Referente término de contrato de aluguel com prazo inferior a 30 meses.

No referido contrato constam dois prazos. Primeiramente menciona-se que prazo de aluguel será de 30 meses, prazo de lei, e posteriormente há uma cláusula de acordo entre partes que o prazo será de 24 meses. Gostaria de saber se realmente gerou nulidade. Em decorrência disso, qual seria a melhor forma para o término do contrato, visto que a locadora não mais tem interesse em prorrogar o prazo acordado e necessita do imóvel para uso próprio? A notificação extrajudicial, com intuito de manifestar a vontade da locadora de não mais dar continuidade no contrato, seria válida? Quais medidas devem ser adotadas nesse caso para que a proprietária tenha as garantias legais e a retomada do imóvel?

Respostas

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    Margarete Casalle Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 0h17min

    tenho uma procuração p/ adm. do meu imovel, ela tem o prazo de 30 meses, mas tem clausula que diz que coincide c/ o termino do contrato, esse contrato foi elaborado com duração de 12 meses.A imobiliaria redigiu uma carta para o inquilino informando que não renovaria o contrato e não receberia mais o aluguel, pois o imovel esta necessitando de reparos. O inquilino me informou (proprietaria) que não queria deixar o imovel pois não estava em condições de realizar a mudança.Entendi que a partir desta carta o imovel não esta mais sob a responsabilidade da imobiliaria, passei a receber o aluguel e fazer os reparos no imovel, estive na imobiliaria e a mesma informou que esta cobrando sua taxa de adm., fiz uma carta pedindo o rompimento da procuração, a imobiliaria me enviou uma carta dizendo que o contratofoi prorrogado por mais 12 meses, e quer fazer a cobrança da taxa de adm. de 10% mais honorarios.Ate que ponto isso é legal? Se eu não assinei nada ate quando estarei sujeita a esse tipo de cobrança, fiquei sabendo que o prazo desse contrato é indeterminado quando posso pedir o seu fim, não quero que o inquilino deixe o imovel,só quero desfazer o contrato junto a imobiliaria, que esta dificultando.

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    Margarete Casalle Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 0h32min

    tenho uma procuração para adm. de imovel, com prazo estipulado de 30(meses), mas com uma clausula que dis que ate o prazo do contrato de locação. Qeue foi feito com prazo de doze menses. A imobiliaria enviou uma correspondencia para o inquilino informando que o contrato de locação não seria renovado e não receberia mais o aluguel do mesmo.O inquilio informou a proprietaria que não estava em condições de fazer mudança e gostaria de permanecer no imovel,O proprietario entendeu que a partir dessa correspondencia o contrato não teria validade alguma. Escreveu uma carta comunicando a imobiliaria o cancelamento da procuração e retirando o imovel da responsabilidade de estar adm.. A imobiliaria alega que o contrato permanece em sua vigencia e esta fazendo cobrança dos 10% do valor do aluguel a ser pago pelo inquilino no prazo de 12 meses, alegando que esse contrato é renovado automaticamente por periodo de 12 meses, quero saber ate quando sou obrigada a pagar esse valor, pois entendo que a partir do monento que pedi a recisão contratual esse valor não deveria mais ser cobrado(acho que é uma taxa abusiva) Como posso proceder, quais são meus direitos, e ate quando estou amarrada com essa procuração, pois ela não é maleavel.Não quero mais seus serviços adm.

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    Paulo_Floripa Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 17h49min

    Boa tarde.

    Estou com uma dúvida com relação ao pagamento de multa por término de contrato de locação de imóvel.
    Quando fui fazer a locação, a imobiliária informou que somente aceitava contratos de 30 meses de aluguel mesmo eu solicitando somente 12 meses. Mesmo assim, afirmaram que não haveria problema porque o contrato garantia a devolução do imóvel no praza de 12 meses sem a cobrança da multa.
    Estou a 9 meses morando no imóvel mas preciso mudar e entregá-lo. Quando conversei com o funcionário da imobiliária, ele me informou que pagaria multa proporcional ao período que falta para cumprir os 12 meses. Nada mais justo, concordei. Quando fui realizar o acerto final a imobiliária está me cobrando a multa proporcional aos 30 meses de aluguel e não aos 12 meses.
    Minha dúvida é porque tenho que pagar sobre 30 meses se com 12 meses já não há mais multa. Quando finalizei as reformas e entrega faltavam somente 2 meses para cumprir os 12 que não cobrariam a multa, não acho justo que me cobrem sobre 30 meses e gostaria de saber se é legal.
    Segue as cláusulas do contrato:
    Cláusula Vigésima Quarta - Da Multa: Fica estipulada a multa penal de valor igual a 03 alugueis, na qual incidirá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, facultado à parte inocente considerar rescindida a presente locação, independente de qualquer formalidade. A multa será exigível por inteiro, seja qual for o tempo decorrido da locação, e devida em qualquer época, independente da data de ocorrência da infração ou constatação da mesma, a ela se acrescendo todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a parte inocente fizer para o exercício de seu direito, além de honorários de advogado de 20%, podendo a mesma ser cobrada judicialmente através de Execução Forçada, baseada em título extrajudicial.

    Cláusula Vigésima Quinta: Após o período de 12 meses de locação, o LOCATÁRIO (A) poderá desocupar o imóvel locado sem pagar a multa prevista na Cláusula anterior, desde que avise ao LOCADOR, por escrito e de forma inequívoca, com antecedência mínima de 30 dias.

    Agradeço se alguém puder me auxiliar nessas dúvidas.

    Paulo

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    FLAVIA MARTINS Terça, 23 de fevereiro de 2010, 21h43min

    Moro num apto desde 04/2007 e meu contrato é de 12 meses, mas estou aqui ha 22 meses e a administradora disse que foi renovado automaticamente, mas comecei a ter problemas nesse apt com vazamento e problema de saude com a minha filha pois todo inverno ela fica altamente doente com problemas respiratorios devido a umidade do apt,e com isso pedi para poder sair do apt, mas a administradora disse que eu so poderia sair quando treminasse o contrato,ou pagaria a multa, ja que foi renovado automaticamente.Gostaria de saber se ela pode fazer isso, me prender no apt ou me fazer pagar a multa? Gostaria tb de saber quanto tempo tenho para me mudar deposi do contarto vencido, sendo que tenho 1 mes de deposito.E se eu nao conseguir um outro apt em 1 mes, o contrato renovara automaticamente de novo????
    Me ajudem , por favor???

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    Priscila Sanches Terça, 23 de fevereiro de 2010, 23h59min

    Boa noite,

    Venho pedir- lhes orientação,estou querendo saber há possibilidades de eu rencidir um

    contrato de locaçao de 30 meses que como garantia foi o meu fiador, no

    dia 10/02/2010 sendo que a chaves do imovel a administradora me deu so no

    dia 12/02/2010. Aluguei este imovel por motivos de estudos, sendo que em menos de

    10 dias que eu assinei o contrato, nao estou gostando do lugar, eu ainda nem cheguei

    a abitar no imovel, esta totalmente vazio.

    No meu contrato nao existe nenhuma clausula especificando uma multa, ou um menor

    tempo para desistir do contrato.

    apenas existe esta clausula que diz:

    CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

    O objeto da locação é o apartamento nº 704, situado na Rua Silva Rabelo, 141, Meier, nesta cidade.

    CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

    O prazo de locação será de 30 (trinta) meses, iniciando no dia 10 de fevereiro de 2010 e terminando no dia 25 de agosto de 2012,

    independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

    Por favor me orientem se eu como tenho menos de 15 dias que assinei o contrato se a
    possibilidades de desistir.

    Estou desisperada pq nao estou me abituando com esse bairro e quero voltar para minha residencia anterior.

    Grata

    Priscila Sanches

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    Odete_1 Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 11h38min

    Bom dia
    Como sempre acompanho os forum aqui, tenho uma duvida em caso de quebra de contrato por parte do locador, é valido a Lei de acordo com o Art.924?Agradeço a atenção

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    Zebian Sexta, 05 de março de 2010, 8h19min

    Aluguei um apartamento direto com o dono em 2005 com prazo de 30 meses. Em 2007 o contrato foi aditivado e reajustado com base no IGPM e com prazo de mais 30 meses, passando para R$600,00.
    Agora em 25/03 finaliza o prazo deste aditivo e não foi colocado no mesmo um índice de reajuste ou renovação de contrato.
    O Proprietário está solicitando um aumento de 50% do valor (de R$600,00 para R$900,00) informando que a região que moro os aluguéis estão nesta faixa.

    Dúvidas:
    1) Ele pode reajustar tomando como base os aluguéis da região?
    2) Mesmo não constando no aditivo um índice de reajuste, deve-se utilizar um índice? Qual seria?
    3) O que seria correto neste caso?

    Agradeço a atenção.
    neged

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    Zebian Segunda, 08 de março de 2010, 9h23min

    Por favor gostaria de uma opnião a respeito, meu prazo para definir este processo está finalizando.

    Aluguei um apartamento direto com o dono em 2005 com prazo de 30 meses. Em 2007 o contrato foi aditivado e reajustado com base no IGPM e com prazo de mais 30 meses, passando para R$600,00.
    Agora em 25/03 finaliza o prazo deste aditivo e não foi colocado no mesmo um índice de reajuste ou renovação de contrato.
    O Proprietário está solicitando um aumento de 50% do valor (de R$600,00 para R$900,00) informando que a região que moro os aluguéis estão nesta faixa.

    Dúvidas:
    1) Ele pode reajustar tomando como base os aluguéis da região?
    2) Mesmo não constando no aditivo um índice de reajuste, deve-se utilizar um índice? Qual seria?
    3) O que seria correto neste caso?

    Agradeço a atenção.
    neged

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    Joederj Domingo, 06 de junho de 2010, 12h05min

    Sou locador e o contrato de 30 meses terminou em de 17/10/2007 a 18/04/2010.
    Minha dúvida é :
    - Ainda da tempo para fazer um novo contrato ou não?
    - Como fazer o reajuste de aluguel sendo que o último reajuste que fiz foi em 11/2009.
    - Acabei esquecendo de verificar este contrato que venceu no dia 18/04 e por isso não notifiquei o locatário.

    Obrigado,

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    tacaleleca Domingo, 06 de junho de 2010, 13h32min

    Ola, gostaria de uma luz ,eu aluguei um apartamento sem contrato ,ha 1 ano , o inquilino montou um salaõ de cabelereiro,por ser no terreo, e atrasa demais o aluguel nunca paga no dia estipulado sempre fica faltando um dinheiro, eu dou o recibo para ele, agora eu gostaria de perguntar e melhor fazer um contrato assinado ou esse verbal se ele continuar atrasando eu posso pedir o apartemento? e como fazer?

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    tacaleleca Domingo, 06 de junho de 2010, 13h53min

    gostaria de perguntar no contrato verbal qual o prazo para o inquilino ficar no imovel depois que o proprietario pedir as chaves? e no contrato verbal posso cobrar juros pelo dias de atrsos de pagamentos?

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    marcia B Quinta, 02 de dezembro de 2010, 14h26min

    transcrevo aqui uma dúvida de outro participante do fórum, em outro tópico de discussão que não fora respondida, mas que transcreve exatamente a minha dúvida:

    Aluguei um imóvel por um prazo de 30 meses, tendo o término em junho de 2011. Após 12 meses de contrato recebi uma notificação solicitando a desocupação do imóvel em 30 dias, sob nenhuma justificativa. No meu contrato a única cláusula a respeito de quebra de contrato se refere somente a do locatário (eu) de sair após 12 meses notificando o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
    Desde sempre todos os pagamentos (aluguel e condomínio) foram pagos dentro do prazo.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos e o prazo que tenho para desocupar o imóvel. Hoje eu preciso no mínimo de 3 mese, pois estou efetuando a compra de um imóvel.

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    RRMDF Quinta, 06 de janeiro de 2011, 13h48min

    Boa tarde, pessoal gostaria de saber se a imobiliária pode me cobrar algum valor referente a um contrato que deu término em 04/12/2010, sendo que fui contactado pela imobiliária em 26/12/2010 sobre uma possível renovação a qual não foi feita sendo enviado comunicado sobre a manifestação de não renovação no dia 03/01/2011 e possível desoculpação no dia 17/01/2011.
    O último aluguel foi pago no dia 04/12/2010.
    O que quero saber é se é devido algum valor ainda sobre o contrato e pode ser feita alguma cobrança.

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    sandro guchilo Sexta, 14 de janeiro de 2011, 19h15min

    ola! aos amigos, fiquei com uma dúvida,, sou locatário de um imóvel em péssimas condições, o contrato foi estipulado por 1 ano e seis meses, há mais de 7 meses atrás notifiquei o locador a fim de que fizesse reparos de urgência no imóvel e o mesmo não se manifestou, passando inclusive a me ignorar,, sendo assim entrei em contato com a imobiliária e pedi para localizar outro imóvel, até ai tudo bem,, só que a imobiliária não achou nada e nem eu ,, (cidade de veraneio é um osso) o contrato chegou ao final deveria ter desocupado o imóvel em novembro, contudo não tendo localizado permaneci,, o locador recebeu os aluguéis seguintes (após a devida notificação e prazo de 30 dias) prorrogando-se o contrato por prazo indeterminado, pedi que informassem ao locador que sairei no inicio de março ( pois vou para um imóvel de familiares que será desocupado neste referido mês) contudo o locador resolveu entrar com ação de despejo -- a dúvida é a seguinte na contestação posso contestar afirmando que o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado e ainda requerer as benésses do artigo 61 da lei 8245 a fim de não ser sucumbente?? pois o contrato foi prorrogado ( no meu entendimento) e a priori o locador quer o imóvel para familiares ????????

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    Marcos M Terça, 18 de janeiro de 2011, 11h02min

    Dr Sandro e Dra Ana
    Entreguei um imovel alugado a 29 meses com todos os pagtos em dia,apos isso, a vistoria de entrega das chaves me voltou com uma relação enorme de pendencias, que ao meu ver considero abusivas e não aplicaveis.
    A saber:
    A casa não me foi entregue totalmente pintada, tenho fotos e emails reclamando 30 dias apos a ocupação do imovel.
    A imobiliaria e a proprietaria me cobram reparos em balaustres expostos ao tempo, com desgastes naturais por ação da natureza, que estão rachando e quabrando, num total de 40 unidades.
    Reparos em torneiras do banheiro, que so resolvem com a troca de misturadores e todo conjunto hidraulico, também desgastados por ação do tempo e uso, uma vez que tal produto já nem se encontra disponivel no mercado para troca.
    Tenho a vistoria de entrada e saida do imovel, o que estou contestanto, são os reparos em instalações ,equipamanetos e utensilios que sofreram desgates naturais por ação do tempo, pintura de comodos que não me foram entregues pintados, substituições de torneiras desgastadas por uso e ação do tempo e a cobrança de valores de aluguel neste periodo, entre a entrega das chaves e a vistoria e a não aceitação do imovel pela proprietaria e imobiliaria.
    Pintei toda a sala, sala de estar, um dos quartos e o teto de todos os comodos da casa.
    Recuperei armarios embutidos na cozinha, que estavam quebrados, portão da garagem, interfone etc, coisas que ficaram lá.
    Outro fato é que o imovel só foi liberado para ocupação 20 dias apos a assinatura do contrato, no entanto a cobrança do primeiro mes(30 dias) foi paga integralmente.
    Não partcicipei da vistoria de desocupação do imovel, apesar de ter manisfestado por escrito, que gostaria de estar presente nesta vistoria.
    A imobiliaria me cobrou abusivamente um valor referente a boleto bancario durante toda vigencia do contrato e multa de 10% sobre qualquer saldo devedor, o que cosidero abusivo, posso pedir ressarcimento destes valores? em dobro?

    Como devo me resguardar dessas cobranças e negativação do meu nome por falta de pagto das mesmas?

    Notifiquei a imobiliaria por meio de carta reclamação/contestação, protocolada com assinatura de recebimento do depto de locação, carimbada. Estou pensando em registrar essa carta em cartório. Tem algum valor isso?
    Enviei copias para a proprietaria, devo enviar pra mais alguem??

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    Junior57 Terça, 18 de janeiro de 2011, 16h33min

    Você fez o que deveria ser feito. Você tem comprovante de entrega das cartas enviadas? Seria prudente tê-los. Também prudente uma ou outra testemunha da época, que tenha constatado o estado do imóvel. Após isso, não faça mais nada. Quem terá de tomar a iniciativa serão os interessados. A você cabe a defesa, a meu ver plena porquanto o locatário, segundo a lei, é obrigado a devolver o imóvel locado nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes de uso naural. Pelo que diz, foi o que você fez...

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    Marcos M Sexta, 21 de janeiro de 2011, 11h21min

    Tenho tudo documentado e fotografado, o problema é que a imobiliaria, atraves do depto juridico está fazendo pressão para pagto de aluguel "atrasado" que se refere as esses dias de entrave, como posso evitar a negativação do meu nome, cabe uma ação inibitória?

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    DraKarine Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 13h14min

    O contrato de locação venceu em novembro de 2010 e o locatário não saiu do imovel. Ajuizei uma ação de despejo por denuncia vazia em dezembro, tendo em vista que o locador já havia avisado por escrito o locatário de que encerrando o contrato não mais tinha interesse em locar o imóvel, pois utilizaria para uso próprio. O locador contestou a ação alegando que fez os depositos em consignação e o locador aceitou. O que alego na réplica? O locatário fez o aceite no momento da entrega da correspondencia recebida, porem até a presente data não levantou os valores referente ao aluguel depositado.

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    Monte Alegre Santos/SP Quinta, 15 de setembro de 2011, 11h46min

    Bom dia!! moro em uma casa alugada, meu contrato terminou a 5 meses atrás um mês antes do término liguei para a imobiliaria avisando que iria renovar o contrato foi feito o reajuste e continuei pagando normalmente mas, o contrato não ficou pronto na data exata e o seguro fiança foi aprovado por ser uma renovação, como o contrato nao estava pronto perdi a renovação, agora depois de 5 meses vou ter que fazer uma novo seguro fiança como se fosse uma novo contrato, e hoje estou com um problema com meu banco e estou resolvendo mas vai demorar e a seguradora não aprovou o que devo fazer???

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    Plinão Terça, 26 de março de 2013, 20h05min

    olá amigos...aluguei um apartamanto por 12 meses, porém extraviei minha via do contrato, diante do acontecido procurei a imoboliária com 6 meses de aluguel manifestando meu desejo de sair do imóvel, onde na oportunidade fui ionformado pela imobiliária que eu poderia sair completados os 6 meses, apenas me alertando quanto ao prazo coberto pela fiança, e demais procedimentos como entrega de chaves e regularização das contas de energia. Me apressei e consegui me mudar em tempo, entreguei as chaves e tudo mais, contudo para minha surpresa a imobiloiária me ligou informando que houve um erro por parte deles e que eu teria que pagar uma multa..Pergunto. Sou responsável pelo erro de informação da referida imobiliária?Pois só me mudei por que ela me informara na oportunidde que eu poderia fazê-lo.Agi totalmente de boa Fé, e não tenho condições de arcar com a deliberação da imobiliária...que fazer?

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