No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

Respostas

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    Sidney Silva Domingo, 05 de julho de 2009, 11h25min

    Julio.

    Hoje advogo aqui no interior de SP. (presidente Bernardes - terra da penitenciaria de segurança máxima de SP) Quanto estava ai, meu escritorio ficava no Shopping Savannah, na Av. Araguari.

    Quanto a prazo, não tenho como te dar uma previsão.. advoguei ai até dez/07 e muita coisa mudou nesse periodo que sai dai.. ainda tenho processos em andamento ai em MG, e minha antiga sócia que cuida do anamento dos mesmos, mas acompanhando pela internet, vejo q ficou mais lento.

    Quanto ao tempo, sim, acho curto. Mas como vc ganhou a causa, não vai ter nenhum prejuizo quando for chamado. Mas se seu advogado conversar com o Magistrado da causa, pode ser que consiga que vc frequente esse curso.

    Quanto as orientações, o que for possivel, te passo sim.. use meu e-mail para o que quiser saber.

    ok?

    [email protected]

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    L

    Leonardo Domingo, 05 de julho de 2009, 11h35min

    Dr ( O ) Olizes eu conheci um rapaz que fez o CTSP-BH-2009, ele me falou que a policia militar do Destrito Federal, aplica da seguinte forma; 4 folhas de PMK no primeiro dia do teste, e mais 2 folhas no segundo dia , estou precisando saber e acho que muitos aqui também tem duvidas a respeito desse assunto, a forma como as psicólogas aplicam esses testes são corretos, não teria que seguir um padrão de todos esses testes pelo conselho federal de psicologia ou a forma como ele está sendo aplicado está correto, é critério de cada organização, teria como saber essa infromação com alguma psicóloga?
    .

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    S

    Sidney Silva Domingo, 05 de julho de 2009, 12h31min

    Leonardo..

    Acho que precisaria de 2 semanas só para responder tudo que vc me perguntou até agora...

    Suas perguntas sõ teóricas e contestativas.. eu por exemplo achei precipitada essa sua manifestação ao conselho estadual antes do resultado. Penso eu que melhor seria fazer depois do resultado sair.. mas ninguem melhor que vc para saber o que melhor lhe convevm

    Nós os profissionais do direito atuamos sobre casos concretos e não hipoteses que podem não se concretizar.

    Mas o teste aplicado a PM - DF é o mais dificil de contestar judicialmente.. porque permite o recurso e acomapanhamento por psicologo contratado pelo candidato em todas fases.

    E o recurso é analisado por outra comissão, que não é a que julgou o candidato contra - indicado.

    E tudo isto consta do edital (pode ver na internet)

    Portanto, após o candidato passar por tudo isso, fica dificil contestar o psicotecnico judicialmente. Tanto que só vi jurisprudencia de um caso que o candidato conseguiu via judicial a reintegraçao as demais fases do concurso.

    Quanto ao padrão que deve ser seguido.. cada corporação, traça o perfil profissiografico que vai ser avaliado.. isso é trabalho tecnido e que cada Estado adota o que melhor convier.. a unica exigencia, é que esteja pronto antes do inicio do concurso.

    ok?

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    L

    Leonardo Domingo, 05 de julho de 2009, 17h52min

    Boa tarde,

    Sidney Silva,

    Olha, imaginei isso também, aliás, pensei bem em tudo que pode me acontecer, mais não puder deixar o meu senso de alerta sem fazer nada, pois ele pediu para fazer isso, como se sabe varias clinicas estão atuando de forma preocupante nessas avaliações psicológicas, exemplos não faltam como as situações ocorridas acima, eu posso até está errado do que possa a vir me acontecer, mais a clinica que me contra-indicou antecipadamente não poderia ter feito o que fez comigo, provas não faltam, pois se tiver que ir a Belo Horizonte e processar essa clinica por danos morais eu vou fazer isso, nem que passe anos ai, mais eu vou buscar justiça a qualquer preço, eles não podem tratar as pessoas como mercadorias e objetos, sabe Doutor (o) estou indignado, me desculpe pela minha sinceridade extravagante aqui, mais acredito que muitos que foram prejudicados ,sentem ou estão sentindo a mesmo sentimento que eu, revolta!

    Portanto, estou mais preocupado com o advogado que vai cuidar do meu caso, pois espero dele dinamismo, inteligência, e capacidade para descobrir uma formula, para neutralizar esses psicólogos que prejudicam os candidatos, sei que a pessoa que o senhor me indicou tem capacidade para isso, e ela vai conseguir por que Deus vai está do lado dela e do Dr.(o ) também , e ela enxergará uma solução para esses problemas que vem ocorrendo, espero que não só eu mais vários candidatos procurem essa pessoa , caso ela de conta de tantos processos que estejam por vir depois do dia 10/08/2009 .


    “Não é uma premonição que estou tendo, é um fato que pode ocorrer diante dos acontecimentos”


    Olha, doutor possa ser que as bancas de psicólogos da PM entendam o contrário, possa ser, mais o que aconteceu comigo nessa clinica , acho que tenho motivos de sobra para fazer o que fiz, não acredito que esteja precipitado, no dia do resultado estarei postando aqui o meu resultado e vou provar que não estou faltando com a verdade, sempre acreditei nisso, a verdade um dia chega, e a verdade aparecerá no dia 10/08/2009.

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    J

    Junio Domingo, 05 de julho de 2009, 21h27min

    Dr olises...
    .
    .
    O teste pmk tem que seguir um padrao pelo conselho federal de psicologia... Isso quem me falou foi uma psicologa do conselho msmo...
    Tb fiz o pmk ai em bh para o ctsp 2009 rmbh, achei estranho ser aplicado as 6 folhas no msmo dia... Ai perguntei um apsicologa em brasilia que me disse que estava completamente errada a forma de aplicaçao do teste feita pela equipe de belo horizonte... Tb estou correndo atras, vou amanha em uma clinica especializada no pmk saber mais sobre o teste...

  • 0
    S

    Sidney Silva Segunda, 06 de julho de 2009, 8h37min

    Ok Leonardo.. apenas expressei minha opinião.. vc que perguntou o que eu achava.

    Junio

    Sim, claro que o PMK é um teste com fundamentos cientificos e que foi aprovado não só pelo nosso conselho federal, mas poelos orgãos responsaveis em vários paises do mundo.

    O que falei que pode mudar de uma corporação para outra é o perfil profissiografico. Esse quem elabora é o cliente que vai submeter os candidatos ao teste. Voce pode observar que o perfil do Policial Militar é diferente do Delegado de Policia, do Agente de Policia Federal, do Promotor, do Juiz.. e todos são submetidos a teste psicológico no qual é aplicado o PMK...

    ok?

    boa sorte a todos.

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    M

    mbckhvkljhvkjfdhj Segunda, 06 de julho de 2009, 10h43min

    Sidney Silva


    mas o senhor acha mesmo que ja ganhei a causa, se o estado nao recorrer o processo se da por encerrado?
    quais as chances disso ocorrer de verdade?
    olha o e-mail que te mandei.


    abraços

  • 0
    S

    Sidney Silva Segunda, 06 de julho de 2009, 11h48min

    Ok, Julio te respondo por e-mail.

  • 0
    L

    Leonardo Segunda, 06 de julho de 2009, 12h17min

    Bom dia,


    Dr ( o )Olizes muito obrigado mesmo, não à toa pedir para que o senhor comentasse.

    ESTOU AQUI LENDO O CODGO DE ÉTICA DOS PSICÓLOGOS E VEJO COISAS INTERESSANTES, SERÁ QUE TUDO QUE ESTÁ NESSE CÓDIGO É CUMPRIDO?

    FICA A DUVIDA, VOU POSTAR AQUI PARA TODOS PODERÉM ANALISAR...

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
    DO PSICÓLOGO
    Agosto 2005

    3
    O XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia entrega aos
    psicólogos e à sociedade o novo Código de Ética Profissional do
    Psicólogo.
    O trabalho de construção democrática deste Código esteve sob
    responsabilidade do XII Plenário, sob a presidência do psicólogo
    Odair Furtado e sob a coordenação do psicólogo Aluízio Lopes
    de Brito, então Secretário de Orientação e Ética. Ao XII Plenário
    coube também a formação do Grupo de Profissionais e Professores
    convidados, responsável por traduzir os debates nacionais do II Fórum
    Nacional de Ética. Ao Grupo, nossos agradecimentos e elogios pelo
    trabalho de tradução fiel aos debates e preocupações expressas no
    Fórum.
    Em nossa Gestão, os resultados foram submetidos à aprovação da
    Assembléia de Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema
    Conselhos de Psicologia, APAF, quando foi finalizado o texto que ora
    se apresenta.
    Deixamos aqui registrado nosso reconhecimento aos colegas do
    XII Plenário e a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para
    os avanços obtidos e expressos neste novo texto.
    AOS PSICÓLOGOS
    Brasília, agosto de 2005
    XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia
    4
    RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
    Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
    atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no
    5.766, de 20 de dezembro de 1971;
    CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “e”, da Lei no
    5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 79.822 de
    17/6/1977;
    CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de
    1988, conhecida como Constituição Cidadã, que consolida o Estado
    Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;
    CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada
    no dia 21 de julho de 2005;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de
    agosto de 2005.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
    Resolução CFP n º 002/87.
    Brasília, 21 de julho de 2005.
    Ana Mercês Bahia Bock
    Conselheira-Presidente
    5
    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO
    APRESENTAÇÃO

    Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca
    atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela
    existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada
    profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.
    Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados
    quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela
    sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca
    da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por
    ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de
    um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do
    trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade
    e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o
    reconhecimento social daquela categoria.

    Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de
    sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-
    se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito
    humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores
    universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos
    Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores
    que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como
    um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam,
    as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua
    sobre o próprio código de ética que nos orienta.

    A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo
    no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento
    do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo
    científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da
    necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de
    atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente
    a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e
    das legislações dela decorrentes.

    6 Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código
    foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética
    da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da
    cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a
    participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade.
    Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se
    mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a
    serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:
    a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem
    orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades
    profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas
    demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.
    b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções
    relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações
    que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários
    ou beneficiários dos seus serviços.
    c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a
    crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes
    multiprofissionais.
    d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não
    em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não
    se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de
    atuação.
    Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a
    expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade
    as responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para
    a sua formação e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o
    fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.
    7
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção
    da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade
    do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração
    Universal dos Direitos Humanos.
    II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade
    de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para
    a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação,
    exploração, violência, crueldade e opressão.
    III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando
    crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e
    cultural.
    IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do
    contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento
    da Psicologia como campo científico de conhecimento
    e de prática.
    V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do
    acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência
    psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
    VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja
    efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia
    esteja sendo aviltada.
    VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos
    em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades
    profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância
    com os demais princípios deste Código.
    8
    DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
    Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
    a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;
    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades
    para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
    c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de
    trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando
    princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados
    na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
    d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública
    ou de emergência, sem visar benefício pessoal;
    e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os
    direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
    f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,
    informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu
    objetivo profissional;
    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação
    de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário
    para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados,
    a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer,
    sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do
    trabalho;
    i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo,
    guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo
    sejam feitas conforme os princípios deste Código;
    9
    j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais,
    respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado,
    colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;
    k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos
    justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os
    assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações
    necessárias à continuidade do trabalho;
    l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício
    ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes
    deste Código ou da legislação profissional.
    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
    a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem
    negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou
    opressão;
    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas,
    religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito,
    quando do exercício de suas funções profissionais;
    c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de
    práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer
    forma de violência;
    d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou
    favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer
    outra atividade profissional;
    e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes
    ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação
    de serviços profissionais;
    10
    f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de
    atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não
    estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
    g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnicocientífica;
    h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas
    psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
    i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
    j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que
    tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente
    nos objetivos do serviço prestado;
    k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus
    vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar
    a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados
    da avaliação;
    l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando
    benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição
    com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
    m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes
    de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas,
    decorrentes de informações privilegiadas;
    n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
    o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens
    outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados,
    assim como intermediar transações financeiras;
    11
    p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento
    de serviços;
    q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar
    resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de
    forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
    Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer
    em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas,
    as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os
    princípios e regras deste Código.
    Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo
    recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao
    órgão competente.
    Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:
    a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as
    condições do usuário ou beneficiário;
    b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade
    e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho
    a ser realizado;
    c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente
    do valor acordado.
    Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações,
    garantirá que:
    a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
    b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários
    dos serviços atingidos pela mesma.
    12
    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não
    psicólogos:
    a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados
    demandas que extrapolem seu campo de atuação;
    b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar
    o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,
    assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de
    preservar o sigilo.
    Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços
    psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas
    seguintes situações:
    a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
    b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do
    serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
    c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes,
    da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
    d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção
    fizer parte da metodologia adotada.
    Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança,
    adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de
    ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da
    legislação vigente:
    §1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o
    atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
    13
    §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos
    que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do
    atendido.
    Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim
    de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
    grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
    Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as
    exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos
    princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos
    em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando
    sua decisão na busca do menor prejuízo.
    Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput
    deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações
    estritamente necessárias.
    Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
    prestar informações, considerando o previsto neste Código.
    Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe
    multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias
    para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
    Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito,
    deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial
    para se promoverem medidas em seu benefício.
    Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação
    da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação
    profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o
    início, ser informado.
    14
    Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por
    quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos
    confidenciais.
    § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá
    repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou
    lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
    § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo
    responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que
    providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
    Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades
    voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento
    de tecnologias:
    a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como
    pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas,
    grupos, organizações e comunidades envolvidas;
    b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos,
    mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações
    previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste
    Código;
    c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações,
    salvo interesse manifesto destes;
    d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos
    resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre
    que assim o desejarem.
    Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer,
    informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos
    princípios e normas contidas neste Código.
    15
    Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará
    ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que
    permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
    Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de
    comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o
    conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel
    social da profissão.
    Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços,
    por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
    a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de
    registro;
    b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais
    que possua;
    c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos
    a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas
    pela profissão;
    d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
    e) Não fará previsão taxativa de resultados;
    f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
    g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de
    outras categorias profissionais;
    h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
    16
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem
    infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na
    forma dos dispositivos legais ou regimentais:
    a) Advertência;
    b) Multa;
    c) Censura pública;
    d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad
    referendum do Conselho Federal de Psicologia;
    e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho
    Federal de Psicologia.
    Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos
    omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad
    referendum do Conselho Federal de Psicologia.
    Art. 23 – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar
    jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este
    Código.
    Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho
    Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos
    os Conselhos Regionais de Psicologia.
    Art. 25 – Este Código entra em vigor em 27 de agosto de 2005.
    17
    Este Código de Ética Profissional é fruto de amplos debates
    ocorridos entre os anos de 2003 e 2005, envolvendo:
    - 15 fóruns regionais de Ética, que culminaram com o II Fórum
    Nacional de Ética;
    - os trabalhos de uma comissão de psicólogos e professores
    convidados;
    - os trabalhos da Assembléia das Políticas Administrativas e
    Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia, APAF,
    tudo sob a responsabilidade do Conselho Federal de Psicologia.
    Comissão de psicólogos e professores convidados:
    Aluízio Lopes de Brito (coordenador pelo XII Plenário)
    Ana Maria Pereira Lopes (coordenadora pelo XIII Plenário)
    Antônio Virgílio Bittencourt Bastos
    Brônia Liebesny
    Jairo Eduardo Borges Andrade
    Nádia Paula Frizzo
    Oswaldo Yamamoto
    Sylvia Leser de Mello
    18
    XIII PLENÁRIO
    DIRETORIA
    Ana Mercês Bahia Bock
    Presidente
    Marcus Vinícius de Oliveira Silva
    Vice-presidente
    Maria Christina Barbosa Veras
    Secretária
    André Isnard Leonardi
    Tesoureiro
    CONSELHEIROS EFETIVOS
    Iolete Ribeiro da Silva
    Adriana de Alencar Gomes Pinheiro
    Nanci Soares de Carvalho
    Acácia Aparecida Angeli dos Santos
    Ana Maria Pereira Lopes
    PSICÓLOGOS CONVIDADOS
    Regina Helena de Freitas Campos
    Vera Lúcia Giraldez Canabrava
    CONSELHEIROS SUPLENTES
    Odair Furtado
    Maria de Fátima Lobo Boschi
    Giovani Cantarelli
    Rejane Maria Oliveira Cavalcanti
    Rodolfo Valentim Carvalho Nascimento
    Monalisa Nascimento dos Santos Barros
    Alexandra Ayach Anache
    Andréa dos Santos Nascimento
    Maria Teresa Castelo Branco
    PSICÓLOGOS CONVIDADOS
    SUPLENTES
    Marta Helena Freitas
    Maria Luiza Moura Oliveira
    XII PLENÁRIO
    DIRETORIA
    Odair Furtado
    Presidente
    Ana Luiza de Souza Castro
    Vice-Presidente
    Miguel Angel Cal González
    Secretário
    Francisco José Machado Viana
    Tesoureiro
    CONSELHEIROS EFETIVOS
    Sônia Cristina Arias Bahia
    Aluízio Lopes de Brito
    Deusdet do Carmo Martins
    Ricardo Figueiredo Moretzsohn
    Analice de Lima Palombini
    PSICÓLOGOS CONVIDADOS
    Paulo Roberto Martins Maldos
    Marilene Proença Rebello de Souza
    CONSELHEIROS SUPLENTES
    Rosemeire Aparecida da Silva
    Gislene Maia de Macedo
    Francisco de Assis Nobre Souto
    Eleuni Antônio de Andrade Melo
    Mariana Moreira Gomes Freire
    Marcus Adams de Azevedo Pinheiro
    Sandra Maria Francisco de Amorim
    Margarete de Paiva Simões Ferreira
    Rebeca Litvin
    PSICÓLOGOS CONVIDADOS
    SUPLENTES
    Diva Lúcia Gautério Conde
    Adriana Marcondes Machado
    Conselho Federal de Psicologia
    SRTVN 702 Ed. Brasília Rádio Center, sala 4024-A
    CEP 70.719-900 Fone: (61) 2109-0100
    Conselho
    Federal de
    Psicologia
    www.pol.org.br

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    Leonardo Segunda, 06 de julho de 2009, 12h32min

    Sidney Silva, só uma duvida , muitas pessoas estão me dizendo que eles vão me perseguir e me prejudicar, pois fiz a denuncia ao conselho regional de psicólogia, dizem que não passará por menos, que serei contra-indicado pela clinica e pela banca examinadora de psicólogos da PMMG, pois por trás desse pessoal tem muita gente influente e que vão fazer de tudo para me prejudicar depois dessa denúncia.
    .
    como acabei de postar a lei que rege o código de ética dos psicólogos caso isso aconteça o Dr (o ) Não acha que esse código deveria ser usado para argumentar minha defesa, o que o Dr( O ) acha?
    .

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    Anderson_1 Terça, 07 de julho de 2009, 13h36min

    Senhor Doutor Olizes após eu entrar com agravo de instrumento no STJ teve como decisão assim escrito: AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR, A PARTIR DESTA DATA, DE FORMA ELETRÔNICA.

    O que siguinifica isso?
    Já que o Juiz da comarca de origem está aguardando a decisão do agravo da 2º estancia que suspendeu a liminar concedida por ele mesmo que dava direito de eu fazer o curso na PM até o julgamento do mérito.´" É que eu quero o mais rápido possivel fazer a pericia judicial, porque só após essa pericia é que o Juiz vai decidir.

    Agradeço desde já!

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    Sidney Silva Terça, 07 de julho de 2009, 14h09min

    LEONARDO.

    Não há o que temer.

    Os psicólogos não tem nada a ver a respeito do seu problema com um colega de profissão. O importante é estar preparado para o exame

    Como é um exame técnico e que tudo que foi feito permanece arquivado, não há problemas a meu ver.


    ANDERSON.

    O STJ, não utiliza mais o processo de papel.

    Ao receber um processo, ele é digitalizado e permance em PDF para o Magistrado e o papel é devolvido ao Tribunal de origem.

    E se foi requerida avaliação de perito (pericia) quando retornar, vc vai ser submetido a uma pericia independente.

    ok?

    boa sorte.

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    Anderson_1 Terça, 07 de julho de 2009, 15h00min

    Obrigado pela resposta Dr Sidney.


    Então quando fala assim: AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR.
    Siguinifica que ele retornou a 1º estancia?

    Pois no meu processo tá assim escrito: Recebidos,vindos do STJ ou STF,tendo como Decisão: RECURSO DIGITALIZADO

    Obrigado por tirar minhas dúvidas!!!

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    Anderson_1 Terça, 07 de julho de 2009, 15h02min

    Esqueci de mecionar que o meu processo é Classe anulatoria

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    Sidney Silva Terça, 07 de julho de 2009, 16h20min

    Sim, o seu processo não foi julgado, apenas digitalizado.

    Os tribunais ainda não estão preparados para essa novidade, por isso, diz RECURSO DIGITALIZADO.

    boa sorte no julgamento da sua causa.

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    Leonardo Terça, 07 de julho de 2009, 17h20min

    Dr( o) Olizes, desculpa a pergunta, esse escritório de advocacia que o senhor me recomendou com sua Socia Dr(a) Thelma "é seu esse escritório"?.
    .
    Não é por nada, mais já enviei o pedido 3 vezes dos dados da Dr(a) thelma e da psicóloga e não estou entendo o que está acontecendo, não está vindo correto as informações como CPF e outros dados . Dr(a) Thelma ela já ficou de me enviar 4 vezes os dados dela e até o presente momento não recebir as informações corretas, pois estou precisando fazer a procuração com uma certa urgência ,e da melhor forma possivel e não fiz, pois está faltando informações, o Dr(o) poderia me responder se possivel essas perguntas?.

    .
    Gostária que o Dr(o) cometasse aqui no fórum como é feita uma procuração, pois sei que varios candidatos estão curiosos, não sabem como funciona uma procuração, que documento é necessario para fazer uma procuração, Indentidade, CPF, end do destinatário,RG. será que é só esses documentos necessários?
    .
    Obrigado Dr(o) Olizes e espero a sua resposta?

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    Sidney Silva Terça, 07 de julho de 2009, 19h47min

    Leonardo.

    Advogao é igual médico.. tem que ser uma pessoa na qual confiamos..pois colocamos em sua mão situações que vão refletir em nossas vidas.

    quer queira quer não, há reflexo em muitas outras coisas as decisões que buscamos na justiça.

    O profissional do direito, o psicólogo, esta obrigado a fornecer apenas nome e o numero de sua inscrição na associação ou ordem onde esta filiado.

    Mas se ja pairou essa desconfiança, recomendo a voce que procure outro profissional que vanha atender inteiramente sua confiança.

    abraço e boa sorte.

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    Leonardo Quarta, 08 de julho de 2009, 13h32min

    Boa tarde
    .
    Imagina Dr(o) desconfiar de vocês, que que isso, rsrsrsrsr

    Sidney Silva

    DR (o) Olizes desculpa pelo mal entendido, ocorre que não sabia que o número da OAB, ele serviria, só ele, para fazer procuração, já liguei para o escritório de Dr(a) e relatei o ocorrido, enviei o modelo que fiz, estou esperando um retorno.
    .
    aff, aff, Doutor estou no meu limite com tudo que está acontecendo comigo, nunca imaginei que teria que passar por uma coisa dessas.
    .
    Dr(o ) Olizes, espero poder contar com o Dr(O) sempre que for necessário sobre esse caso do psicoteste, entendo que uma pessoa que perde tempo dando resposta para pessoas leigas como eu, sobre o ramo do direito essa pessoa é abençoada para aprofissão, pois poucos advogados perdem tempo sem ganhar nada , fazendo o que o Dr(o) faz, isso mostra a pessoa brilhante que o senhor é.
    .
    muito obrigado!

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    Anderson_1 Quarta, 08 de julho de 2009, 14h36min

    Obrigado Dr. Sidney!

    Também quero fazer um comentário do que aconteceu comigo.
    Todo curso de formação de policiais é feita uma avaliação psicológica profunda que demora uns dois meses nos alunos por um psicólogo público durante o curso de formação. Nesse pouco tempo que estive na PM eu passei por essa avaliação e fui considerado INDICADO.
    O que me deixa espantado é como essa avaliação profunda da qual eu fui avaliado nesse tempo que estive na PM eu fui considerado INDICADO para a função e já aquela avaliação que nem demorou 15 minutos que foi feita por uma empresa conveniada da PM eu fui considerado CONTRA INDICADO.
    No meu recurso que entrei contra essa avaliação da qual me contra indicou descobri que eles não estavam avaliando no conjunto de exames como é dito no edital, ou seja, o exame psicológico é composto por perguntas,teste do Qi,IHS e o pmk. Na minha avaliação eles só consideraram o exame de pmk. Procurei saber com psicólogos sobre esse exame de pmk e descobri que esse exame é momentâneo e subjetivo, todos psicólogos me falaram que se aplicasse 10 exames de pmk todos os10 sairiam diferentes, pois dependendo do estado emocional da pessoa no momento sairia uma alteração. Isso explica o porque que tem pessoas que são reprovadas no exame psicotécnico em determinados concursos em no ano seguinte os mesmos prestam o mesmo concurso e são aprovados no psicotécnico.
    Um outro detalhe é que a psicóloga da empresa que aplicou o exame de pmk em mim ela alem de empurrar a minha cabeça com a tampa que tampava a visão ela também atrapalhou eu de movimentar com os braços e mandou-meeu segurar sem firmeza os lápis dando a impressão que eu estava muito nervoso, pois os desenhos saiam como se eu estivesse tremendo de nervoso.

    Eu sei que não cabe a eu julgar esse assunto, mas acho que esses exames tinham que ser aplicados e analisados por psicólogos públicos do próprio estado seja civil ou militar e não por uma empresa particular como acontece.
    Eu não sou contra as avaliações psicológicas para essas funções, pelo ao contrario eu sou a favor que todos policiais sejam avaliados por uma avaliação psicológica profunda e objetiva antes de ir para as ruas, pois PM se dá com uma guerra cirúrgica em que ele só deve fazer uso da arma para preservar a vida e não para matar, pois a policia tem a missão de preservar a paz social.

    A pergunta que faço ao senhor são duas:
    É se o laudo dessa avaliação psicológica da qual eu fui submetido no curso pode ser usada para me ajudar a provar na justiça que eu sou apto para a função policial e a outra pergunta é se um exame psicológico julgado já pela justiça que não tem um mínimo de critérios objetivos pode impedir de um candidato de prosseguir em concursos públicos.

    Obrigado por responder as pergunta que eu faço ao senhor!

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