Prestei concurso para policia Militar de Minas Gerais e fui reprovado no psicotecnico (PMK)

Há 17 anos ·
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No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

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Leonardo
Há 16 anos ·
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Boa dia Mauricio soares

Lógico que tem profissionais incompetentes em todas as profissões, quem sou eu para questionar isso, trabalho com pessoas incompetentes e tenho que respeitá-las, pois não vou poder mudar a competência de ninguém só a vida ou a morte.

Agora! é muito diferente essa sua comparação da minha, pois cada caso meu caro amigo é um caso, vocês psicólogos estão lhe dando com seres humanos , que afinal, assim como vocês erram , tem defeitos, falhas, problemas pessoais, isso com certeza todo psicólogo tem, advogado, juiz, não venha me dizer que vocês nasceram abençoados, se foram me desculpe , retiro o que disse.

O que me deixa muito chateado nessa situação toda. É o quanto uma avaliação dessas causa prejuízo para um candidato, não é fácil vc querer ter um objetivo na vida e derepente uma avaliação mal sucedida estragar seus planos. Não me vejo como um santo do pau ocô e querer simplesmente entender uma situação dessas como se nada tivesse acontecido.

Lógico que nós candidatos temos que questionar, até mesmo para tentar ajudar a vocês a melhorar nessas avaliações. Mais o que vejo são muitos psicólogos defendem como um troféu o seu ponto de vista que esses exames são 100% corretos, será que se fosse tão correto assim vários candidatos não mostrariam contradição provando na justiça que foi um momento em que os mesmos estavam, a prova disso é no próprio site da PM onde uma candidata provou que seu exame foi subjetivo, o nome dela é Sandra Teresa, entre lá, e veja, será que vocês vão pensar no quanto essa candidata sofreu, passou dificuldades financeira para só agora conseguir provar que houve falhas, eu só queria saber o que a consciência diria a essa psicóloga que reprovou essa candidata , se realmente ela fez certo contra-indicá-la ou se o sistema é justo da forma como ele é feito.

Continuo discordando desses exames quando o assunto é perfil a ser medido pelo PMK.

Vocês psicólogos estão se baseando em dados antigos para avaliação de profissionais de carteira de motorista, acredito que uma coisa não tem nada haver com outra, sou profissional de segurança, minhas características tem que está ligada a essa área,e sempre, sempre , ouviu bem, está sendo acompanhado por um profissional da área de psicologia, pois como sabemos, quase todos os candidatos que passam nesses exames mudam o seu perfil e tornam-se pessoas impróprias para a profissão, dentro da própria instituição.

Mauricio, acho essa sua profissão belíssima, me apaixonei pela psicologia, mais como uma pessoa dinâmica e de visão creio que tem muitas coisas que precisam melhorar, pois está em jogo a vida de uma pessoa que está sendo avaliada nesses exames e isso , me parece que é uma satisfação para um psicólogo ver o sofrimento dos candidatos, pois afinal todos estão nas mãos deles, e nessa situação todos estão perdendo, vocês como psicólogos , eu como candidato, não vai demorar muito do jeito que as coisas estão indo, esse sexames serem extintos, e um candidato ficar submetido a um outro tipod e avaliação, provas não falatam basta vc ler as jurisprudencias de alguns candidatos, que vc verá que quase sempre os juristam mais competentes julgam improcedentes e inconstitucionais esses exames.

"Me desculpe o desabafo, mais é a realidade de quem foi contra-indicado de forma desumana e imparcial"

seja bem vindo a este tópico, adoro discutir situações como essa, e o mais importante, temos que ter solução e não lero, lero, isso não vai nos levar a lugar algum.

muito obrigado pelos seus esclarecimentos, seja bem vindo!

mauricio soares
Há 16 anos ·
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Ok. Vc está magoado. E reagindo a magoa. Vai em frente. despeja a vontade. Ah, não conheço nenhum psicólogo que se diga perfeito. Ainda bem. E nenhuma profissão. E nenhum profissional. Ainda bem. E em quase todas as profissões as vidas e outros dependem: juizes, policiais, engenheiros... Não sei quanto ao teste PMK,mas no seu discurso estão já aparecendo bons indicios dos motivos que levaram vc a reprovação. E lembre-se: o meu psot não era endereça à vc. VC que assim se sentiu.Se vc quer estar melhor com a vida, com a profissão, com os " nãos" que a vida traz, talvez seja melhor vc procurar um psicólogo ( ou outro profissional que lide com a alma humana) e deixar um pouco os advogados de lado. Ou não. Ninguem vai convencer vc de nada que vc não queira ou não esteja aberto a ser.Fique com Deus amigo.

mauricio soares
Há 16 anos ·
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Ah, não responderei mais, pois esta discussão está tomando um rumo pouco construtivo. abraços.

Leonardo
Há 16 anos ·
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mauricio soares

muito obrigado pelas suas recomendações, mais você como psicólogo , está precisando de um psiquiatra, vc acabou de confirmar caro amigo o que havia dito, vc está defendendo a sua profissão e eu estou me defendendo do que foi uma injustiça que me foi causado, se vc se doeu , sinto muito, gostária que vc abrise sua cabeça para refletir no que vocês, psicologos estão fazendo, não estão construindo uma coisa humana nessas avaliações e sim desumana e preconceituosa.

Gostária que o senhor ler-se o que se encontra no códgo de ética na seguinte frase...

Isso no inciso III

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural dos candidatos.

me responda caro psicólogo qual foi a realidade social e cultural que fui avaliado no dia do meu exame?/

Te respondo ; Nehuma.

fui tratado com total preconceito, dicriminação, xenofobia, e tudo que vc imaginar, me ofereceram até água com açucar para mostrar para os meus colegas de exame que eu estava em um estado de calamidade, e o pior me fizeramn assinar um documento onde varios candidatos presentes começaram a rir, achando graça do que vocês psicólogos fizeram, tudo para me humilhar me masacrar, pertubar a minha mente já confusa, nãos e trata dos exames a culpar e sim as pessoas que exercem dominio sobre os mesmos, pois fazem questão de mostrar superioridade como a sua ai agora, dizendo que estou magoado, e tal. o senhor queria que estivesse como, fosse marcar uma consulta para o senhor me dizer o que já sei, mais o que o senhor poderi afazer de social e cultural para me ajudar, nada, só sugestões sem fundamentos seriamente comprovado, quem conheçe o ser humano é Deus, e por intermeio dele pessoas" sabias", e não simples psicólogos de 3ª categoria que só fazem arrazar a vida dos outtros nessas avaliações.

"Pretendo acionar todos vocês no ministério publico , sei que estou correndo até risco de vida, pois é triste quando o ser humano não aceita o que está errado, eu pelomenos estou sendo sincero ,senhor Marcelo sei la de que...

Meu recurso o senhor sabe como foi feito...

Relatando que não tinha condições de fazer o mesmo, e que não houve o cuidado necessário das psicologa spara tal situação.E como não estava na devida condição, eu cietei o fato, fui cincero comigo mesmo, mais isso não justifica terem feito o que fizeram comigo na clinica, me denegriram aminha imagem me destruiram naquele momento, mais Deus é justo, que conseguir chegar em paz a minha cidade a mais de 1.100 KM, não precisei dessas psicólogas para me ajudar em nada.

Sinto muito senhor Marcelo, mais estou sendo sincero, infelizmente sua realidade social e cultural é diferente da minha, é um fato muito arrepugnante que o senhor ainda não sabe o que é isso,mesmo existindo códgos e resoluções para tal, é trsite te ruma relaidade cultural e social difernete e ser descartado e discriminado por isso.

Mais vou buscar a justiça e vocês todos que concordam com esse absurdo dessas avaliações , da forma como ela vem ocorrendo, vam pagar muito caro por isso, a justiça tarda masi não falha.

Sinto muito, mais estou sendo sincero, é uma pena o senhor não querer fazer parte de uma discurssão tão importante como essa e não responder as minhas duvidas de forma coerente.

Sinto muito, e fica com Deus o senhor também.

Leonardo
Há 16 anos ·
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MOVIMENTO DA ANTIPSICOCRACIA

Olá pessoal achei esse artigo impressionante!!!

é tudo o que penso sobre esses exames leiam e comentem, cada dia que passa penso que estou mais do que certo em questionar na justiça meus direitos.

Só um detalhe o comentário é de um especialista, vejam o nivel de conhecimento desse homem, é impressioante com esse argumento que ele usou , acho que serve de estimulo para qualquer um brigar pelo seus direitos na justiça, contra o estado, contra essa gente cheia de hipocrizia;

Pensamento não é inconsciente, é criador!

Pela abolição dos psicotécnicos

Jacob Bettoni

Os psicotécnicos para motorista começaram a ser aplicados, no Brasil, em 1966, depois de ampla propaganda argumentando que países desenvolvidos diminuíram os acidentes ao adotá-los. A verdade, porém, é que nesses países os acidentes baixaram com treinamento, educação, manutenção, sinalização viária, veículos melhores, motoristas sem sobrecarga de horários. No lugar da psicotécnica, ergonomia.

Testes que utilizam desenhos não são coisa moderna, mas superstições medievais sobreviventes na nossa cultura. Antes da descoberta do Brasil, o "Manual de Caça às Bruxas" lançou a crença de que esses testes evitavam desde secas até chuvas de granizo. As pessoas reprovadas eram consideradas bruxas e queimadas vivas. Para Szasz: "a semelhança fundamental entre os psicodiagnósticos da bruxaria e os de hoje é que nos dois existe burla contra a vítima e mentira ao público".

Em ciência, uma teoria só é válida se confirmada e falsa se for refutada empiricamente. Os números do Contran falam por si. Os testes não reduziram a escalada de aumento de acidentes. A proporção tem sido sempre superior ao aumento do número de veículos.

A questão foi levada tão a sério, nos EUA, que o chamado Relatório Rosenham invalidou os psicotécnicos porque "conduzem a erros em massa e não podem merecer confiança". Os dados e argumentos refutam cientificamente a hipótese de que psicotécnicos diminuem acidentes. Esses baseiam-se nas ultrapassadas teorias da projeção, repressão e utópicas categorias metafísicas, que já fizeram milhares de vítimas. Aplicados a Jesus Cristo, esses testes o classificariam como psicótico. Se um medicamento é proibido pela mera suspeita de efeitos colaterais indesejáveis, como é que psicotécnicos compulsórios ainda não foram proibidos? Eles não são apenas ineficazes; provocam dolorosos sofrimentos e injustiças.

Milhares de mártires do psicotécnico não devem aceitar passivamente o confisco do seu direito de guiar, não por terem infringido normas de trânsito, mas por terem desenhado mal. Em 1978, em Itajaí, a maioria dos taxistas foi reprovada no psicotécnico. O estado de Santa Catarina, pioneiramente, suprimiu o teste, na renovação da carteira. Meses depois, o Contran estendeu a medida a todos os brasileiros.

Apesar do veto lúcido da presidência da República, o novo Código de Trânsito manteve o teste, na primeira vez em que se tira a carteira. A grana falou mais alto: o "lobby" da indústria da policia do pensamento restabeleceu a medida. Mesmo assim, os acidentes continuaram em índices altos, confirmando a inexistência de relação causal entre acidente e teste.

Em dezembro de 2001, o "lobby" atacou de novo e conseguiu transformar um projeto, apresentado no Congresso Nacional, na Lei 10.350, determinando a realização do psicotécnico, também, na renovação da carteira.

Psicotécnico compulsório não é assunto de trânsito é tema de direitos humanos. Não é tarefa para psicólogo, é missão para jurista proteger direitos seqüestrados das vítimas ressarcindo os danos. Depois da antipsiquiatria, da microfísica do poder, dos direitos difusos, não podemos lavar as mãos dizendo que o psicodiagnóstico é um laudo. Não é laudo, muito menos científico: é "veredictum" de poder ilegítimo já delatado por Michel Foucault: a) decreta o que é permitido pensar, imaginar e expressar; b) usa regras tácitas procurando despistar o contraditório; c) define infrações para a expressão do pensamento; d) regulamenta autos de infração que podem ser lavrados por policiais do pensamento.

É na condição expropriadora da liberdade de pensamento que a psicocracia deve ser enfrentada. Como diz Fuller: "privar os seres humanos desta responsabilidade é supremo insulto, porque os reduz a um nível subumano".

O jurista Clínio Lira enquadra esses testes como lesivos aos artigos 1o, 6o, 12o e 23o da Declaração Universal dos Direitos do Homem e consubstancia a sua quádrupla inconstitucionalidade: a) promovem o crime de segregação mental; b) presumem antecipação de culpa já que o psicodiagnóstico desfavorável confisca o direito de guiar antes que o cidadão tenha infringido qualquer lei de trânsito; c) invertem o ônus da prova; d) afrontam a garantia constitucional do pensamento e sua livre expressão: Desenhos expressam pensamento. Psicodiagnóstico ousa proibir tacitamente maneiras de pensar.

Para Szasz, "é curioso como este método de difamação e assassínio do caráter tenha por tanto tempo escapado à detenção". Montmollin diz: " o psicoteste é anticientífico e ineficaz. A persistência doentia destas práticas medievais é uma ofensa à razão e à moral". Eysenck erradicou psicotestes para motoristas em vários países. Conclusão dele:" pessoas que sofreram acidentes e as que não sofreram não foram diferenciadas de modo algum pelos psicotestes. Bono, por sua vez, afirma: "alguns psicólogos acreditam que o psicotécnico é um anzol para pescar verdade"; e Fuller Torrey: "psicotécnicos não são mais científicos do que as técnicas usadas por feiticeiras. Thomaz Szasz conclui: "quem valoriza a liberdade não pode se satisfazer com menos que a abolição deste CRIME de degradação e segregação contra a humanidade".

Estou pensando na mão calejada de volante daquele intrépido motorista, trabalhador incansável: como ficará uma criatura dessas quando um psicotécnico confiscar-lhe o elementar direito de ganhar o próprio pão?

Jacob Bettoni é noergólogo, diretor do Centro de Pesquisa em Noergologia da Unibem e autor do livro "Revolução de Paradigma na Psicologia"

www.noergologia.com.br

[email protected]

visite http://www.noergologia.com.br/ Fonte: Webartigos.com | Textos e artigos gratuitos, conteúdo livre para reprodução. 1

acob Bettoni

Noergologista, Pós-graduado Esp. em Psicologia, Autor de "Revolução de Paradigma na Psicologia", Coordenador do Curso de Pós-graduação em Noergologia da UNIBEM, criador inventor patenteador de Noerobica(R), práxis que resolve em semanas o que psicoterapias e psicanálise demoravam anos ou sem resultado ou piorando a situação do cliente com psicoterapias regressivas, como demonstrou a Psicóloga Elizabeth Loftus. http://www.noergologia.com.br Ver todos os artigos por Jacob Bettoni

Leonardo
Há 16 anos ·
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Consulta – Tempo de atividade jurídica – Concurso de ingresso na magistratura – Atividade dos conciliadores. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher o pedido, nos termos do voto do relator, editando enunciado administrativo com o seguinte teor, “Para os efeitos do artigo 2º da Resolução nº 11, de 31.01.2006, considera-se como atividade jurídica a atuação do bacharel em 5 Direito com juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais”. Decidiu-se, ainda, que deverá ser oficiado ao Presidente do Conselho Federal da OAB, com cópia da presente decisão, para que seja amplamente divulgado o teor do enunciado administrativo ora editado. E nesse sentido, foi, por conseguinte, editado o Enunciado Administrativo nº 3, que agora parece ser ignorado pela proposta apresentada. Quanto ao exame psicotécnico, é difícil sustentar sua viabilidade jurídica, pois não há previsão legal para sua realização para ingresso na magistratura. Com efeito, para além da controvérsia em torno de sua recepção na ordem constitucional pós-1988, o artigo 78, § 2º, da LOMAN, estabelece que “os candidatos serão submetidos a investigação relativa aos aspectos moral e social, e a exame de sanidade física e mental, conforme dispuser a lei” (grifos não são do original). Ora, na medida em que não existe lei regulamentando tal prática, ela se assevera ilegal. É o que, aliás, consagrou o STF, em sua Súmula nº 686, cujo conteúdo estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, sua introdução por meio de resolução revela-se totalmente inapropriada, como, aliás, já escreveu o Ministro Aldir Guimarães Passarinho Júnior (STJ): “o requisito (de exame psicotécnico) deve estar expresso na lei que regula o certame ou na que fixa os pressupostos de preenchimento do cargo, sendo inadmissível a imposição meramente editalícia, em resoluções e demais atos regulamentares infralegais” (grifos não são do original) (O exame psicotécnico em concursos públicos, disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/jspui/bitstream/2011/8795/1/O_Exame_Psicot%C3%A9cnico_nos_Concursos.pdf, acesso em: 4 abr. 2009). A resistência ao exame psicotécnico é ainda respaldada pela própria controvérsia em torno de sua validade. Ela foi exemplarmente noticiada pelo Ministro Vantuil Abdala, após viagem exploratória junto às escolas judiciais em França e em Portugal. Assim, disse ele: “Quando da votação da Constituição (de Portugal), em 1975, um dos debates mais vivos acerca da Escola de Magistratura foi a questão do exame psicotécnico para a seleção de juízes. A opção foi por não adotá-lo. O teste psicotécnico implica a adoção de parâmetros e aí existe o risco de um direcionamento do futuro magistrado, de acordo com quem aplica o teste. A opção foi por magistrados independentes e livres. No Brasil, não existe mais psicotécnico em concurso de magistrados. Há 12 anos mais ou menos, em São Paulo, um candidato a juiz foi reprovado no psicotécnico aplicado por uma junta de psicólogos. O candidato recorreu e garantiu a realização de novo exame, dessa vez por dois psiquiatras da Universidade de São Paulo. Os dois atestaram que candidato era absolutamente apto para exercer a magistratura. Se houvesse segurança nos resultados do psicotécnico, seria excelente, mas se há risco de injustiça é melhor não ter. Com a Escola de Magistratura, acho que problemas como esses serão eliminados porque o comportamento do candidato será avaliado durante um período maior” (Vice-presidente do TST defende estágio para seleção de juízes. Notícia publicada no sítio eletrônico do TST, em 09 set. 2002, disponível em: http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=386&p_cod_area_noticia=ASCS, acesso em: 4 abr. 2009). Quanto à sindicância da vida pregressa e investigação social, corre-se o sério risco de idealizar um modelo de trajetória de vida adequado para o exercício da magistratura. Sem parâmetros definidos, tem-se uma porta aberta para a introdução de um absoluto e arbitrário subjetivismo, que pode, in 6 extremis, mascarar uma situação de preconceito. Aliás, a proposta determina a remessa dos documentos apresentados pelo candidato “ao órgão competente do tribunal” para que proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social. Que órgão seria esse? Quem exerceria esse papel e qual controle se estabelece sobre os “vigilantes”? Qual o conteudo do processo investigativo: ele está limitado a documentos oficiais ou o “órgão competente” pode diligenciar realizando, por exemplo, entrevistas com terceiros? O terreno é aqui, sem dúvida, vasto para a eventual ocorrência de abusos e arbitrariedades. Enfim, as exigências do exame psicotécnico e de sindicância da vida pregressa e investigação social, salvo engano, revelam-se impertinentes e inapropriadas para o concurso público.

Leonardo
Há 16 anos ·
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10.08.2009 | 10h57

"Policial que passou no exame psicologico, durante o processo seletivo, comete barbaridades."

Jesse James tem habeas corpus concedido pelo TJ

Ex-policial foi liberado desde o sábado; decisão monocrática foi assinada pelo desembargador Orlando Manso

O ex-policial Jesse James Viana, que cumpria pena sob acusação de homicídios no sistema prisional do Estado, recebeu um habeas corpus, na noite desse sábado (08), pelo Poder Judiciário. A decisão monocrática, assinada pelo desembargador Orlando Manso, foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Estado.

Jesse James havia solicitado o HC em janeiro deste ano, tendo cumprido 4 anos e 9 meses da pena. Durante um mutirão judiciário, que ocorreu no dia 11 de julho, o ex-policial teve a liberação concedida por 12 juízes das varas de Execuções Penais. No entanto, no dia 30 de julho, em regime de retratação, os magistrados revogaram a decisão e determinaram novamente a prisão de James Viana, alegando haver algumas determinações ainda não cumpridas.

Entre elas, foi alegado que não havia um parecer médico que abordasse a inexistência de ‘algum distúrbio mental'. "Consta o parecer, unicamente, a informação de que o mesmo não possui patologia mental, podendo realizar atos da vida civil. Quanto ao exame psicológico, vale a pena destacar que o reeducando declarou não ter ‘do que se arrepender’, porque ‘não cometeu o crime pelo qual foi condenado’".

A revogação da decisão também considerou o fato de que os delitos cometidos por Jesse James possuem características de crime de mando, além de que, segundo o parecer, ele possui ligações com pessoas consideras ‘perigosas’ e com deputado acusado de homicídio. Consta, ainda, o fato de que o acusado responde a outros processos por homicídio, inclusive com requintes de crueldade, como no caso que vitimou José Cerqueira Majelo.

Os advogados do ex-policial, José Fragoso e Gedir Medeiros, alegaram que a decisão tinha caráter “ilegal” e “arbitrário” e solicitaram uma medida liminar, com base nas hipóteses estabelecidas no artigo 118, da lei de Execução Penal.

Para justificar a soltura, Orlando Manso afirmou que não cabia ao mutirão a decisão de prisão do acusado, considerando que os juízes das comarcas criminais só deveriam atuar em casos nos quais o acusado já estava preso, e, segundo o desembargador, desde o dia 11, Jesse James estava solto.

Ao fazer uma crítica ao fato de que o muritão - que, segundo ele, tinha como objetivo dar celeridade aos processos- neste caso específico, o tornou mais longo, Orlando Manso declarou que a determinação de prisão gerou ‘constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção e o deferimento da liminar se faz necessário para afastá-lo’, e, por fim, determinou que ex-policial - acusado de homicídios, ocultação de cadáver, seqüestros e cárcere privado – fosse posto em liberdade imediata.

Leonardo
Há 16 anos ·
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Tião Viana saúda Tarso Genro por correção de injustiça contra policial, no exame psocotecnico.

Em pronunciamento nesta quarta-feira (5), em Plenário, o senador Tião Viana (PT-AC) elogiou o ministro da Justiça, Tarso Genro, a quem creditou a correção de uma injustiça que teria sido cometida contra Francisco Vicente Badenes Júnior em concurso público para delegado da Polícia Federal realizado em 1993. Depois de um longo processo judicial, a nomeação de Badenes foi publicada no último dia 3.

Em 1993, Badenes prestou concurso público para delegado da PF, tendo sido aprovado nas provas objetivas e considerado apto na primeira parte do exame psicotécnico, além da aprovação nos testes clínicos e de aptidão física. No entanto, na segunda fase do exame psicotécnico, de natureza subjetiva, fora considerado inapto, sem direito de vista nem de recurso, ficando impossibilitado de tomar posse no cargo.

  • Configurou-se, de forma clara, uma violação de seus direitos humanos - disse o senador.

Tião Viana informou que Badenes interpôs então mandado de segurança e, através de medida liminar confirmada por sentença, freqüentou Curso de Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal, obtendo média de 8,177, classificando-se em 90º lugar dentre as 200 vagas oferecidas para o certame. No entanto, sua nomeação não foi homologada.

O senador lembrou que a comunidade internacional e entidades de defesa dos direitos humanos manifestaram-se a favor de Badenes, que é detentor de diversas honrarias na área de direitos humanos. Ele recordou o "desempenho excepcional" de Badenes no combate ao crime organizado no Espírito Santo, quando integrava a Polícia Civil do estado. De acordo com Tião Viana, as pressões contrárias a Badenes partiram de "um setor da polícia que não concordava com a nomeação, pois ele havia feito denúncias contra policiais".

Leonardo
Há 16 anos ·
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Violência

Uma arma na multidão Nove de julho, boate Swingers, em BH: policial fora de serviço dispara três tiros e fere uma pessoa. Até que ponto a combinação álcool, porte de arma de fogo e aglomeração de pessoas deve ser tolerada?

Sargento aprovado em exame psicotécnico perde a cabeça ao ingerir bebidas alcoólicas, mais um caso de falta de exame periódico para confirmar a degeneração psíquica ,que um PM vive constantemente, no seu dia-dia de trabalho, afinal, onde está o quadro de saúde da policia militar, o que os oficiais psicólogos estão fazendo para tentar diminuir os altos casos de policiais descontrolados no serviço, porque é tão importante um exame rigoroso para aprovação e inclusão na academia, se muitos desviam sua conduta depois desses exames para admissão, que tipo de avaliação estaria sendo feita para tentar mudar esse quadro.

Pessoas descontraídas, bebendo e dançando no meio de animada boate, numa noite na capital mineira. De repente, ouve-se o barulho de tiros. Gritaria, correria e muita confusão. O autor dos disparos: um sargento, que usou da prerrogativa de portar armas dentro do estabelecimento, apesar de não estar em serviço. O episódio aconteceu no Swingers Steak House, boate localizada na região centro-sul de Belo Horizonte. Em nota divulgada no dia seguinte ao episódio, a direção do estabelecimento declara que o policial militar se recusou a entrar sem a arma, ao ser abordado pela segurança do espaço, que faz a revista eletrônica em todos os clientes. Lá dentro, envolveu-se numa confusão. Saldo final: um cliente ferido e um debate na mesa. Deve ser permitido um policial portar arma de fogo, fora do expediente, em locais fechados, onde há consumo de álcool e grande aglomeração de pessoas?

Aberto o debate, é importante que se diga que o sargento envolvido no episódio citado não teria bebido, segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar. Fora essa informação, o capitão Gedir Rocha declarou que não teceria comentários sobre o caso específico. “Depende ainda de apuração.” De acordo com o depoimento do sargento, junto à Polícia Ci­vil, ele teria agido em legítima defesa. Mas, ainda que o álcool não fosse um elemento a mais a insuflar os ânimos, sacar uma arma e dispará-la den­tro de uma boate, não colocaria em risco grande número de pessoas?

A atitude do sargento pode não ter sido a mais sensata – o caso será apurado pelas instâncias policiais –, mas ele se valia de um direito respaldado por lei federal, que assegura aos policiais – civis, militares e federais – o porte de arma, mesmo fora do horário do expediente. “Policial é policial 24 horas por dia. Ele tem a obrigatoriedade de intervir em qualquer situação, se necessário, mesmo se estiver de folga”, explica o vereador Cabo Júlio. “Daí a necessidade de ele estar sempre armado.” Esse aspecto é reiterado pelo assessor de imprensa da Polícia Militar de Minas. “O policial precisa transitar armado, de folga ou em serviço, e isso está pre­visto no Estatuto do Desar­ma­men­to. Mas há toda uma formação para preparar o policial para isso. Se comete um crime comum ele será julgado, como acontece com qualquer cidadão”, observa o capitão Gedir.

Outro aspecto que o Cabo Júlio considera importante nessa discussão é a segurança do próprio policial. “Se, durante a folga, ele sai desarmado de casa, está colocando em risco a vida. Nem sempre ele se lembra de quem ele prendeu; mas quem foi preso, sempre se lembra do rosto do policial”, completa. Essa prerrogativa, no entanto, deve ser usada com muito equilíbrio emocional, reconhece o Cabo Júlio. De acordo com o vereador, nos cursos de formação, o policial passa por um preparo psicológico que visa a vários objetivos, entre eles, o de aprender a manter o controle emocional, mesmo quando provocado. “O ideal é que a arma não precise ser usada”, observa. Se o policial pretende beber, a cautela precisaria ser redobrada. “Aí ele está se arriscando muito. Se não fizer uso da arma com muita responsabilida­de, será penalizado com rigor”, indica.

Stanley Martins: preocupação com lobby para liberação de armas

O problema é que a lei não faz nenhuma observação sobre o porte de armas em situações nas quais o policial está a lazer e onde o álcool é importante item de consumo – como nas casas noturnas. Mesmo se optar por não beber, ele estará num ambiente no qual muitos ingerem álcool e, por isso, os conflitos não costumam ser raros. O presidente nacional da Associação Brasileira de Ba­res (Abrasel), Paulo Solmucci, en­tende que o uso de armas de fogo em boates e bares, quando o policial está à paisana, não se justifica. “Nes­ses casos, ao invés de proteger os cidadãos, ele estará colocando-os em risco. Assim como a sociedade tem lutado para estabelecer que álcool e direção não se misturam, álcool e armas de fogo também não devem se misturar”, avalia. Para ele, o policial que entra armado num ambiente de diversão, quando está de folga, não o faz pensando na segurança do público. “Ele o faz com outro objetivo e quer criar constrangimento”, diz.

Episódios envolvendo armas de foto e casas noturnas só poderiam ser evitados se fosse possível impedir que qualquer pessoa pudesse entrar armada num ambiente fechado, repleto de pessoas – incluindo, nesses casos, policiais de folga. “Quando alguém be­be, o álcool desce, as emoções so­bem”, observa o advogado Stanley Martins Frasão, sócio da Homero Cos­ta Advogados e conselheiro da OAB. “Poderíamos pensar numa solução co­mo a dos filmes de faroeste, em que os cowboys depositavam suas armas antes de entrar nos bares. Só que essa decisão exigiria que as casas noturnas tivessem espaço apropriado para receber esse material”, pontua.

Se essa preocupação existe, quando se trata apenas de policiais, imagine se a prerrogativa do porte de armas, fora do expediente, se estender a outras pessoas. Stanley realizou uma pesquisa, no final do ano passado, apontando que, por volta do mês de outubro de 2008, havia vários projetos de lei no Congresso Nacional, pedindo a autorização do porte de arma para diferentes categorias profissionais, como oficiais de Justiça, advogados e defensores públicos. Em algumas situações, mesmo fora do serviço – como no caso dos agentes e guardas prisionais, agentes portuários e integrantes de escoltas de presos. “Minha pesquisa pretendia avaliar como estava essa questão, desde o plebiscito que deu origem ao Estatuto do Desarmamento”, explica Frasão. “Como essa lei não proibiu o comércio de armas, o que está acontecendo é que entidades e categorias profissionais que por algum motivo se sentem desprotegidas desarmadas, estão fazendo lobby junto ao Con­gresso para que possam garantir o porte de arma – ou em casa, ou no carro ou junto ao corpo”, conta. Isso, aos poucos, lembra o advogado, pode ir armando novamente a população civil, o que diverge do desejo da sociedade, expresso no plebiscito. Procurada pela reportagem da Viver Brasil para contribuir na discussão sobre o tema, a Polícia Civil, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que preferia não se manifestar, pelo fato de que a matéria citaria o episódio envolvendo um policial da esfera militar.

Leonardo
Há 16 anos ·
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fonte :

http://www.revistaviverbrasil.com.br/materia_01.php?edicao_sessao_id=314

Leonardo
Há 16 anos ·
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PF tem de admitir policial reprovado em teste de sexualidade Por Claudio Julio Tognolli

Destarte, em face de expressa disposição do art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, cabe-nos tão somente, agora propor aos eminentes Conselheiros do CDDPH que a matéria, já solvida juridicamente seja encaminhada ao Exmo. Senhor Ministro da Justiça, para cumprimento da decisão do Órgão Superior do Serviço Jurídico da União, em forma de recomendação, consoante a legislação pertinente.” (doc. 7, anexo).

Diante desses fatos novos, resta evidente que o alegado óbice à nomeação do autor, se é que existia, desapareceu no momento em que a própria Administração - seja mediante ato do Ministro da Justiça, seja mediante parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União -, reconheceu a invalidade do exame psicotécnico aplicado no concurso regido pelo Edital 001/ANP/1993 e o seu direito de ser nomeado para o cargo ao qual concorreu.

Com efeito, quando se reconhece a invalidade de um item de um edital de concurso, essa invalidade alcança todos os candidatos na mesma situação. Quando se anula uma questão de prova, a nulidade aproveita a todos os candidatos do certame. De igual modo, quando se reconhece que determinado exame psicotécnico foi um teste inválido e autoriza a nomeação definitiva daqueles que haviam sido reprovados apenas nesse exame, esse reconhecimento tem de ser estendido aos demais candidatos em idêntica situação no concurso. A situação processual de cada um deles não pode ser tomada como fator de discriminação, para fins de aferição de direitos, porque não integra os requisitos do Edital do concurso.

Sabe-se que o pedido é o que define a lide. A causa de pedir, conquanto constitua o fundamento do pedido, não se altera pela simples qualificação jurídica diversa.

No caso presente, o autor pediu a sua nomeação porque havia cumprido todos os requisitos do edital, exceto o relativo ao exame psicotécnico, cuja invalidade foi também argüida. Como a Administração reconheceu, na via administrativa, a invalidade desse exame, persistem o pedido principal e a causa de pedir, que, agora, apoia-se em fundamentos novos, também.

Por ouro lado, é certo que a Administração renunciou ao direito de continuar discutindo, judicialmente, a validade do exame psicotécnico, na medida em que reconheceu que o mesmo fora um teste inválido e determinou a efetivação dos nomeados sub judice.

Ademais, é o Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União - a mais alta autoridade da instituição responsável pela defesa judicial da União -, quem está afirmando que a situação do autor é igual à dos demais beneficiados pelo despacho do Senhor Ministro da Justiça.

Diante disso, resta evidente que falece interesse jurídico à União de se opor à nomeação e posse dos candidatos sub judice, como bem asseverou a eminente Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, nos autos da Apelação em Mandado de Segurança nº 2000.34.00.009207-9, verbis:

“2. Considerando que o impetrante comprovou nos autos a conclusão com êxito do curso de formação, é de se concluir que a sua situação encontra-se abrangida pelo Despacho do Ministro da Justiça.

  1. Não há mais pretensão resistida, na medida em que a própria União demonstra interesse (e necessidade) em regularizar a situação de policiais federais com ações pendentes de julgamento perante o Judiciário.

  2. O ato administrativo praticado pela União é incompatível com o interesse de recorrer da sentença concessiva da segurança”.

(TRF/1ª, Quinta Turma, unânime, DJ de 29.7.2005, p.71).

DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

O art. 273 do Código de Processo Civil autoriza o juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e,

“I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

A prova inequívoca dos fatos articulados na inicial encontra-se nos documentos que instruem os autos e, também, nos que ora se anexa.

A verossimilhança da alegação, que aliada à prova inequívoca dos fatos consubstancia o que tradicionalmente se denomina de fumus boni iuris, decorre de toda a fundamentação jurídica demonstrada na inicial e no presente aditamento.

Ademais, repita-se, é a própria Advocacia-Geral da União, através dos titulares dos mais altos cargos da sua hierarquia institucional – o Consultor-Geral da União e o Advogado-Geral da União - quem afirma que o direito de nomeação do autor decorre dos atos praticados pelo Ministro da Justiça, atos esses que invalidaram o exame psicotécnico e determinaram a nomeação definitiva dos candidatos sub judice, reprovados apenas nesse exame .

Leonardo
Há 16 anos ·
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Bom dia , venho trazer, um artigo muito bom para quem precisa contestar o exame psicológico.

Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 2 Artigo


A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O EXAME PSICOTÉCNICO NOS CONCURSOS MUNICIPAIS: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira Defensor Público Substituto em Minas Gerais; Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL e Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Difusos na UEM. Professor de Direito Constitucional e Direito do Consumidor da Faculdade de Direito de São Sebastião do Paraíso (FECOM) e de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da UNIFENAS na mesma cidade INTRODUÇÃO: O artigo pretende traçar linhas a respeito da pertinência do exame psicotécnico, bem como da adequação ou não de seus requisitos para fins de apuração da aptidão psicológica ou não. Vários candidatos restam reprovados na avaliação psicológica e por intermédio do Poder Judiciário insurgem-se contra o ato administrativo consubstanciado na avaliação psicológica e, por conseguinte, na sua indevida exclusão do certame. Segundo as normas entabuladas nos editais de abertura dos certames públicos, o resultado do exame psicológico depende da avaliação conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados e, a partir disso, apontará o traço de indicado ou contra-indicado para o exercício das funções. Geralmente, o edital não se atenta ao regramento específico da matéria previsto nas normativas do Conselho Federal de Psicologia e os candidatos têm direito público subjetivo de saber qual é o perfil profissiográfico previamente apresentado, sob pena de cerceamento indevido de informações sobre o certame, o que, diga-se de passagem, é fato público por atendimento a regra da publicidade dos atos administrativos. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 3 Desse modo, o perfil profissiográfico é ato administrativo obrigatório, não passível de censura no direito à publicidade. II.) FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Esses comportamentos na condução do certame vulneraram severamente vários diplomas legais e regulamentares, e, notadamente fulminou diversos preceitos constitucionais informadores de sua atividade, como se verá abaixo. A Constituição Federal dispõe como norma motriz do sistema jurídico o corolário da igualdade de todos perante seus pares e também em posição de nivelação com a administração pública. Deflui dessa regra basilar, a nivelação entre os candidatos que almejam concorrer a uma vaga em uma carreira pública passando por regras isonômicas que delimitem o caminho para que haja a conquista do cargo ou vaga no serviço público. Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que: Os concursos públicos devem dispensar tratamento impessoal e igualitário aos interessados. Sem isto ficariam fraudadas suas finalidades. Logo, são inválidas disposições capazes de desvirtuar a objetividade ou o controle destes certames. É o que, injuridicamente, tem ocorrido com a introdução de exames psicotécnicos destinados a excluir liminarmente candidatos que não se enquadrem em um pretenso 'perfil psicológico', decidido pelos promotores do certame como sendo o 'adequado' para os futuros ocupantes do cargo ou do emprego. Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou, no máximo - e, ainda assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Compreende-se, Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 4 por exemplo, que um teor muito alto de agressividade não se coadunaria com os encargos próprios de quem deva tratar ou cuidar de crianças em creches ou escolas maternais. De toda sorte, é indispensável que os nomes dos responsáveis pelos sobreditos exames psicológicos sejam dados a público, para que possa ser aquilatada sua aptidão. Além disso, tais exames hão de ser reversíveis, reconhecendo-se ao candidato, nesta fase de reapreciação, o direito de indicar peritos idôneos para o acompanhamento e interpretação dos testes e entrevistas1. Assim, em regra, não há concessão de acesso a nenhum dos candidatos de qual seria o tipo de profissional que eles desejavam para preencher, em atendimento ao princípio da eficiência do serviço público, mas apenas conjecturas, ilações e presunções, no que viola também o princípio da publicidade dos atos administrativos. A característica padronizada de qual o tipo de servidores são perquiridos pela administração pública integra, o que em psicologia é conhecido como, perfil profissiográfico. A delimitação de qual seria esse tipo de profissional deveria ser revelado aos candidatos junto com o edital, pois integraria o corpo do instrumento de abertura do concurso público com diretriz vinculativa e dentre as inúmeras variantes das teorias da psicologia sobre comportamento humano fica complicado descobrir exatamente os parâmetros da sobredita seleção, notadamente porque não foi concedida a oportunidade para a análise. Dessa sorte, não há a determinação concreta de elementos que possibilitem de modo objetivo inferir o conceito de indicado ou contra-indicado, o que faculta um pernicioso e arriscado juízo personalíssimo que põe a jugo a validez dessa fase do certame. 1 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 16ª Ed. São Paulo: Editora Malheiros. 1991.p.258/259. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 5 Outros certames públicos têm a cautela de publicar esse aspecto previamente ao certame como a Portaria da Polícia Militar do Estado do Piauí que traça o perfil profissiográfico e também o Edital de Polícia Militar de Santa Catarina que prevê essa vinculação ao perfil retromencionado e, em atendimento a correta exposição dos fatos apresentamos excerto do edital para o cargo de Polícia Militar do estado sulista: 20 DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 20.1 O Exame de Avaliação Psicológica somente poderá ser realizado pelos candidatos considerados APTOS no Exame de Avaliação Física e que compareceram para preencher o QIS. 20.2 No Exame de Avaliação Psicológica são utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. 20.3 O candidato será submetido a testes de inteligência, personalidade, questionário estruturado e entrevista individual, aferindo o grau de compatibilidade das características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico exigido para o desempenho da função Policial Militar. 20.4 O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar foi homologado pela Portaria nº 037/PMSC/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina sob nº 18.080, de 09 de março de 2007, e consta no Anexo VI, deste Edital. 20.5 Para a realização do Exame de Avaliação Psicológica o candidato deverá estar munido de lápis preto nº 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. 20.6 O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório, e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: 20.6.1 APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida perfil psicológico, compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido; 20.6.2 INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido; 20.6.3 FALTANTE – significando que o candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das etapas que compõem este Exame. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 6 O alegado é certeiro no que tange a sua juridicidade, tanto que o Conselho Federal de Psicologia, dentro de seu espectro de atribuições fixado pela Lei 5.766/71, baixou normativa consubstanciada na Resolução 01/02 que estabelece uma regra específica sobre exames psicotécnicos para concursos públicos, a qual segue: Art. 1º - A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido. § 1º - Para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza. § 2º - Optando pelo uso de testes psicológicos, o psicólogo deverá utilizar testes validados em nível nacional, aprovados pelo CFP de acordo com a Resolução CFP n.º 25/2001, que garantam a precisão dos diagnósticos individuais obtidos pelos candidatos. Art. 2º - Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o psicólogo deverá: I - utilizar testes definidos com base no perfil profissiográfico do cargo pretendido; II – incluir, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes, minimamente, de aferir características tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade; III - à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo; IV - seguir sempre a recomendação atualizada dos manuais técnicos adotados a respeito dos procedimentos de aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa. Art. 3º - O Edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser realizada e os critérios Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 7 de avaliação, relacionando-os aos aspectos psicológicos considerados compatíveis com o desempenho esperado para o cargo. O ato normativo é constitucionalmente válido e recepcionado pela Constituição de 1.988, porquanto o Conselho Federal de Psicologia atua dentro de suas atribuições como órgão de regulamentação da carreira de psicólogo e essa conduta aplaca o princípio da legalidade, da impessoalidade, publicidade e eficiência da administração pública. O princípio da legalidade é atendido, pois a administração pública deve exigir a realização de exame psicotécnico para recrutar servidores públicos dentro de parâmetros previamente delimitados por ato que afaste qualquer influência subjetivista de seus atos, os quais são generalistas e abstratos, no que cuida de concurso público. José dos Santos Carvalho Filho expõe: “...a validade do exame psicotécnico estava subordinada a dois pressupostos necessários: o real objetivo do teste e o poder de revisão, para o fim de evitar qualquer forma de subjetivismo que vulnere o princípio da impessoalidade na Administração”2. Atende o princípio da impessoalidade na exata proporção de que ao fixar previamente quais são os critérios do exame psicotécnico permite um controle de legalidade e o prévio conhecimento de modo igualitário das regras que irão dirigir o curso do certame. Amolda-se ao pressuposto da publicidade, pois se conferem transparência e notoriedade aos parâmetros que são fixados para a seleção dos futuros servidores públicos. 2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18ª Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2007. p.576. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 8 A eficiência é respeitada no diapasão que a administração passa a ter aspectos criteriosos e previamente determinados para a busca dos servidores de modo mais adequado as suas necessidades para que haja uma futura melhor prestação dos serviços públicos. Os editais quando cuidam do exame psicotécnico não atentam ao referido comando normativo retromencionado, assim, tem-se, de plano, cerceado a validez de sua realização no concurso, porquanto foi realizado sob o manto da incerteza, os quais apenas para fins de formalismo mencionam a legislação de regência, porém, não a aplicam em sua inteireza. Muito embora tenha sido aviado recurso contra o resultado do exame psicotécnico, tem-se que geralmente não há previsão para ele nos editais, o que vulnera a inteireza do direito ao contraditório e a ampla defesa. A fundamentação adotada na declinação reforça nossa tese da ilegalidade do exame psicotécnico, pois menciona-se que todos os testes foram realizados dentro das determinações do Conselho Federal de Psicologia que apontam a necessidade de apontar em linguagem acessível quais os critérios empregados e seu relacionamento com o cargo, notadamente, o perfil profissiográfico, não bastando apontar laconicamente ele, mas sem apontar previamente qual seria tal perfil. A Lei municipal da Guarda Municipal de Varginha/MG, por exemplo, estabelece o exame psicológico como requisito de ingresso no seu artigo 21, m, porém, não estabelece quais os critérios de avaliação, bem como o edital, no que resta violado a transparência no que pertine a acessibilidade aos cargos públicos. José dos Santos Carvalho Filho diz: “Acessibilidade é o conjunto de normas e princípios que regulam o ingresso de pessoas interessadas no serviço público. Os parâmetros que regem o acesso ao serviço público acarretam vinculação para os órgãos administrativos, de modo que não pode a Administração criar Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 9 dificuldades maiores nem ensanchas de facilidades fora das regras que compõem o sistema”3. Assim, apura-se a inexistência de previsão do direito a sacrossanta revisão de sua avaliação psicológica cuja outorga advém de regra constitucional. Nesse passo, sob pena de retorno a era draconiana de livre supressão de garantias e direitos fundamentais, o Superior Tribunal de Justiça expõe: CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DOS CRITÉRIOS DA OBJETIVIDADE E PUBLICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é mansa no sentido de que a avaliação psicológica feita por meio do discutido exame, ainda que legalmente prevista, não deve ser realizada sigilosamente e de maneira irrecorrível, sob pena de arbítrio por parte do Administrador. 2. Agravo regimental desprovido, para manter a imposição à União de realização de novo psicotécnico com critérios de objetividade e ampla publicidade4. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. EXIGIBILIDADE. CARÁTER SUBJETIVO E SIGILOSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES A EMBASAR A DECISÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na 3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18ª Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2007. p.567. 4 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADRESP 525.611/DF, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 11.12.2007, DJ 07.02.2008 p. 1. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 10 decisão recorrida. Não há omissão quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 2. O prazo para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o interessado toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51. Hipótese em que a impetração dirige-se contra o caráter subjetivo e sigiloso do exame psicotécnico aplicado, e não quanto à sua previsão no edital do concurso público, motivo por que não há falar em decadência. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é exigível, em concurso público, a aprovação em exame psicotécnico quando previsto em lei, mormente para ingresso na carreira policial, em que o servidor terá porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estará sujeito a situações de perigo no combate à criminalidade. Todavia, tem rejeitado sua realização de forma subjetiva e irrecorrível. 4. Recurso especial conhecido e improvido5. Igual posicionamento exsurge das fronteiras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que decidiu, inclusive julgando problema advindo da Guarda Municipal de Varginha: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - CRITÉRIOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA - IRRECORRIBILIDADE - VEDAÇÃO. Não obstante seu inegável teor subjetivo, o EXAME PSICOTÉCNICO muitas vezes é essencial para que se apure a aptidão do candidato ao cargo público, mormente se a função que irá exercer requer, de seu ocupante, equilíbrio emocional e psíquico, como é o caso do cargo de GUARDA MUNICIPAL. Entretanto, devem ser adotados critérios objetivos para a realização de tal EXAME, assim como para a interpretação de seus resultados, visando-se tornar possível a averiguação de sua legalidade, afastando arbitrariedades na execução do concurso público. Impedir que o candidato recorra do resultado do EXAME PSICOTÉCNICO realizado por somente um profissional especializado, que decide por sua inaptidão para o cargo fere frontalmente os 5 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 685.723/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 10.05.2007, DJ 28.05.2007 p. 389. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 11 preceitos constitucionais que devem reger os concursos públicos, assim como os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito6 (g.n). ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. INOBSTANTE NÃO CONTRARIAR A NORMA DO ART. 37, DA CF/88, A EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOLÓGICO, EM CARÁTER ELIMINATÓRIO, EM CONCURSO PÚBLICO, COM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA NA LEI OU NO EDITAL, DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO, DOS TESTES A SEREM APLICADOS, ASSIM COMO DOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO E AFERIÇÃO DOS RESULTADOS, NÃO SE PODE IMPINGIR A TAIS EXAMES CARÁTER IRRECORRÍVEL, SOB PENA DE SE FERIR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO A Carta Magna prevê, efetivamente, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (art. 37, I), e a investidura neles depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 6 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.04.082375- 9/001 - COMARCA DE VARGINHA - REMETENTE: JD V FAZ PUBL INF JUV COMARCA VARGINHA - AUTOR(ES)(A)S: JOSÉ DAVANÇO - RÉ(U)(S): MUNICÍPIO VARGINHA - AUTORID COATORA: PREFEITO MUN VARGINHA, PRESID COMIS CONCURSO PUBL - RELATOR: EXMO. SR. DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 12 Daí emergem as duas condições ou requisitos ao concurso: ser público e em condições iguais a todos os candidatos, e que a seleção seja objetiva, segundo critérios e padrões aferíveis nestes termos, de tal sorte que os candidatos possam saber como e porque não lograram sucesso. O concurso não seria público, nem se garantiria sua objetividade, se os critérios fossem sigilosos ou se a decisão em face deles se apoiasse em motivos subtraídos ao conhecimento do próprio candidato, mesmo porque um dos princípios que regem as atividades da Administração Pública é o da impessoalidade (CF/88, art.37). Um dos requisitos do ato administrativo é o da publicidade, que não condiz com avaliações psicológicas sigilosas e desprovidas de critérios transparentes e objetivos. Para tanto, deve-se delinear os fatores específicos que serão objeto de análise, dos testes a serem utilizados, dos critérios decisórios em face deles, da justificação minuciosa dos laudos determinantes da reprovação do concorrente, bem como da identificação dos especialistas que irão se responsabilizar pelos exames e conclusões técnicas finais. A legitimidade dos testes psicotécnicos, como requisito para ingresso nos cargos públicos, é válida, desde que previstos na lei de regência e observada sua aplicação de forma objetiva, através de critérios rigorosamente científicos, por profissionais da área, tendo os candidatos acesso a seus resultados, de forma que eventualmente possam recorrer dos mesmos. A Constituição Federal, em seu artigo 37, I, estabelece: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei...". Portanto, compatível com a Constituição Federal e legislações infraconstitucionais, sendo, em conseqüência, legal, a contra indicação de candidato em concurso público, em EXAME PSICOTÉCNICO, haja vista, principalmente, a especificação prévia, na lei ou no edital, dos critérios objetivos da avaliação dos testes a serem aplicados, ficando a critério do aplicador do teste decidir Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 13 se a personalidade do candidato é adequada ou não ao cargo. In casu, compulsando os autos, verifica-se que a realização do aludido teste estava prevista no edital regulador do certame, especificamente no item 13 e seus sub-itens, pelos quais definiu-se e delimitou-se os métodos e critérios que seriam utilizados para se aferir os resultados dos exames. Noutro giro, calha trazer à colação os comandos emanados do item 13.5 do referido edital, in verbis: "Para esta fase não será concedido direito à revisão ou recurso de Avaliação Psicológica", o que contamina de nulidade o EXAME psicológico ora analisado, pois atribui ao mesmo caráter irrecorrível, o que não se coaduna com a legislação de regência. Como cediço, para que seja válido o EXAME psicológico, ele deve estar revestido de objetividade, publicidade e recorribilidade. A propósito, coadunáveis arestos: "ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMMG - EXAME PSICOTÉCNICO - CARÁTER ELIMINATÓRIO E IRRECORRÍVEL. Os exames psicotécnicos, desde que previstos em lei, e revestidos de publicidade, recorribilidade e objetividade, não encontram óbice no ordenamento jurídico pátrio, sendo, porém, ilegítima a sua aplicação à margem de tais requisitos. Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário. (TJMG - Apelação Cível nº 285.172-3; Rel. Des. Kildare Carvalho). "Conquanto legal a exigência do EXAME psicológico como etapa de concurso público, não há como se admitir a sua realização de maneira sigilosa e irrecorrível, sob pena de se ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório." (TJMG - Apelação Cível nº 235.815-8; Rel. Des. Bady Curi. Destarte, a irrecorribilidade conferida ao EXAME psicológico em questão, pelo comandos emanados do item 13.5 do edital regulador do certame, o eiva de nulidade, tendo vista que, conforme o ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Melo, "tais exames hão de ser reversíveis, reconhecendo-se ao candidato, nesta fase de Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 14 reapreciação, o direito de indicar peritos idôneos para o acompanhamento e interpretação dos testes e entrevistas." (in "Curso de Direito Administrativo", 11ª edição, p. 199), Com tais considerações e em reexame necessário, confirmo a sentença proferida pela instância singela. Extrai-se que é dispensável a intimação dos candidatos aprovados para a formação do litisconsórcio, vez que não haverá qualquer invasão a sua esfera de direitos e essa dispensa é consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO DE CARÁTER APENAS ELIMINATÓRIO. INVALIDAÇÃO. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não havendo entre o recorrente e os demais candidatos inscritos no certame comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. 2. Hipótese em que o exame psicológico que o recorrido busca anular tinha caráter apenas eliminatório, de sorte que a concessão do mandamus não interferirá diretamente na esfera jurídica dos demais candidatos aprovados no certame e convocados para o curso de formação. 3. Recurso especial conhecido e improvido7. À luz de todos os flancos de enfrentamento da matéria tem-se que o ato administrativo dos editais de concurso público são nulos por não preencher com clareza necessária os critérios objetivos de avaliação, no que viola o princípio da publicidade, impessoalidade e eficiência e, igual sorte, segue o ato 7 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 556.864/SE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07.11.2006, DJ 27.11.2006 p. 307. Vox Forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n.2, Abr./Jun. 2009 15 que considera o candidato como contra-indicado porquanto não há previsão dos requisitos e critérios utilizados para a avaliação.

Leonardo
Há 16 anos ·
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Edital, por si só, não reprova em psicotécnico

O Conselho Especial do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) confirmou que um candidato a cargo público só pode ser considerado não recomendado em teste psicológico se houver previsão em lei. De acordo com a decisão, só o edital não é suficiente para determinar se o candidato prossegue nas demais fases do concurso, em razão do resultado do exame.

A conclusão dá oportunidade a Pedro Vieira Júnior continuar concorrendo a uma das vagas de policial legislativo. O candidato obteve êxito nas provas objetivas, mas foi desclassificado no exame psicológico pelo Cespe/UnB.

No mandado de segurança, o autor alega que a instituição não deu nenhuma justificativa para o resultado. O presidente da Câmara Legislativa argumenta que a função de policial legislativo exige "temperamento adequado", e isso só pode ser aferido nesse tipo de teste.

A decisão do conselho segue o Enunciado 686 da Súmula do STF que diz que "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público". O entendimento também é matéria da Súmula 20, que condiciona a validade do exame psicotécnico a três circunstâncias: previsão legal, exigência de critérios objetivos e garantia de recurso administrativo.

O candidato pediu ainda reserva de vaga no cargo. Mas os desembargadores reafirmaram que a aprovação em concurso não implica direito líquido e certo a nomeação e posse. Para o conselho, só existe violação a direito se a convocação dos candidatos não observar a ordem geral de classificação.

Fonte: Última Instância

Leonardo
Há 16 anos ·
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Ação Cautelar para Matrícula no Curso de Formação, para ser nomeado e tomar posse na função

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL:

RONALD LEITE DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n.º xxxxx.xxx.xxxx, SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 800.xxxx.xxxx, residente e domiciliado nesta Capital Federal sito à QE 01, conjunto "K', casa 175, Guará I - DF, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador "in fine" assinados, ajuizar

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

em face do DISTRITO FEDERAL, contra ato de seu agente COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, por seu representante legal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expendidos:

DOS FATOS

O Requerente se inscreveu no Concurso Público de Admissão no Curso de Formação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal - CFSDPM, regido pelo edital nº 30/2001- PMDF, de 6 de setembro de 2001;

O edital do concurso (em anexo), estabelece que a admissão constará de 5 (cinco) fases, sendo a 1ª fase: Provas de conhecimento, de caráter classificatório e eliminatório; 2ª fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório; 3ª fase: Exames biométricos e avaliação médica; de caráter eliminatório, 4ª fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; 5ª fase: Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, também de caráter eliminatório.

Conforme demonstram os documentos em anexo, o Requerente obteve êxito na 1ª, 2ª e 3ª fase do concurso, obtendo um ótimo desempenho, entretanto, foi considerado, "não recomendado" na Avaliação Psicológica. Este fato causou estranheza ímpar ao Requerente, eis que o mesmo jamais teve qualquer problema dessa ordem, sendo que este insólito resultado pode ser de certa forma explicada, ante a indiscutível subjetividade própria dos exames atacados nesta Ação Cautelar.

Importante se faz salientar, que apesar de já terem sido publicados os resultados oficiais quanto à 5.º fase do certame, ou seja Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, não foi possível a Requerente saber de seu resultado, mesmo tendo comparecido ao Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Setor DP 5 , no Setor Policial Sul (local indicado pelo CESPE para obtenção do resultado as 5.ª fase do certame), que esses resultados não estariam disponíveis em face de sua eliminação na avaliação psicológica. No entanto, Eminente Julgador, motivos não existem para qualquer dúvida em relação à sua aprovação neste estágio do concurso público, eis que a conduta do requerente sempre foi condizente com a moral e os bons costumes dignos da mais fina flor da sociedade brasileira.

Destarte, respeitando ao normativo descrito no edital, o Requerente intentou o competente recurso administrativo, e teve seu recurso indeferido, apesar das razões suficientes que aduziu, quais sejam:

"O candidato relata que no primeiro dia da avaliação psicológica, isto é, no sábado, foram dados assuntos diferentes à cada turma, sendo que, alguns assuntos apresentavam um grau de dificuldade maior, pelo que foi constatado em conversa com colegas de outras turmas".

"Por exemplo, disse-me um colega que em sua turma foi perguntado às pessoas porque elas queriam ingressar na polícia militar, enquanto na minha, tínhamos que falar sobre coisas que considerávamos como defeito em nossa personalidade, mas que no entanto, poderiam nos ser úteis na carreira de policial militar. O mesmo ocorreu com as questões colocadas para o debate. Assim, sendo considerei algumas turmas privilegiadas nesse sentido."

"(...) no segundo dia de avaliação, estava sentado perto da porta da sala,sendo que ao mesmo tempo que o examinador nos explicava como deveria ser feito os testes, o pessoal das outras salas estava saindo para o intervalo, passando no corredor, ao lado da minha sala falando alto, com muita conversa paralela mesmo. Ele (o examinador) interrompia a explicação, para abrir a porta e pedir silêncio ao pessoal e para que fossem para o pátio."

"No teste de memorização de rostos e nomes, o examinador não deixou claro se era para abrir ou virar a folha. Não ficou bem entendido. Só entendi o que realmente era pra fazer, quando estava fazendo o teste e portanto já havia perdido boa parte do tempo."

"O teste IFP-R não está disponível no mercado, impedindo que os psicólogos tivessem acesso e se manifestassem quanto à sua validade, fidedignidade e se foi corrigido adequadamente".

"Ressaltamos que, o T.M.V. não se encontra disponível na cidade de Brasília para que se possa ter acesso aos manuais e tabelas, para verificarmos a fundação epistemológica da medida".

"O quesito fornecido do perfil do cargo de soldado da Polícia Militar foi atenção difusa, entretanto, o candidato foi avaliado no quesito atenção concentrada, portanto, instrumento T.A.C. não pode ser considerado e deveria ser retirado do resultado. (...) por não estar disponível este teste no mercado, ele não poderia ser considerado pois os psicólogos contratados não puderam ter acesso e se manifestar quanto à sua validade, fidedignidade e se foi corrigido adequadamente".

"O teste TDO não se encontra disponível no mercado e não foi fornecido o manual no dia da sessão de reconhecimento, impossibilitando ao psicólogo contratado de ter acesso aos manuais e tabelas, para aferir a sua validade e se foi corrigido adequadamente."

"Diante do exposto, solicito revisão dos resultados, TAC, T.D.O., a média do T.M.V. e T.S.P. e I.R.P-R".

Com relação ao Recurso interposto verificamos os seguintes pontos:

MM. Juiz, conforme documentação acostada o índice de não recomendação no exame psicotécnico neste concurso da Polícia Militar superou negativamente qualquer expectativa e inclusive está sendo fortemente cogitada sua anulação (docs. em anexo). Veja Excelência, aos candidatos não foram dadas condições adequadas para quem iria se submeter a uma exaustiva e penosa avaliação psicológica, onde se exige necessariamente pleno descanso físico e mental. Obrigatoriamente, o CESPE deveria ter disponibilizado um ambiente adequado onde os candidatos deveriam permanecer até o momento de serem avaliados, e não simplesmente terem os deixado do lado de fora, expostos ao forte sol daquela hora da tarde. Na verdade, os candidatos que não respeitaram o edital, ou seja que não compareceram com antecedência mínima de 1 (uma) hora, foram privilegiados em detrimento aos demais. Ora, não foi conferido aos candidatos sequer a possibilidade de tomar água enquanto esperavam debaixo do forte sol das 13 (treze) horas. Data maxíssima vênia, Eminente Julgador, os candidatos não ali estavam para assistir um espetáculo de futebol, e sim em busca de uma rara oportunidade diante de tão grande egoísta possibilidade de ascensão social. Além da falta de conforto que experimentou o requerente antes de ser submetido aos exames o mesmo ainda narra barulho intenso nos corredores bem como falta de estrutura emocional do próprio examinador que interrompia as orientações para pedir silêncio a alguns transeuntes do lado de fora da sala. Ora Excelência, através do recorte de jornal acostado a estes autos pode-se confirmar que não só o requerente reclama da condição do local dos exames, mas um grande número de candidatos.

As condições adversas em que foi submetido o requerente aliado com a indiscutível subjetividade própria do exame de psicotécnico sem dúvida nenhuma, foram as grandes responsáveis pela não recomendação do mesmo.

Acredita também que ficou prejudicado o princípio da isonomia ao permitir fossem assuntos diferentes discutidos no primeiro dia do exame. Ora, o assunto a ser discutido pelo requerente era infinitamente mais trabalhoso que outros propostos, como ele mesmo aduziu no recurso administrativo.

Importante salientar:

No item 3.2 do Edital n.º 013/2002-PMDF, de 14 de maio de 2002, está previsto que "na sessão de conhecimento das razões, o candidato e o psicólogo contratado receberão um laudo-síntese contendo os resultados da avaliação. Nessa ocasião também serão fornecidas explicações sobre o processo. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado".

No entanto, agindo em desconformidade com o previsto no edital, o CESPE não conferiu aos psicólogos assistentes a oportunidade de contestar alguns exames, o que obviamente configura RESTRIÇÃO À AMPLA DEFESA, senão vejamos alguns pontos importantes que merecem ser considerados:

a) Todo candidato em concurso público, deve ter acesso a todo instrumental que lhe foi aplicado, como forma de conhecer as razões de seu insucesso. Com efeito, o material de testagem dos candidatos, não foram fornecidos aos psicólogos assistentes (declaração anexa) conforme será demonstrado no processo principal, através dos depoimentos dos próprios psicólogos que acompanharam a Sessão de Revisão;

B) Ainda, os testes T.A.C, TDO,TMV e IFP-R, não se encontram disponíveis na cidade de Brasília-DF, o que impediu que a psicóloga assistente disponibilizasse uma ampla e eficiente defesa à requerente, fato este consignado em ata (docs. em anexo); c) Alguns testes não estão disponíveis no mercado nacional (doc. declarações em anexo), o que obviamente não os autoriza para a aplicação em concursos públicos, pois trata-se de testes ainda não confirmados em sua fidedignidade e portanto podem prejudicar os candidatos no que concerne à eventuais recursos questionadores do resultado destes testes;

d) O teste IFP, ainda segundo a Psicóloga contratada Dr.ª Sandra Romero Studart, é repudiado pelo Conselho Regional de Psicologia, porque contaminado da possibilidade do candidato manipular suas respostas, principalmente se dele conhece de avaliações anteriores, o que é comum em se tratando de concursos públicos.

Veja Excelência, parte dos testes (quatro de um total de sete) sequer puderam ser contestados pela psicóloga-assistente, o que causa seriíssimas dúvidas quanto à fidedignidade do resultado, colocando o requerente em manifesta desvantagem.

O Requerente em condições normais, jamais seria considerado não-recomendado em seu exame psicológico. Tal fato restou inconteste através de novo teste realizado em empresa particular, por psicóloga autorizada para o exercício da profissão (documento incluso) e veio confirmar que o Requerente possui todas as condições de se tornar um Soldado Policial Militar da PMDF. A grande diferença do teste realizado pelo CESPE e por aquele realizado em clínica particular é que no segundo o requerente foi tratado com respeito e dignidade.

Assim, Emérito Julgador, caracterizado está a subjetividade do Exame, pois outro profissional da área não daria um parecer favorável ao requerente, comprometendo o seu CRP, se não tivesse plena convicção da capacidade da mesma para o desempenho da carreira de Soldado Policial Militar da PMDF.

A resposta ao Recurso Administrativo interposto pelo requerente no intuito de reverter a situação nem foi considerado pela referida Banca que claramente utilizando de "modelos de resposta" não respondeu com efetividade o argüido pelo candidato. Ora, fato é que o examinador, apesar de treinado, conforme aduziu a banca revisora, não assumiu suas tarefas conforme deveria e que ainda, apesar da banca revisora sustentar que todos os testes seguem a correta linha de aplicação, alguns deles não podem ser contestados e portanto não poderiam ser utilizados.

Apesar da falta de transparência na resposta ao recurso formulado pela banca revisora, convém analisar o seguinte ponto argüido, onde nesse momento, a própria Banca CONFIRMA TODAS AS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE, senão vejamos na resposta ao recurso (doc.em anexo): "Nos testes psicológicos em que qualquer fator pode interferir no resultado, o aplicador procede a um levantamento prévio para estabelecer conduta de análise e compensação durante a correção".

Ora, se qualquer fator, utilizando a termologia da própria banca revisora, pode interferir no resultado do exame psicotécnico, quem pode negar que o barulho e uma saída tumultuada dos candidatos combinada com um tratamento desumano de exposição continuada ao sol, não interferirá??? É óbvio que considerar de forma geral todas as situações em que foram expostos os candidatos, atenta contra a justiça. Alguns chegaram ao local de provas minutos antes da hora marcada, outros, como o requerente, horas. Na verdade, ao que parece, a imensidão de não recomendados, é perfeitamente explicável: aqueles que se adiantaram, obedecendo ao estipulado no edital, se comprometeram física e psicologicamente.

Indignado com a situação, e consciente de que possui o perfil psicológico adequado para exercer a carreira de Soldado Policial Militar do Distrito Federal, vem buscar nesta Ilustre Casa de Justiça a satisfação de seu DIREITO violado, para uma correta aplicação da JUSTIÇA, para que possa fazer sua matrícula no Curso de Formação Profissional, participando do mesmo, e demonstrando com seu desempenho, que não possui nenhum problema psicológico que a desabone para o perfil de Policial Militar, e ao final, ser nomeado no cargo até final decisão do processo, onde restará provado toda a ilegalidade do Concurso, atinente ao Exame Psicológico.

Insta salientar, que o Requerente, procurou o CESPE, órgão responsável pela elaboração dos testes, para requerer cópia dos testes aplicados e da Ata da Sessão de Revisão (doc. em anexo), onde constam os protestos dos psicólogos diante das irregularidades apresentadas pela banca de revisão, necessária para instruir o processo, e mostrar que os testes realizados são de caráter eminentemente subjetivo, sem condições de avaliar o perfil psicológico dos candidatos e que ainda alguns deles não se encontram em Brasília o que impossibilita e delimita a defesa, entretanto, o referido órgão recusou-se a entregar, sob alegação de que tais formulários são documentos administrativos, não estando livres ao acesso dos candidatos, é o que pretendemos demonstrar no processo principal.

Não obstante, o exame psicológico ou também chamado, psicotécnico, é um exame com pré - requisitos para sua aplicação, pois as variáveis externas influem de forma terminativa em seu resultado, tais como: local de aplicação de exame, lotação da sala de aula, equipamento utilizado, ruídos, capacitação dos aplicadores do teste, além dos requisitos de qualquer concurso: legalidade, publicidade, equidade, etc. todos desrespeitados no presente concurso, levando-o ao infinito caminho da ilegalidade, da nulidade e como veremos, até da suspeição, pois quem garante que no dia da aplicação do teste os aplicadores estavam em condições de avaliar outra pessoa??? Quem os examinou??? Quem garante que neste dia não estavam passando por problemas que afetariam na sua capacidade de avaliação???

Torna-se ilegítimo e censurável o psicotécnico, quando é executado de maneira a não ensejar recurso do candidato, a abrir largo campo de subjetivismo e a impedir contraprova da parte do interessado. Ora, se foram aplicados testes desconhecidos por profissionais da psicologia, obviamente que os exames se revestiram de irrecorribilidade absoluta eis que foi duramente atingido o direito constitucional da ampla e eficiente defesa.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Os editais dos concursos públicos são estabelecidos livremente pela administração, de forma que não haja nenhum confronto com os dispositivos legais preceituados em nossa Lei Maior, assegurando a igualdade entre os cidadãos, garantida no artigo 37, I do mesmo texto constitucional, que condiciona a acessibilidade aos cargos públicos ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, "in verbis" :

Art. 37 da Constituição Federal:

" A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência..." (grifo nosso)

A Lei 7.289 de 18/12/84 (DOU 19/12/84), que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências, preceitua em seu TITULO I, CAPÍTULO II, art. 11, in verbis:

"art. 11 - Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial militar destinados à formação de Oficiais e Praças, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física, é necessário que os candidatos não exerçam ou não tenham exercido atividades prejudiciais ou perigosas á Segurança Nacional."

Mediante ao exposto, concluímos que, o art. 37 da CF, em seu inciso I, determina que "Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei", a lei no caso, que é o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme já observamos, não prevê a submissão dos candidatos ao Exame Psicológico, ainda mais em sendo este de caráter puramente subjetivo, daí o confronto direto com a Constituição Federal, pois a administração não pode cobrar em concursos públicos, o que não é previsto por Lei, é o chamado princípio da legalidade estrita.

Consoante a todos os preceitos legais existentes em nosso País, somente não há tratamento discriminatório do candidato com relação ao exame psicotécnico, quando este é baseado, fundamentalmente, em testes objetivos aplicados isonicamente a todos os concorrentes, o que não aconteceu no concurso em tela.

Razões jurídicas não faltam para embasar o que ora se afirma, também estão previstas no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, dispondo que caberá sempre reapreciação judicial do resultado dos concursos, limitada ao aspecto da legalidade da constituição das bancas examinadoras, dos critérios subjetivos adotados para o julgamento e classificação dos candidatos, isto porque nenhuma lesão ou ameaça a direito individual poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.

DA JURISPRUDÊNCIA

Sobre o assunto, citamos o sábio entendimento do desembargador Dr. Natanael Caetano, 2ª Turma Cível, APC. 0022817 de 25/06/92: " A Lei 7.289/84 que disciplina o ingresso na carreira de Militar do DF, não exige a inclusão dos Testes psicológicos no certame correspondente, a falta de previsão legal, afasta a exigência editalícia do Princípio da legalidade não obrigando a submissão dos candidatos a exigência, conferindo-lhes por outro lado o direito líquido e certo de participação no certame independente do Resultado dos Exames ilegalmente exigidos" A matéria atinente ao respectivo exame, encontra-se pacificada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no sentido de ilegalidade decorrente da irrecorribilidade e ausência de objetividade nos testes aplicados. Não há divergência entre as Egrégias Turmas Cíveis do Colendo Tribunal.

Asseverou a MD. Desembargadora Nancy Andrighi, ao relatar a apelação cível nº 90.902/93, "in verbis": "O caso vertente - eliminação de candidato de concurso público, porquanto não recomendado em avaliação psicológica irrecorrível e de nítido caráter subjetivo - já foi objeto de apreciação por essa turma. Com efeito, na Apc n - 27.523/92, que relatei, esta Turma manteve a sentença concessiva da segurança, sendo certo que entendeu indispensável que o psicotécnico seja revestido "de transparência dotado de recorribilidade, para que o candidato, portando até resultados dos mesmos exames, mas de outro profissional, comprove que o resultado da prova psicológica não está correto."

Conforme bem lembrado pelos ilustres desembargadores, não há nenhuma previsão legal que obrigue os candidatos a serem submetidos ao exame psicológico, em razão da subjetividade do teste, Voltando a repisar que a eliminação pura e simples do candidato, após submissão a exame subjetivo e inserto em contexto autoritário e auto-suficiente, ofende direito individual, máxime ante a nefasta irrecorribilidade de que se impregna.

Os precedentes dessa Casa são inúmeros (v.g.Apc n 22.528, Primeira Turma Cível. Rel. Jerônimo de Souza) e invariavelmente, rechaçam não a legalidade da existência do psicotécnico, porquanto previsto em lei (art. 9, VII, da Lei 4.878/65), mas sim sua índole eminente subjetiva e sua irrecorribilidade.

No mesmo sentido, inúmeras outras decisões (v.g. STF, RE 112.676-7, Rel. Min. Francisco Resek, TFR, MS 103.654, Rel. in. Lauro Leitão, TRF, MS 104.273, Rel. Min. Moacir Catunda), além da doutrina do Mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, in Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta, RT, 1990, pág. 48/50.

"CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO APROVADO NAS PROVAS DE CONHECIMENTO E DE APTIDÃO FÍSICA - "CONTRA INDICADO" EM SELEÇÃO PSICOLÓGICA REALIZADA EM CLÍNICA PARTICULAR CREDENCIADA - ELIMINAÇÃO NO CONCURSO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O TESTE PSICOLÓGICO (ART. 11 DA Lei 7.289/84) VIOLAÇÃO DO PRINCÍIO DA LEGALIDADE (ART. 5º, III DA CF), Aptidão intelectual não se apura em teste psicológico. A psicologia estuda os estados de consciência. Desvios recôntidos e não controlados pela sublimação garantidora da conduta normal. A avaliação psicológica do candidato faz-se por acompanhamento do período probatório (itens 8.3 e 8.3.6 do Edital) e não por examinadores externos dotados de poderes subjetivos sem limitação. Apelação concedida e provida. Segurança concedida."

" O exame psicotécnico, nos moldes como vem sendo realizado, pode levar a exclusão de candidatos a cargo público por mero capricho do administrador, ferindo-lhes o direito assegurado no inciso I do artigo 37 da Constituição Federal. A faculdade de recorrer, concedida ao candidato, para a revisão do Exame psicotécnico que o excluí do certame, não visa ao atendimento de simples formalidade; tem ele o direito de conhecer a justificação científica adotada pelos psicólogos. (Ac. 93.977 - TJDF - 4ª Turma Cível - Des. Getúlio Pinheiro - DJ 14/05/97 - pág. 9.402). Administração Constitucional. Delegado de Polícia Federal. Exame Psicotécnico.

"A avaliação efetuada constitui ao ato administrativo vinculado, sujeito ao controle da legalidade, portanto recorrível, pois a psicologia não é uma ciência absoluta em termos de fixação dos aspectos inerentes a personalidade e condições emocionais ao indivíduo, constituindo providência indispensável submeter-se o candidato a uma junta de profissionais igualmente competentes, para confirmar ou retificar o diagnóstico. (TR4-EIAC-0434361/96 - Rel. Juíza Silvia Goraieb. DJ de 05/11/97 - pág. 093729). (grifo nosso) " Apelação e remessa oficial, Exame Psicotécnico, Concurso de Agente Civil do D.F. Os exames psicotécnicos, por refletirem um certo momento circunstancial na vida do candidato, possibilita conclusões conflitantes e incertas que os tornam incompatíveis com os princípios constitucionais impostos a administração pública no preenchimento de seus cargos."

A psicologia, não é ciência exata e nem o psicólogo é infalível. Assim é o entendimento que fundamentou as decisões nas Apelações Cíveis (ETJDF) nº.s 22.161/92, 27.252/92, 29.019/93, 25.996/92, 27.608/92.

DA CONCESSÃO DA LIMINAR Os requisitos que ordenam o Pedido Liminar estão amparados no fato de que o Curso de Formação Profissional, para a formação do Soldado policial Militar do Distrito Federal, terá seu início anunciado no dia 19 de junho de 2002, lembrando que o Curso de Formação Profissional é de caráter eliminatório, e que se o Requerente não participar deste Curso de Formação Profissional, mesmo que obtenha êxito no final do processo, não poderá ingressar na Carreira de Soldado Policial Militar do Distrito Federal. Acrescenta-se que, os fatos ora expostos caracterizam, de forma farta a legitimidade e viabilidade do direito invocado, restando claro o "fumus boni iuris", primeiro dos requisitos justificadores da concessão da Liminar, vez que o Requerente, encontra-se em mesmo patamar de igualdade com os demais candidatos convocados, sendo controverso apenas a questão do Exame Psicológico, que se discute no processo principal, onde demonstrará claramente o descumprimento do mesmo às normas ali estabelecidas, e o "periculum in mora" revela-se patente, posto que as fases do concurso são de caráter eliminatório, e se o candidato não se matricular no Curso de Formação, mesmo conseguindo provar em ação ordinária a ilegalidade na aplicação do Exame, não poderá ser ingressado no quadro de Soldado Policial Militar do DF, causando um dano irreparável no Direito conquistado, não restando ao candidato, ora Requerente, outra alternativa, senão a concessão da Liminar para que se proceda o curso normal do Concurso.

Conforme nos ensina o ilustre mestre Humberto Theodoro Júnior, in "Curso de Direito Processual Civil", Vol. II, Ed. Forense, 1991, in verbis:

"Para a ação cautelar, não é preciso demonstrar-se cabalmente a existência do direito material em risco, mesmo porque esse, freqüentemente, é litigioso e só terá sua comprovação e declaração no processo principal. Para merecer a tutela cautelar, o direito em risco há de revelar-se apenas como interesse que justifica o "direito de ação", ou seja, o direito ao processo de mérito.

É claro que deve ser relevado como um interesse amparado pelo direito objetivo, do qual o suplicante se considera titular apresentando os elementos que prima facie possam formar no Juiz a oposição de credibilidade mediante um conhecimento sumário e superficial, como ensina Ugo Rocco." Com relação ao "periculum in mora", ensina: "Para a obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela."

Na verdade, o provimento cautelar opera imediatamente como instrumento provisório de futuro provimento, para que este não seja frustrado em seus efeitos. Na essência, não visa tanto a fazer justiça, mas sim dar tempo a que a justiça seja feita. Em outras palavras, não trata de conceder o direito material buscado, mas sim, garantir que ao final, a sentença, caso seja favorável ao autor, tenha eficácia, sob pena de após todo um complexo processo dinamicamente voltado a aferição do direito postulado, este, se o caso, não ser aplicável, pois o objeto se perdera ao longo da marcha processual.

Neste sentido, pacífico é o entendimento de vários Magistrados em semelhante processo, a saber:

Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - Processo nº 1999.01.1.033623-9.

" Em sede de cognição sumária, verifico que se encontram presentes os pressupostos necessários ao deferimento da Liminar, haja vista que o Curso de Formação Profissional deverá iniciar-se nos próximos dias. Além disso, forte tem sido a orientação do TJDF acerca da ilegalidade da eliminação de candidatos nos concursos pelos resultados alcançados nos exames psicológicos . Desse modo, defiro a liminar pleiteada para autorizar o requerente a participar das demais etapas do certame, inclusive, freqüentar o Curso de Formação Policial. Cite-se e intime-se o Distrito Federal. Publique-se. Brasília, 25/08/99 (as.) Maria Izabel da Silva - Juíza de Direito Substituta."

Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF - Processo nº 1999.01.1.050920-6.

"Concedo a liminar, para determinar a matrícula e a participação do requerente no Curso de Formação Profissional (CFP/SDPM-99) e nas demais fases do certame, até decisão final nos autos em referência. 16/08/99, Arlindo Mares Oliveira Filho - Juiz de Direito."

Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF - Processo nº 1999.01.1150.914-0.

"deferido a liminar pleiteada, determinando que a Diretoria de Ensino da PMDF - CFAP proceda a matrícula do requerente no CFSPMDF . 24/08/99. Alfeu Gonzaga Machado - Juiz de Direito.

Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal - Processo nº 14674-8. "DECISÃO - Vistos etc. - I - O exame Psicotécnico não possui caráter absoluto, a princípio, a ensejar qualificação ou não de alguém para algum cargo ou função. II - O avaliador também poderia passar por tal exame a fim de se saber se naquele dia, como assim resulta, está apto ou não para aquela atividade, do mesmo modo a que obriga-se o candidato a passar. III - Conclui-se ser de índole eminentemente subjetiva, embora disfarçado o exame como de índole objetiva. Em verdade, na maioria já se sabe quais os testes serão apresentados aos candidatos.

IV - Reputo incabível em exame psicológico a reprovação de candidato em concurso público, modo pelo qual, convencido da prova inequívoca e verossimilhança das alegações, não obstante o perigo de dano irreparável, determinar ao réu que inclua o autor na relação dos candidatos que prosseguiram no certame, não se levando em consideração de sua não recomendação em exame psicológico para fins de aprovação em concurso público. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Brasília, 29/04/99. Jansen Fialho de Almeida - Juiz de Direito."

Insta salientar, mediante todas as definições claras, transparentes e incontestáveis alegadas pelo Requerente, que a não participação no Curso de Formação Profissional alijará o direito conquistado.

REQUERIMENTO:

Ante ao exposto, aduz que proporá no prazo legal a necessária ação principal e portanto REQUER a Vossa Excelência nestes autos, com o devido respeito e acatamento, se digne o seguinte:

a) presentes os pressupostos cautelares e o Poder Geral de Cautela, CONCEDER LIMINAR, "inaudita altera pars", intimando o Requerido para que proceda IMEDIATAMENTE à matrícula do Requerente, ou se caso for, que ele mesmo a faça, no Curso de Formação Profissional, participando deste, e continuando no certame, nas mesmas condições que os demais candidatos, para ao final obtendo aprovação e classificação, ser nomeado e tomar posse na função de Soldado Policial Militar do Distrito Federal, até sentença definitiva.

B) a citação do requerido para contestar, querendo, sob pena de confissão e revelia, e apresentar em Juízo a cópia da Ata da Sessão de Revisão realizado por ocasião da banca revisora do Exame Psicológico, uma vez que o CESPE/UnB, recusa-se a fornecê-la.

c) ao final, julgar procedente o pedido, confirmando a liminar concedida, e conseqüente avaliação do exame feito pela Drª. Sandra Romero Studart. - Psicóloga contratada;

d) condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios.

DAS PROVAS

Provará o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelos documentos que acompanham a inicial, protestando pela juntada de outros documentos que se fizerem necessários para o convencimento do juízo, prova testemunhal, a qual o rol será apresentado em momento oportuno, e prova pericial, se Vossa Excelência julgar necessário.

Dá-se a presente causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos fiscais.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília (DF), 12 de junho de 2002.

Leonardo Guimarães Vilela Advogado OAB/DF 15.811

Leonardo
Há 16 anos ·
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Candidatos denunciam ilegalidade no concurso da PM Imprimir E-mail Da redação/ Fotos: Leandro Sousa
15-Mai-2009

Uma denúncia grave chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual - MP, candidatos do concurso da Polícia Militar denunciaram uma suposta fraude no certame.

A denúncia impetrada no Ministério Público na segunda-feira, 11, revela que alguns candidatos tiveram acesso às provas do teste psicotécnico, aplicado no dia 5 de abril, pelo Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos), da Universidade de Brasília.

O esquema, se comprovado, cairá como uma bomba no Estado, uma vez que comprovará que o sistema de concursos pode ser falho.

A fraude vai mais além da simples posse das provas. Segundo informações dos denunciantes,as provas entregues para alguns candidatos as questões estavam respondidas , enquadrando-se de acordo com o perfil analisado pelos psicólogos, que iriam corrigir as provas, para que o candidato correspondesse com a profissão de soldado da PM.

Conseqüentemente não poderia haver erros, os fraudadores tiveram acessos aos exames dias antes da realização das provas, que foram aplicadas no dia 5 de abril.

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A descoberta da fraude

Um candidato que havia sido beneficiado no "esquema" repassou um dia antes da realização da prova uma cópia do exame para um amigo, que também participaria do exame no dia 05 de Abril.

Mas o rapaz que recebeu o exame não acreditou que pudesse ser o exame, e como recebeu o documento no período da tarde, leu parte e não levou a sério e abandonou o exame em casa.

No dia seguinte quando estava prestando o exame notou que o documento que ele havia recebido do amigo, era exatamente o exame que ele acabará de receber para responder. Ele também não foi aprovado, mas resolveu denunciar o esquema passando a suposta prova a amigos que resolveram denunciar.

Agora, os candidatos querem justiça no caso, para não serem prejudicados, eles denunciem o que é ilegal. "Não se pode aceitar que pessoas, que podem estar despreparadas para a função de policial militar, sejam aprovadas porque simplesmente alguém lhes concedeu as provas já com as respostas" afirmou um candidato que não quis revelar o nome.

Denúncia ao MP

De posse do exame, os candidatos reprovados entraram com um pedido de anulação da prova psicotécnica do concurso da Polícia Militar, com uma denuncia de irregularidade no exame psicotécnico e estão aguardando que o Ministério Público Estadual recomende a anulação do concurso, para assim terem a chance de concorrer de igual para igual, sem favorecimento a um determinado grupo.

O MP ainda não se pronunciou sobre a denúncia, supostamente isso poderá acontecer até a próxima segunda-feira.

Clique para abrir a galeria! Clique para abrir a galeria! Clique para abrir a galeria! Clique para abrir a galeria! Clique para abrir a galeria! Comentarios (103) ... 0 esse exame era pra se anulado varias pesoas estavam com todos os testes nas mão e so passaram porquee tinham o matrerial.se alguem souber quando o resultado da anulação se vai ser anulado ou não esse exame me comunique. [email protected] endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email sem esperanca diz : , julho 10, 2009

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... 0 Saiu o resultado final e espero que dê tudo certo, se Deus permitir!

Tô precisando dessa profissão. HONESTO , maio 29, 2009

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... 0 Olá pessoal!! Eu sou uma das pessoas que ficou no exame psicotecnico. Já tenho esperiência nessa área, toda minha vida só trabalhei na área de segurança pública e me acho muito preparado para esse cargo/função, mas não fui recomendado. Li alguns comentários dos que aqui estão expostos e acho um absurdo quando uma pessoa usa de palavras de baixo calão para fazer um comentário sobre quem foi eliminado, e talvez as pessoas que fazem comentários desse tipo possam até ter passado nesse concurso, isso pode ser um problema para a nossa sociedade, pessoas que não conseguem fazer um comentário de incentivo para aqueles que não conseguiram passar no concurso, querem dizer que vão garantir a segurança e integridade da nossa população. Ao meu ver esse é o verdadeiro despreparo. Que Deus abençoe a todos e boa sorte!!! Bebeto , maio 27, 2009

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... 0 no teste piscotecnico procura-se recomendar os candidatos que tenham o perfil, e não os que estudam; para de manira fraldulenta se adequar ao perfil de um soldado pm isso por si só constitui atentado contra os direitos costitucionais precisamente atenta contra o princípeo da iguldade tornando a refida etapa do concurso inlegal ato cabivel de anulação ocimar , maio 27, 2009

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... 0 estudar para se mokdar ao perfil eejá e inlegal ocimar , maio 27, 2009

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... 0 SE ESSE RAPAZ NÃO PASSOU NO PSICOTÉCNICO NO DIA 5 DE ABRIL, É PORQUE ELE NÃO TINHA HABILIDADES SUFICIENTES PARA PASSAR NA PROVA, AGORA ESSE CANDIDADO NÃO RECOMENDADO QUE ANULAR O TESTE. EU PERGUNTO: POR QUE MOTIVO?

O CESPE ERROU NA APLICAÇÃO DO TESTE QUE TAL ERRO PREJUDICASSE ESSE RAPAZ? ELE CONCORREU DE IGUAL PARA IGUAL. AGORA QUE INVENTAR PUTARIAS. SE ELE TIVESSE PASSADO FICARIA CALADO.

EU PASSEI E NEM VI ESSE MATERIAL.

FILHO DA PUTA HONESTO , maio 26, 2009

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... 0 nem dar pra acreditar nesses concursos públicos [email protected] endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email , maio 22, 2009

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... 0 no dia 28 de maio vai sair o laudo das provas que foram enviadas para o ministerio publico[nao quero prejudicar vc que estao reclamando mais essas coisa nao deveriao ocorre pois nao erao para ter provas como essa na net pois a cespe me falo que era um comteudo que nao poderia esta nas maos de candidatos pois o perfio colocado la foi ensaiado entao e fraude sim mas se vc sestao com a rasao vamos ver dia 28 ta bom o cara , maio 21, 2009

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... 0 TEM UM BANDO D BbK QUE NUM SABE PERDER, VÃOI ESTUDAR AO INVÉS DE FALAR DA VIDA DOS OUTROS,HOJE TEM TUDO NA NET. E QUEM FALA DE PM DEVE TER INVEJA OU PE UM FRACASSADO.KK MEGA 1988 , maio 21, 2009

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... 0 POIS É TODO MUNDO JÁ ESQUECEU DO ASSUNTO NEM A IMPRENSA FALA AMIS NADA ,ESSE É O ACRE!!!!!!VOU EMBORA PRO MEU PARANÁ!!! ANA , maio 21, 2009

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... 0 esses caras que enventaram isso não percebem que estão prejudicando a todo o estado principalmente o interior será que quem mora no jordão tem haver com isso sera que se tem peixe não eram esses que enventaram essas historias moro no interior do estado sou de familia humilde estudei para a prova trenei para o teste fisico estudei o profissiografico que estava no edital e agora vejo que posso ser prejudicado por pessoas despreparadas que não sabem nem reivindicar seus direitos e se teve muitas falhas porque so agora estão falando. Que o MP veja a quantidade de pais de familia que fizeram esse concurso e estão aguandando anciosamente para assumir e trabalhar dignamente para dar sustento a sua familia da forma mais certa que existe que riqueza nenhuma compra que a inteligencia e persseverança ja fiz mais de 10 concurso mas nunca desisti sempre lutando e sonhando e agora acredito que não va ser a primeira vez no estado que denuncias infundadas atrapalhem esse processo que o MP analise com muito respeito as pessoas que se encontram nessa situação de vergonha por pessoas despreparadas que merecem serem punidas por atrapalharem de forma criminosa esse concurso vcs deveriam era reivindicar vcs fazerem de novo e não cancelar nada ,isso que vcs deveriam fazer e não atrapalhar e tenham certeza de que quem passou é a maioria e nos também podemos reivindicar nossos direitos de pessoas serias de boa idoniedade moral e não de pilantra que arranja formas de prejudicar aqueles que relamente merecem estar onde estão e que dia 29 saia o resultado das pessoas que merecem de forma limpa e honesta de passar em um concurso publico que rico e pobre participam e passam todos iguais agora se algum riquinho besta e burro não soube nem colar problema é de vcs!!!!!!!!!!!!!!!smilies/cheesy.gif paulo , maio 20, 2009

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... 0 ENGRAÇADO E CADE O RESTO DOS TESTES? FULANO QUE INVENTOU ESSA BESTEIRA AI VAI CUIDANDO DE ARRUMAR TAMBÉM UM ABOA EXPLICAÇÃO NO DEPOIMENTO VIU...E DA PRÓXIMA VEZ ARRANJA OUTRA DESCULPA, QUE ESSA DE FRALDE EM CONCURSO AQUI NO ACRE JÁ É AMTIGA VIU... NÃO TENHO PADRINHO E PASSEI.... , maio 19, 2009

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... 0 ...Tem gente aí dizendo que estudou bastante e não passou, é mais uma prova de que não coresponderia de maneira alguma ao "perfil exigido". Aliás, nesse exame, não é questão de estudar ou não, até porque não se trata de prova objetiva, e sim de um exame aplicado através de instrumentos técnicos. Eu por exemplo, não estudei, nem pesquisei nehum teste, mas não reprovo quem estudou. Apenas mantive a calma, e fui cincero em minhas respostas, nem tão pouco tinha cópia dos testes. Acho que no momento, é hora pararmos com ofensas e deixar que o MP apure os fatos, só não aceitarei, e conclamo a todos os que foram recomendados a não aceitarmos sermos prejudicados por conta de denúncias falsas. Se isso ocorrer, é melhor que anulem o concurso. No entanto sei que isso seria o fim de "Um Sonho", não só meu, mas dos demais que até aqui estão aprovados. Espero cinceramente que o CESPE se defenda dessas acusaçõs, pois eu particularmente, ainda confio na indoneidade dessa co0nceituada instituição.

Aos que não foram recomendados, fiquem calminhos também ... !!! Passei, porque tenho o Perfil... , maio 19, 2009

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... 0 Isso E uma falta de Respeito. com quem passou. acho que quem fica deve respeitar quem passa. e isso aew e so mais uma prova de que esses caras nao tem condicoes pscologicas de seren policiais. Kley , maio 19, 2009

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... 0 Vcs q passaram:Que é issso galera tão com medinho de fazer de novo é, se vcs fossem os bons como dizer, ficariam felizes se fosse anulada a etapa, afinal teriam o direito de mostrar q são os caras de verdade!Fala sério!Tão com medinho!Pra q essa raiva cara! vcs podem ter a chance de ser BI Campeões,kkkkk.Cuidado gente pms q entram pela janela não dão conta do recado.Eu tbm fiz o concurso,studei p caralho!Mais pelo q parece, não studei o conteúdo certo né galera!Só q eu n~qo me squento não, até porque eu não quero fazer parte de um grupo ai qualquer de despreparados.Se não houver justiça, studo e passo em outro concurso, porque eu tenho capacidade e tenho um coringa na manga:JESUS!Na batalha da vida eu quero entrar pela porta da frente não pela janela.Há! e ao contrario do que dizeram ai nos comentarios os BURROS não somos nós q saimos prejudicados,BURROS são vcs q passaram na maresia e acham q tão por cima da carne seca!CUIDADO, uma hora a mascara cai!AINDA BEM Q EU NUM USSO MASCARA,rsrssmilies/tongue.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gif defensora dos oprimidos , maio 19, 2009

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... 0 O que é isso gente!vcs q passaram e stão tão revoltados!Parece até q stão com medo de fazer de novo e ficar.stranho essa raiva toda né galera?Anulação já!!!Precisamos ver quem são os bons de verdade.Cuidado em pessoal, Pms arranjados não dão conta do recado.Eu tbm studei p caralho, mais parece q studei o conteúdo errado, fazer o que né! Fui reprovada.AINDA ASSIM SOU MAIS ''EU'' se não houver justiça, studo e passo em outro concurso, porque eu tenho capacidade e DEUS comigo.BURRA eu não sou não,BURROS são vcs q passaram na maresia e acham q tão por cima da carne seca.UMA HORA A MASCARA CAI.Ainda bem q eu não uso mascara,rsrsrsrsr defensora dos oprimidos , maio 19, 2009

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... 0 A denúncia feita por esse cidadão, deixa triste todos àqueles que participam desse certame e que se preparam tanto intelectual como fisicamente para serem aprovados, deixando dúvidas quanto aos motivos de sua verdadeira aprovação, neste caso estudo e dedicação. Essa pessoa, que infelizmente pode atrazar a divulgação dos resultados finais, com certeza vai sair frustrado, já que as provas são irrelevantes, pois as mesmas, são cópias de testes disponíveis na internet para quem quizer acessá-las, não querendo dizer, que são os testes realizados pelo cespe. deixo aqui o meu repúdio a essa pessoa, que tenta se beneficiar iregularmente, bem como tomando o tempo do ministério público, órgão que deve ter muita coisa importante para se preocupar e que realmente precise de investigação. Portanto meu amigo, vai estudar e tentar passar no próximo ok? Anderson , maio 19, 2009

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... 0 Esse pilantra está mentindo ele montou essa fraude depois dos teste, não tem prova nem legitimidade de tais denunncia, merece ser preso por ser bandido, não passou porque é burro, e por isso quer prejudicar as pessoas honestas que passasram issso é sasfadeza desse vagabundo, se eu fosse Promotor tinha já pedido a prisão desse vagabundo, agora quem passaram nos teste não devem esperar as coisa cairem do seu, entrem com uma representação contra esse vagabundo, pra mostrar seriedade no processo dos aprovados, até porque, por causa de um pilantra não merece todo mundo pagar sem dever, mais tem que movimentar e acionar na justiça e no ministerio público uma ação contra atitudees de maneira desesperada de qiuem é maluco e bandido igual essa panaca.

Eu estudei dias e noites, dei tudo de mim, nada foi de graças passei pelo meu proprio esforço e não aceito isso, esse vagabundo esta mentindo, eu pego esse cara na virada pra ele deixar de ser mentiroso, jamais uma instituição como essa que aplicou estes teste vai ter gente com essa qualidade, isso é fraude desse vagabundo. Cleonildo , maio 18, 2009

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... 0 OLHA ISSO É UMA VERGONHA UMA VEZ QUE ESSA NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O CESPE É MAL FALADO COMO UM SISTEMA FALHO PARA CONCURSOS PÚBLICOS PELO MENOS AQUI NO ACRE, AONDE EM OUTRO CONCURSO DA PM E PARA AGENTE DE POLICIA NO ACRE, CONSTATARAM-SE FRAUDES COM VENDAS DE GABARITOS DAS PROVAS, ENTÃO SENHOR GOVERNADOR MUDA DE INSTITUIÇÃO JA QUE O SENHOR É UMA PESSOA TÃO SÉRIA, ESSE É O MEU COMENTÁRIO, HA NÃO ESQUECENDO AS PROVAS DO CESPE SÃO DIFICEIS PARA QUEM NÃO TEM DINHEIRO. SUJEITO OCULTO , maio 18, 2009

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... 0 O teste de aptidão física (TAF) também foi irregular, os avaliadores eram aqui do SESI de Rio Branco. Muitos aprovaram gente que não faz nem três barras. VISTAS GROSSAS PARA OS PEIXES NO TAF, VISTAS GROSSAS NO PSICOTÊCNICO é assim que funciona aqui no Acre. Quem tem peixe nem precisa de caniço!!! Terra sem Lei!!!smilies/sad.gif PREJUDICADO! , maio 17, 2009

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... 0 As irregularidades neste concurso da PM vem ocorrendo desde os testes físicos, os avaliadores físicos contratados pelo CESPE foram professores de Educação Física do SESI Local, que favoreceram os seus conhecidos na hora do TAF, todo mundo sabe que isso acontece, eu fui prejudicado por um avaliador que só sabia contar até quatro no teste de barra fixa, fiz duas vezes e ele me reprovou... tentei entrar com recurso no MP me encaminharam para a Defensoria Pública e lá a defensora Queiroga disse que eu teria de reunir uma galera pra recorrer, não consegui. Muitos passam por competência, mas existe uma galera que entra na PM por causa dos peixes, e o MP não faz nada, tenho vergonha de parte da justiça acreana. Anulação Já!!! ... , maio 17, 2009

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... 0 Não tenho opinião, deixo tudo entre os que passaram e entre os que foram reprevados vcs e que se matem. Amarelo , maio 17, 2009

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... 0 conheço pessoas que nao tiveram acesso a esses sites e nao tem padrinhos e foram aprovados no psicotenico em 2006(BM) e 2009(PM) isso so mostra que se esssas pessoas que tiveram acesso as provas e nao passaram não merecem ser pms jose c , maio 16, 2009

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... 0 Vamos ver se outros erros que ocorreram no dia do teste também estavam disponíveis na internet.smilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gif vem bomba aí , maio 16, 2009

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... 0 Os " recomendados" estão morrendo de medo!!smilies/grin.gifsmilies/cheesy.gifsmilies/tongue.gif Com certeza tem que ser anulado. Além disso, houve várias irregularidades muuuuuuuito sérias, mas não dizer. Prefiro falar para o MPE. Eles vão saber o que fazer. Esperem..... dandan , maio 16, 2009

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... 0 interessante!o resultado do concurso saíu a dois meses ou mais salvo engano! e só agora esse cidadão,vem com essa denúncia de fraude no concurso,o melhro que ele faz e estudar para passar,não denegri a imagem de profissionais sérios!que aplicaram o Exame Psicoténico.Pelo que vejo,meu caro denunciante,seja mais honestocom voce mesmo,e esqueça de que a era dos apadrinhados já passou ,Hoje para ingressar na PMAC,precisa ser capaz e honesto e inteligente!vai estudar que é melhor tem muito concuros ai,vai lá faz e passa e prova que és tão capaz.! Raimundo Theodoro Costa Paixão , maio 16, 2009

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... 0 É TUDO VERDADE SIM ,SE OS TESTES ESTÃO NA NET É ERRADO,ERRADÍSSIMO E PRA PSICOTECNICO NINGUEM SE PREPARA SE NÃO É FRAUDE MESMO,TEM QUE ANULAR ESSAS PROVAS!!! mARIO , maio 16, 2009

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... 0 eu tinha era vergonha no minimo e filho de papai pra ter esses testes vai estudar vai sentar tem vergonha respeita as pessoas que estudaram se esforçaram se anularem deveriamos todos nos que passamos protestar reunidos porque temos direito também agora pra quem quer conseguir as coisas de forma criminosa cadeia ainda bem que esses não passaram ja pensou essas pessoas na policia ja começou antes de entrar a fazer crime imagine cadeia cadeia e respeito as pessoas que estudaram e vem como uma oportunidade na vida vai estudar paulo , maio 16, 2009

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... 0 isso ñ é d hj,eu mesmo conheço alguns q tão na pm a desdedo último timão campeão invicto. , maio 16, 2009

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... 0 Esse recado e para o AJ se vc. se acha não boom por que vc. não faz outro concurso fica ai querendo ser soldado da Policia Artu , maio 16, 2009

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... 0 eu mesmo fiz um total de pontos bem elevados, no entanto nao fiquei classificado, algo estranho tem tem, bom fazer o q né. prefiro ficar no judiciario mesmo oned nao tem essas fraudes . Thanatos30 , maio 16, 2009

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... 0 De fato, há vários testes disponíveis para download em diversos site para todos os gostos. As pessoas que reprovaram neste teste e estão fazendo essa confusão, em sua maioria, deveriam ter acesso a estes materiais e, por um motivo alheio a sua vontade, não foram suficientemente capazes de assimilar as dicas que neles continham. Portanto, o conselho que dou para os que CALUNIANDO esta instiuição é: Estudem mais para os próximos concursos!!!!!!!!!!!!! Nosliar , maio 16, 2009

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... 0 Já estamos a 7 meses fazendo esse concurso, e não sabemos quantos ainda vão durar... sinceramente isso é uma pouca vergonha...espero q essa suposta fraude seja apenas mais uma mentira, por parte daqueles que não foram aprovados nos exames...até pq esses testes aí da "fraude" estão no site segredos do psicotecnico pra quem quiser vê... MP, analize com todo cuidado...se resolverem cancelar o psicotecnico, q não tenha mais, mas todos sejam aprovados, até pq os agentes penitenciarios, nem fizeram... Mas não vai ser cancelado...aposto que seja mentira.... ...... , maio 16, 2009

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... 0 Fraude em concursos: diretora do CESPE presta depoimento A polícia continua ouvindo depoimentos de funcionários do CESPE. Ontem foi a vez da diretora da instituição, Romilda Macarini. A diretora disse que não desconfia de nenhum funcionário do CESPE e faz questão de esclarecer qualquer suspeita. Repetiu que sempre procura melhorar a segurança nos concursos, e que ela ainda não pode confirmar a notícia de fraude em um concurso sequer. Nem o do Tribunal de Justiça, em que 14 aprovados confessaram ter comprado gabaritos e o tema da redação. “smilies/grin.gife acordo com a polícia, por todos os indícios apontados, realmente o Fernando vendeu a prova do concurso do TJDF. Nós temos que aguardar o término do trabalho da polícia para passar isso oficialmente. Estamos aqui para colaborar!”, afirmou Romilda Macarini.

Fernando Oliveira trabalhou na gráfica do CESPE entre 2001 e 2003. A diretora diz que Fernando foi demitido só porque tinha dificuldade para trabalhar em equipe. Depois de duas horas de depoimento, Romilda contou aos jornalistas quem elabora as provas. “São professores da Universidade de Brasília ou de outras de ilibada reputação, dentre as universidades federais e até mesmo privadas.”

Ela garante que pessoas contratadas não sabem o conteúdo final das provas. Romilda Macarini defendeu punição rigorosa, se a polícia comprovar as fraudes. E confirmou: o próximo vestibular da UnB terá novo esquema de segurança. “Vamos proibir a utilização de mais alguns equipamentos, o pessoal que trabalha receberá um treinamento mais intensivo e teremos maior número de fiscais”, acrescentou.

Segundo o delegado, Romilda Macarini foi chamada para dar detalhes sobre o funcionamento do CESPE. “Como as provas são produzidas, os colaboradores, as pessoas que elaboram as questões, o trâmite com as provas, o transporte das provas para outros estados... Basicamente, isso que foi interessante no depoimento”, contou Jairo Cícero Vasconcelos.

A polícia deve enviar ainda hoje para a Justiça a lista dos 28 indiciados no primeiro inquérito. Todos acusados de formação de quadrilha. Outros inquéritos estão abertos para investigar a fraude em concursos públicos em vários estados.

Enquanto isso, advogados de defesa tentam, sem sucesso, o relaxamento das prisões dos principais acusados. O advogado José Carlos Alves saiu da delegacia reclamando que não teve acesso ao inquérito. “Não me resta outra alternativa a não ser impetrar um mandado de segurança por estar ferindo, aqui e agora, um direito líquido e certo do advogado, no exercício regular da sua profissão”, reclamou.

Segundo a polícia, todos os advogados têm tido acesso ao depoimento e ao processo dos seus clientes. O que não é permitido, por causa da tramitação em sigilo, é ter acesso aos depoimentos e processos de outras pessoas. SÓ OLHANDO... , maio 16, 2009

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... 0 palhacada , dou cem e uma coca pra ser anulado pensa que é assim l.b , maio 16, 2009

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... 0 CARA SE EU FOSSE TU RETIRAVA A QUEIXA DO MINISTÉRIO PUBLICO POIS ALÉM DE COLAR AINDA É TÃO BURRO QUE NÃO PASSOU SAI FORA NA PM NÃO PODE ENTRAR QBU NÃO CARA..VC VAI SÓ PASSAR VERGONHA DIXA QUEM CONSEGUIU ESTUDANDO CONCLUIR SEUS SONHOS , maio 16, 2009

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... 0 Se eu fosse um psicólogo, reprovaria, levando em conta o fator "Inteligência" quem fez essa denúncia. Pois só mesmo um "Bizônio" e sem nenhuma capacidade mental, pra pensar que o Ministério Público é tão ingênuo a ponto de acatar uma besteira dessas. Além do mais, se houvessem existido fraudes, o primeiro participante seria esse bizônio que disse que recebeu uma cópia dos testes, se ele é tão honesto, porque não denunciou o esquema antes do dia 05 de Abril? Se tivesse existido fraude, quem iria acreditar que esse "bizônio" apenas olhou, mas não estudou as questões? heim? Agora, só porque não passou, vem com essa de denunciar fraude? que fraude? será que isso só não é querer arrumar um jeito de entrar pela janela, na profissão errada?

É melhor se conformar, e estudar !!

Passei por competência !!! , maio 16, 2009

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... 0 os comentarios acima de candidatos que preencheram os requisitos necessarios do psicotecnicos possuem argumentos fortes mostrando-se ser verdadeiros ! a denuncia efetuada pelo cidadão insatisfeito com resultado compromete não só ele mais aqueles que já passaram e fizeram esforços além do comum noites mal durmidas , nervosismo e muita dedicação pesquisando na internet os possiveis testes da prova ! portanto sabe-se que esses testes estão disponiveis na internet não sendo evidencia de fraude a entrega dessa suposta prova para o MP, podemos muito bem após realizar aprova acessar a internet e organizar uma prova com as mesmas questões e testes! isso se consegue facilmente basta um clique em sites psicotecnicos especificos. Não vamos deixar quem passou por meritos saiam prejudicados! vamos analisar ambos os lados e tomar a melhor medida pois anular seria mais noites mal durmidas por muitos que anseiam passar! jonathas , maio 15, 2009

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... 0 Vamos protestar sobre essa denúncia, mesmo porque a mesma não procede. Ficou quem foi besta e não estudou, pois existe material na internet e em livros de psicologia a ser comprado. Os aprovados devem entrar com uma contra-dénuncia também! Recomendado e Aprovado , maio 15, 2009

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... 0 smilies/sad.gif Realmente eu acho uma pouca vergonha, se realmente se confirmar essa fraude. Agora, o caso tem que ser apurado, não é tão somente anular o teste, mas punir os fraudadores. Não concordo que o Concurso seja anulado por completo. Se isso acontecer, será uma injustiça com os aprovados honestamente, pois assim como eu, muita gente estudou e se esforçou bastante para ser aprovado em todas as fases até aqui aplicadas. Se tiver que haver anulação, que se anule apenas o psicotécnico, mas que os participaram dessa fraude caiam fora do certame e sofram os rigores da lei. Espero que o Ministério Público seja sensível e coerente com os demais candidatos que não têm nada haver com esta "patifaria", e que por isso não podem ser prejudicados...

15.05.2009 ... , maio 15, 2009

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... 0 ISSO É PAPO DE QUEM NÃO CONSEGUIU O MINIMO PARA SER APROVADO NO TESTE PSICOTECNICO, POIS TAMBÉM FIZ O EXAME, E ESTAVA MUITO FACIL, AGORA ESTÃO QUERENDO ENCONTRAR ALGUM CULPADO, PARA JUSTIFICAR SUA INCAPACIDADE, EU ACONSELHO ESSES CARAS A ESTUDAR UM POUCO MAIS, POIS O CONCURSO DA PM JA ESTÃO SEM CHANCE, MAS VÃO ESTUDANDO QUE O CONCURSO DA CIVIL ESTÁ SAINDO.... smilies/cheesy.gifsmilies/cool.gifsmilies/cheesy.gifsmilies/cheesy.gif AJ , maio 15, 2009

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... 0 ISTO ESTA NO SITE SEGREDOS DO PISCOTECNICOS GENTE..,. ME AJUDE............... BANDO DE BURROS.......................... guenso , maio 15, 2009

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... 0 esses caras não passaram no concurso e ficam chorando o leite derramado isso está disponivél na internet é so pesquisar e isso não é ilegal não esses caras são é doidos mesmo..... arruma outra meu.................... estudem para o da policia civil que esse já era.......................... ozias , maio 15, 2009

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... 0 Não acham que demoraram muito pra denunciar isso não? será que é porque viram que não vão ganhar o recurso e que contratar um psicólogo vai sair caro. Estudem pro próximo e parem de querer atrasar o lado de quem foi aprovado, o CESP faz concursos a muito tempo e não ia querer gastar mais dinheiro aplicando outra prova para centenas de candidatos. Todo concurso a mesma coisa sempre tem uma galerinha querendo cancelar alguma fase, nesse já estava era demorando, haverão outros concursos melhores e com salários mais altos estudem e passem! Demorou , maio 15, 2009

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... 0 rapaz, o camarada cola e é reprovado!! além de ser "mental" ele diz que quer concorrer de igual pra igual!!! vai deixar de ser jegue lá longe!! mocorongo!!! José pm , maio 15, 2009

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... 0 Sinceramente pessoal mesmo que os testes etiveramna internet não é para estar pois é pra ficar somneteem poderde psiclógos e ser aplicados na hora tem que tirar os sites doa ar e prender todo mundo eduardo , maio 15, 2009

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... 0 Pow!! Larga mão de ser burro!! O cara diz que recebeu a prova e não passa! e agora quer justiça pra concorrer de igual pra igual??????? qual é a dele???? vai ser tapado assim lá na china!! Se forem fazer de novo tu tem q tá fora mermo!!! Marcos , maio 15, 2009

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... 0 Isso é triste, era um dos poucos orgaõs que eu ainda dava um pouco de credibilidade, agora vou confiar em quem nos políticos? tomara que seja cancelado para moralilizar de vez os concursos publicos. Amarelo , maio 15, 2009

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... 0 É uma pesteira e um égoismo sem presedentes so estão reclamando agora já sabiam qui avian testes identicos na net

Rondiney , maio 15, 2009

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... 0 Esses burros não conseguem passar em um teste desse, imagina se vão ser bons Pm? agora é certo estar só prejudicando os demais candidatos, esses animais burros. jornalista PM 2009 , maio 15, 2009

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... 0 CADÊ O TESTE NEO-PI-R? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK! SE HOUVE A FRAUDE EM DISPONIBILIZAR PARA OS "APADRINHADOS", CADÊ? NÃO SOU APADRINHADO E APENAS ESTUDEI OS POSSÍVEIS TESTES DISPONIBILIZADOS POR LIVROS E PELA INTERNET. TEM ATÉ EM SITE AMERICANO ESSES TESTES NA VERSÃO EM INGLÊS... FALA SÉRIO PESSOAL, VAMOS ESTUDAR UM POUCO MAIS! DEIXEM OS QUE PASSARAM EM PAZ! VAMO, QUE VAMO QUE DIA 29 SAI O RESULTADO FINAL E A CONVOCAÇÃO PRO TESTE MÉsmilies/grin.gifICO E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. FUTURO PM , maio 15, 2009

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... 0 alem de colar não passou ele é doido mesmo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cai fora tu não serve pra ser PM não doido PM , maio 15, 2009

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... 0 Rapaz esses caras que estão reclamando, deveriam estudar muitos mais. Eles são um zero a esquerda nem mesmo colando consegue passar,e um burro mesmo!! meu irmão passou, mas eu via ele estudando direto,fazendo o preparo fisico dele..agora so porque um carinha que nao teve a copetençia de passa ou estudar mesmo!! A esses cara que tão indo ao ministerio publico, vão procurar o que fazer! vão tentar outro concurso, mas ve se estudem viu!!!!!!!!!!!!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk istriguinado , maio 15, 2009

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... 0 o mesmo aconteceu no teste fisíco e ninguém se manifestou é brincadeira tem pessoas de má indole seguindo neste concurso enkuanto pessoas de bem fikaram de fora por conta de erros graves do pessoal da cespe, eu fui um desses que foram prejudicados no teste fisíco e com certeza se tivesse um peixe forte estaria lah dentro,entrei com recurso em vão deveria ser refeito os tstes desde os testes fisicos das pessoas que se sentiram insatisfeitos e o mp deveria ter dado uma atenção maior a esse caso já que eles alegaram que se tivesse outra oportunidade estaria me beneficiando e fui prejudicado por conta do critério usado pelo pessoal da cespe, que cabia recurso e foi negado! sei naum tem cheiro de marmelada... Mendez , maio 15, 2009

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... 0 ILEGALIDADE ?! Nossa, todos tem acesso a provas de psicotecnico,antes mesmo de ser publicado o certame,já eram disponiibilizadas essas provas. Sem sombra de dúvidas isso é mera INSATISFAÇÃO dos "não-recomendados",e concerteza a CESPE não colocaria sua crebilidade em risco num simples processo seletivo de uma Polícia Militar acriana.Para esses incomformados,espero que seja averiguada a denúncia pois, calúnia e injúria também é CRIME,e os mesmos tem que apresentar provas bem satisfatória,se não, teram que pagar pela queixa INFUNDADA!

GRATO Denúncia falha , maio 15, 2009

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... 0 Primeiramente quero indagar essa denúncia não procede, pois o que esse cidadão aí está falando é tudo balela. Esses testes são disponibilizados pela internet, ou seja, nos endereços: www.psicotecnicos.navig8.to www.psicotecnicosweb.co.cc www.psicotecnicos.cheat.to www.psicotecnicos.stuff.by www.psicotecnicos.zor.org www.psicotecnicos.net.ms www.psicotecnicos.try.hu www.psicotecnicos.tal.se www.psicotecnicos.bee.pl www.psicotecnicos.6x.to E ainda mais esses testes são disponibilzados em livros de psicologia para quem está estudando o curso ou para quem não estuda. O que eu acho é que esse pessoal que não teve a idéia de estudar, passou fora das vagas e ainda não passou no psicotécnico estão querendo entrar de qualquer forma no concurso. Eu acho isso a maior besteira do mundo, agora vão ter que cancelar todos os concursos que exigem exame psicotécnico, ou seja, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, ABIN, etc. E vão ter que proibir a internet e tirar todos os livros de psicologia do mercado. Fala sério hein! Isso mostra que esse pessoal é um bando de fracassados que não se atentaram em estudar. Cancelar? Será que vão cancelar? Então vamos demitir todos os que passaram recentemente no concurso da Polícia Civil do Acre, demitir todos os Políciais Federais que passaram nos últimos concursos. MP liga para esse povo não. Dia 29 sai o resultado final e a convocação para a entrega dos exames médicos e da investigação criminal. FUTURO PM , maio 15, 2009

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... 0 Minha preocupação é....e antes de tudo isso????? qro dizer.....:no inicio do concurso tb ñ houve fraude????????? ?????????? , maio 15, 2009

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... 0 Isso tudo é conversada fiada de quem foi REPROVADO. porque esse4s testes tem a maioria na INTERNET E em autos escolas. isso não tem fundamento.. a as provas veem de Brasilia, eu tiro o chapeu p qm conseguir fraudar aG.. , maio 15, 2009

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... 0 vão estudar bando de incompetentes, vão ver se passam em outros pq vcs não podem andar armados por aí! não tem perfil, quer emprego fácil é!!! tá difícil, vão se preparar e parem de fazer e falar o q não sabem, esses testes existem na internet se não olharam foi pq n se interessaram!! vão atrás do que fazer!!! birá , maio 15, 2009

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... 0 O material do psicoténico sempre esteve disponível na internet, todos podem pesquisar. Estão querendo entrar no tapetão, na marra. Ao invés de denunciar falsamente uma fraude que não existiu, entrem com mandado de segurança alegando a subjetividade do exame. Todos que entram ganham no STJ. Agora querer prejudicar os outros inventando mentiras é sacanagem. atento , maio 15, 2009

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... 0 smilies/cry.gif Vamos estudar meu povo, pro próximo concurso. Ficar inventando fraude num dá em nada não. A.C. , maio 15, 2009

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... 0 NOSSO ACRE AGORA TEM LEI,TENHO CERTEZA QUE SE O MINISTÉRIO PUBLICO DO NOSSO ESTADO ANULAR ESSA FASE DO CONCURSO,SEREMOS PRIVILEGIADOS E DESTACADOS NA MIDIA NACIONAL,PORQUE O CESPE NÃO TEM ETICA,ESSES CARAS DE BRASILIA SÃO IGUAIS OS POLITICOS,BANDO DE CORRUPTOS.... É LAMENTÁVEL VIVER NUM PAIS DESSES,PRA QUÊ TANTO ESTUDO,PSICOLOGOS,PROFESSORES ADVOGADOS,TUDO SEM UM MININO DE ETICA,A SERVIÇO DOS GOVERNANTES...

É LAMENTÁVEL ALGO ASSIM.... j.melo , maio 15, 2009

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... 0 fui um dos primeiro na primeira prova com 64 pontos fiquei no psicotecnico se vc fallo que estudo para fazer esse teste e porque estava com as provas que nao era para ter sido estudadas ai voces fraldarao um perfio bando de babacas quer medir grau de inteligencia comigo pode virsmilies/shocked.gif o cara , maio 15, 2009

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... 0 Isso é choro de quem num passou, vcs acham q se ele tivesse pego a prova mesmo, ele num teria passado ? Hassub , maio 15, 2009

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... 0 eu sabia, muita gente despreparada passou ISSO É MARMELADA!!! E VAI DAR MUITO O QUE FALAR!!! leo , maio 15, 2009

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... 0 Essas provas geralmente são as mesmas... justamente por isso não podem estar em sites, nem mesmo psicólogos devem ensinar a resolução desses testes. Vamos ver se agora a justiça vai fechar os olhos pra essas irregularidades. Além disso, a lei é bem clara todos tem disputar de igual para igual. psicologa , maio 15, 2009

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... 0 Senhores todos sabem que os critérios utilizados em cada concurso e diferente conforme o cargo e que na internet existe diversos modelos de teste e possiveis adquações a exemplo o segredos do psicotênico onde tal material apresentado foi tirado e não a cespe que divulgou gabarito algum ,baste entrar no saite citado e estuda os modelos e torçe que caia o que estudou, e isso e desde 2000 agorá como pode pessoas ficaram e entram no saite emprimiram os testes é levantarem uma calunia desta só porque ficaram se até a PRF existe modelos em diversos saites .

]Sem Fundamento Sem Fundamento , maio 15, 2009

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... 0 Testes iguais a esses são disponivel na internet em "segredos do psicotecnicos", e facil uma pessoa pegá-lo e dizer que foi fraude. Tem que provar não só denunciar. Jair agora tu virou advogado foi. anonimo , maio 15, 2009

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... 0 Com certeza ir preparado é lutar de forma desigual e a lei é bem clara!! agora vamos ver se a justiça vai ser cega. adv , maio 15, 2009

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... 0 Os recomendados tão morrendo de medo hein?!smilies/grin.gifsmilies/grin.gif como é que vão passar se fizerem outro exame? fanfarrão , maio 15, 2009

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... 0 Claro que vão falar que besteira,idiotice... os fraudulentos entraram neh! quem garante que os recomendados têm perfil de PM? Querem saber quem tem perfil, usem outro método que esse aí não avalia ninguém, sei que muita gente mentiu e feio!!!smilies/wink.gifsmilies/wink.gif recomendado , maio 15, 2009

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... 0 PALHAÇADA FOI QM DENUNCIOU ISSO ISSO.. meus caros isso ai tem tudo na internet! como alguem foi roubar isso la em Brasilia?? isso é desculpa d qm nao passou e estar fazendo CHORORO mp_AC , maio 15, 2009

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... 0 O QUE É ISSO? AGORA RA ESTÃO DIZENDO QUE FOI FRAUDE , ESSE TIPO DE TEST TEM AOS MONTE NA INTERNET, E NÃO É JUSTO COM QUEM PASSOU NO TESTE QUERREREM ANULAR PORQUEUM CARA PEGOU ESSE MATERILA DA INTERNET TIROU FOTO E DENUNCIOU AO MP, ISSO NÃO É JUSTO, FIZ O CONURSO E NÃO VI FRAUDE ALGUMA. PF , maio 15, 2009

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... 0 E teste para MOTORISTA OU PARA POLICIA MILITAR veja as fotos e tire suasconclusoes borges , maio 15, 2009

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... 0 esse denunciante não vai dura muito tempo na PM não já começou sendo o maior X9 deveria ser divulgado o nome desse engraçadinho, se tivesse passado estaria caladinho, mais como tem problema de personalidade mesmo teve que denuncia, mesmo se for refeito filhão pode ter certeza que vc vai fica denovo. ----- , maio 15, 2009

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... 0 Em 2002 teve fraude no teste físico, agora no psicotécnico.... estão dificulltando mais ainda as fraudes nos concursos...quem passa pode falar o que quer... e quem não passa? será que não tem o direito de reclamar a suposta fraude? vc que não concorda, não esqueça q tbm pode ser vítima dessas palhaçadas. comentarista , maio 15, 2009

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... 0 imventa outra derrotado babaca juca bala , maio 15, 2009

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... 0 QUE ABSURDO SE NEM NA POLÍCIA PUDERMOS CONFIAR SÓ EM DEUS MESMO A GENTE PODE POIS O RESTO SÃO UMA LÁIA DE SAFADOS EU , maio 15, 2009

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... 0 smilies/angry.gifir preparado com certeza vai ser recomendado, queremos igualdade para todos!!!!!! jarbas , maio 15, 2009

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... 0 "Nossa que imprecionante"!!! É a prova do segredo do psicotécnico que não é novidade, essas provas não são critérios para reprovar, só se o caba for muito ruim. Pede agora para ele conseguir a prova que ele ficou reprovado. Duvido!!!! Nossa , maio 15, 2009

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... 0 Isso é só uma for ma de legalizar ou seja de arrumar um emprego para os apadrinhados dos politicos. Isso acontece em todo s os concursos e é só uma formula de legalizar os pe ixes. Abram os ol hos Ministério Pú blico. anonimo , maio 15, 2009

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... 0 aff quanda idiotice mais imbecil não é nem o cara que deu a prova ao amigo mais o cara do cespe que roubou isso e saiu distribuindo como alguem poderia trabalhar a serviço da lei tendo a consciencia de que fraudou o concurso para entrar? corja de marginais esse que roubaram a prova para distribuir povo so se preocupa em salario e nao tem compromisso com a profissao pena que esse tipo de gente existe em grande numero em nossa sociedade smilies/cry.gifsmilies/shocked.gifsmilies/angry.gif maia , maio 15, 2009

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... 0 POIS E SERA QUE NO CONCURSO DO TCE NÃO TEVE PESSOAS QUE TIVERAM ACESSO A GABARITOS! POIS TINHA MUTAS PESSOAS NOS CORREDORES DA UNINORTE LIGADAS A CONSELHEIROS DO TCE DIZENDO QUE A PROVA ESTAVA NO PAPO "ATE A FILHA DO PRESIDENTE DO TCE ESTAVA LA" VAI SER MUTA COINCIDENCIA ESSAS PESSOAS PASSAREM. POIS NO CONCURSO PASSADO FOI PRECISSO ENTRA NA JUSTIÇA PARA QUE ALGUMAS PESSOAS APROVADAS TIVESEM O DIREITO DE TER SUA VAGA GARANTIDA!!!!!!!!!!!!!!!!!!! roberto de farias , maio 15, 2009

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... 0 Isso é falta de vergonha na cara...essas pessoas tem que se conformar e estudar para outro nao ficar inventando mentiras...vao estudar Souza , maio 15, 2009

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... 0 moro em outra cidade é justo com os que passaram e se sacrificaram p estar lá em todas as fases um cancelamento de prova? sendo que pela internet há vários modelos de teste para averiguação de como é uma prova psicotécnica, e esses teste existem a muitos anos e não é algo restrito ao estado do acre está disponível em rede para quem desejar ve-los e examina-los. existe até mesmo cursinho para tese psicotécnico. Bartônio pereira lopes , maio 15, 2009

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... 0 kkkkkkkkkkkkkkkkk os não- recomedado apelaram feiooooooooooooooooosmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gif gato preto , maio 15, 2009

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... 0 esse teste esta na internet site ha muito tempo bem antes de sair o edital www.psicotecnicos.de.cz .estude e depois fasa um concurso futuro pm , maio 15, 2009

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... 0 Agora é a hora do MPE mostrar que é um orgão sério e que não favorece somente o PT E que não serve somente pra mandar prender coitados trabalhadores caso dos mototaxista pirangueiros,uma denuncia grave que tem que ser averiguada e que haja uma punição severa para os fraudadores,muitos jovens se dedicaram muitos superaram seus limites para fazer o teste fisico e depois uns espertinhos fazem uma cois dessa ,MPE tome providencias severas nesse caso.. antonio carlos , maio 15, 2009

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... 0 acho que são um bando de indiotas.esse teste estava na internete muito antes de sair o edital do concurso da pm. smilies/angry.gif aprovado , maio 15, 2009

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... 0 É bom que o MP antes de recomendar a anulação investigue os insatisfeitos, porde ser que eles estejam apresentando provas falsas. Isso geralmente acontece. Justo , maio 15, 2009

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... 0 É MAIS DO QUE CERTO E NÃO É DE HOJE QUE SABEMOS QUE O CESPE NÃO É UM A INSTITUIÇÃO SÉRIA, E CUNCURSOS REALIZADOS PRO ELA PARA NADA SERVE. RENATO , maio 15, 2009

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... 0 "Não se pode aceitar que pessoas, que podem estar despreparadas para a função de policial militar, sejam aprovadas porque simplesmente alguém lhes concedeu as provas já com as respostas" afirmou um candidato que não quis revelar o nome. É, principalmente este candidato!! al , maio 15, 2009

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... 0 É SÓ IREM NUMA AUTO ESCOLA QUE ENCONTRAM ESSAS BESTEIRA AÍ....ISSO É FICHINHA REPROVOU É PORQUE É DOIDO QI DE 125 , maio 15, 2009

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... 0 q absurdo e as pessoas q pagaram inscrição q não tiveram a chance de concorer a uma vaga ; justamente pois ja q foi feito isso agora quem garante q numm foi feito na primeira fase q pouca vergonha pessoas c matam d estudar outros deixam de comer ou ate mesmo de conprar algo para seus filhos e isso e o q acontese fico envergonhado nessas hss d dizer q souu BRASILEIRO MAS COMO SEMPRE A PIZZA JA DEVE ESTA PRONNTAAAAAA

smilies/angry.gif ...... , maio 15, 2009

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... 0 Isso não tem nada a ver. Quem ficou na prova e que está alegando isso. Até pq se voce for na internet tem um material completo sobre isso com possíveis respostas. Quem leu se deu bem, quem não infelizmente fica correndo atrás com esses tipos de comentários. Alex , maio 15, 2009

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... 0 RAPAZ ESSAS BESTEIRINHAS AÍ SÃO SEMPRE AS MESMA COISAS, E OUTRA É SÓ PROCURAR NO GOOGLE QUE ENCONTRAM TD ISSO, ESPERTO É QUEM PROCURA AÍ NÃO TEM FRAUDE NENHUMA BOMBEIRO MILITAR DE 2006 , maio 15, 2009

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... 0 Lembrando que calúnia é crime Lembrando , maio 15, 2009

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... 0 PALHAÇADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ANTONIO!!!!!!!!!! , maio 15, 2009

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... 0 Esse pessoal que ficou deveria estudar mais, não mereciam ser PM, deveriam aceitar isso, não tem perfil para ser PM, seriam péssimos policiais. Deveriam responder processo após essa denúncia. Com relação ao teste físico tudo bem, mas o psicotécnico todo mundo sabe que existe o site segredos do psicotécnico a qual foi retirado essas "provas", até mesmo o concurso da polícia federal o segredo do psicotécnico comenta, não há nada de fraude,no psicotécnico não há resposta certa. Essa denúncia não vinga, se fosse no teste físico tudo bem,pois vi nego passar sem merecer, nego passar dismaiando na barra. cada uma , maio 15, 2009

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... 0 kkkkk,... agora ficou bonito heim... o cara cola e nao passa... dae vai pro MP.. dá licensa!.. se ele tivesse passado .. ia era ficar calado pm , maio 15, 2009

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... 0 voce é um amigo e tanto hen o seu babaca Festeiro , maio 15, 2009

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... 0 esses caras nao tinham condiçoes de serem policiais, ai inventaram essa de fraude. só para bagunçar. denuncia vazia , maio 15, 2009

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... 0 tem que ser assim se não como é que vão botar os peixe, todos sabem que existe peixaa em todos os concursos. O SISTEMA É BRUTO

Leonardo
Há 16 anos ·
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Doutor Bernardo Brandão Costa

Advogado Especialista em Questões de Concurso Público.

Umas das questões mais comuns é o caso de eliminação de candidatos em exames psicotécnicos.

Recentemente fui contactado por um candidato que havia sido reprovado no exame psicotécnico da Polícia Rodoviária Federal, sob o argumento de que não alcançara os pontos necessários em alguns dos exames realizados.

Segundo o edital, o candidato seria submetido a uma bateria de testes psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando aferir se possui características compatíveis com o perfil profissiográfico do cargo.

O edital esclarece que o perfil profissiográfico, que é o conjunto de características que o candidato deve possuir e que são consideradas ideais para a administração, será publicado posteriormente em edital específico, a fim de que os todos tenham acesso à informação.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário Brasileiro, o exame psicotécnico só pode ser exigido em Concurso Público se houver previsão legal para tanto, conforme o verbete nº. 686 da Súmula do Tribunal, in verbis:

SÚMULA Nº. 686

SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

Explique-se. Os cargos e empregos públicos são criados por lei, portanto, é a lei quem cria os requisitos para o ingresso nos cargos e empregos. Dessa forma, a lei deve prever a necessidade de psicotécnico.

No caso em análise, a lei que criou o cargo de Policial Rodoviário Federal, exige que os candidatos ao cargo sejam submetidos ao exame psicotécnico, no entanto, não estabelece qualquer perfil profissiográfico, o que caracteriza sua ilegalidade.

Podemos concluir então que, muitos dos candidatos reprovados no Concurso da DPRF foram eliminados injustamente, pois o objetivo do exame feito não foi detectar algum traço da personalidade do candidato que prejudique o exercício do cargo, mas, ao contrário, verificar se o candidato tem o perfil que a administração quer.

Tal fato alcança o absurdo, pois nessa situação, o querer da administração depende do querer da lei e, não havendo previsão legal para tanto, deve a administração, apenas, verificar se o candidato tem algum desequilíbrio que o impeça de exercer a função.

Tal situação já foi objeto de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão da Lavra da iminente Desembargadora MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES que assim decidiu:

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE.

  1. Segundo o enunciado 239 da Súmula do TFR "é legítima a exigência de exame psicotécnico em concurso público para ingresso na Academia Nacional de Polícia", em razão de expressa previsão constitucional e legal (Lei nº. 4.878/65 e Decreto-Lei nº. 2.320/87).
  2. Viola, contudo, a Constituição a realização de psicotécnico cujo escopo não é apenas aferir a existência de traço de personalidade que prejudique o regular exercício do cargo, mas a adequação do candidato a "perfil profissiográfico" considerado ideal pela Administração, mas não previsto em lei.
  3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF1, AG 200701000340107/DF, MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES, Sexta Turma, DJ de 01/09/2008)

Andou muito bem a ilustre desembargadora ao reconhecer que o fato do candidato ter equilíbrio para o cargo é motivo suficiente para sua aprovação, não podendo a administração exigir, sem amparo legal, que o candidato se adéqüe ao perfil por ela esperado.

Portanto, o candidato reprovado no exame psicotécnico em virtude do não atingimento da pontuação esperada pela Administração em cada um dos testes exigidos configura flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, sanáveis através da via judicial.

Leonardo
Há 16 anos ·
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SEXTA FEIRA, 28 de agosto de 2009 É ilegítimo exame psicotécnico para obtenção de perfil psicológico sem estabelecimento prévio dos critérios adotados A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, que não é legítimo teste psicotécnico que visa enquadrar candidatos em perfil psicológico/profissiográfico específico previamente traçado pela administração, sem revelar os critérios informadores de tal perfil. A União apelou ao TRF da 1.ª Região de sentença que havia julgado procedente o pedido para afastar a exclusão do candidato daquele concurso com fundamento na sua reprovação no exame psicológico. Sustentou que o edital vincula tanto a Administração quanto os candidatos concorrentes e que é impossível o reexame desses critérios pelo Judiciário. Acrescentou que é pacífica a jurisprudência no sentido de ser legal e necessária a exigência da avaliação psicológica para matrícula no curso de formação da Academia Nacional de Polícia. Ressaltou a objetividade dos critérios de avaliação psicológica. Salientou que o atendimento ao pleito do candidato implicará tratamento diferenciado com relação aos demais candidatos. O relator, analisando a questão, considerou adequado e pertinente o exame psicotécnico para candidatos aos cargos da carreira da Polícia Federal, a fim de se evitar o ingresso de pessoas que se mostrem desprovidas de aptidão psicológica e possuidoras de temperamento incompatível com o exercício das funções. De outra parte, ressaltou que tal avaliação não se pode pautar por critérios não revelados, com características de subjetividade, que impeçam o exame pelo Poder Judiciário de eventual lesão ou ameaça de lesão a direito decorrente do uso desses critérios, sob pena de ofensa às regras constitucionais inscritas no art. 5.º, XXXV, e 37, caput, I e II. Acrescentou que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja previsto em lei e tenha por base critérios estritamente objetivos, de caráter reconhecidamente científico. Finalmente, considera ilegítimo o teste psicotécnico na forma como vem sendo aplicado pela Administração, visto estarem ausentes os critérios informadores, não constando do edital do certame nem de lei, tampouco sendo noticiados aos concorrentes, de modo que tal procedimento termina por macular o referido exame, conferindolhe caráter subjetivo e sigiloso, fazendoo extrapolar os fins a que se destinam. Processo: (Apelação e RN) 2006.38.15.0022480/ MG Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Newsletter Jurídica IOB nº 2.264

Leonardo
Há 16 anos ·
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Bom dia Dr.(o) Ollizes,

Aguardo a sua resposta sobre as minhas duvidas?

Minha preocupação Dr.(o) Ollizes é que preciso que a Dr.(a) Thelma me conceda algo de extraordinário, eu sou uma pessoa que não suporto coisas arraigadas, acho que uma advogada cara como Dr.(a) Thelma e inteligente , creio que ela seja estupidamente brilhante nessa causa, não posso acreditar que mandado de segurança seja uma coisa útil para resolver meus problemas, pelo contrário se for isso, sairei da PM com as mãos abanando e perderei as minhas razões, pelas quais eu prezo muito,

Um abraço Dr.(o) Ollizes e aguardo a sua resposta.

Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009 O exame psicotécnico nos concursos!! Jurisprudência comentada

Resumo do caso

A questão é a dispensa do candidato de ser submetido a novo exame psicotécnico em substituição ao que fora efetuado na fase inicial da disputa – este considerado nulo, em face de seu caráter sigiloso e irrecorrível. A razão dessa dispensa reside no fato de que o candidato, ao longo do curso de formação, do qual participou sub judice, foi submetido a outras avaliações psicológicas similares, daí por que não se mostra arrazoado submeter o concorrente a uma bateria de testes psicológicos em cascata apenas pro forma.

Fundamentos da decisão;

Se no curso de formação, que em tese submete o candidato a avaliações mais rigorosas, porque mais diretamente voltado à atividade a ser desempenhada pelos futuros profissionais, o candidato se mostrou apto nas avaliações psicológicas, não há razão para repetir o teste psicotécnico do início do certame. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento. REsp 332.701-PR, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 23/10/2001.

Comentários do professor

O exame psicotécnico é aquele em que a Administração afere as condições psíquicas do candidato a provimento de cargo público. Trata-se de requisito legítimo, visto que as funções públicas devem ser exercidas por pessoas mentalmente sãs.

Segundo Luiz Pasquali, professor titular do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, refere-se a um conjunto de procedimentos confiáveis que permitem ao psicólogo julgar vários aspectos do indivíduo através da observação de seu comportamento em situações padronizadas e pré-definidas. Aplica-se ao estudo de casos individuais ou de grupos nas mais diversas situações. A submissão a testes psicológicos cientificamente desenvolvidos, representa uma situação padronizada típica da avaliação psicológica.

Os posicionamentos mais atualizados são no sentido de que, anulado o exame realizado ilegalmente, deve o candidato ser submetido a outro, porém, nesse caso, de forma lícita e correta. Assim, apesar de serem encontradas algumas decisões anulando o exame e eximindo o candidato de realizar outro, este posicionamento é o minoritário, sendo necessário a realização de outro. Registre-se trecho de decisão deste pretório: “O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é exigível, em concurso público, a aprovação em exame psicotécnico quando previsto em lei, mormente para ingresso na carreira policial, em que o servidor terá porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estará sujeito a situações de perigo no combate à criminalidade. Todavia, tem rejeitado sua realização de forma subjetiva e irrecorrível. 4. Recurso ordinário conhecido e provido. Acórdão recorrido reformado. Segurança concedida em parte para anular o exame psicotécnico realizado e determinar a realização de novo teste, baseado em critérios objetivos e previamente determinados, sendo o resultado, ainda, passível de recurso. (STJ - RMS 17103 - SC - 5ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima - DJU 05.12.2005)

Postado por Professor Alessandro Dantas Coutinho às 17:43

Leonardo
Há 16 anos ·
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Boa noite!

Pesquisando, pesquisando,encontrei uma discussão interessante da materia da super interessante, quem quiser opinar, ou ler a revista, pois , eu ainda não li,

linck da fonte

http://super.abril.com.br/forum/183317_assunto.shtml

materia do fórum

Passando no RH

Você já participou de uma dinâmica maluca? Conhece os jeitos mais fáceis de se dar bem em uma seleção? Quais são suas preocupações quando você vai a uma entrevista de emprego?

Marcelo, 12 Setembro 2009 - 14:52 Letícia Cássia, você deve ter dislexia, pois você leu coisas que não estão no decreto. Segundo você, o § 1º diz que o psicotécnico, no concurso público, deve usar somente testes que avaliem problemas psicológicos, mas o decreto nada fala sobre testes!!!! Vocês não tem idéia da dimensão do artigo, pois agora se vocês reprovarem erroneamente, estarão comentendo o crime de Falso testemunho ou falsa perícia, Art. 342 do código penal. Pode ter certeza que os candidatos vão procurar seus direitos, como já ocorre, mas agora existem elementos para processar os psicólogos.

Letícia Cássia - Caratinga - MG, 11 Setembro 2009 - 22:42 É lamentável perceber a ignorância de alguns ao interpretar preconceituosamente registros sérios, entre eles a própria legislação. Ao sr. Marcelo devo dizer que o DECRETO Nº. 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 não fere de morte o exame psicotécnico. Tão somente o torna ainda mais sério, impedindo que equipes multiprofissionais de administradores e psicólogos os utilizem junto com outros testes e formulários que visam medir algo que vai muito além da sanidade dos candidatos. O CAPÍTULO II-DO CONCURSO PÚBLICO, na Seção I, Art. 14. trata que os candidatos devem estar cientes de que serão avaliados psicologicamente. Sendo que o § 1º diz que o psicotécnico, no concurso público, deve usar somente testes que avaliem problemas psicológicos, que venham a prejudicar o candidato no exercício de sua função. No § 2º é explícito que não interessa medir a inteligência aqui, mas sim a sanidade mental do sujeito. Tampouco analisar, no psicotécnico, se ele se adequa ao perfil procurado. A lei, nesse caso, só vem a confirmar a eficácia dos testes ao proibir que outros desses, que medem além da sanidade mental, sejam usados. O decreto em questão foi criado para corrigir aqueles casos em que usavam, nos psicotécnicos, testes de inteligência nos concursos, além de perfis profissiográficos que vinham a mostrar ao responsável pela seleção se o candidato tinha as características que ele exigia para a ocupação do cargo. Portanto é bom prestar atenção no que usa como argumento para acusar a seriedade de um profissional e de seus instrumentos, para que estes argumentos não acabem voltando contra nós mesmos. Vida longa à ética que visa preservar o bem de todos e a seriedade profissional.

Marcelo, 11 Setembro 2009 - 20:02 Claudia, acredito que o grande absurdo é dar valor para testes sem validade preditiva e quando questionados pela sociedade se esconder atras do sigilo. Lamento informar, mas o exame psicotécnico que ocorre em concursos públicos é uma pseudociência. Até agora, não foi apresentado neste fórum argumentos sólidos contra a matéria da revista, apenas ataques contra o jornalista e a revista. Na falta de argumento, se procurou desqualificar a pessoa. Lamentável.

Claudia, 11 Setembro 2009 - 13:56 Após ler a reportagem Manual Secreto do RH e alguns dos comentários desse forum, decidi rasgar o meu diploma de Psicóloga, conseguido após 5 árduos anos de estudo. Percebi que meu diploma não serve pra mais nada depois que um jornalista, demonstrando "enorme conhecimento" sobre o assunto, desvendou todos os segredos dos poucos testes que tínhamos pra trabalhar. Aliás, esse jornalista, Sr. Bruno Garattoni, deria rasgar o diploma dele também, pois se não é capaz de escrever uma matéria séria e com respeito a uma ferramenta de trabalho de outro profissional, ele não seria digno de ter esse cargo e um espaço de 4 páginas numa revista que eu julgava tratar de assuntos de grande relevância como a Super Interessante. Fiquei profundamente indignada com a linguagem com que foi escrita a matéria, ridicularizando nossa atuação como Psicólogos e profissionais de RH, que apesar de ter um nome "modernoso", zela pelo bem estar, adaptação nas nossas empresas e desenvolvimento de profissionais de todas as outras áreas. Espero que o Sr. Bruno reavalie suas palavras e pelo menos tome consciência do grande absurdo que comenteu ao escrever sua matéria.

Letícia Cássia, 08 Setembro 2009 - 14:38 Quando falamos de RH em suas respectivas seleções, falamos de procedimentos sérios que visam conhecer melhor candidatos para uma escolha eficaz no preenchimento de cargos. Neste processo de seleção há a fundamental participação de Administradores e hora de Psicólogos. Há uma diferenciação básica que deve ser feita entre os testes usados no processo de seleção de RH e os testes, legitimamente, Psicológicos (que muitas vezes podem ser usados no RH se for garantida a presença do psicólogo para sua aplicação). Os testes Psicológicos são cuidadosamente testados para posterior validação pelo Conselho de Psicologia, sendo assim, seu uso é restrito aos psicólogos. A esses profissionais cabe a ética e o domínio de técnicas que o permitam usar tais instrumentos, não enquanto finalizadores do recrutamento, mas como auxiliares. Os testes usados num processo, sério, de seleção de RH estão pautados igualmente em tópicos que justifiquem a necessidade de seu uso. Esclarecidos os pontos acima torna-se fácil compreender que os testes utilizados, são possuidores de embasamento técnico-científico e devem ser adaptados ao cargo em questão e usados como complementação a uma série de outros dados extraídos nas entrevistas. Não há respostas certas para tais. Portanto, não são conclusivos, mas auxiliam grandemente se usados de forma ética e responsável. Como em todas as áreas do conhecimento, há profissionais que não fazem bom uso de seu instrumento de trabalho, mas não nos cabe aqui generalizar a todos os integrantes da Administração e Psicologia envolvidos no recrutamento e seleção de candidatos, tampouco ridicularizarmos técnicas sérias, tais como fizeram os citados na reportagem.

Marcelo, 03 Setembro 2009 - 23:16 Vamos por parte Nina. Sobre CNH, infelizmente a atuação do psicólogo é de duvidosa qualidade e sem embasamento científico http://pepsic.bvs-psi.org.br/pdf/psicousf/v12n2/v12n2a07.pdf . Como forma de seleção e progostico de comportamento, carece de embasamento científico também. Veja esse artigo http://pepsic.bvs-psi.org.br/pdf/psicousf/v10n2/v10n2a06.pdf , mas o autor comete uma fraude acadêmica ao usar um delineamento transversal com 30 % de perda ao afirmar que provou a hipótese. O artigo do Divino Pereira de Brito é meramente um achado estatístico bruto, sem nenhuma preocupação com fatores de confusão, se você entende de CIÊNCIA sabe do que estou falando e do motivo do artigo ser tão ruim.

Nina , 03 Setembro 2009 - 18:09 Desculpe Marcelo, mas o que vc não encontrou foi algo com a resposta que queria ouvir. Você queria artigos científicos aí estão... Estudos de milhares de pessoas (me desculpe à sinceridade) que podem realmente dizer algo sobre o assunto porque o estudaram na prática, não baseado em simples SENSO COMUM. Ou se quer prefere um artigo sensacionalista e fraco, fique a vontade com matérias como esta que não trazem nada a ninguém... Mas se quiser tirar CNH, ter uma arma, etc... Precisa de um PSICÓLOGO e ser aprovado em um psicotécnico, por razões obvias... Desculpe o desabafo, mas sua atitude é infantil....

Marcelo, 02 Setembro 2009 - 23:50

Falta de ética é reprovar um candidato em concurso público com meia dúzia de testes e uma hora de entrevista de maneira rasa e sem tranparência. A minha crítica é no sentido da total inobservância dos direitos humanos e de personalidade que ocorre em concursos com até 50% de "não indicados". Considero uma monstruosidade psicólogos trabalharem nestas condições, servindo de instrumento de exclusão social. E o pior é o CFP ser omisso nessa brutalidade. Salta aos olhos que algo está muito errado em reprovar pessoas sadias, só não vê quem não quer.

Eduardo Alencar - SP, 02 Setembro 2009 - 22:04

Caro Marcelo, a você não devo provar nada (E este nem é o objetivo deste fórum, pois 50 anos de psicologia não cabem em um fórum quanto mais em uma revista)...a quem era necessário já foi provado...ao judiciário ganhos o reconhecimento legal, aos administradores ganhamos o reconhecimento empreendedor, aos estatísticos e matemáticos adaptamos nossa linguagem, aos médicos e psiquiatras ganhamos o apoio multidisciplinar, aos pedagogos e educadores trocamos testes para identificação de TDAH, comprometimento psicomotor e afins...a você a única coisa que eu gostaria de refletir e compartilhar é a forma que o (s) editor (es) desta matéria se posicionou: reducionista, indundamentado, falta de ética, falta de respeito com a categoria e com seus leitores...se os testes funcionam ou não...não é você quem determina...não sou eu e muito menos uma matéria de 4 páginas...são os fatos e o conselho da categoria que esforçadamente tem mostrado grandes avanços e resultados na formação dos psicólogos, incentivo a pesquisas, etc.

Marcelo, 02 Setembro 2009 - 13:48

Caro Eduardo Alencar, o seu artigo não me diz nada. Você não possui bola de cristal nem o poder de prever o futuro. Me mostre um artigo provando a validade preditiva. Em termos científicos, sua opinião não possui relevância. No tampo da achologia muita gente já morreu queimada na fogueira acusada de bruxaria. Me mostre ciência de verdade, não o que você acha. Eduardo Alencar - SP, 01 Setembro 2009 - 23:34 Interessados em conhecer artigos sérios e científicos sobre testes de inteligência x personalidade: "Parâmetros psicométricos: estudo comparativo entre testes de inteligência e de personalidade" Link: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79722003000100018&t lng=en&lng=en&nrm=iso

Eduardo Alencar - SP, 01 Setembro 2009 - 23:30

oLá pessoal, hoje enviei um e-mail aos editores da revista solicitando um esclarecimento sobre a matéria que embora de cunho importante, não foi tratada com a seriedade que merece. Vou esperar para ver no que dá. Vejo que além dos artigos científicos, do reconhecimento estatístico, reconhecimento legal, do pronunciamento da categoria, etc..não há muito o que debater...Concordo que não é legal ser submetido a fase de testagem...mas percebo no discurso daqueles que não gostam...uma total falta de embasamento nas críticas...Se queremos saber se o cara bebe e perguntarmos: "O Sr. bebe"? É óbvio que ele dirá não...se perguntarmos: "Você trabalha bem em equipe"? É óbvio que ele dirá sim...os testes, as fases de seleção são ferramentas complementares para captarmos o que o candidato não diz, o que está encoberto...por exemplo: Certa vez pedi que um candidato me falasse um ponto a melhorar e ele não conseguia dizer...no entanto sem perceber, afirmou que havia brigado com a mãe, irmão, amigos...resolvi me pronunciar: "Me parece que o Sr. não gosta de ser contrariado"...e ele me respondeu: "Eu não acho"! Ali era claro para mim como aquele padrão de comportamento se repetia, que ele não gostava de ser contrariado...terminei com um tradicional "A gente te liga"...estas pessoas que criticam os testes sem saber o que estão falando tem pela conduta em si além de um total desconhecimento algum tipo de medo em ser submetidos a avaliação...o que é natural, pois ser reprovado para uma vag é desagradável, afeta a auto - estima e obriga o sujeito a lidar com esta demanda..a melhorar e apontar o que a sociedade chama de "defeitos". É mais fácil empurrar a culpa para os testes do que assumí-la.

Marcelo, 01 Setembro 2009 - 21:15

Nina Rafaela, o estudo que apontaste não me diz nada. A validade preditiva que é o Santo Graal do objetivo dos testes de seleção nem é mencionado. Posso afirmar que nos últimos meses vasculhei TODOS os periódicos científicos nacionais, e não encontrei um único artigo que provasse a validade preditiva do psicotécnico. Existem sim alguns artigos que afirmam provar, mas possuem falhas grosseiras de metodologia, não possuindo elementos para as conclusões.

Nina Rafaela, 01 Setembro 2009 - 16:34

Caso o link não funcione pode buscar diretamente no site: Título do Artigo: Estudos de validade e de precisão em testes de inteligência / Validity and reliability studies of intelligence tests. Autora: Ana Paula Porto Noronha Universidade São Francisco Fonte: www.Scielo.br

Nina Rafaela , 01 Setembro 2009 - 16:26

Sr. Marcelo se lhe interessar existe um artigo de uma professora minha que poderia interessar. O link a seguir: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-863X200300 0300005&lng=pt&nrm=iso Obs.: O Scielo (site de consulta de artigos, livros e pesquisa cientifica) tem uma infinidade de artigos científicos publicados, muitos deles sobre testes psicológicos e psicométricos. É uma fonte bastante confiável. Emanuelle Ramos Silva, 01 Setembro 2009 - 15:11 Acho que o Sr. Túlio não teve paciência para ler um terço do que foi debatido aqui. Como disse a Sra. Nina, um profissional não é apenas "técnico" naquilo que faz, ele vai trabalhar com pessoas, colegas e talvés clientes, assim penso que a avaliação precisa ser muito completa. Acho que ele nunca trabalhou com próximo de Gestão de Pessoas... É muito fácil criticarmos a funçõa e o trabalho dos outros, sem sabermos exatamente o que é... Pra mim sua opinião é muito Ignorante. Marcelo, 01 Setembro 2009 - 12:18 Continuo esperando um artigo científico.

Carol, DF, 31 Agosto 2009 - 16:18

Ao Túlio Pereira, é muito mais que avaliar aptidão..pois não é só de conhecimento que se faz um bom profissional. Se um empresa faz recrutamento, aplica uma prova de conhecimentos e logo em seguida seleciona os que tiraram a maior nota, eu diria que ela é fraca, que não se preocupa com o próprio desempenho, que não possui metas nem missão e objetivos já que não os utiliza como próprio critério para selecionar seus candidatos, isto é, não importa se eles tenham atitude e outras habilidades relacionadas aos cargos e a "cara" da empresa.

túlio pereira, 31 Agosto 2009 - 03:03

Acho a maior idiotice esse negócio de entrevista para contratar empregados. Se a empresa chama para trabalhar, quem vai apaecer é claro que é do ramo. Daí, fazer um teste e aprovar quem estiver melhor na aptidão pedida pela empresa. Thiago P. Andrade - SP, 30 Agosto 2009 - 01:33 Olá, também trabalho com RH e tenho acompanhado o fórum. Pela iniciativa e esclarecimentos de todos os profissionais aqui prestado, já sabemos que esta matéria teria sido melhor aproveitada se estivesse embasada / consultada aos profissionais sérios e com vasta experiência...é gratificante poder combater democraticamente posições infundadas e infeliz como foi exposta esta matéria. O RH é um campo sério de trabalho e merece todo respeito. Espero que a administradora da revista utilize este fórum para algum tipo de indicador...o jornalista ou editor que permitiu esta publicação deveria ter postado pelo menos uma explicação aos indignados...

Nina Rafaela, 26 Agosto 2009 - 15:14

Tomando a liberdade de comentar a opinião da Mara, 31 Julho 2009 - 14:44 (pois ela também o fez)... Eu não gero lucros para a minha empresa se não sou capaz de me relacionar e trabalhar em equipe, NÃO TRABALHAMOS SOZINHOS... Esse é um fato que observamos todos os dias, se vc trabalha em uma grande empresa com certeza já viu alguém que não se enquadrou na "política" da empresa. E contratar por tentativa e erro é muito "caro", portanto quanto mais informações temos dos candidatos, menores as chances errarmos... É claro que a Psicologia mudou muito, principalmente a Organizacional, e sua visão é realmente um pouco diferente da ADM, porém vivo na prática a coexistência muito feliz das duas áreas, e assim temos um grande rendimento (financeiro e de posição) na minha empresa, certamente porque conseguimos conciliar o melhor das duas áreas... bj a todos.

Nina Rafaela, 26 Agosto 2009 - 15:14

Tomando a liberdade de comentar a opinião da Mara, 31 Julho 2009 - 14:44 (pois ela também o fez)... Eu não gero lucros para a minha empresa se não sou capaz de me relacionar e trabalhar em equipe, NÃO TRABALHAMOS SOZINHOS... Esse é um fato que observamos todos os dias, se vc trabalha em uma grande empresa com certeza já viu alguém que não se enquadrou na "política" da empresa. E contratar por tentativa e erro é muito "caro", portanto quanto mais informações temos dos candidatos, menores as chances errarmos... É claro que a Psicologia mudou muito, principalmente a Organizacional, e sua visão é realmente um pouco diferente da ADM, porém vivo na prática a coexistência muito feliz das duas áreas, e assim temos um grande rendimento (financeiro e de posição) na minha empresa, certamente porque conseguimos conciliar o melhor das duas áreas... bj a todos.

Nina Rafaela, 26 Agosto 2009 - 14:57

Somente para esclarecer, todos os testes permitidos pelo CFP têm um estudo e adaptação á realidade da população antes de serem autorizados. Essas pesquisas são muito mais confiáveis do muitos artigos sem dados concretos, certificação de amostragem, etc. O processo de certificação de um teste é muito profundo, sólido e concreto. Um teste demora anos em pesquisa para ser autorizado e certificado, não é uma suposição ou brincadeira de adivinhação. Além do fato que essa amostragem precisa ser refeita de tempos em tempos para manutenção das características da população. Obrigada

Nina Rafaela, 26 Agosto 2009 - 14:51

Para nós profissionais de RH é triste comprovar a maneira distorcida que os profissionais do mercado encaram o processo seletivo. Algumas vezes é perfeitamente compreensível, pois o ser humano a naturalmente avesso à rejeição, e quando isso acontece procura sistematicamente apontar as falhas que o levaram a essa rejeição. O problema é que muitas vezes não ás enxergam em si mesmos, pois é muito mais fácil apontar a falha do outro. Isso explica a aversão de alguns aos testes. Mas em alguns casos vejo situações onde o indivíduo simplesmente não aceita o que não compreende, ou o que não é observável, pois não conseguem admitir que não "sabem de tudo". Assim tem muita dificuldade nas situações de avaliação. É importante entender que o cargo que ocuparão nunca será unicamente técnico, por exemplo, um analista de sistemas não será somente analista, será um colega de trabalho um colaborador do gestor, um cliente interno, etc., ou seja, existem características pessoais que são importantíssimas para o cargo e precisam ser levadas em consideração. Daí a necessidade dos testes psicológicos, ele nos auxiliam a observar de maneira mais concreta estas características tão importantes quanto a própria capacidade "técnica" do candidato. É claro que existem profissionais e "profissionais" no mercado, e realmente é comum ouvirmos relatos de atitudes questionáveis, que com certeza deixam uma impressão negativa do objetivo da técnica, mas não se pode julgar toda uma classe por alguns indivíduos.

Marcelo, 25 Agosto 2009 - 13:51

A lei acaba de ferir de morte o psicotécnico no executivo federal: DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Art. 14. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital. § 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso. § 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, 24 Agosto 2009 - 19:24 Os testes psicológicos (“Manual Secreto do RH”, agosto) aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia são resultado de um processo técnico e científico, em constante revisão, análise e validação, e a eles não pode ser atribuída a condição de “gincana”, “métodos bobinhos”, “estapafúrdios” ou uma ideia “tosca”, como consta na matéria supra citada. Esclarecemos também que os testes psicológicos são, por lei, de uso privativo do psicólogo, respondendo a uma série de normas técnicas e éticas para sua aplicação e avaliação. Para saber mais sobre os testes aprovados, sugerimos ao leitor o site: www2.pol.org.br/satepsi. Marilene Proença Rebello de Souza Presidente do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

Luiz Santiago - SP, 23 Agosto 2009 - 17:14

Certamente vamos a processos seletivos e muitas vezes não entendemos a lógica da avaliação...pois se entendessemos seríamos psicólogos. Se você souber o que o teste mede...é óbvio que isso influenciará o seu comportamento na tentativa de comportar-se coerentemente com o que se quer observar. Não entender a lógica de um teste está muito longe de dizer que eles não funcionam...realmente matéria equivocada...não sabemos todas as fórmulas da física e elas funcionam...não sabemos todas as receitas de culinária, mas elas funcionam...não saber sobre algo e falar sobre ele é que não funciona...a matéria não colou...é uma pena ter sido divulgada para tantos leigos...isso só mantém a bagunça informativa...veículos que inicialmente deveriam ter o objetivo de transmitir a adequada informação não se preocupam mais com a qualidade das mesmas. É uma pena...

Anônimo, 22 Agosto 2009 - 22:50

Pelo jeito o fórum aqui não vai dar em nada...este é só a primeira dor de cabeça minha gente...agora que não há mais necessidade de nível superior para jornalismo...matérias infundadas como esta será cada vez mais frequente....será esta uma previsão do comportamento???? Ou precisamos de testes para validar isso. Gravem esta data!!!! Daqui alguns meses nos lembraremos de toda esta história...até que alguma mente sã do senado traga de volta a formação adequada dos nossos jornalistas!

Eduardo Alencar - SP, 22 Agosto 2009 - 22:41

Apenas respondendo ao Marcelo do RS que afirma: "Os testes psicológicos de personalidade falham miseravelmente em prognosticar o desempenho do candidato"..."Não possuem validade preditiva"... Do jeito que você fala, até dá a entender que qualquer um pode ir lá no CRP e fazer uma ferramenta de testagem. As atuais ferramentas psicológicas tem fundamentação projetiva, estatística, metodológica, epistemológica, empírica e afins dentro nas ciências da qual faz parte. Embora o seu objetivo primordial não seja pré - diagnosticar o ser humano (Pois para psico cada ser é único em sua totalidade), há como relativizar o comportamento frente a leis mais exatas como a probabilidade, contingências de reforçamento e determinantes do comportamento (Filogênse, Ontogênese e Cultura). Como muitos já afirmaram, os testes sozinhos realmente perdem a sua funcionalidade, mas acompanhado de entrevistas, observações in loco e um psicólogo bem preparado, é possível predizer o comportamento em medidas contextuais, na qual dada possível mudança em Contexto > Ação > Consequência, teremos também a mudança de comportamento e a invalidação dos resultados do teste. As avaliações são contextuais e neste sentido, permitem-se acompanhar o seu objeto de estudo: "O homem em constante mudança". NOvamente, o fato não é a validação dos testes que nos incomoda...e sim o mau uso da mídia para polemizar temas sem o menor embazamento teórico...

Wagner Amêndola, 21 Agosto 2009 - 19:54

Ops, onde se lê "é a única", quis mencionar "não é a única". Wagner Amêndola, 21 Agosto 2009 - 19:53 A resposta da questão 2 da página 76 na edição de Agosto é correta, mas é a única. Voce pode encher o balde de 3 L e despejar no de 5 L. Encher novamente o de 3 e lotar o de 5. Esvaziar o balde de 5 L, colocar 1 L restante no balde pequeno, encher novamente o de 3 L, e colocar no balde de 5 L. Dá mais trabalho, mas o resultado é o mesmo.

Ana, 21 Agosto 2009 - 11:53

Como pode um jornalista ser tão despreparado, dentro de uma revista de tanto renome? A reportagem é fraca, ilegal e além de tudo isto denigre a imagem do psicólogo, um profissional que merece respeito. Os testes psicológicos têm sim comprovação científica, e não é pelo fato de que você, Marcelo, não tem conhecimento dos mesmos que eles não existam. Procure se informar um pouco mais antes de falar besteiras, como fez nosso "querido" jornalista Bruno. Espero que alguém pague não só pelo lamentável ocorrido, mas também por ter infringido a lei.

Nara - Juazeiro do Norte - CE , 21 Agosto 2009 - 09:38

Sempre gostei das matérias da Super, mas deixaram a desejar na matéria sobre RH. Faltou muito embasamento teorico do autor sobre o que é um teste psicológico, como se aplica, e além de tudo vocês publicaram alguns testes, o que é proibido e de uso somente do psicólogo. Desta forma, a prática da Psicologia fica banalizada, sendo considerada "tosca". Espero que o Conselho Federal de Psicologia tome providências e vocês assumam o erro que causaram, deturpando a imagem dos testes.

Marcelo Rasche, Rio Grande, RS, 21 Agosto 2009 - 00:10

O rei está nu. Os testes psicológicos de personalidade falham miseravelmente em prognosticar o desempenho do candidato. Não possuem validade preditiva, os artigos científicos mostram isso. São uma afronta aos direitos humanos. A revista incomodou muito psicólgo, mas a reportagem está correta! Kamilla Roberta de Oliveira, 20 Agosto 2009 - 15:05 Boa tarde, após ler esta reportagem foi possível notar a falta de informação do autor, pois ao comentar sobre um determinado assunto mesmo que seja uma crítica, aprendi que devemos conhecê-lo bem para poder articular idéias. Talvez o autor Bruno Garattoni tenha tido uma experiência ruim ao participar de algum processo seletivo. Realmente é uma pena uma revista renomada publicar textos sem fundamentos.

Marcela Favarini, 20 Agosto 2009 - 12:57

Artigos cinetíficos sobre o que, exatamente? Não é uma questão de concordar ou não com o que a reportagem traz, mas, sim, de trazer informações erradas. Por exemplo, há uma prancha de Rorschach publicada. Nenhum material psicológico pode ser publicado; o próprio autor fala isso no texto, sugerindo que ele sabia disso. Fica a pergunta: então por que publicou? Todos os psicólogos que se manifestaram utilizaram basicamente os mesmo argumentos. Será, porventura, que estão todos certos? Ou estamos todos equivocados?

Marcelo, 20 Agosto 2009 - 11:29

Para quem não concorda com a reportagem, eu sugiro apresentar artigos científicos. Ficar só no desagrado não resolve. Soraia Finamor, 20 Agosto 2009 - 10:47 Sem sombra de dúvidas está matéria decepciona a imagem e o conceito que a maior parte das pessoas havia formulado com relação a revista. O linguagem simplista e a falta de conhecimento no assunto está absolutamente acentuada, além da falta de profissionalismo, ética e respeito pelas pessoas. É uma pena que uma revista deste porte, mantenha profissionais despreparados para a função. Independente de ser ou não profissional da área, Fica claro a falta de conhecimento e uma frustração pessoal com relação ao tema. PÉSSIMO. A PUBLICIDADE ALCANÇADA (SE ESTA FOI A INTENÇÃO) FOI UMA IMAGEM ABSOLUTAMENTE NEGATIVA.

Waltair Martão, 19 Agosto 2009 - 09:59

Bom dia. Em relação à reportagem "Manual Secreto do RH", escrita pelo repórter Bruno Farattoni, publicada na edição de agosto de Superinteressante, gostaríamos de ver publicada na próxima edição a nota a seguir (também em anexo), assinada pela presidente do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, que corrige a nosso ver algumas distorções relacionadas aos testes psicológicos aplicados em entrevistas de RH. Grato. Um abraço. TESTES PARA RH Os testes psicológicos (“Manual Secreto do RH”, agosto) aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia são resultado de um processo técnico e científico, em constante revisão, análise e validação, e a eles não pode ser atribuída a condição de “gincana”, “métodos bobinhos”, “estapafúrdios” ou uma idéia “tosca”, como consta na matéria supra citada. Esclarecemos também que os testes psicológicos são, por lei, de uso privativo do psicólogo, respondendo a uma série de normas técnicas e éticas para sua aplicação e avaliação. Para saber mais sobre os testes, sugerimos ao leitor o site: www2.pol.org.br/satepsi. Marilene Proença Rebello de Souza Presidente do Conselho Regional de Psicologia de SP

Telma , 18 Agosto 2009 - 13:39

Sou profissional antiga da área de informática da época de ouro quando só o conheciemnto técnico importava para se conseguir uma vaga,deploro as entrevistas e testes psicológicos. Uma vez, tentando uma vaga que tecnicamente era tudo que eu sabia e queria, não passei num teste ridiculo que mais parecia enquete daquelas revistinhas fúteis femininas, tinha uma pergunta que eu nunca vou esquecer: O que eu faria se numa festa eu visse uma mulher toda perua vestida de rosa choque, nenhuma opção condizia com minha resposta, então não marquei nada, a pscologa ficou doida, disse que eu fiz pouco do teste dela,´pois deixei todas em branco, eram perguntas iguais a primeira. E eu se a mulher gosta de rosa choque, cada um na sua!!A psicologa me obrigou a escolher as opções tipo chamada oral, ela deu um pit, eu fiz questão de ressaltar que aquilo lá não era eu.Ridiculo, em todas as questões estava que se não encontrasse algo parecido com minha resposta podia deixar em branco.Perdi a vaga por causa de um teste ridiculo, uma pessoa de informatica gosta de máquina, bit, byte, banco de dados, essas coisas. Os caras que eu conheço que são feras na área, parecem meio doidos mesmo, uma vez meu marido se responsabilizou por um "depressivo", a psicologa não queria deixar o cara trabalhar, então meu marido disse que se ele não desse certo, ele saia junto, meu marido já saiu e o cara continua lá, prestando um serviço excelente.Hoje vejo muito pouca qualidade técnica e mais marketing pessoal, não vejo vantagem nisso.Era melhor antes sem essas entrevistas psicologicas para emprego.Os caras bons muitas vezes nem chegam na entevista técnica, elas barram e mandam os que sabem falar o que elas querem

Marcelo, 18 Agosto 2009 - 12:30

Eu já fui reprovado no psicotécnico num cuncurso público. Posso afirmar que a revista está correta. Fiz uma vasta pesquisa em artigos científicos e nada encontrei para desmentir a revista. Ao contrário, a fragilidade dos testes ficou muito clara! Marcela Favarini, Brasília, 17 Agosto 2009 - 10:46 Primeiramente, gostaria de dizer que eu e meu marido somos assinantes da Super porque a achamos um bom entretenimento. Contudo, a revista tem uma falha grave: pega dois ou três livros de um assunto, normalmente livros americanos ou europeus, e faz a matéria. Geralmente, não entrevistam um profissional ou pesquisador brasileiro da área abordada. Na reportagem sobre RH, há tantos problemas que fica até difícil citar todos. Acredito que o mais grave é afirmar que "não há qualquer comprovação científica de que eles [testes psicológicos] realmente funcionam". Ao afirmar isso, o autor joga no lixo a profissão de psicólogo, pois esta é a única atividade que é restrita à Psicologia. Outra questão é: de que comprovação científica estão falando? Os testes são construídos com base em validade empírica, e atualmente, com relação aos testes estrangeiros, como o citado Myers-Briggs, os testes devem ter validação brasileira. Sugiro consultarem o site do CFP e observarem que este teste sequer conta na listagem de testes aprovados para utilização. Portanto, sua citação é completamente descabida, uma vez que ele não é utilizado aqui. Quanto ao Rorschach, quase tudo que se escreveu esta equivocado, à exceção de que a revista jamais poderia ter publicado a prancha que publicou. O profissional que a passou pode até mesmo ter seu diploma cassado. E afirmar que "os desenhos são propositadamente ambíguos" é atestar que o autor da reportagem não buscou nenhuma informação consistente com relação ao teste. Por fim, sugerir que se "diga o que eles querem ouvir" é chamar de estúpido qualquer avaliador, pois um bom profissional de RH sabe identificar mentiras. Reportagem medíocre e desinformativa.

Mila Bertola - [email protected], 16 Agosto 2009 - 19:02

Como bem colocado por alguns aqui neste fórum, uma boa entrevista alinhada a ferramentas de testagem é em termos de probabilidade tão científico quanto uma fórmula matemática...a diferença é que cada ciência (humanas, exatas, biológicas) atua com um nicho metodológico...é impossível tratar o fenômeno humano como a matemática trata os números...nem por isso, a psicologia deixa de ser empírica...até mesmo a grafologia aqui criticada é mundialmente conhecida....e reconhecida...o Brasil é ainda...um caso a parte...vide as matérias que reforçam crenças inadequadas na população...

Mila Bertola - [email protected], 16 Agosto 2009 - 18:56

Olá Pessoal, Trabalho em agência de empregos e também decidi parar uns minutos para redigir meu manifesto pois matérias infundadas como esta ficam a dissposição de internautas e caem facilmente em busca do google...é muito pertinente que possamos mobilizar mais amigos de RH para dedigir comentários de esclarecimentos sobre oss testes psicológicos para que nossa classe profissional não seja banalizada. O trabalho de avaliação psicológica - comportamental é muito sério e leva total respeito e conduta ética. Toda profissão terá seus bons e maus profissionais...mas isso não deve levar o nome da categoria como um todo... Carol,Brasilia, DF, 16 Agosto 2009 - 12:53 "Mas se na sua proxima entrevista o RH adotar criterios que pareçam estapafurdios, pelo menos vocÊ já sabe o que fazer. Diga o que eles querem ouvir." Isso foi absurdo.... Realmente o Bruno Garattoni não entende a seriedade dos processos de seleção....

Carol,Brasilia, DF, 16 Agosto 2009 - 12:43

"Mas se na sua proxima entrevista o RH adotar criterios que pareçam estapafurdios, pelo menos vocÊ já sabe o que fazer. Diga o que eles querem ouvir." Isso foi absurdo.... Realmente o Bruno Garattoni não entende a seriedade dos processos de seleção....

Carol, Brasilia, DF, 16 Agosto 2009 - 12:36

Eu não sei quanto aos outros citados na matéria, mas os testes psicológicos possuem todos a sua devida validade cientifica, pelo menos os que são utilizados para seleção nas organizações. Não sei porque falar do Myers Briggs, já que não se utiliza testes com margem de erro altíssima.Isso leva aos leitores a pensar que todos os testes são assim "absurdos". Não é a primeira vez que uma matéria da Super Interessante aborda um tema depresciando profissionais e suas práticas . Por que a matéria não traz a opinião dos profissionais da área para falar do tema, ao inves disso vocês decidiram falar mal do RH e colocar tudo que leve os leitores a tal conclusão! Muito eficiente isso! Eu acho que as materias da Super deveriam vir com as fontes pesquisadas.

Bruno Santino, 16 Agosto 2009 - 00:29

Duas observacoes sobre o teste de Logica e Analise: 3 - A tampa do bueiro e´ redonda pois esse formato permite que a tampa se encaixe em qualquer sentido, rotacao da tampa nao faz diferenca. A tampa perfeitamente quadrada nao cairia dentro do bueiro, ao contrario da retangular, mas so poderia ser encaixada de 4 formas (4 lados) 4 - A resposta correta e´ 22 pois a contagem comeca apos as 00 hs - os ponteiros nao se cruzam as 00 hs - e as 24:00 hs ja seria o dia seguinte. Lucas Ribeiro Bernardes - [email protected], 15 Agosto 2009 - 19:58 Também li a matéra. É por isso que não precisam mais de diploma para jornalismo...pois podemos divulgar qualquer coisa...Não sou da área de RH, mas vejo que as graduações de uma maneira geral estão passando por uma crise...eu particularmente nunca me senti assim nas entrevistas que fui...sempre encontrei (ou dei sorte dê ter encontrado) bons profissionais de RH. Lucas Ribeiro

Eduardo Alencar - [email protected], 15 Agosto 2009 - 17:50

Matérias desta natureza deveriam ser auditadas pelos conselhos regionais e / ou federais de suas categorias para que não utilziassem a mídia (Forte veículo de impacto no comportamento) para defamar ou mecanizar as ciências. O RH embora seja hoje um campo direto da administração de empresas, compartilha conhecimentos multidisciplinares (Psicologia, Pedagogia, Direito, Serviço Social, Sociologia, Filosofia, Antropologia, Ecônomia, estatística, matemática e afins). Se todo os esforços destas ciências envolvidas na interpretação e estudo do comportamento humano são chamadas em uma matéria de "algo que não funcionam", certamente o que devemos dúvidar não é o caráter das mesmas, mas a formação e experiência inviesada que seus autores tiveram sob o campo de RH. A Aldácia é tamanha que desmerece até o trabalho do Conselho Regional de Psicologia que tem por iniciativa própria realizado a regulamentação das ferramentas de testagem psicológica.

Gil Cohen - [email protected], 14 Agosto 2009 - 15:47

Sou profissional de RH e manifesto meu desacordo sobre o conteúdo desta reportagem. Além de alguns equívos como citar que o teste mais comum é o Myers-Briggs, a reportagem é reducionista e usa uma lógica de ciência exata para criticar uma ciência humana. Testes de personalidade são muito assertivos quando usado de modo adequado, complementando uma entrevista. A reportagem distorce a informação de que o teste pode não dar o mesmo resultado se aplicado duas vezes induzindo que é invalido. Na verdade, as diferenças nos resultados podem ocorrer, porém a essência do resultado se preserva. A pesquisa citada de que a entrevista é definida em 15 segundos (isto sim reducionista) é equivocada, pois existem técnicas para evitar que o profissional seja contaminado pelas primeiras impressões. Até porque em um processo seletivo não estamos apenas verificando se o entrevistado é amigo ou inimigo, como sugere a reportagem, mas sim buscando saber se aquele profissional esta apto tecnica e comportamentalmente para se adaptar ao cargo, a equipe e a empresa.

Tiago Lott - Adamantina - São Paulo, 13 Agosto 2009 - 19:12

Uma semana antes da publicação desta edição eu fui fazer uma prova de RH. Foi muito difícil estudar sobre o assunto, pois, quase não existe material disponível em lugar algum. O segredo sobre este assunto deixa as pessoas que querem um bom emprego em pânico. A reportagem não mostrou todos os testes de RH, mas deu uma luz para quem se preocupa com essas provas.

Giovanna 13/08/2009, 13 Agosto 2009 - 16:24

A matéria exibida não traz um conteúdo científico apropriado ao que a revista propõe. O trabalho realizado pelo psicólogo na área de Recursos Humanos é muito sério e pautado em estudos científicos previamente realizados. As áreas de recursos humanos atualmente, além de exigir competência técnica dos candidatos, procura pessoas com habilidades e atitudes muito específicas às necessidades da empresa que demanda a vaga e para tanto utiliza-se de técnicas para mensurar tais habilidades. O que se percebe através da matéria são inferências a cerca do trabalho sério e ético realizado pelos psicólogos nas empresas. As Organizações de ponta estabelecem sistemas eficazes de Recrutamento que definem claramente o perfil das pessoas passiveis de integrando-se a elas possam alcançar o sucesso. No passado, contratava-se um profissional de qualquer área, observando-se sua experiência profissional, sob o aspecto técnico, para ocupar o cargo em aberto. Hoje, isso não é mais assim, na maioria das organizações. As áreas de recursos humanos mudaram muito esse paradigma, por entenderem modernamente que mais que um profissional qualificado tecnicamente, a empresa ressente-se de pessoas com comportamentos e atitudes adequados a cultura, a missão, a visão e aos objetivos da empresa. A partir disso, cabe ao profissional utilizar de melhores técnicas para avaliar o candidato. É lamentável a forma como foi conduzida a matéria, acredito que linguagem utilizada prejudicou muito a imagem do psicólogo.O conselho federal de psicologia com certeza será acionado a respeito desta reportagem.

Vanessa Rutkowski, 13 Agosto 2009 - 15:34

Este tema tinha tudo para dar uma excelente reportagem e, no entanto, faltou conteúdo. Não precisa ser nenhum gênio para saber que as pessoas interessadas nesse tema tem como objetivo obter melhores resultados nas entrevistas e dinâmicas, e a reportagem ficou restrita em falar de teorias, coisas nada eficazes (como saber que o candiato tem sua imagem formada pelo psicólogo antes mesmo de começar a falar e que tudo que todos os testes aplicados não são confiáveis). Não vejo de que maneira isso poderia ajudar alguém a conseguir ser melhor sucedido nas entrevistas. Faltou foco e objetividade.

Carlos Eduardo, Brasília - DF, 13 Agosto 2009 - 10:54

Recursos Humanos, bicho de sete cabeças, tensão, já ouvi de tudo de pessoas antes de fazer a entrevista, porém acho seguro pelomenos para ver o perfil de cada passoa a ser contratada, porque nenhuma empresa quer perder tempo com empregado inconsistente.

JAQUELINE HERICKS, Toledo PR, 13 Agosto 2009 - 09:52

Na época da faculdade nas aulas de psicologia simulávamos recrutamentos, claro q não usávamos testes pq não tínhamos preparo para isso, mas nem era necessário, estando do lado do recrutador se tem uma visão completa de todo o comportamento do candidato. Na cocasião, os candidatos faziam entrevistas com todos os grupos, e foi impressionante o resultado: a primeira opção de todos os grupos foi a mesma pessoa e ela (a pessoa) nem se destacava de um modo geral nas aulas. Isso eu nunca entendi. Lendo a metéria pensei q finalmente depois de 4 anos com esse mistério pulsando na minha mente, não foi possível, mas ainda assim gostei da matéria.

Giseli Prando (assinante da super!), 12 Agosto 2009 - 23:50

Acho a revista interessante em muitas vezes. Costumo lê-la integralmente, na maioria das vezes. Porém fiquei bastante incomodada com as colocações feitas no artigo: Manual secreto do RH, onde vocês são tendenciosos e desrespeitosos, em especial com o candidato: quando sugerem que ´se diga o que o profissional do RH quer ouvir`: é como se quem seleciona necessariamente aceitaria qualquer coisa que lhe fosse conveniente: não é assim, pois o que se quer acima de tudo é que as necessidades do candidato estejam de acordo com as da empresa e vice-versa. E foi muito anti-ético ficarem fazendo análise sem fundamentação de uma das pranchas do teste de Rorschach como se isso representasse uma verdade absoluta.Um profissional competnte e sério não rotula pessoas! O que faz o diferencial, além das atitudes do candidato, é a entrevista de seleção e serem observadas qualidades e defeitos, além de um conjunto de atributos desejaveis para que este indivíduo agregue valores à empresa e vice-versa. O fato de não ser psicólogo o autor do artigo ao menos deveria ter um mínimo de fundamentação ao invés de falar sobre um domínio que não lhe diz respeito profissionalmente. Agradeço a atenção, sou psicóloga esó escrevi sobre essa reportagem porque me importo realmente com o bem-estar das pessoas e por qualidade de vida, esteja esse sujeito aonde for... atenciosamente, Giseli Prando

Lucas Masao-BH, 12 Agosto 2009 - 16:37

Existe uma forma de medir 4 L de água sem desperdiçar. Coloque o balde de 3 litros dentro do de 5 L e encha o de 5 L, sem deixar água entrar no balde de 3 L e sem que ele fique de fora do de 5 L. Retire o balde de 3 L e coloque os 2 L de água que estão no balde de 5 L no de 3 L. Depois coloque o balde de 3 L dentro do de 5 L e encha o de 5L. Adicione o conteúdo do Balde de 3 L no de 5 L e os 4 L de aqua estarão no balde de 5 L.

Homero José Augusto de Oliveira, 12 Agosto 2009 - 12:30

Fui assninate da Super por muitos anos, e cancelei a assinatura após mudanças na linha editorial, que a transformou em uma revista de curiosidades! Mas até hoje, vez ou outra a compro na banca. Essa reportagem ai é a mais ridicula de todos os tempos! Sou formando em Psicologia e a forma como as coisas são colo9cadas nessa matéria sugere que o individuo não é nada alem de um possivel empregado. Antes disso, ele é um ser humano e é isso que as empresas buscam, buscam alguem que tenha um perfil compativel com o perfil da vaga. E para isso servem as técnicas. Essa revista tem funcionários, por ela contratada ou contratados pelo grupo ao qual esta ligada, ai eu pergunto: COMO SELECIONAM SEUS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES? - É dessa forma ai como colocam?

Julia, 12 Agosto 2009 - 08:48

Fico até sem palavras para descrever meu desapontamento com a Super Interessante. Esta matéria foi a mais ridícula dos últimos tempos e me recorda aqueles testes publicados em revistas de adolescentes para avaliar o perfil de cada menina. A matéria retrata o pleno desconhecimento deste autor e a falta de ética do mesmo para com os profissionais de psicologia e os candidatos que um dia serão testados. Além de falar absurdos sobre os testes e prejudicar a imagem da psicologia, esta matéria irá prejudicar os candidatos, uma vez que nada que consta ali pode ser considerado verdadeiro. É lamentável que uma revista do porte da Super Interessante autorize a publicação deste tipo de matéria!

Hudelson P., 11 Agosto 2009 - 18:39

Diogo, procure se informar sobre a Ciência chamada Psicologia, e deixe de lado o seu senso comum. Marcia, 11 Agosto 2009 - 13:11 Não sou psicóloga, mas concordo com eles quanto à ridicularidade desta reportagem. Lastimável!! Faltou informação e profissionalismo ao repórter e sua equipe. Totalmente destoante com a revista.

Diogo Magaldi, 10 Agosto 2009 - 19:55

Sempre achei que os psicologos eram pessoas anormais, em primeiro lugar, nunca vi lógica nenhuma nesses tipos de testes, sempre que posso tento resolvê-los, os resultados não dizem nada a respeito das personalidades, em segundo lugar, como os PSICOLOGOS se ofenderam... até agora estou sem entender o porquê, devem ter se baseado em alguma lógica estudada na psicologia. A materia não foi nada superficial e sim mostrou como os profissionais do RH fazem suas seleções, se dá certo ou não, eu não sei, sei que entendi a SUPER materia da SUER INTERESSANTE.

Fernanda Canellas, 10 Agosto 2009 - 15:28

Antes de mais nada quero deixar explícito meu eterno amor pela Super ! Vocês são demais ! Gostei muito da reportagem que fala sobre os diversos métodos de avaliação utilizados nas estrevistas de emprego. Só não gostei do tom um tanto depreciativo em relação à grafologia. Não conheço a técnica a fundo mas utilizo um outro método bastante preciso para avaliar personalidades e aptidões. Como temo que rotulem meus métodos como "bobinhos" , lanço aqui um desafio ao pessoal da Super ! Mediante a data de nascimento, horário exato e local de nascimento farei uma análise completo do sujeito , escolhido por vocês , claro, e demonstrarei que métodos e técnicas aparentemente sem fundamento possuem uma precisão enorme para identificar os melhores candidatos a determinada vaga. É isso ! Abração a todos !!

Caroline- RJ, 10 Agosto 2009 - 00:22

Primeiramente, gostaria de dizer que confiava bastante nas informações que a Super Interessante divulgava. Chamou a minha atenção ver na capa uma matéria sobre os testes psicológicos então, como estudante de Psicologia que trabalha com RH,fui averiguar qual conteúdo seria colocado. A partir do momento que vi uma figura do teste de Rorscharh e mais outras, senti o quanto a revista havia me decepcionado. Ao ler o texto, confirmei o meu desapontamento com o nível de tendenciosidade absurdo apresentado, tendenciosidade essa focada na informalidade, falta de informação e generalização. Primeiro porque banaliza essa ferramenta de uso APENAS do profissional formado em Psicologia com CRP, levando a entender que não houve estudos sérios, profundos e utilizando populações de diversos locais e faixas etárias para chegar a "categorias". Segundo porque aparenta ser o resultado de uma busca na Internet superficial e proveniente do que o senso comum afirma. Terceiro porque coloca generaliza o profissional de RH, como sendo o que seleciona pessoas por métodos incoerentes que a reduzem a um resultado de teste. Convém reforçar que nem todo profissional de Rh pode utilizar esses testes, pois não é instrumento de mais ninguém além do psicólogo. Nem mesmo pode ser comprado por alguém que não possua o CRP. Além disso,como já foi dito, existe profissional ruim em todas as áreas, por isso os que não aprenderam a esclarecer os objetivos do teste, a estabelecer uma sensibilização com o candidato e a utilizar outros instrumentos para se construir o perfil acabam por traumatizar os candidatos e a até mesmo merecer uma matéria de baixo nível como essa.Em suma,estou decepcionada com a revista.

Igor Moura Araújo - Salvador/BA, 09 Agosto 2009 - 01:12

Sempre me senti um palhaço em processos seletivos. Quando vi que havia uma reportagem sobre o tema na Super desse mês, pensei comigo mesmo que seria uma boa para me esclarecer como funcionam e quem sabe conquistar minha simpatia por esses testes. Triste engano. A reportagem foi muito superficial e as associações feitas entre as respostas dos testes e seus significados continuam parecendo aleatórias para mim. Baboseiras criadas pra justificar empregos de psicólogos. Por exemplo, eu sou tímido mas minha letra é inclinada para a direita. De onde tiraram que "a" triangular é sinal de autoritarismo? Analisando manuscritos de Hitler? E nas figuras, enxerguei pulmões onde muitos veem uma borboleta e os outros desenhos vermelhos me pareceram um esôfago e um estômago. Os mesmos desenhos me lembraram guitarras. O que isso significa? Que eu sou um sociopata ou que tenho vocação para o Heavy Metal?

Nayra Calíope, 08 Agosto 2009 - 22:38

Me surprendeu muito uma revista desse porte, cometer uma falha tão grande na publicação de uma matéria, discorrendo sobre uma ciência, a psicologia, de maneira erronea. Como leitora espero que ao se proporem para distrinchar alguma assunto, pesquisem mais e busquem opniões de profissionais da áreas. Se queizerem assumir porte cientifico, deixem o senso comum e a opnião de gaveta de lado..

Felipe Duarte, São João de Meriti- RJ., 08 Agosto 2009 - 18:06

Já fiz o teste em que temos que dizer o que estamos vendo na imagem e achei super estranho!Foi para um concurso publico.Fora esse também uns muito loucos, tinha um em q nós tínhamos que desenhar uma casa, uma árvore, uma mulher e um homem.Todos diziam que tinha de desenhar fazendo o chão e com pouos detalhes, mas nunca soube se era verdade.

Prof. Dr. Jorge Zacharias, 08 Agosto 2009 - 15:39

Geralmente a SUPER trata de assuntos científicos com certo cuidado, mesmo que conferindo uma linguagem bem fácil. No entatanto, na reportagem "Manual secreto do RH" o tema foi tratado de maneira muito superficial e repleto de senso comum. As várias dinâmicas de grupo utilizadas em RH, se aplicadas por profissional competente, oferecem muitas informações sobre o comportamento dos candidatos em situações análogas ao que pode ser esperado na prática profissional. Podem parecer sem sentido, mas o senso comum já sabe que muitos jogos e brincadeiras revelam padrões de comportamento adulto e infantil. O que se obtém de útil do texto é o breve histórico da seleção de pessoal. Em seguida voltamos ao senso comum. O comentário de Eliane sobre o MBTI foi editado superficialmente. Há uma grande teoria desenvolvida por Jung que baseia este e outros instrumentos, e sua avaliação não é tão leviana quanto a que foi exposta. Quanto a variação de resultados, para compreendê-la é necessário maior aprofundamento na teoria dos tipos psicológicos, o que não é o caso do repórter, portanto não pode tomar esta variação como imprecisão. Avaliações psicológicas não são tão precisas e constantes quanto em física ou química. A exposição de testes como Rorschach, Zulliger ou Palográfico somente criam polêmica e sensacionalismo e não conhecimento crítico e científico. Estes instrumentos e outros são regulamentados por determinação do Conselho Federal de Psicologia que exige condições e resultados cientificamente determinados para sua aplicação. Sugiro que procurem especialistas e indiquem literatura adequada antes de discutirem testes em sua revista. Nesta vocês agradaram o leitor, mas desinformaram.

Andréa, 08 Agosto 2009 - 13:52

Olá, Comprei a revista interessada na chamada da capa Manual Secreto das entrevistas de emprego, estou desempregada e sempre que vou nas entrevistas algumas empresas faz o teste Predictive Index-PI e nunca passo, não tive informação na matéria, vocês teriam como me explicar como é avaliado? Ah, adorei a revista, vocês estão de parabéns. Desde já agradeço. Andréa

Priscila Rosa, 07 Agosto 2009 - 22:21

Me decepcionou profundamente o tamanho desrespeito que tiveram com a nossa categoria. Nossa profissão é coisa séria. Fazemos seleção não só para cargos de escritório, mas também cargos de segurança em que os selecionados lidarão com armas e estresse. Em ambos os casos a avaliação é meticulosa e considera os candidatos mais indicados para o cargo. Além disso, publicar informações e imagens dos testes, que só os psicólogos têm o direito de ter, é desrespeitoso, antiético e ilegal. É como fraudar em um concurso publicando algumas questões que cairão na prova. Vocês precisam pensar nestas questões antes de elaborar e publicar uma matéria. Me decepcionei muito com a revista.

mara, 07 Agosto 2009 - 15:47

consigo entender sim huldson...e estou defendendo a Administração... Rebeca, 07 Agosto 2009 - 08:40 Não existe teste de AUTO ESCOLA! Esses testes são ditos PSICOMÉTRICOS e podem ser aplicados na seleção do RH. Gostaria de falar também que o conselho federal de psicologia e o comitê de ética já foram informados sobre o assunto em polêmica.

Renan Caleffi, 06 Agosto 2009 - 23:50

Sou da opinião que o jeito mais fácil de se dar bem numa seleção é acumular experiências com dinâmicas de grupo. Dessa forma, chega-se à seleção relaxado, o que é fundamental pra raciocinar direito e não falar besteiras por impulso. Minha maior preocupação seria ser avaliado ou julgado injustamente por métodos subjetivos, como o grafo.

Leonardo
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Boa noite Dr(o) Ollizes

Dr(o) Ollizes, o senhor não respondeu ainda aqui no fórum, se o novo decreto pode ser usado para o meu caso?

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