Prestei concurso para policia Militar de Minas Gerais e fui reprovado no psicotecnico (PMK)

Há 17 anos ·
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No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

306 Respostas
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Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Julio.

Hoje advogo aqui no interior de SP. (presidente Bernardes - terra da penitenciaria de segurança máxima de SP) Quanto estava ai, meu escritorio ficava no Shopping Savannah, na Av. Araguari.

Quanto a prazo, não tenho como te dar uma previsão.. advoguei ai até dez/07 e muita coisa mudou nesse periodo que sai dai.. ainda tenho processos em andamento ai em MG, e minha antiga sócia que cuida do anamento dos mesmos, mas acompanhando pela internet, vejo q ficou mais lento.

Quanto ao tempo, sim, acho curto. Mas como vc ganhou a causa, não vai ter nenhum prejuizo quando for chamado. Mas se seu advogado conversar com o Magistrado da causa, pode ser que consiga que vc frequente esse curso.

Quanto as orientações, o que for possivel, te passo sim.. use meu e-mail para o que quiser saber.

ok?

[email protected]

Leonardo
Há 16 anos ·
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Dr ( O ) Olizes eu conheci um rapaz que fez o CTSP-BH-2009, ele me falou que a policia militar do Destrito Federal, aplica da seguinte forma; 4 folhas de PMK no primeiro dia do teste, e mais 2 folhas no segundo dia , estou precisando saber e acho que muitos aqui também tem duvidas a respeito desse assunto, a forma como as psicólogas aplicam esses testes são corretos, não teria que seguir um padrão de todos esses testes pelo conselho federal de psicologia ou a forma como ele está sendo aplicado está correto, é critério de cada organização, teria como saber essa infromação com alguma psicóloga? .

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Leonardo..

Acho que precisaria de 2 semanas só para responder tudo que vc me perguntou até agora...

Suas perguntas sõ teóricas e contestativas.. eu por exemplo achei precipitada essa sua manifestação ao conselho estadual antes do resultado. Penso eu que melhor seria fazer depois do resultado sair.. mas ninguem melhor que vc para saber o que melhor lhe convevm

Nós os profissionais do direito atuamos sobre casos concretos e não hipoteses que podem não se concretizar.

Mas o teste aplicado a PM - DF é o mais dificil de contestar judicialmente.. porque permite o recurso e acomapanhamento por psicologo contratado pelo candidato em todas fases.

E o recurso é analisado por outra comissão, que não é a que julgou o candidato contra - indicado.

E tudo isto consta do edital (pode ver na internet)

Portanto, após o candidato passar por tudo isso, fica dificil contestar o psicotecnico judicialmente. Tanto que só vi jurisprudencia de um caso que o candidato conseguiu via judicial a reintegraçao as demais fases do concurso.

Quanto ao padrão que deve ser seguido.. cada corporação, traça o perfil profissiografico que vai ser avaliado.. isso é trabalho tecnido e que cada Estado adota o que melhor convier.. a unica exigencia, é que esteja pronto antes do inicio do concurso.

ok?

Leonardo
Há 16 anos ·
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Boa tarde,

Sidney Silva,

Olha, imaginei isso também, aliás, pensei bem em tudo que pode me acontecer, mais não puder deixar o meu senso de alerta sem fazer nada, pois ele pediu para fazer isso, como se sabe varias clinicas estão atuando de forma preocupante nessas avaliações psicológicas, exemplos não faltam como as situações ocorridas acima, eu posso até está errado do que possa a vir me acontecer, mais a clinica que me contra-indicou antecipadamente não poderia ter feito o que fez comigo, provas não faltam, pois se tiver que ir a Belo Horizonte e processar essa clinica por danos morais eu vou fazer isso, nem que passe anos ai, mais eu vou buscar justiça a qualquer preço, eles não podem tratar as pessoas como mercadorias e objetos, sabe Doutor (o) estou indignado, me desculpe pela minha sinceridade extravagante aqui, mais acredito que muitos que foram prejudicados ,sentem ou estão sentindo a mesmo sentimento que eu, revolta!

Portanto, estou mais preocupado com o advogado que vai cuidar do meu caso, pois espero dele dinamismo, inteligência, e capacidade para descobrir uma formula, para neutralizar esses psicólogos que prejudicam os candidatos, sei que a pessoa que o senhor me indicou tem capacidade para isso, e ela vai conseguir por que Deus vai está do lado dela e do Dr.(o ) também , e ela enxergará uma solução para esses problemas que vem ocorrendo, espero que não só eu mais vários candidatos procurem essa pessoa , caso ela de conta de tantos processos que estejam por vir depois do dia 10/08/2009 .

“Não é uma premonição que estou tendo, é um fato que pode ocorrer diante dos acontecimentos”

Olha, doutor possa ser que as bancas de psicólogos da PM entendam o contrário, possa ser, mais o que aconteceu comigo nessa clinica , acho que tenho motivos de sobra para fazer o que fiz, não acredito que esteja precipitado, no dia do resultado estarei postando aqui o meu resultado e vou provar que não estou faltando com a verdade, sempre acreditei nisso, a verdade um dia chega, e a verdade aparecerá no dia 10/08/2009.

Junio
Há 16 anos ·
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Dr olises... . . O teste pmk tem que seguir um padrao pelo conselho federal de psicologia... Isso quem me falou foi uma psicologa do conselho msmo... Tb fiz o pmk ai em bh para o ctsp 2009 rmbh, achei estranho ser aplicado as 6 folhas no msmo dia... Ai perguntei um apsicologa em brasilia que me disse que estava completamente errada a forma de aplicaçao do teste feita pela equipe de belo horizonte... Tb estou correndo atras, vou amanha em uma clinica especializada no pmk saber mais sobre o teste...

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Ok Leonardo.. apenas expressei minha opinião.. vc que perguntou o que eu achava.

Junio

Sim, claro que o PMK é um teste com fundamentos cientificos e que foi aprovado não só pelo nosso conselho federal, mas poelos orgãos responsaveis em vários paises do mundo.

O que falei que pode mudar de uma corporação para outra é o perfil profissiografico. Esse quem elabora é o cliente que vai submeter os candidatos ao teste. Voce pode observar que o perfil do Policial Militar é diferente do Delegado de Policia, do Agente de Policia Federal, do Promotor, do Juiz.. e todos são submetidos a teste psicológico no qual é aplicado o PMK...

ok?

boa sorte a todos.

mbckhvkljhvkjfdhj
Há 16 anos ·
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Sidney Silva

mas o senhor acha mesmo que ja ganhei a causa, se o estado nao recorrer o processo se da por encerrado? quais as chances disso ocorrer de verdade? olha o e-mail que te mandei.

abraços

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Ok, Julio te respondo por e-mail.

Leonardo
Há 16 anos ·
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Bom dia,

Dr ( o )Olizes muito obrigado mesmo, não à toa pedir para que o senhor comentasse.

ESTOU AQUI LENDO O CODGO DE ÉTICA DOS PSICÓLOGOS E VEJO COISAS INTERESSANTES, SERÁ QUE TUDO QUE ESTÁ NESSE CÓDIGO É CUMPRIDO?

FICA A DUVIDA, VOU POSTAR AQUI PARA TODOS PODERÉM ANALISAR...

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO Agosto 2005

3 O XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia entrega aos psicólogos e à sociedade o novo Código de Ética Profissional do Psicólogo. O trabalho de construção democrática deste Código esteve sob responsabilidade do XII Plenário, sob a presidência do psicólogo Odair Furtado e sob a coordenação do psicólogo Aluízio Lopes de Brito, então Secretário de Orientação e Ética. Ao XII Plenário coube também a formação do Grupo de Profissionais e Professores convidados, responsável por traduzir os debates nacionais do II Fórum Nacional de Ética. Ao Grupo, nossos agradecimentos e elogios pelo trabalho de tradução fiel aos debates e preocupações expressas no Fórum. Em nossa Gestão, os resultados foram submetidos à aprovação da Assembléia de Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia, APAF, quando foi finalizado o texto que ora se apresenta. Deixamos aqui registrado nosso reconhecimento aos colegas do XII Plenário e a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para os avanços obtidos e expressos neste novo texto. AOS PSICÓLOGOS Brasília, agosto de 2005 XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia 4 RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “e”, da Lei no 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 79.822 de 17/6/1977; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, que consolida o Estado Democrático de Direito e legislações dela decorrentes; CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP n º 002/87. Brasília, 21 de julho de 2005. Ana Mercês Bahia Bock Conselheira-Presidente 5 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO APRESENTAÇÃO

Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo. Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem- se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta.

A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes.

6 Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade. Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se: a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional. b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos seus serviços. c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais. d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação. Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para a sua formação e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão. 7 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática. V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão. VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código. 8 DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código; b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente; c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal; e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia; f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional; g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário; h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho; i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código; 9 j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante; k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional. Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência; d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional; e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais; 10 f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão; g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnicocientífica; h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços; j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação; l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional; m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas; n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais; o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras; 11 p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços; q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações. Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código. Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente. Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado; c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado. Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas; b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma. 12 Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação; b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo. Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: §1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; 13 §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código. Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho. Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício. Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado. 14 Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais. Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias: a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas; b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código; c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes; d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem. Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código. 15 Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão. Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente: a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro; b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua; c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; e) Não fará previsão taxativa de resultados; f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais; g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais; h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. Art. 23 – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código. Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia. Art. 25 – Este Código entra em vigor em 27 de agosto de 2005. 17 Este Código de Ética Profissional é fruto de amplos debates ocorridos entre os anos de 2003 e 2005, envolvendo: - 15 fóruns regionais de Ética, que culminaram com o II Fórum Nacional de Ética; - os trabalhos de uma comissão de psicólogos e professores convidados; - os trabalhos da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia, APAF, tudo sob a responsabilidade do Conselho Federal de Psicologia. Comissão de psicólogos e professores convidados: Aluízio Lopes de Brito (coordenador pelo XII Plenário) Ana Maria Pereira Lopes (coordenadora pelo XIII Plenário) Antônio Virgílio Bittencourt Bastos Brônia Liebesny Jairo Eduardo Borges Andrade Nádia Paula Frizzo Oswaldo Yamamoto Sylvia Leser de Mello 18 XIII PLENÁRIO DIRETORIA Ana Mercês Bahia Bock Presidente Marcus Vinícius de Oliveira Silva Vice-presidente Maria Christina Barbosa Veras Secretária André Isnard Leonardi Tesoureiro CONSELHEIROS EFETIVOS Iolete Ribeiro da Silva Adriana de Alencar Gomes Pinheiro Nanci Soares de Carvalho Acácia Aparecida Angeli dos Santos Ana Maria Pereira Lopes PSICÓLOGOS CONVIDADOS Regina Helena de Freitas Campos Vera Lúcia Giraldez Canabrava CONSELHEIROS SUPLENTES Odair Furtado Maria de Fátima Lobo Boschi Giovani Cantarelli Rejane Maria Oliveira Cavalcanti Rodolfo Valentim Carvalho Nascimento Monalisa Nascimento dos Santos Barros Alexandra Ayach Anache Andréa dos Santos Nascimento Maria Teresa Castelo Branco PSICÓLOGOS CONVIDADOS SUPLENTES Marta Helena Freitas Maria Luiza Moura Oliveira XII PLENÁRIO DIRETORIA Odair Furtado Presidente Ana Luiza de Souza Castro Vice-Presidente Miguel Angel Cal González Secretário Francisco José Machado Viana Tesoureiro CONSELHEIROS EFETIVOS Sônia Cristina Arias Bahia Aluízio Lopes de Brito Deusdet do Carmo Martins Ricardo Figueiredo Moretzsohn Analice de Lima Palombini PSICÓLOGOS CONVIDADOS Paulo Roberto Martins Maldos Marilene Proença Rebello de Souza CONSELHEIROS SUPLENTES Rosemeire Aparecida da Silva Gislene Maia de Macedo Francisco de Assis Nobre Souto Eleuni Antônio de Andrade Melo Mariana Moreira Gomes Freire Marcus Adams de Azevedo Pinheiro Sandra Maria Francisco de Amorim Margarete de Paiva Simões Ferreira Rebeca Litvin PSICÓLOGOS CONVIDADOS SUPLENTES Diva Lúcia Gautério Conde Adriana Marcondes Machado Conselho Federal de Psicologia SRTVN 702 Ed. Brasília Rádio Center, sala 4024-A CEP 70.719-900 Fone: (61) 2109-0100 Conselho Federal de Psicologia www.pol.org.br

Leonardo
Há 16 anos ·
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Sidney Silva, só uma duvida , muitas pessoas estão me dizendo que eles vão me perseguir e me prejudicar, pois fiz a denuncia ao conselho regional de psicólogia, dizem que não passará por menos, que serei contra-indicado pela clinica e pela banca examinadora de psicólogos da PMMG, pois por trás desse pessoal tem muita gente influente e que vão fazer de tudo para me prejudicar depois dessa denúncia. . como acabei de postar a lei que rege o código de ética dos psicólogos caso isso aconteça o Dr (o ) Não acha que esse código deveria ser usado para argumentar minha defesa, o que o Dr( O ) acha? .

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Senhor Doutor Olizes após eu entrar com agravo de instrumento no STJ teve como decisão assim escrito: AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR, A PARTIR DESTA DATA, DE FORMA ELETRÔNICA.

O que siguinifica isso? Já que o Juiz da comarca de origem está aguardando a decisão do agravo da 2º estancia que suspendeu a liminar concedida por ele mesmo que dava direito de eu fazer o curso na PM até o julgamento do mérito.´" É que eu quero o mais rápido possivel fazer a pericia judicial, porque só após essa pericia é que o Juiz vai decidir.

Agradeço desde já!

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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LEONARDO.

Não há o que temer.

Os psicólogos não tem nada a ver a respeito do seu problema com um colega de profissão. O importante é estar preparado para o exame

Como é um exame técnico e que tudo que foi feito permanece arquivado, não há problemas a meu ver.

ANDERSON.

O STJ, não utiliza mais o processo de papel.

Ao receber um processo, ele é digitalizado e permance em PDF para o Magistrado e o papel é devolvido ao Tribunal de origem.

E se foi requerida avaliação de perito (pericia) quando retornar, vc vai ser submetido a uma pericia independente.

ok?

boa sorte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado pela resposta Dr Sidney.

Então quando fala assim: AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR. Siguinifica que ele retornou a 1º estancia?

Pois no meu processo tá assim escrito: Recebidos,vindos do STJ ou STF,tendo como Decisão: RECURSO DIGITALIZADO

Obrigado por tirar minhas dúvidas!!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Esqueci de mecionar que o meu processo é Classe anulatoria

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Sim, o seu processo não foi julgado, apenas digitalizado.

Os tribunais ainda não estão preparados para essa novidade, por isso, diz RECURSO DIGITALIZADO.

boa sorte no julgamento da sua causa.

Leonardo
Há 16 anos ·
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Dr( o) Olizes, desculpa a pergunta, esse escritório de advocacia que o senhor me recomendou com sua Socia Dr(a) Thelma "é seu esse escritório"?. . Não é por nada, mais já enviei o pedido 3 vezes dos dados da Dr(a) thelma e da psicóloga e não estou entendo o que está acontecendo, não está vindo correto as informações como CPF e outros dados . Dr(a) Thelma ela já ficou de me enviar 4 vezes os dados dela e até o presente momento não recebir as informações corretas, pois estou precisando fazer a procuração com uma certa urgência ,e da melhor forma possivel e não fiz, pois está faltando informações, o Dr(o) poderia me responder se possivel essas perguntas?.

. Gostária que o Dr(o) cometasse aqui no fórum como é feita uma procuração, pois sei que varios candidatos estão curiosos, não sabem como funciona uma procuração, que documento é necessario para fazer uma procuração, Indentidade, CPF, end do destinatário,RG. será que é só esses documentos necessários? . Obrigado Dr(o) Olizes e espero a sua resposta?

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Leonardo.

Advogao é igual médico.. tem que ser uma pessoa na qual confiamos..pois colocamos em sua mão situações que vão refletir em nossas vidas.

quer queira quer não, há reflexo em muitas outras coisas as decisões que buscamos na justiça.

O profissional do direito, o psicólogo, esta obrigado a fornecer apenas nome e o numero de sua inscrição na associação ou ordem onde esta filiado.

Mas se ja pairou essa desconfiança, recomendo a voce que procure outro profissional que vanha atender inteiramente sua confiança.

abraço e boa sorte.

Leonardo
Há 16 anos ·
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Boa tarde . Imagina Dr(o) desconfiar de vocês, que que isso, rsrsrsrsr

Sidney Silva

DR (o) Olizes desculpa pelo mal entendido, ocorre que não sabia que o número da OAB, ele serviria, só ele, para fazer procuração, já liguei para o escritório de Dr(a) e relatei o ocorrido, enviei o modelo que fiz, estou esperando um retorno. . aff, aff, Doutor estou no meu limite com tudo que está acontecendo comigo, nunca imaginei que teria que passar por uma coisa dessas. . Dr(o ) Olizes, espero poder contar com o Dr(O) sempre que for necessário sobre esse caso do psicoteste, entendo que uma pessoa que perde tempo dando resposta para pessoas leigas como eu, sobre o ramo do direito essa pessoa é abençoada para aprofissão, pois poucos advogados perdem tempo sem ganhar nada , fazendo o que o Dr(o) faz, isso mostra a pessoa brilhante que o senhor é. . muito obrigado!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado Dr. Sidney!

Também quero fazer um comentário do que aconteceu comigo. Todo curso de formação de policiais é feita uma avaliação psicológica profunda que demora uns dois meses nos alunos por um psicólogo público durante o curso de formação. Nesse pouco tempo que estive na PM eu passei por essa avaliação e fui considerado INDICADO. O que me deixa espantado é como essa avaliação profunda da qual eu fui avaliado nesse tempo que estive na PM eu fui considerado INDICADO para a função e já aquela avaliação que nem demorou 15 minutos que foi feita por uma empresa conveniada da PM eu fui considerado CONTRA INDICADO. No meu recurso que entrei contra essa avaliação da qual me contra indicou descobri que eles não estavam avaliando no conjunto de exames como é dito no edital, ou seja, o exame psicológico é composto por perguntas,teste do Qi,IHS e o pmk. Na minha avaliação eles só consideraram o exame de pmk. Procurei saber com psicólogos sobre esse exame de pmk e descobri que esse exame é momentâneo e subjetivo, todos psicólogos me falaram que se aplicasse 10 exames de pmk todos os10 sairiam diferentes, pois dependendo do estado emocional da pessoa no momento sairia uma alteração. Isso explica o porque que tem pessoas que são reprovadas no exame psicotécnico em determinados concursos em no ano seguinte os mesmos prestam o mesmo concurso e são aprovados no psicotécnico. Um outro detalhe é que a psicóloga da empresa que aplicou o exame de pmk em mim ela alem de empurrar a minha cabeça com a tampa que tampava a visão ela também atrapalhou eu de movimentar com os braços e mandou-meeu segurar sem firmeza os lápis dando a impressão que eu estava muito nervoso, pois os desenhos saiam como se eu estivesse tremendo de nervoso.

Eu sei que não cabe a eu julgar esse assunto, mas acho que esses exames tinham que ser aplicados e analisados por psicólogos públicos do próprio estado seja civil ou militar e não por uma empresa particular como acontece. Eu não sou contra as avaliações psicológicas para essas funções, pelo ao contrario eu sou a favor que todos policiais sejam avaliados por uma avaliação psicológica profunda e objetiva antes de ir para as ruas, pois PM se dá com uma guerra cirúrgica em que ele só deve fazer uso da arma para preservar a vida e não para matar, pois a policia tem a missão de preservar a paz social.

A pergunta que faço ao senhor são duas: É se o laudo dessa avaliação psicológica da qual eu fui submetido no curso pode ser usada para me ajudar a provar na justiça que eu sou apto para a função policial e a outra pergunta é se um exame psicológico julgado já pela justiça que não tem um mínimo de critérios objetivos pode impedir de um candidato de prosseguir em concursos públicos.

Obrigado por responder as pergunta que eu faço ao senhor!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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