Prestei concurso para policia Militar de Minas Gerais e fui reprovado no psicotecnico (PMK)

Há 17 anos ·
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No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

306 Respostas
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Leonardo
Há 16 anos ·
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qualquer duvida;

[email protected]

Leonardo
Há 16 anos ·
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.

Leonardo
Há 16 anos ·
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SO PARA LEMBRAR, NÃO CUSTA LER DE NOVO...

Teste psicológico em concurso deve obedecer a critérios objetivos previstos no edital

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Teste psicológico em concurso deve obedecer a critérios objetivos previstos no edital 10/09/2009 - 16:00 | Fonte: TJDFT

Um aspirante a bombeiro militar, na função de arquiteto, conseguiu na Justiça local reverter a reprovação em teste psicológico, que o considerou inapto para o cargo. A decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença de mérito do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF no mandado de segurança impetrado pelo autor. A decisão da Turma foi unânime.

O autor da ação alegou nos autos que o teste não obedeceu a critérios objetivos e bem definidos, além de serem contraditórios. Para comprovar as alegações, juntou ao processo laudos psicológicos realizados por profissionais particulares atestando sua aptidão para o exercício do cargo a que concorreu.

Em decisão liminar, o concursando obteve o direito de participar das demais etapas do certame. Entretanto, o juiz que analisou o mérito do mandado de segurança considerou não ter havido qualquer ilegalidade ou abusividade na aplicação da avaliação psicológica que reprovou o candidato. Segundo o magistrado, os laudos apresentados pelo impetrante não eram suficientes para impugnar a avaliação realizada no concurso. Ainda de acordo com o juiz, a divergência entre o laudo oficial e o particular se constitui em controvérsia que não poderia ser discutida na via mandamental, pois exigiria ampla dilação probatória. A liminar foi cassada e a segurança denegada.

Ao entrar com recurso para a 2ª Instância do Tribunal, o autor repetiu as mesmas argumentações apresentadas na inicial. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF, em suas informações, afirmou que os testes realizados seguiram à orientação editalícia e que o impetrante deveria ter impugnado o edital antes da realização da prova e não após o seu insucesso.

No entendimento da relatora do recurso, a realização do teste psicológico estava prevista no edital e não existiu ilegalidade ou inconstitucionalidade na sua aplicação. "No entanto, a falta de critérios objetivos deixou ao examinador larga margem de arbítrio, tornando a avaliação subjetiva. O laudo particular apresentado pelo candidato afirma que o mesmo não apresenta nenhum sinal de psicopatia ou problema mental que o desabone para o cargo pleiteado. No edital deve constar os critérios que serão usados no teste psicológico, para que o candidato possa ter a chance de saber porque foi reprovado e de poder questioná-lo, se for o caso", afirmou a desembargadora.

Não cabe mais recurso ao TJDFT.

Nº do processo: 2007011085857-7

Leonardo
Há 16 anos ·
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A problemática jurídica acerca do exame psicotécnico como fase eliminatória nos concursos públicos para ingresso nas carreiras ligadas à segurança pública. Uma análise jurisprudencial.

Gabriel de Oliveira Zéfiro,

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2148

Leonardo
Há 16 anos ·
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região profere decisão em fevereiro de 2007 sobre a constitucionalidade de teste psicotécnico em Concurso da Aeronáutica.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA AERONÁUTICA. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA Nº 686 DO STF.

1.A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser rejeitada porquanto a pretensão do apelante encontra amparo no ordinário jurídico pátrio.

2.A exigência de exame psicológico como requisito para investidura do candidato em cargo público deve estar prevista em lei, conforme determinado no art. 37, I, da CF e cristalizado pela súmula 686 do STF. desta forma, estando a referida avaliação disposta apenas em decreto (lei apenas em sentido material), e no edital, a sua obrigatoriedade se configurará como inconstitucional. 3. Os pareceres do conselho federal de psicologia os quais se encontram acostados às fls. 508/510, informam que os testes psicológicos que foram aplicados não atendem aos requisitos mínimos previstos pela resolução CFP nº. 002/2003, encontrando-se os mesmos superados. 4. O apelante comprovou pela prática da profissão que possui aptidão para o exercício do cargo de primeiro tenente dentista da aeronáutica, conforme se verifica dos documentos juntados às fls. 518/519. 5.Indefere-se o pedido de desentranhamento dos documentos acostados pelo apelante após a prolação da sentença, porquanto não alterará o entendimento da matéria discutida nos autos. além disso, foi observado o principio do contraditório, dando a litisconsorte passiva necessária, a oportunidade de impugná-los no prazo assinalado para oferecimento de suas contra-razoes. 6.Apelação provida. inversão do ônus da sucumbência.

(TRF5 – AC 396213/PE – Primeira Turma – Rel. Des. Federal Manoel Erhardt (substituto), j. 01.02.2007, DJ de 14.03.2007, p. 725).

Leonardo
Há 16 anos ·
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Exame psicotécnico não deve ser utilizado como meio de identificação de perfil profissiográfico para cargo público

O juiz substituto da 1ª Vara Federal do Piauí, Nazareno César Moreira Reis, deferiu pedido de antecipação de tutela para assegurar direito de candidato de concurso público para agente penitenciário federal, do Ministério da Justiça, de participar do Curso de Formação, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, não sendo levado em conta o exame psicotécnico. A decisão foi tomada em ação ordinária 2009.40.00.004019-2. Para o magistrado, há plausibilidade jurídica no pedido de antecipação da tutela jurisdicional, pois, embora a prova de aptidão psicológica tenha previsão legal, afigura-se inconstitucional a existência de exame psicotécnico com o objetivo de averiguar a adequação de candidato a perfil profissiográfico, como estabeleceu o edital do concurso. Segundo ainda o juiz, a realização de exame psicotécnico para ingresso em cargo público destina-se exclusivamente à detecção de desvios ou excessos que inviabilizem o exercício da atividade inerente ao cargo disputado no certame. "Não se concebe sua utilização como meio de identificação de perfil profissiográfico, posto que não se trata de requisito legal de investidura para cargo público", afirmou o magistrado na decisão. A tutela foi deferida visto a inexistência de critérios objetivos para realização da avaliação psicotécnica, o que atenta contra o princípio da inafastabilidade do Judiciário no exame de lesão ou ameaça a direito, já que seria imprescindível o exame do acerto ou desacerto dos critérios utilizados. No caso, a urgência da medida judicial justifica-se pelo fato de sua demora acarretar a impossibilidade de participação no curso de formação. Fonte: TRF 1 Região

asp. Ricardo
Há 16 anos ·
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Leonardo

Essa proposta que você quer enviar a “assembléia legislativa” aos Deputados é muito importante cara. Se tivermos ajuda dos demais políticos e pessoas que foram eliminados, essa proposta poderia ate ser aprovada. O que seria ótimo para todos.

asp. Ricardo
Há 16 anos ·
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Se eu morasse em BH com certeza iria ajuda-lo nessa indo com você até a Assembleia Legislativa a procura de Deputados para nos ajudar nessa causa. Boa Sorte a todos nós.

Leonardo
Há 16 anos ·
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Boa noite

peço encarecidamente que quem foi prejudicado nos exames para a policia militar de minas gerais, que não deixe de fazer uma denúncia no conselho regional de psicologia, depois façam uma deníncia no conselho estadual de direitos humanos, depois uma outra denúncia no ministerio público e por útimo outra denúncia ao conselho nacional de justiça, todas essas denúncias será importante para o processo e para uma possivel indenização por danos morais.

Leonardo
Há 16 anos ·
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O ENDERÇO DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

RUA DA BAHIA, Nº1148, 3º ANDAR, SALA 322-Belo Horizonte-Minas Gerais-cep 30.160-906

Tel. (31) 3224-5343 ou 6967

Falar com Cristiane, fazendo a denúncia imediatamente será investigado o caso, não ficara só nas mãos do ministério público pois como sabemos , existe uma terrível morosidade para investigar casos de irregularidades...

breve postarei outros endereços e pessoas para fazer denúncias, gente não tiveram pena de nos nessas avaliações, nos eliminaram implacavelmente do concurso, portanto não tenham pena, façam as denúncias....

qualquer coisa, ou ajuda

meu E-mail : [email protected]

Leonardo
Há 16 anos ·
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

FALAR COM A PROMOTORA; Elizabeth Vieira ;Promotora de defesa do patrimônio público

Telefone: (31)3250-5046

Endreço:Avenida Raja Gabaglia , Nº615, Cidade Jardim, Belo Horizonte, CEP:30.380-103

"Liguém e denuciem todas as irregularidades que houveram no exame Psicológico."

Leonardo
Há 16 anos ·
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Boa tarde a todos...

Preciso encarecidamente que o senhor , Ollizes me responda a pergunta que o havia feito já faz 2 meses sem reposta,? eu já tenho a resposta sobre o meu caso, só estou aguardando o parecer do senhor Dr(o) Ollizes.

PERGUNTA SEM RESPOSTA?

É POSSIVEL INVOCAR O DECRETO FEDERAL Nº6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

Desde já muito obrigado...

hugo.soares
Advertido
Há 16 anos ·
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· Editado

eu tb fiquei reprovado nesse concurso de 2008 justamente nessa etapa(pesquisa social) !!!! motivo:ROs nos oficios deu "NADA CONSTA" são 4 ROs: 1º VITIMA DE ACIDENTE DE TRANSITO Dr , Ñ posso ser PM pq fui atropelado ???? 2º BRIGA DE FAMILIA. eu estava separando a briga , deu um empurram,foram pra delegacia dar parte.no outro dia foi lá e tirou....na sentença esta assim:o autor ñ teve culpabilidade no fato ocorrido pq o autor negou mais ou menos isso os outros 2 foram de agressão mas foram arquivados pq ....o autor faleceu antes de chegar na mão do juiz.

Eu entrei com recurso administrativo,estou aguardando o resultado.No meu recurso coloquei a prova de todos os processos.vou esperar esse resultado ,dependendo vou entrar com MS ....

2 respostas foram removidas.
asp. Ricardo
Há 16 anos ·
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hugo.soares

Voce deu mole na FIC, deveria ter colocado isso na matricula, mas se omitiu nao foi? Mesmo assim nao acho que seja motivo pra exclusao do certame . Corre atras dos seus direitos. Boa Sorte.

Fabiorgt
Há 16 anos ·
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ola bao tarde, prestei concurso para soldado PM no estado de Sp, reprovei no exame pscologico, gostaria de saber quais medidas eu posso tomar para reverter essa situação

Leonardo
Há 16 anos ·
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Fabiorgt

faça um outro laudo que conteste seu exame, ou consulte um ótimo advogado que tenha respeito por você, e faça tudo que estiver no alcançe do direito...

Lhe recomendo um ótimo advogado, só que ele é muito caro

mais pode apostar as causas são 90% de chance de vc ganhar!

segue ai dicas e o nome do advogado!

Leonardo
Há 16 anos ·
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:: Advogados

Dr. José Vânio Sena é graduado e pós-graduado pela U.F.M.G., professor universitário, palestrista, advogado atuante em ações judiciais de concursos públicos, orientação preventiva a candidatos e elaboração de recursos na via administrativa. Atende candidatos oriundos de vários concursos federais, estaduais e municipais. Presta também assessoria a advogados que necessi- tam de orientação na área de CONCURSOS PÚBLICOS. Atendimento em todo o Brasil.

MATRIZ: DISTRITO FEDERAL CORPORATE FINANCIAL CENTER SCN - QUADRA 02 - BLOCO A - 5º ANDAR CEP: 70.712-900 - BRASÍLIA - DF - BRASIL

FILIAIS: BELO HORIZONTE * CURITIBA * PORTO ALEGRE * RIO DE JANEIRO * SALVADOR * SÃO PAULO

Histórico de atuação: -Nomeações ocorridas até 31/12/2008: cerca de 400 candidatos -Nomeações previstas para o triênio 2009 a 2011: cerca de 625 candidatos -Percentual de êxito nas ações em geral: mais de 90% -Atuação Voltada e com destaque nos concursos de âmbito Federal

Método de trabalho: -Ações individuais, para dar segurança e comodidade ao candidato. Ações em grupo, quando cai uma liminar, todos do grupo vão para o 'buraco'; Em ações individuais, não. Cai uma liminar, o efeito é para um só, o restante fica protegido. OBS.: Evitamos a formação de grupos grandes de candidatos numa só ação. -Honorários cobrados: Tabela de honorários mínimos divulgada pela OAB e de uso obrigatório por todos os Advogados.
-Informações Processuais: Atendimento pessoal do Advogado. No escritório do Dr. Sena, você fala (antes e depois da contratação - isto é importantíssimo) diretamente com ele, evitando terceiros. -Prazos: O escritório do Dr. Sena jamais perdeu prazo em seus processos, apesar de possuir mais de 1000 em todo o país.

Honorários Advocatícios: O escritório JOSÉ VÂNIO SENA pratica preços permitidos pelo estatuto da advocacia. Consulta por E-MAIL, TELEFONE, SKYPE ou MESSENGER: R$ 250,00 (duzen- tos e cinqüenta reais) pagos antecipadamente através de depósito no banco do Brasil (*)

(*): Consulta marcada com 1 (um) dia de antecedência, mediante compro- vante de depósito bancário liberado.

Consulta nos Escritórios de BRASÍLIA, BELO HORIZONTE, RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO: R$ 500,00 (quinhentos reais) (**)

(**): Consulta marcada com antecedência de 2 a 7 dias (BSB e BH) e de 5 a 10 dias (RJ e SP).

Consulta nos Escritórios de CURITIBA, PORTO ALEGRE e SALVADOR: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) (***)

(***): Consultar disponibilidade, geralmente antecedência de 15 a 20 dias

Contato

Agendamento de Consultas MATRIZ e FILIAIS: 0800-727-2950 (2ª a 6ª feira de 9 às 12 e de 14 às 16 hs). Acesso Direto ao Dr. José Vânio Sena - 61-8165-2950

Consultoria Jurídica

MATRIZ - BRASÍLIA-DF: CORPORATE FINANCIAL CENTER SCN - QUADRA 02 - BLOCO A - 5º ANDAR CEP: 70.712-900 - BRASÍLIA - DF - BRASIL Atendimento com hora marcada pelo tel 0800-727-2950 no horário acima FILIAL BELO HORIZONTE: Edifício Amadeus Business Tower Av. Contorno, nº 6594 / 16º e 17º andares Atendimento com hora marcada pelo tel 0800-727-2950 no horário acima DICAS úteis aos Candidatos para Contratação de ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONCURSOS PÚBLICOS (*):

Dr. J. Vânio Sena (*)

Ao procurar um advogado para elaborar uma consulta ou elaboração de recurso administrativo ou, principalmente, ação judicial, é bom que tome os seguintes cuidados:

1º - Procure indicação de Profissional Especializado na área de CONCURSOS PÚBLICOS;

2º - Se o caso mereceu o aconselhamento do caminho judicial, é bom que esse caminho tenha uma razoável chance de êxito, pois você está fazendo um projeto profissional, assim, não é bom tomar o caminho de aventuras jurídicas;

3º - Para ter certeza de que o profissional que escolheu é mesmo especia- lista, pergunte sobre os seus casos de sucessos no passado. Se o Advogado é especialista, tem obviamente êxitos em algumas ações da mesma natureza. Se possível, confirme na internet se as ações que diz possuir, realmente as possua. Todos os tribunais estão informatiza- dos, assim poderá consultar as suas ações pelo nome completo do ator ou ainda pelo nome completo ou número da OAB do advogado;

4º - Para ter certeza de que o profissional que escolheu é mesmo idôneo, ligue para a OAB do estado em que é inscrito, forneça seu número de inscrição e veja se as informações que a OAB fornecer são boas infor- mações o bastante para contratar aquele profissional; Exemplo: http://www.oabmg.org.br;

5º - Para ter certeza de que o profissional que escolheu está cobrando o valor de HONORÁRIOS correto, procure saber o valor dos honorários mínimos a serem cobrados por aquele serviço, previstos em tabela. Em geral, se está cobrando abaixo da tabela, além de provavelmente ser péssimo profissional (os chamados picaretas), estará praticando concorrência desleal com seus colegas de profissão;

6º - Cuidado com os profisionais que propõem as ações cuja contratação obrigue você a buscar mais CEM ou CINQÜENTA interessados, para baratear o custo da ação. Em ações de concursos públicos, cada caso é um caso. Geralmente, os casos em que todos os candidatos são lesados merecem ser levados ao Ministério Público e não por ações particulares, assim você nem deve gastar nada, pois são casos em que os concursos devem até mesmo ser anulados. São casos de fraudes, certames com organizadores que manipulam resultados, sendo ten- denciosos, etc.;

7º - Você mesmo sabe efetuar uma avalização, mesmo a grosso modo, como leigo, se você se encontra diante de uma injustiça ou não. O profissional que melhor orientará sua questão será um Advogado Especialista. Neste caso, você deverá confirmar se o mesmo é ou não adequado para contratá-lo. Muitos direitos cristalinos são jogados ao vento, só porque o candidato contratou aquele profissional, só porque tinha cabelos brancos, ou aquele outro só porque era parente ou só porque fazia de graça, outro somente porque você o conhecia, etc. (Neste último caso, quando você não conhece o Advogado, leia o artigo 'Contratação de Advogado Especialista em Concursos Públicos pela Internet';

8º - Especialistas em CONCURSOS PÚBLICOS geralmente estabelecem seus honorários atrelados ao êxito da ação. Assim, já fica mais difícil para que os aventureiros aceitem não receber quase nada na propo- situra da ação;

9º - Especialistas em CONCURSOS PÚBLICOS geralmente acompanham o trâmite do concurso de seu cliente, passo a passo. Este aspecto é de fundamental importância, porque muitas anormalidades nos concursos públicos ocorrem durante o mesmo, ou seja, uma fase não prevista em edital, uma fraude apurada nas provas, um aspecto não previsto em edital que teve que ser objeto de decisão da banca examinadora, etc.;

10º - Especialistas em CONCURSOS PÚBLICOS geralmente têm sempre um parecer rápido de sua chance na via judicial, se existir ou não. Assim, se o mesmo estiver estudando muito a sua situação, pode ser que não seja especialista;

11º - Os bons especialistas são muito transparentes e sinceros: Aconselham litigar ou não, apontam o caminho judicial somente em casos que sejam compensadores, ou seja, com boa dose de chance, comparando- se com casos semelhantes. As situações em que o direito não existe ou é muito fraco, têm a sinceridade de desaconselhar o caminho judicial.

12º - Desconfie daqueles que lhes disser em que o caminho será o de pedir a anulação do concurso. O caminho sábio não é por esta direção, muito ao contrário, pois especialistas trabalham pela posse mais rápida... Sem concurso, como haverá posse? Sem esta, nada feito!

Daqui a 10 anos ... (*) Onde e como você pretende estar daqui a dez anos?

Quando o relógio do tempo marcar mais uma década, a partir de hoje, você poderá estar, exatamente, onde e como quiser. É bastante querer, planejar e começar a executar o seu projeto de vida.

Uma boa parcela da humanidade viaja nos sonhos de riqueza, luxo e ostentação, como se a vida fosse totalmente dedicada ao exercício da plenitude e extravagância do viver, com todos os caprichos e sofisticação que a imaginação pudesse alcançar.

A maioria apenas continuará sonhando. Mas é certo que uns poucos indivíduos da parcela restante, além das conquistas materiais, pretendem vencer na vida, superar as dificuldades, deixar para a próxima geração um grande exemplo de dignidade, de perseverança e respeitabilidade. Estes fazem alguma coisa para alcançar o ideal estabelecido.

Na verdade, qualquer que seja a sua meta para daqui a dez anos, o grande desafio é que você tem que começar a executá-la exatamente agora, neste momento, senão estará assumindo o risco de postergar seu sonho, renunciar às suas ambições e, pior, covardemente deixar quedar-se no tempo como uma pária, já vencido pela própria convicção.

A reação é a arma de que você dispõe de imediato; o saber é o grande instrumento que pode levá-lo em direção a qualquer rumo, qualquer canto geográfico do universo, ou ainda, claro, alçá-lo ao topo de qualquer sonho.

Mas é preciso querer. Depois de querer é preciso agir - e agir de pronto, sem hesitação. Só assim estes primeiros minutos dos próximos dez anos já começarão a correr em seu benefício e, não, contra o resto de tempo de que você dispõe neste mundo.

Estamos às portas do terceiro milênio; é tempo de decisão, ainda há chance de vencer o tédio e a resignação. Afinal, você - e só você - poderá colorir e dar vida aos sonhos para além dos próximos dez anos dessa existência.

Solte-se das amarras da inércia, erga-se, não se deixe resignar.

(*) O texto acima é de autoria de Danilo Santana, advogado de sucesso na área de direitos sociais em Belo Horizonte

Foi injustiçado em concurso público?:

Se você procura assessoria jurídica especializada para precaver-se de injustiça em algum concurso público, através de ação judicial ou recurso administrativo elaborado de maneira correta, para certificar-se da possibilidade de reverter tal injustiça, a ABCP recomenda o Dr. Sena, tendo em vista sua vasta expe- riência e conceito ilibado em todo o território nacional. Entrando em contato com o advogado acimar, você receberá toda a orientação de como contratar seus serviços.

Leonardo
Há 16 anos ·
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· Editado

Alguém aqui pode me informar como que funciona o andamento no site, quando um advogado protocola algum processo, pois.Não estou entendendo a seguinte situação...No andamento do meu processo...

"Eu não sei se minha advogada protocolou algum recurso , ou se ainda não saiu no site por algum motivo tecnico do fórum, pois pelo que me consta são 15 dias para recorrer do indeferimento de uma liminar por um juiz.

segue o andamento do meu processo, se alguém pude rme exclarecer essa duvida por favor fico muito grato!

Até o momento nada no site foi divulgado, e minha advogada teria até amanha Sexta-Feira, para recorrer, dia 23/10/2009.

Classe: Cautelar Inominada
Assunto: ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO - Concurso Público / Edital - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Requerente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Requerido : ESTADO DE MINAS GERAIS

Última(s) Movimentação(ões):

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR 106658/MG 13/10/2009

INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL PUB. JORNAL:08/10/09JUIZ(A) TITULAR 9589 06/10/2009

CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) TITULAR 9589 30/09/2009

pOR FAVOR ALGUÉM AQUI ME DE UMA LUZ, NÃO ESTOU ENTENDENDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO ANDAMENTO DO PROCESSO NO SITE?

Leonardo
Há 16 anos ·
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esperando resposta!...

Leonardo
Há 16 anos ·
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Papo de concurseiro

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15 de setembro de 2009

Candidato consegue reverter reprovação em teste psicológico

Mais uma decisão da Justiça a favor dos concurseiros!

Um candidato que concorreu ao cargo de bombeiro militar, na função de arquiteto conseguiu reverter situação de reprovação no teste psicológico no certame. A alegação do concorrente foi a de que o teste não obedeceu a critérios objetivos e bem definidos, além de ser contraditório. O concurso é referente ao Comando Geral do corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e foi organizado pelo Cespe/UnB em 2007.

Para comprovar as alegações, o participante juntou laudos psicológicos realizados por profissionais particulares ao processo que atestava sua aptidão para o exercício do cargo a que concorreu.

Em decisão liminar, o juiz concedeu ao candidato o direito de participar das etapas da seleção, mas considerou não ter havido qualquer ilegalidade ou abusividade na aplicação da avaliação psicológica que reprovou o candidato.

Ao entrar com recurso na 2ª Instância do Tribunal, o autor repetiu as mesmas argumentações apresentadas no processo inicial. Em defesa, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF, afirmou que os testes realizados seguiram as orientações das normas do edital.

O entendimento da relatora do recurso foi de que no edital não existiu ilegalidade ou inconstitucionalidade na aplicação. "No entanto, a falta de critérios objetivos deixou ao examinador larga margem de arbítrio, tornando a avaliação subjetiva. O laudo particular apresentado pelo candidato afirma que o mesmo não apresenta nenhum sinal de psicopatia ou problema mental que o desabone para o cargo pleiteado. No edital é necessário constar os critérios que serão usados no teste psicológico, para que o candidato possa ter a chance de saber porque foi reprovado e de poder questioná-lo, se for o caso", concluiu a desembargadora.

Por isso nossa equipe quer saber: você acha que a aplicação de provas psicológicas em concursos é feita de forma adequada? Votos: 0 Tags: Candidato consegue reverter reprovação em teste psicológico

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