ia votar pela aprovação, pois entendia precipitada. O Min. Marco Aurélio vem mantendo posição extremamente coerente no sentido de, antes, a proposta ser discutida em outro fórum, como análise prévia. Decidiram não arriscar e adiaram a análise da proposta saída do bolso do colete do relator. Ainda não voltaram a tratar do tema, acho que as férias forenses fizeram bem.
Na semana passada, fui surpreendido: determinado RE foi decidido por 5 a 4, como propôs o relator. Os quatro ministros vencidos argumentaram exaustivamente. Pois bem, a SV proposta foi aprovada por unanimidade.....
Hoje, foi aprovada a SV nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.
Quem NÃO pode ser nomeado?
Parentes naturais, consangüíneos: a) Linha RETA: 1º grau: filho(a) / pai-mãe 2º grau: neto(a)/avô(ó) 3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)
b) Linha COLATERAL: 2º grau: irmãos(ãs) 3º grau: tio(a)/sobrinho(a)
Parentes por afinidade: a) Linha RETA: 1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra 2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra 3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges
(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado). b) Linha COLATERAL: cunhadio, somente (2º. grau).
Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.
Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")? Exemplos: primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó) cuncunhados
Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.
(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).
Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).
Dr. João Celso, boa tarde! Fui convidada pelo Secretário de Saúde para trabalhar no hospital municipal da minha cidade como supervisora de alimentos. Hoje fiquei sabendo que não poderei mais trabalhar na área por que tenho uma cunhada( irmã do meu marido) que é diretora da Promoção Social na Secretaria de Assistência Social.No meu caso seria considerado Nepotismo?
é .... Moro nesta cidade encruzilhada bahia e a atual prefeita nomeou para secretaria de assistência social sua filha , e para secretaria de transporte seu marido e o coordenador de sua campanha abriu uma empresa e colocou os sobrinhos e cunhados da prefeita para prestar serviços para prefeitura . Olha a máfia...... E formação de quadrilha colocou os irmão do presidente da câmara em cargos de chefia da guarda e locou o carro deste para servir na pm .... As irmãs para trabalhar no hospital pela empresa do coordenador aqui acho que se enquadra tudo nepotismo e formação de quadrilha ..... Eu so quero que me confirme se a atual prefeita pode fazer isto ...
Sou funcionário Público Municipal concursado há 15 anos (10 com cargo de chefia), mas tenho cargo comissionado de Diretor Fiscal no mesmo setor, minha irmã é Diretora do posto de saúde e tambem é concursada, não contratamos e nem temos poder de indicação e nomeção de nenhum cargo a terceiros, não somos familiáres de pessoas que tem esse poder como Prefeitos e Secretários, queria saber se corremos o risco de perder nossa gratificação, no meu entendimento se não podemos nomear ninguem então não há nepostismo, podem me dar uma resposta concreta ? grato
Sou funcionário Público Municipal concursado há 15 anos (10 com cargo de chefia), mas tenho cargo comissionado de Diretor Fiscal no mesmo setor, minha irmã é Diretora do posto de saúde e tambem é concursada, não contratamos e nem temos poder de indicação e nomeção de nenhum cargo a terceiros, não somos familiáres de pessoas que tem esse poder como Prefeitos e Secretários, queria saber se corremos o risco de perder nossa gratificação, no meu entendimento se não podemos nomear ninguem então não há nepostismo, podem me dar uma resposta concreta ? grato
Se alguem puder tirar minha duvida serei muito grato. Gostaria de saber que se parente de secretario municipal, que seja profissional de curso superior, como dentista por exemplo, que venha a participar de licitação para ocupar tal função, não poderá participar da mesma por ser parente de secretário?? Não seria licitação uma concorrencia publica, sendo fator de desqualificação apenas quem não estiver com documentação em dia?? gostaria de uma explicação se possivel. desde já agradecido
Boa tarde,gostaria de saber se meu cunhado e eu nos encaichamos no nepotismo,sendo que eu e ele trabalhamos na prefeitura do mesmo municipio e nenhum de nós dois exercemos cargo de chefia e não temos nenhum parentesco com nenhuma das autoridades politicas,pelo fato de nos sermos cunhados com a função de cargo de confiança(trabalhamos em setores diferentes) a algum problema trabalharmos os dois na mesma prefeitura ,sera que se encaica o nepotismo ou não ,obrigado aguardo resposta.
Kely,
não sei como é o caso.
Desde D. Alzira Vargas, passando por Sarah Kubistschek, creio que apenas umas duas ou três primeiras-damas nada fizeram na vida pública. Talvez umas 5.
Não sei se eram ocupantes de cargos públicos ou se eram, simplesmente, primeiras-damas. Há inúmeros cargos públicos exercidos graciosamente (jurado, mesário, ....).
No caso, não há uma indicação/nomeação, pois ela é "primeira-dama", por suposto, desde antes da posse do marido na presidência. Pode haver algum dispositivo que determine/autorize o exercício de função social delas, se remunerada ou não, não sei dizer.
Boa Noite João Celso Neto,
sou comissionado no cargo de Gerente de Contabilidade da Prefeitura, porém, minha irmã é CONTRATADA no programa federal DST/AIDS como psicóloga. (A verba do programa é encaminhada a prefeitura, e a prefeitura faz os pagamentos). Gostaria de saber se no meu caso, como não tenho poder de contratação e nem sou ordenador de despesa, é caracterizado nepotismo ou não?
João Celso, gostaria que você me esclarecesse, sou funcionario público efetivo, desde 1998 e sou nomeado para ocupar o cargo de comissão de uma autarquia municipal sou Superintendente desde 05/05/1998 nesta autarquia, meu vencimento e igual ao meu cargo de efetivo, mas meu pai e vereador na cidade nesse caso e considerado nepotismo?
Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida sobre o nepotismo.Eu e minha irmã somos concursadas e efetivas.As duas não possui grau de parentesco com ninguém na prefeitura municipal.Uma já possui cargo de comissão e eu fui convidada a assumir um cargo comissionado também.Baseando-se que nenhum das duas possui parentes no três poderes, isto é nepostismo? Aguardo aresposta.
Madalena
Favor responder a pergunta com urgência Estou precisando muito da resposta