Já expus minha opinião sobre a "febre" das Súmulas Vinculantes. Confiava que, tal como nas súmulas mais antigas e tradicionais, começadas em 1963 no STF sob a inspiração do Min. Vitor Nunes Leal (Jus Navigandi publicou um artigo meu sobre isso), as Vinculantes fossem ser baixadas comedidamente, cumprindo, principalmente, o requisito de consolidar reiteradas decisões, harmônicas. Hoje, 21/8, ao julgar UM e primeiro RE, o Min. Menezes Direito deixou escapar que o quórum não ia permitir discutir a súmula vinculante sobre aquela matéria. Até daria para apreciar, mas a derrota era previsível, pois o Voto do Min. Marco Aurélio seria, indiscutivelmente, contrário, e com 7 votos apenas não seria possível aprovar a proposta. Vê-se que o STF, lamentavelmente, está usando e abusando das SV para impedir a subida de RE (para tanto, bastaria uma súmula impeditiva de recursos). Os ministros não estão se dando conta de estarem vulgarizando um instituto de que tantos esperavam tanto.

Há pouco mais de dois meses, ensaiou-se pôr em votação (nem se discute mais) uma SV nova sobre matéria que acabara de ser julgada. Havia, se não me engano, 9 ministros presentes na sessão (alguns já haviam se retirado ou nem tinham aparecido). O Min. Joaquim Barbosa deu a entender que não ia votar pela aprovação, pois entendia precipitada. O Min. Marco Aurélio vem mantendo posição extremamente coerente no sentido de, antes, a proposta ser discutida em outro fórum, como análise prévia. Decidiram não arriscar e adiaram a análise da proposta saída do bolso do colete do relator. Ainda não voltaram a tratar do tema, acho que as férias forenses fizeram bem.

Na semana passada, fui surpreendido: determinado RE foi decidido por 5 a 4, como propôs o relator. Os quatro ministros vencidos argumentaram exaustivamente. Pois bem, a SV proposta foi aprovada por unanimidade.....

Hoje, foi aprovada a SV nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.

Quem NÃO pode ser nomeado?

Parentes naturais, consangüíneos: a) Linha RETA: 1º grau: filho(a) / pai-mãe 2º grau: neto(a)/avô(ó) 3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)

b) Linha COLATERAL: 2º grau: irmãos(ãs) 3º grau: tio(a)/sobrinho(a)

Parentes por afinidade: a) Linha RETA: 1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra 2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra 3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges

(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado). b) Linha COLATERAL: cunhadio, somente (2º. grau).

Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.

Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")? Exemplos: primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó) cuncunhados

Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.

(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).

Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).

Respostas

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    cris_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 16h08min

    Preciso de ajuda......Da pergunta acima....

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    edson araújo Segunda, 20 de outubro de 2008, 22h43min

    Caros participantes do empolgante debate;

    Como pôde ser percebido, há muitos pontos ainda intrigantes a serem esclarecidos, memos após brilhante explanação apresenta pelo Dr. João Celso, tecendos comentários contundentes e muto bem fincados no espirito da SV 13, que é coibir a contratação de parentes pelos Órgãos Públicos.

    Contudo, com o meu modesto entendimento, pude extrair do debate até aqui apresentado, que somente os ocupantes de cargos comissionados e de liver nomeação e exoneração estão alcançados pela SV 13.

    Ocorre que o Ministério Público de vários Estados da Federação estão posicionando no sentido de que os Agentes Políticos, nomeados para os cargos de Secretários Municipais, também são alcançados pela SV 13.

    Assim, surge a dúvida, todos os cargos e funções púlicas estão sugeitas as regras impostas pela SV 13, com o fito de moralizar a Administração Pública?

    Gostaria de receber alguns comentários neste sentido.

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    edson araújo Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h04min

    João Celso,

    Entendo que não é muito indagar-lhe sobre um assunto tão intrigante, mesmo com as reiteradas respostas de vossa excelencia no sentido de não ser a pessoa mais indicada para ser questionada acerca do assunto, ou de ja ter por várias vezes respondidos os ponto novamente trazidos a tona. Mas se faz necessário, novos fatos surgirem a cada momento.

    Assim, se faz necessário o convite a nova reflexão.

    Segundo o participante Arley Coqueiro, de Caetanópolis/MG

    "...o Ministério Público de Minas Gerais, por exemplo, está compelindo todos os Prefeitos a exonerarem parentes ocupantes de cargos de agentes políticos (Secretários Municipais), sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa por nepotismo."

    Deste Modo, estaria o MP de Minas Gerais, indo além da prescrição da SV 13?

    Ou seria este também o objetivo da Súmula Vinculante 13, coibir toda e qualquer forma de nepotismo?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h12min

    Edson:

    acabei de redigir um texto que vou submeter a Jus Navigandi (não sei se será selecionado para divulgação) em que resumi todo meu entendimento, inclusive, aproveitei muita coisa do que eu e outros pusemos neste debate.

    A culpa, a meu ver, não é do MPMG, mas de quem se dobra à denúncia, se não for o caso de exonerar. Porém, repito mais uma vez, posso estar errado e eles certos.

    Observe-se quanta coisa (RE, ADI, REsp, ....) o MPF ajuiza no STF ou STJ e não é provido, por descabido, equivocado.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 21 de outubro de 2008, 15h59min

    Vamos ver se sai publicado. Caso contrário, vou ver se dá para pôr aqui.

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    Gesael Rodrigues Quarta, 22 de outubro de 2008, 10h51min

    Bom dia!

    Gostaria de uma opinião: minha mãe é Cargo de Confiança a 4 anos da secretaria de saúde de uma prefeitura e meu tio (irmão dela) é servidor concursado (regime CLT) com Função Gratificada no setor de Recursos Humanos. A nomeação de minha mãe ocorreu via prefeito municipal. Pergunta: Pode ser considerado nepotismo?

    Obrigado.

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    Denilsio Quarta, 22 de outubro de 2008, 17h30min

    Caríssimos,

    Pelo visto há muitas pessoas com dúvidas a respeito. Uns não querem acreditar que foi atingido pela SV, outros querem manter os parentes no serviço publico e todos não querem perder o emprego. Justíssimo. O legislativo e executivo fazendo de tudo para dar nova interpretação, cada um interpretando a seu modo. E a Súmula Vinculante 13 incorporando a cada dia nas gestões dos órgãos públicos.

    Repito o que disse a algum tempo: parente não pode ter parente em cargo comissionado enquanto não passar pelo instituto do concurso público, seja agente político ou agente público.

    Vejam as últimas do Senado. Parentes de agentes públicos, ou seja, dos diretores, inclusive concursados, foram exonerados para cumprir o que manda a Súmula.

    In(pelas pessoas) felizmente(pelo Brasil e gestão da coisa pública), aqueles que estão nesta situação, e todos sabem que estão, o melhor e preparar para buscar novo trabalho. Pois com a atuação do MP, nenhum mandatário do poder politico irá, deliberadamente, querer ser processado por improbidade administrativa. Os órgãos públicos que fizeram as exonerações de "meia-boca" - ´só para justificar que fizeram, somente estão aguardando as definições finais que os Senadores e Deputados Federais estão tentando aprovar via novas interpretações, e que já não encontram sustentação jurídica. Vejam e leiam sobre as exonerações ocorridas nesta semana naquela casa.

    Penso que realmente o patrimonialismo no Brasil começa, definitivamente, ter o seu fim.

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    S

    Saulo leonel da Costa Quinta, 23 de outubro de 2008, 13h25min

    Saulo
    Indianópolis/MG

    DÚVIDA

    Sou instrutor de informatica contratado nesta prefeitura, onde trabalho em um telecentro comunitário. Minha esposa é concursada como professora e exerce o cargo de diretora da Creche municipal, ganhando gratificação. Como fica nossa situação diante da sumula nº 13? Não temos parentes na administração de atual e nem na futura.

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    T

    Talita_1 Quinta, 23 de outubro de 2008, 13h54min

    Tenho uma dúvida,

    Eu e minha irmã trabalhamos em SEcretarias diferentes, pórém as duas com cargos comissionados e nomeadas pela mesma pessoa (Prefeito), porém não temos parentesco algum com o Prefeito em questão. É considerado nepotismo? Uma das duas terá que sair do cargo?

    Obrigada

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    Cassio_1 Quinta, 23 de outubro de 2008, 16h09min

    Eu tenho uma dúvida.

    Meu amigo tem um parente politico, mas ele só é parente pq o pai dele é primo legítimo da mãe desse politico.

    Ele (o amigo) pode ser exonerado conforme determina a lei?

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    MARTA_1 Quinta, 23 de outubro de 2008, 17h40min

    Sou mulher de um vereador reeleito e minha prefeita eleita me chamou para ser Secretaria de Saúde, a minha pergunta é simples posso assumir o cargo apartir de 1° de Janeiro de 2009?

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    M

    Maria Sousa Quinta, 23 de outubro de 2008, 22h01min

    Prezado João Celso,

    Se em uma corporação militar, o comandante e sub-comandante são cunhados (nomeados pelo governador do Estado), configura-se nepotismo?

    Atenciosamente,
    Maria Sousa

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 23 de outubro de 2008, 22h27min

    Não sei por que. com tanta gente podendo dar palpite, querem saber de mim o que eu acho, mas não me recuso a dar minha opinião.

    Militares (comandante e subcomandante de corporação militar) têm que ser oficiais de carreira, não se pode confundir isso com nomeação para cargos em comissão (cargos de livre nomeação e exoneração) de gente SEM VINCULO com o serviço público.

    Além disso, eles são parentes entre si, e não com o nomeante (governador do estado).

    Não vejo, pelo que foi descrito, como argüir nepotismo, não foi o comandante quem nomeou o subcomandante ou vice-versa.

    Outros aspectos podem mostrar que há nepotismo (por exemplo, o governador ou o secretário de segurança pública ser parente dos nomeados).

    Mas isso é meu ponto de vista.

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    Odair Cabrera Sexta, 24 de outubro de 2008, 0h38min

    Prezados Participantes,
    Creio que as diversas dúvidas de interpretação desta Súmula devem-se, principalmente, ao seguinte trecho do texto: "(...) ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança (...)". Eu entendo que só há Nepotismo (ainda assim discutível, por diversas razões) caso os nomeados, no âmbito do Município, por exemplo, tenham grau de parentesco até o 3º Grau com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários (discutível, também). Que nepotismo existe no caso de um Prefeito nomear 2 irmãos ou um casal de profissionais reconhecidamente competentes, não tendo nenhum grau de parentesco com ele? Qual o problema de existirem 2 irmãos, excelentes profissionais, trabalhando como chefes no mesmo Município? Dá para aceitar esse absurdo?????
    Outra questão que também creio que levanta dúvidas é a citação " (...) ou de servidor da mesma pessoa jurídica (...)". O que seria "da mesma pessoa jurídica"? Poderia ser um de uma Empresa de Economia Mista e o outro da Administração Direta? Um de uma Autarquia e outro de uma Empresa Pública?

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    Ricardo Fumaça Sexta, 24 de outubro de 2008, 13h34min

    ...................

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 24 de outubro de 2008, 13h47min

    Ricardo,

    pode parecer difícil de acreditar que o secretário já nomeado nada teve a ver com a nomeação de seu parente.

    Como eu já escrevi aqui mesmo. mais de uma vez, o Prefeito pode assumir a nomeação, correndo o risco de haver a reclamação.

    Aguardo para saber se Jus Navigandi vai publicar um artigo que elaborei procurando abordar vários aspectos dessa "vexata quaestio".

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    Funcho Sexta, 24 de outubro de 2008, 14h12min

    Dando os tramites por findos.....

    Pois é. Fizemos a varredura da Súmula 13 no município que empresto assessoria jurídica. Não ficou corno sobre corna. Fizemos o que a danada da lei manda. Casos interessantes, todavia, foram surgindo. Na área da saúde, fizemos um esforço hercúleo para dotar nosso pequeno hospital com dois médicos especialistas. Foram contratados marido e mulher. Joguei os dois na parede e quem caiu foi demitido; tem um caso de servidor efetivo que percebia gratificação por função (cabra bão) e um cunhado dele (que não é lá estas coisas) era comissionado. Troquei o bom pelo ruim. Assim foram surgindo nomes e parentes de todo lado. Se vocês leram todos os comentários, ainda na primeira página disse sobre as dificuldades das pequenas Prefeituras para enfrentarem o problema criado no submundo do judiciário. O nepotismo é filho do judiciário e afilhado do Ministério Público.Então, como disse naquele momento, a medida não foi para moralizar a administração, ela (SV.13) veio para se vingar os parentes e filhos de juízes que perderam empregos em outros gabinetes. Na cidade pequena não existe nepotismo, pode até existir um certo agradecimento de campanha, pois não raro, tudo mundo é parente de todo mundo, sendo assim, o servidor está mais ligado na sua comunidade que propriamente no serviço público. Servidor público de pequena cidade é para-raio de todas as mazelas da administração. Mas enfim, foram cumpridas as determinações da Corte Suprema.Estamos certos que cometemos injustiças, muitas, em nome da Lei.

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    MARTA_1 Sexta, 24 de outubro de 2008, 16h38min

    Mais uma vez volto a fazer a seguinte pergunta.
    "Sou esposa de um vereador reeleito e minha prefeita eleita me chamou para ser Secretaria de Saúde, a minha pergunta é simples posso assumir o cargo a partir de 1° de Janeiro de 2009?"
    Se algum dos caros participantes poder me responder agradeço e muito, pois desejo logo tomar as providencias cabíveis para tomar posse do cargo. Muito obrigado.

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    Neyla Ferreira Sexta, 24 de outubro de 2008, 17h17min

    João Celso,
    sou temporária e fui nomeada antes da minha tia ter o cargo de Diretora do RH. Terei que ser exonerada?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 24 de outubro de 2008, 17h42min

    Mais uma vez, repito que sou um palpiteiro, não sou dono do assunto.

    Funcho:

    não vejo "lei" a ser cumprida. Entendo, diferentemente da maioria, que estão exagerando no "cumprimento" da súmula do STF, essa SV 13. Já escrevi e repito que "quem tem .., tem medo", e o governante ou chefe com receio e sem querer correr risco, opta por pecar pelo excesso.
    Você dá vários exemplos em que se justificava manter os dois. Assim, na minha modesta opinião, quem exonerou o fez por medo de ser acusado de nepotismo.
    Não pode ser considerado "nepotismo" contratar ou nomear marido e mulher para cargos em comissão, SE ELES NÃO FOREM parentes de quem contrata e/ou nomeia (o prefeito).

    Nelly,

    seu caso não me parece ser de exoneração, mas, no máximo, de seu contrato ser rescindido.

    Marta,

    sua pergunta já mereceu muitas vezes a resposta que parece cabível. Seecretária é cargo político, está fora da SV 13. O irmão e a esposa de Roberto Requião (governador do PR) são secretários dele, o STF já coonestou as duas nomeações.


    De tanto me repetir, não pretendo voltar a debater isso, peço que não me dirijam mais perguntas nominalmente.

    Que outros respondam ou dêem suas opiniões, não vejo mais o que eu poderia dizer.

    O mais está no meu artigo a ser (ou não) publicado nos próximos dias, espero.

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