No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

Respostas

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    Sidney Silva Quinta, 09 de julho de 2009, 9h13min

    ANDERSON

    Respondendo suas perguntas:

    É se o laudo dessa avaliação psicológica da qual eu fui submetido no curso pode ser usada para me ajudar a provar na justiça que eu sou apto para a função policial

    R. Sim. tudo que pode provar que sua contra indicação é equivocada, pode ser utilizado em sua defesa, em sua tese. Se fosse seu advogado já teria juntado aos autos logo no inicio da ação.

    e a outra pergunta é se um exame psicológico julgado já pela justiça que não tem um mínimo de critérios objetivos pode impedir de um candidato de prosseguir em concursos públicos.

    R. A justiça, vai ver o que diz as duas partes.

    O estado que te reprovou, e os fundamentos em que se baseou para tal fato.

    O seu advogado e a tese que ele propos, para provar que é improcedente a atitude do Estado.

    Dos dois, o que provar que tem melhor fundamento é a que vai ser acatada pelo Juiz.

    Portanto, é seu advogado que tem que provar que o exame é sem fundamentos técnicos suficientes para afasta-lo do certame. Cabe a ele carrear para o processo todas provas e fundamentos juridicos para provar que voce esta perfeitamente apto para a função.

    ok?

    abraço e boa sorte.

    [email protected]

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    Anderson_1 Sexta, 10 de julho de 2009, 0h23min

    Emerson Vagner gostaria de saber se vc tem msn, pois o seu advogado é o meu também

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    M

    mbckhvkljhvkjfdhj Segunda, 13 de julho de 2009, 18h48min

    Sidney silva | são josé do rio preto/sp


    me diz uma coisa, o que necessário para um processo perdido em 1ª instancia, ganho na 2ª instancia subir para o stj e posteriormente para o stf, por parte do estado?

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    S

    Sidney Silva Segunda, 13 de julho de 2009, 21h59min

    Julio

    é necessario que o Estado entre com Recurso Extraordinario ou Recurso Especial.. mas esses recursos tem que ter pré questionamento de inconstitucionalidade..

    Caso contrario, entrando com o recurso, e sendo negado seguimento, cabe Agravo de Instrumento, para que seja apreciado pelo STJ ou STF.

    ok?

    boa sorte.

    Ollizes.

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    M

    mbckhvkljhvkjfdhj Terça, 14 de julho de 2009, 9h58min

    Sidney Silva


    Muito bom dia, obrigado pelos votos de boa sorte, olha só, o que eu não estou conseguindo entender ao pé da letra o significado do termo --'''pré questionamento de inconstitucionalidade---eu sou leigo, será que tem como me explicar em termos um pouco mais simples?
    Pelo pouco que entendí é que o estado não poderia entrar no stj nem stf, é isso mesmo?
    Isso é 100% seguro, é que busquei no site do stj e encontrei alguns processos de candidatos contra o estado, e neles todos os candidatos perderam, o processo nem se prolongou.
    Qual sua visão, se o senhor fosse meu advogado o que teria a me dizer sobre meu processo?


    Abraços.

    J.W

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    S

    Sidney Silva Terça, 14 de julho de 2009, 21h37min

    Julio

    Os recursos ao STJ e STF, somente podem ser admitidos se cumprido alguns requisitos previstos na Constituição Federal e Código de Processo penal;

    A constituição federal em seu artigo 102 e 105, trazem o que pode ser julgado pelo STF e STJ, por isso falei do pré questionamento de inconstitucionalidade.. seria uma forma de conseguir que o recurso do Estado chegue a esses tribunais. Se vc ler esses artigos da constituição, acredito que entenderá o que falei.


    Portanto, não é facil interpor um recurso aos Tribunais Superiores..

    ok?

    fique tranquilo

    abraço.

    Ollizes S R Silva.

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    Oswaldo Quarta, 15 de julho de 2009, 21h15min

    Oi pessoal , eu fiquei no psico da pmrj concurso de 2008. Mandaram eu ir la p fazer um requerimento pedindo uma nova avaliaçao. VoLtei la 10 dias depois e recebi um papel p assinar dizendo q os pedidos seriam avaliados apartir do dia 7 ,(e ja era dia 8) algumas pessoas q eu vi receberam papeis dizendo p retornar em agosto, outubro e até dezembro para uma nova avaliaçao. Fiz um novo requerimento pedindo o laudo de reprovaçao p saber o q eles alegaram,vou pegar agora na proxima segunda .
    Independente do laudo ,gostaria de uma ajuda dos colegas do blog ,para seguir em frente seja com mandato de seg Ou por alguma opiniao que possa me ajudar nessa luta ,pois ja fiz varios psicos na minha vida ,alguns deles foram em tres empresas de segurança onde trabalhei armado e nunca tive problema .
    Obrigado a todos .

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    Oswaldo Quarta, 15 de julho de 2009, 21h25min

    Dr. Sidney o senhor pode dar uma analisada em minha situaçao q esta na pagina 3 ?

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    Leonardo Domingo, 19 de julho de 2009, 17h26min

    Oswaldo

    SOBRE O QUE VOCÊ FALOU, TUDO É POSSIVEL CARA, ESSES EXAMES SÃO SUPER SUBJETIVOS E PODEM CONTRA-INDICAR QUALQUER UM.


    Agora olha, você tem nas suas maõs provas muito boas de exames que você fez anteriormente, olha não sou advogado Dr(o) Olizes deve está muito ocupado, não entendir até o momento o por que ele não respondeu a sua pergunta, mais olhe posso te dizer como um mero iniciante e pesquisador da causa psicologica que você tem grande chances de reverter sua situação, procura as clinicas que te aplicaram esses exames pedem para os exames serem avaliados de forma especializada por psicólogos da área de segurança; Pois o que vemos é muitos candidatos confundirem esses exames com PMK de trânsito, já conversei com alguns psicólogos e uma coisa não tem absolutamente nada haver com a outra, só do ponto de vista "aplicação com papel e figuras geometricas", mais do ponto de vista analitico para uma possivel conclusão para área de segurança, não existe essa possibilidade de comparar PMK de trânsito com PMK segurança.


    Olha só uma observação, rezo a Deus todos os dias para não ser contra-indicado, pois deve ser muito dificil enfrentar uma situação como essa, mais diante do que acontece e das situações falhas acho que temos que conviver com as duas posssibilidades, Deus faz milagres, faz, mais a nossa fé pode ser pouca para conseguir chegar perto de Deus e não conseguir o milagre, mais até o dia 10/08/2009 VOU FAZER UMA PROMESSA AQUI...


    Rezarei todos os dias com clamor e anderei 10KM agradecendo a Deus tudo que ele tem me dado seja bom ou ruim, e já vou começar no Sabado andarei 10KM andando e depois do resultado mais 10KM.

    Só para uma reflexão aqui pois sei que muitos estão oprimidos, acho bom agente para para refletir um pouco...


    Milagres existem para pessoas que acreditam em milagres

    A palavra milagre significa "algo extraordinário, admirável, maravilhoso" ou seja, uma ocorrência que produz admiração ou surpresa. Não pode ser explicado pelas leis da natureza ou equações abstratas. Quem foi agraciado por um milagre cita que a bênção ocorreu depois de ter feito uma oração com muita fé, pois ela tem força e através desta, ocorre a revelação "o saber em que crer".

    Para a Teosofia de Helena Blavatsky, "o milagre é todo fenômeno que excede o poder do homem. Nós conhecemos apenas uma pequena parte das leis naturais. Só que ocorrem muitas coisas que não conseguimos explicar". Esteja certo de que milagres existem para pessoas que acreditam em milagres.

    Albert Einstein dizia: "é mais difícil quebrar um preconceito do que desintegrar um átomo". Milagres acontecem todos os dias, mas muitas pessoas não percebem, pois não param de reclamar das mazelas da vida. O homem tem grande habilidade para blasfemar, dizer disparates. Ele é insuperável na sua ignorância (ler: O Médico).

    Tudo está interligado: o que existe faz parte da mesma substância divina. Deus realiza milagres para atender um desígnio através de um decreto divino.
    Milagres existem para corrigir a direção ou os defeitos dos seres humanos. Agindo como catalisador, quebra a percepção errada e reorganiza tudo adequadamente. Por isso, quando a humanidade está "no caminho errado" começam por exemplo, as aparições de Nossa Senhora.

    Em uma enquete feita pela Revista Super Interessante em maio de 2003, com 9.174 votos, 74,3% responderam que crêem nas manifestações divinas e 25,7% não. No Brasil, multiplicam santuários religiosos para agradecer alguns fenômenos de cura relacionados diretamente aos milagres. Notícias sobre milagres se espalham, atraindo peregrinos de várias religiões.

    O milagre está com uma "cara nova", pois acontece na convivência harmoniosa entre a religião, a ciência, com os que acreditam ou não.
    Hoje, as pessoas entendem que o milagre está na esfera das possibilidades, do que conhecemos. Onde existe amor, existe o milagre.

    Princípios dos milagres:
    # Não existem dificuldades para alcançar milagres
    # Ocorrem naturalmente como expressões de amor
    # São hábitos que devem ser involuntários e não podem estar sob o controle consciente
    # São direitos de todos. Antes porém, a purificação é necessária
    # A oração é um veículo dos milagres
    # São pensamentos que se transformam no nível mais alto e espiritual da experiência
    # São convincentes e se prestam como serviços para que uma pessoa possa ajudar outra
    # Despertam a consciência de que o espírito (e não o corpo) é o altar da verdade
    # São um caminho para ganhar a libertação do medo
    # Devem inspirar gratidão e não reverência
    # Acontecem para as pessoas amáveis, porque Deus vê a luz emanada de seus corações
    # Restauram a mente em toda a sua plenitude
    # Faz com que a necessidade do tempo diminua.

    O Médico
    Jesus Cristo resolveu voltar à Terra. Decidiu vir vestido de médico. Procurou um lugar para descer e escolheu o Brasil, em um posto de saúde do SUS. Viu um médico trabalhando há muitas horas e muito cansado.

    Jesus entrou de jaleco, passando pela fila de pacientes no corredor até atingir o consultório médico. Os pacientes viram e falaram: - Olha aí, vai trocar o plantão. Jesus Cristo entrou na sala e falou para o colega que este poderia ir embora pois Ele iria continuar o seu trabalho. Ele, todo resoluto, gritou: - O próximo!
    Entrou no consultório um homem paraplégico em sua cadeira de rodas. Jesus Cristo levantou-se, olhou para o aleijado e, com a palma da mão direita sobre sua cabeça, disse-lhe: - Levanta e anda!O homem levantou-se, andou e saiu do consultório empurrando a própria cadeira de rodas.

    Quando chegou no corredor, o próximo da fila perguntou: - E aí, como é esse doutor novo? Ele respondeu: - Igualzinho aos outros! Nem examina a gente!"

    Moral da história: Tem gente que já recebeu o milagre, mas nem se toca, pois só vive para reclamar, ou colocar defeito em tudo nesta vida!!!

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 20 de julho de 2009, 10h57min

    OSWALDO.

    Desculpe, mas não vi nenhuma postagem sua nesta discussão, para que possa comentar..

    A demora em responder foi por motivo de viagem.

    Boa sorte.

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    Leonardo Sexta, 24 de julho de 2009, 19h56min

    Dr(o) Olizes estou com uma duvida a respeito de um processo que saiu recentemente...

    esse candidato ele ganhou na justiça definitivamente ou é só mais uma instância que processo é esse, esse rapaz ele já vai começar o curso em Outubro e estão pedindo para ele fazer a matricula agora em Setembro.

    explica ai Doutro que caso é esse?

    ATO COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO
    DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA
    PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (CTSP PM/ 2007-INTERIOR).
    O TENENTE-CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E
    SELEÇÃO, no uso de suas atribuições contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº
    3.875, de 08ago06, e consoante o disposto no edital DRH/CRS n° 02, de 01 de fevereiro de
    2006, publicado no “Minas Gerais” nº 24, de 03 de fevereiro de 2006, com retificações
    constantes nos “Minas Gerais” n°s 032, de 15 de fevereiro 2006, 040 de 25 de fevereiro de
    2006, 052 de 18 de março de 2006 e 148 de 09 de agosto de 2006, que regulou o concurso
    público para o curso Técnico em Segurança Pública da Polícia Militar de Minas Gerais, para
    o ano de 2007, convoca para matrícula no CTSP/09-RMBH, o candidato abaixo nominado,
    mediante decisão judicial (processo nº 024.07.405.174/9).
    Inscrição Nome Concurso xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx CTSP/ 07 – 12º BPM
    1. ORIENTAÇÕES:
    1.1 O candidato deverá comparecer para matrícula no CTSP/09-RMBH, no período de 21 a
    25/09/09, no Centro de Ensino Técnico (CET), situado à Rua Dr. Gordiano nº 123, Bairro
    Prado, BH/MG.
    1.2 Para matrícula o candidato deverá portar os documentos previstos no item 7 do Edital nº
    11/08, de 20 de junho de 2008 (CTSP PM 09-RMBH), que encontra-se hospedado no site do
    CRS (www.pmmg.mg.gov.br/crs).
    1.3 O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não
    apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, implicará na perda de
    direito e conseqüente eliminação do concurso.
    Belo Horizonte, 09 de julho de 2009.
    (a)Francisco de Assis Leal da Silva, Ten Cel PM
    Chefe do CRS

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 25 de julho de 2009, 12h12min

    Leonardo.

    Sgnifica que ele ganhou judicialmente o direito a continuar nas demais fases do concurso.

    Não vi o processo judicial, mas aparenta que ele foi eliminado em determinada fase questionou sua eliminção, ganhou no judiciario e foi chamado a continuar as demais fases do concurso.

    Por isso o prazo estipulado.

    ok?

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    Leonardo Quarta, 29 de julho de 2009, 11h34min

    Dr(o) Olizes recentemente, estava lendo o seguinte despacho administrativo onde fala de uma PFEM cabo da policia militar de Minas Gerais, veja o que diz...

    O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas nos
    incisos I, II, número 34, e inciso III do art. 10 do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
    (R-100), e considerando a Resolução nº 3.967, de 18/04/2008, as condições previstas
    no Edital DRH/CRS nº 12, de 01/09/2008, que regula o processo seletivo interno para
    admissão ao Curso de Formação de Sargentos do QPPM e QPE da Polícia Militar de
    Minas Gerais para o ano de 2009 e,
    1 CONSIDERANDO QUE:
    1.1 a candidata ao CFS/09 CB PM xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx
    VIEIRA DA SILVA interpôs recurso administrativo solicitando retificação de sua
    inscrição ao CFS/2009, que foi indeferida por não estar aprovada na avaliação prática
    com arma de fogo, alegando que realizou a reavaliação em data de 19 de setembro de
    2008;
    1.2 conforme previsto no subitem 3.1, letra “d” do edital que
    regula o certame, in verbis: “O militar deverá possuir os seguintes requisitos básicos
    para se candidatar ao CFS: d) estar aprovado na avaliação escrita do TPB, na
    avaliação prática com arma de fogo e no TAF;
    1.3 o período de inscrições foi do dia 02 a 18 de setembro de
    2008 e, de acordo com o informado pela própria candidata, sua reavaliação ocorreu em
    19 de setembro de 2008, fora do período de inscrições, não sendo possível aceitar sua
    inscrição;
    2 RESOLVE:
    2.1 indeferir o pedido, por falta de amparo legal.
    Publique-se, registre-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 17 de outubro de 2008.
    (a) DÂMOCLES FREIRE JÚNIOR, CORONEL PM
    DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS


    Dr(o) Olizes eu fico me perguntando como é que um soldado pode psicologicamente trabalhar nas ruas sem esta preparado para usar arma de fogo, o que está acontecendo nessas avaliações, não consigo entender como um soldado ele não pode está preparado para usar arma de fogo?

    Que maluquice um soldado que trabalha nas ruas não está preparado para subir de posto por que não sabe usar arma de fogo, não, não, não, não e não 200000000000000000000000000000000000000000 vezes, se alguém conseguir me explicar esse caso com coerência e sensatez, eu faço uma doação aqui!!!

    Está cada dia mais difícil de entender as coisas, lutamos para cacete, para passar em um concurso público que só Deus sabe como, e temos que passar por tantas reprovações subjetivas das pessoas, eu me pergunto todos os dias, meu Deus que sociedade é essa que queremos construir, será de pessoas sensatas e humildes, ou de pessoas manipuladas, egoístas, que só se preocupam com seu bem estar, não sei que mundo esse que estamos, mais, cada dia que passa, está mais difícil saber se vivo mesmo no planeta terra, é difícil acreditar em uma sociedade democrática e justa, com tantas injustiças, sei não.


    Mais Deus sabe o que faz se tenho que passar por isso, é sinal de que Deus quer me mostrar algo sobre esse concurso, não sei o que é que Deus quer que veja, mais sei que vou ver...

    mais diante do que acredito no momento, ainda vejo a policia militar de Minas, como a melhor do Brasil, apesar, de algumas pessoas não merecerem honrar esta polícia.

    [email protected]

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 29 de julho de 2009, 14h43min

    Leonardo..

    O aluno do curso de formação, tem aulas de pratica de tiro.

    E nessas aulas, tem que tirar a nota minima e isto depende da forma como consegue ou não acertar o alvo com o projetil da arma de fogo.

    Acontece que algumas pessoas (muito poucas por sinal) não conseguem acertar o alvo de forma satisfatória e obter a nota minima para aprovação.

    Acredidto que foi isso que aconteceu com essa candidata (sim, até formar é candidata) pelo que vc colocou aqui.

    Portanto, não se trata de pessoa despreparada psicologicamente para uso de arma de fogo.. e sim alguem com alguma dificuldade motora, que só é detectada quando a pessoa tem contato com arma de fogo e faz aulas teoricas e praticas.

    ok?

    Do restante de sua postagem, como trata-se de convicção e opinião pessoal, nada tenho a comentar.

    Ollizes.

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    Leonardo Quarta, 29 de julho de 2009, 16h17min

    Dr. ( o ) Olizes , como o Dr.(o ) Já sabe; meu resultado será dia 10/08/2009, acontece que estou um pouco desinformado a respeito de algumas situações, saindo a minha contra-indicação a psicóloga vai entrar com recurso administrativo, eu gostaria de saber o seguinte; Se baseando nos fatos que ocorreram comigo, como o Dr.(o) acha que a psicóloga deve elaborar o recurso administrativo da minha contra-indicação, como o Dr.(o) acha que a psicóloga e advogada deve fazer?

    Dr.(o) Olizes, eu sei que o Dr.(o) é uma pessoa de benção de Deus, pois como já disse é raro alguém ficar tirando duvidas para pessoas leigas do direito como eu.

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    Leonardo Quarta, 29 de julho de 2009, 18h51min

    Dr(o) Olizes não leve a mal minha pergunta, por favor, eu só estou querendo saber da resposta do Dr(o) como advogado ou psicólogo.

    é só uma suposição...



    nada que eu possa está dizendo o contrário disso.

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 31 de julho de 2009, 14h34min

    Leonardo..

    Honestamente, não sei o que fará a psicologa.. qual a forma de agir dela... mas de posse da sua procuração, ela terá acesso ao resultado de seus exames e dira a advogada se é possivel recurso ou não.

    Pelo menos das pessoas que conheço em BH, são as mais competentes para contestar exame de Psicotécnico.

    ok?

    boa sorte.

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    Leonardo Sábado, 01 de agosto de 2009, 10h46min

    Dr(o) Olizes me fala uma coisa, é possivel a policia militar divulgar o resultado do exame psicológico antes da data estipulada pela mesma, pois recebemos a informação no dia do CTSP-BH-2009 que o resultado seria 10/08/2009.

    e do nada a policia divulgou, que seria no dia 10/07/2009, depois retificou o resultado dizendo que seria no dia 10 de Agosto, agora divulga uma outra informação dizendo que seria no dia 04/08/2009.

    o que é isso Dr(o) é falha administrativa , a PMMG, não sabe a data que vai divulgar o resultado, como que nós candidatos ficamos nessa situação, nós que dependemos da internete para obter informações sobr eo concurso, como ficamos, o que podemos fazer contra-isso, é correto esse tipo d eprocedimento?



    ATO COMPLEMENTAR DE RESULTADO DA 4ª FASE (TESTE DE CAPACITAÇÃO
    FÍSICA) DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO TÉCNICO EM
    SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE
    2009 – VAGAS PARA AS UNIDADES DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
    HORIZONTE (CTSP/2009 - RMBH).
    O TENENTE CORONEL PM, CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E
    SELEÇÃO, no uso de suas atribuições contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº
    3.875, de 08Ago06 e consoante o disposto no Edital DRH/CRS nº 11/2008, de 20 de
    junho de 2008, publicado no “Minas Gerais” nº 121, de 04 de julho de 2008, que regula o
    concurso público para admissão ao Curso Técnico em Segurança Pública da Polícia
    Militar de Minas Gerais para o ano de 2009, vagas para as Unidades da Região
    Metropolitana de Belo Horizonte (CTSP/2009 - RMBH), faz publicar o Ato Complementar
    de Resultado da 4ª Fase (Teste de Capacitação Física), mediante determinação judicial, o
    candidato a saber:
    1. Candidato:
    INSCRIÇÃO NOME 1ª
    FASE

    FASE

    FASE

    FASE NR PROCESSO
    xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx101,25 INAPTO CLINICO APTO 78,00 0024 09 587802 1
    2. Orientações ao candidato:
    O ato de convocação e demais orientações para submissão à 5ª fase (exames
    psicológicos) estão previstos para o dia 04 de agosto de 2009 – terça-feira, sendo
    disponibilizado para consulta no SITE do CRS: www.pmmg.mg.gov.br/crs.
    Belo Horizonte, 30 de julho de 2009.
    (a) Francisco de Assis Leal da Silva, Ten Cel PM
    Chefe do CRS

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    Leonardo Sábado, 01 de agosto de 2009, 23h33min

    olá desculpa ai pelo equivoco, é que recentemente a PM divulgou uma nota parecida, eu achei que era o mesmo erro, mais na verdade, essa informação se refere a um candidato que está no processo seletivo.


    O ato de convocação e demais orientações para submissão à 5ª fase (exames
    psicológicos) estão previstos para o dia 04 de agosto de 2009 – terça-feira, sendo
    disponibilizado para consulta no SITE do CRS: www.pmmg.mg.gov.br/crs.

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    Leonardo Segunda, 03 de agosto de 2009, 21h19min

    Boa noite, Dr(o) Olizes, preciso fazer uma última observação antes do resultado do dia 10/08/2009, uma pessoa que seja contra-indicada pela ansiedade, com problemas emocionais,me refiro a uma situação que pode ser revertida com uma certa orientação psicológica e tratamento ao qual não interferiria na sua função de policial militar, pois como se sabe muitos que fazem tratamentos para tentar resolver uma certa pendência emocional ou cognitiva e de coordenação motora, essas pessoas conseguem dar a volta por cima e conseguem ser indicadas para o exame psicológico futuros.

    Ocorre que, o estado ele busca um perfil que é razoável, e justo, pois seria um risco para sociedade uma pessoa desprovida de controle emocional,agressiva, sem o perfil coerente para esta função.

    Dr.(o) Olizes relacionando o fato acima, eu me vejo na seguinte situação, sou um ser humano , tenho defeitos , falhas, como qualquer outra pessoa, sou honesto e realista quando reconheço o que sou, e o que posso fazer para melhorar,não seria inconstitucional, quando um avaliador psicológico nesses exames lhe taxam com um perfil muitas vezes errado e outras vezes correto,pois se sou ansioso tenho oscilações comportamentais que podem ser corrigidas pelos próprios psicólogos , o que isso impediria eu ser um policial militar , que distinção pode ser feita entre mim e uma pessoa agressiva , corrupta , consumidora de drogas afins e que fazem parte da policia militar de Minas Gerais e outras instituições militares , não estou generalizando , posso acreditar que não estou no meu momento , mais os avaliadores não podem ver que a pessoa “eu” posso mudar e ter o perfil desejado, como o estado quer, será que seria um péssimo policial só por que sou ansioso e tenho alguns problemas emocionais que podem ser revertidos, que julgamento social é esse, onde está os nossos princípios de equidade, onde está o respeito a constituição quando se refere a pessoa humana.
    Dr. (o) Olizes estou tendo problemas pessoais e psicológicos desde o dia que a clinica BCpsicologia me aplicou esses exames, pois fui considerado uma pessoa que não tenho o direito de ser policial , pois o meu momento precisa ser reavaliado e teria que fazer um outro concurso para ser policial militar, ou seja em vez de meu problema ser minimizado pelo estado, eu teria que gastar mais tempo e dinheiro para provar que tenho condições psicológicas de ser policial militar .
    Dr.(o) eu preciso saber o seguinte, o que posso fazer constitucionalmente, até o STF para que o estado possa rever essas aplicações de forma a possibilitar a um candidato as condições necessárias para ele ser avaliado psicologicamente e não da forma como vem ocorrendo nesses exames, pois o correto é que cada candidato tenha uma orientação psicológica antes de fazer esses exames e saiba entender o seu perfil ou tenha a possibilidade de ter um tratamento psicológico pelo estado, e não da forma como vem ocorrendo, pessoas sendo humilhadas e descartadas como se fosse um simples objeto.

    Dr.(o) Olizes o que posso fazer para contestar isso judicialmente, teria que fazer o que?
    Por favor me ajude com isso, pois estou disposto a levar essa história até o fim, mesmo que isso custe a minha vida, pois estou me sentindo uma pessoa sem dignidade e não posso acreditar que existe lei que regulamente o que vem ocorrendo nessas avaliações.

    O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
    Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade.



    O legislador constitucional deu à dignidade da pessoa humana grande importância, erigindo-a não só ao status de norma constitucional, mas colocando-a como princípio fundamental, mais precisamente como um dos pilares de sustentação do Estado brasileiro.

    Apesar de não existir hierarquia jurídica entre normas da Constituição da República, do ponto de vista axiológico a dignidade encontra-se no topo das normas constitucionais.

    Por força histórica, a dignidade da pessoa humana foi posta topograficamente no rol de princípios fundamentais, fundamentos da República Federativa do Brasil. A chamada “Constituição Cidadã” pôs o referido direito/garantia logo no art. 1º e, para garantir sua aplicação, previu uma série de direitos e garantias fundamentais em seu Título II. Estes nada mais são do que guardiões do princípio da dignidade, buscam fazer com que o ser humano tenha o mínimo de respeito e consideração, tentando salvaguardá-lo de humilhações por que seus pares ou o poder público o façam passar. Infelizmente, no mais das vezes, este dispositivo – previsto na maior e principal lei do Estado – é esquecido e vemos com olhos conformados os absurdos diários perpetrados contra a população. Paulo Bonavides vai mais longe, colocando a dignidade como unificadora de todo o texto constitucional: “Nenhum princípio é mais valioso para compendiar a unidade material da Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana”[1].

    Urge destacar que “a qualificação da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental traduz a certeza de que o art. 1º, inc. III, de nossa Lei Fundamental não contém apenas uma declaração de conteúdo ético e moral (que ela, em última análise, não deixa de ter), mas que constitui norma jurídico-positiva com status constitucional e, como tal, dotada de eficácia, transformando-se de tal sorte, para além da dimensão ética já apontada, em valor jurídico fundamental da comunidade”.[2]

    • A Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal de 1988

    Dispensada a digressão histórica que nos remontaria ao século V antes de Cristo, passando por Aristóteles, estóicos, Igreja Católica, concepções jusnaturalistas. Isso porque há muito tempo a dignidade desvencilhou-se do conceito aristotélico e do sentido naturalista.

    A dignidade foi elevada ao status de princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, sendo uma qualidade intrínseca do ser humano, que poderia ser entendida como norma de segurança para salvaguardar todas as pessoas de qualquer ofensa ou humilhação, garantindo o respeito, tanto no tratamento dispensado pelos poderes públicos quanto por seus pares.

    Certo é que reiterados desrespeitos fazem com que este fundamento da República Federativa do Brasil caia no esquecimento, olvidando inclusive do real significado da dignidade. Nesse passo, cabe à população difundir essa idéia, sempre pugnando por sua concretização na medida das expectativas sociais e em consonância com nossos anseios democráticos.


    • Do Mínimo Existencial

    Conhecido pelo direito norte-americano como direito constitucional mínimo

    O mínimo existencial, como o próprio nome já explica, poderia ser considerado como o conjunto de prestações materiais absolutamente necessárias e essenciais para a realização da dignidade da vida humana.

    Dessa sorte, a população (e não só o cidadão stricto sensu) tem direito às condições básicas para existir e viver com dignidade, exigindo assim a atuação positiva do Estado no sentido de garantir o mínimo vital ao ser humano.

    O mínimo constitucional não está expressamente previsto na lex mater. Entretanto, diversos dispositivos da Constituição da República, se efetivados, atingem o objetivo de assegurar o mínimo existencial, v.g. dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), erradicar a marginalização (art. 3º, III), direitos sociais como saúde, educação, moradia, trabalho e assim por diante (art. 6º); estes últimos buscam aperfeiçoar as políticas públicas para romper com a barreira social, fazendo com que todos sejam integrados à sociedade, introduzindo nesta os que vivem a sua margem. Só assim estará concretizado o mínimo existencial.

    O mínimo existencial é indispensável não só para viver com dignidade, mas também para sobreviver. Nós aqui falamos do mínimo necessário à existência do ser humano, do básico vital. Infelizmente em nossa sociedade acontece um fenômeno social no qual se acostuma com a miséria, a fome e a morte. O que deveria chocar torna-se comum e construímos “homens invisíveis”, uma espécie de escudo para que as pessoas que vivem à margem da sociedade, como mendigos e pedintes não oportunistas, não nos atinjam, tanto afetiva como financeiramente.

    Da mesma forma, cabe ao cidadão exigir, dos parlamentares que o representam e dos órgãos administrativos, atos legislativos e materiais voltados para a consecução do mínimo existencial, tais como saúde, educação, trabalho, igualdade substancial, liberdade lato sensu e assim por diante.

    • A Reserva do Possível

    O presente instituto é proveniente de caso julgado pela Corte Constitucional Alemã.

    Logicamente, as políticas públicas não dispõem de recursos econômicos infinitos, as prestações reclamadas pela sociedade encontrarão limites na conjuntura econômica existente.

    Assim, destaca que o mínimo existencial deve ser analisado em conjunto com a reserva do possível. Há inegável necessidade de estabelecimento de prioridades quando da elaboração orçamentária, eis que as políticas públicas devem resguardar, antes de tudo, o mínimo vital à população.

    Somente após a garantia de realização orçamentária desse mínimo existencial é que se pode discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos pode o poder público investir.

    • Conclusão

    Este sucinto trabalho tem por escopo não só orientar e explicar os institutos supra, mas também alertar a sociedade em geral, ou seja, é de cunho jurídico-social.

    No mais das vezes, a sociedade é constantemente desrespeitada pelos administradores. Mas esquece-se do art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República, que expressa o estado democrático de direito ao esclarecer que “todo poder emana do povo (omissis)”. Assim sendo, como diria Hans Kelsen, cada um de nós possui 1/189.819.782 avos de poder.

    Nós somos os “patrões” do Estado e não o contrário. A Carta Magna a todo tempo nos lembra isso (arts. 1º e parágrafo único, 14, I, II e III, 37, § 3 etc.). Dessa forma, podemos exigir prestações positivas, lembrando que, por força da reserva do possível, deve, a priori, reservar recursos públicos para asseverar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.

    Acontecimentos diários fazem com que esqueçamos deste importante instituto que faz parte do 1º artigo da Carta Política. Assim, cabe a cada um de nós, individualmente e como entes integrantes da sociedade, exigir e lutar por esse direito que está assegurado na mais importante lei do Estado brasileiro.


    Segundo um determinado psicólogo, estou com o seguinte problema psicológico, e seria um dos resultados psicológicos do exame da polícia militar de Minas Gerais, portanto seria um ser desprovido de ser um policial militar, não sirvo, pois a sociedade ela não aceitaria uma pessoa como eu, com os seguintes problemas, deve ser mais fácil aceitar um policial militar que tenha dupla personalidade, pegue sua namorada encha de porrada do que uma pessoa como eu.
    Eu seria emotivo demais, isso é um fator concreto de contra-indicação, segundo esse psicólogo.
    Eu seria uma pessoa que sofreria de um exagerado problema de excitabilidade, explicando melhor o que isso seria...
    “Sobre esse assunto estou preparando um depoimento no dia da pericia judicial no estado de Minas Gerais.
    Os três dinamismos básicos da sexualidade humana
     A sexualidade humana, enquanto força da pessoa, abre-se em três dinamismos ou bases fundamentais. Um primeiro dinamismo orienta-se para conseguir a maturidade e a integração pessoal; a sexualidade é uma força para a construção do eu; é esta sua primeira base. O segundo dinamismo tende a realizar a abertura da pessoa ao mundo do tu; a sexualidade é que possibilita a relação interpessoal que culmina na construção de um projeto de vida; neste último sentido, a sexualidade serve para levar a feliz resultado uma situação ou projeto vital: celibato, matrimônio, virgindade ou viuvez. O terceiro dinamismo da sexualidade é a abertura ao nós; trata-se do campo social da sexualidade que serve para construir o nós dentro de um clima de relações interpessoais cruzadas.
     O comportamento sexual, enquanto agir moral deve conseguir essas três orientações básicas. O positivo ou negativo da moral sexual concreta pode-se ver dentro deste tríplice esquema:
     dever moral de integração do EU,
     dever moral de abertura ao TU,
     dever moral de construção de um NÓS.
     Estas são as três ações do homem enquanto ser sexual. As falhas e os acertos no campo da sexualidade devem ser avaliados dentro destes critérios.


     O princípio fundamental de todo relacionamento humano (sexual também) é o de SUJEITO para SUJEITO (O ser humano nunca deve ser tido e tratado como OBJETO). Portanto, é imprescindível o respeito ao corpo e ao espírito (sentimentos).

    Eu, seria uma pessoa de descontrole emocional (Irritabilidade e Descontrole emocional)
    Várias são as causas que podem provocar irritabilidade e descontrole emocional. Dentro da Bioenergopatia – metodologia terapêutica corretora das disfunções bioenergéticas, o aumento do potencial elétrico nas pessoas pode ocasionar perturbações nas funções dos neurotransmissores presentes no cérebro, mensageiros químicos que favorecem a comunicação entre as células do Sistema Nervoso.

    *Antenas de TV, torres de celular e altos níveis de poluição eletromagnética na atmosfera estão provocando aumento no potencial bioelétrico, o que causa inúmeros males, inclusive confusão nas ligações neuronais e conseqüente baixa de serotonina, substância sedativa e calmante que eleva o humor e produz sensação de bem-estar.
    Pessoas sob estresse profundo e desvitalização bioenergética acabam por perder o controle dos impulsos, e a baixa da serotonina cria quebras na formação de outros neurotransmissores controladores do comportamento explosivo.

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