Término de contrato de aluguel
Referente término de contrato de aluguel com prazo inferior a 30 meses.
No referido contrato constam dois prazos. Primeiramente menciona-se que prazo de aluguel será de 30 meses, prazo de lei, e posteriormente há uma cláusula de acordo entre partes que o prazo será de 24 meses. Gostaria de saber se realmente gerou nulidade. Em decorrência disso, qual seria a melhor forma para o término do contrato, visto que a locadora não mais tem interesse em prorrogar o prazo acordado e necessita do imóvel para uso próprio? A notificação extrajudicial, com intuito de manifestar a vontade da locadora de não mais dar continuidade no contrato, seria válida? Quais medidas devem ser adotadas nesse caso para que a proprietária tenha as garantias legais e a retomada do imóvel?
Boa noite,
Tenho um comercio com contrato de locacao de 48 meses, ja estou ha 9 meses no imovel. O proprietario quer vender o imovel e me dara a preferencia, porem nao tenho interesse na compra.
Gostaria de continuar no imovel e o comprador investidor tambem quer continuar a locacao.
Gostaria de saber a melhor forma de fazer um novo contrato de 54 meses, se este seria com o atual proprietario ou com o novo. Nao quero correr o risco de ter que sair do imovel.
Quando se compra um imovel alugado o contrato de locacao permanece vigente mesmo com a venda ?
Obrigado
O contrato é feito com o proprietário (ou possuidor) do imóvel.
Se o novo proprietário continuar a receber o aluguel (não comunicar a intenção de retomar o imóvel e ingressar com uma ação de retomada) e não for feito um novo contrato, o contrato é mantido considerando-se que o novo proprietário substituiu o locador.
O novo proprietário somente é obrigado a respeitar o contrato se houver uma cláusula obrigando eventuais adquirentes a respeitar o contrato e o contrato for averbado (levado ao cartório de registro de imóveis) até 30 dias antes a data da venda.
Um novo contrato com o novo proprietário pressupõe que o anterior será cancelado.
Em outubro de 2008, minha filha através de uma imobiliária soube de uma casa para comprar, daí por diante fez tudo quanto a imobiliária pediu. Pagou as certidões da proprietária, deu o sinal da casa, pagou engenharia, despachante, planta, etc... O processo foi feito por meio de carta de crédito da CEF e a escritura só foi feita em fevereirio de 2009. Tudo de ruim ocorreu durante todo o processo, até falsificar o comprovante de pagamento do RGI para roubar minha filha, eles falsificaram... Após descobrirmos o roubo, levamos o caso a defensoria pública. A audiência ficou agendada para junho, mas eles devolveram o valor cobrado incorretamente e fomos ao fórum solicitar a retificação do processo, solicitando apenas danos morais. Com relação a documentação da casa, encontra-se tudo parado... o RGI foi cancelado pelo cartório, pois a imobiliária retirou a documentação e não as devolveu no prazo de validade. Várias exigências já foram cumpridas, mas muitas outras aparecem em nome da proprietária, devido a duplicidade de documentos da mesma (casada e divorciada). Simplesmente somos ignorados... ninguém atende às nossas ligações e qdo os procuramos na imobiliária, o responsável nunca está. Através da proprietária soubemos que toda a documentação exigida será solicitada por meio da defensoria pública, o que irá render muito mais tempo, pois a imobiliária recusa-se a pagar e a proprietária diz não ter dinheiro para tal. Já paguei 3 prestações do financiamento a CEF e até o momento não tomei posse da casa. Estou sendo lesada desde o início e hoje me encontro numa situação ainda pior, pois o contrato de locação da minha casa terminou e vou morar de favor na casa de amigos. Gostaria de saber o que ainda posso fazer quanto a situação, pois não tenho mais forçar para brigar...
Carlos Augusto,
nao existe prazo minimo, Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. (quer dizer que somente contratos com periodo superior a 10 anos depede de autorização do conjuge).
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Entendo que seu contrato prorroga-se automaticamente, se nao renovado, então ficara isento da multa pactuada, o que nao é de interesse do locador.
O término do meu contrato terminou, mas eu notifiquei a proprietária que só vou sair 13 dias após, gostaria de saber como é feita essa cobrança,me informaram que seria da seguinte forma; o valor do aluguel, dividido por 30,multiplicado pelos dias que ficaremos a mais. Gostaria de saber se isso é o correto. Notificamos também por escrito que não renovaríamoso contrato, mas não obedecemos o prazo,por esquecimento e o fizemos em 23/04/09, e o contrato terminou em 4/05/09, isso pode acarretar descontos na devolução do depósito? Desde já agradeço a sua atenção.
Olá, gostaria de receber uma orientação: tenho contratos de aluguel residencial e comercial - não há mediação por imobiliária. Todos os contratos têm duração de 12 meses. E sempre realizo novo contrato por outros 12 meses.
Contudo alguns desses inquilinos estão deixando de pagar (atrasos de 3/4 meses). Gostaria de não mais renovar tais contratos. Como devo proceder para pedir que deixem os imóveis? Devo notificá-los com 30 dias de antecedência do termo final e se não fizerem ingressar com ação de despejo e cobrança?
Obrigada pela atenção.
Raquel,
a ação de despejo por falta de pagamento com imissão de posse.
A ação de cobrança deve ser inciada apartir do primeiro dia de mora, por exemplo se vc concedeu desconto para pagamento até o 5 dia util, se o locatario nao pagar, no 6 dia vc pode entrar judicialmente.
Deve se ater aos prazos dos contratos, se decorreram 30 meses para residencial ou prazo inferior a 5 anos para comercial.
Pode inicialmente tentar acordo, com base no art. 9 da lei 8.245/91.
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Ele se encontra prorrogado por prazo indeterminado. Logo, você pode ficar a mais o tempo necessário, desde que avise com 30 dias de antecedência, por escrito, ao locador ou representante legal, a data em que pretende desocupá-lo. Se não o fizer, poderão cobrar um aluguel + encargos relativos a um mês. Nada de multa.
Olá, por favor me orientem: Comprei um imóvel já alugado verbalmente sem nenhum contrato em 25/03/2009. fiquei sabendo que o antigo proprietário recebia o vr. de R$300,00 devido as melhorias(Pintura) feito pelo inquilino( somente 2 meses de locação), Este inquilino foi notificado que o imóvel ia ser vendido e os mesmos não tinham interesse de compra. Pois então, a minha dúvida é a seguinte: Posso eu reajustar o vr do imóvel uma vez que o dinheiro gasto na pintura foi acertada com o antigo proprietário e o vr. do imóvel era abaixo do mercado? E que fiz o contrato de 12 meses a partir de 01/04/2009 e que este contrato ainda não foi assinado? Pergunto, posso se tiver problemas em pactuar novo vr pedir o imóvel dando o prazo de 30 dias para deixar o imóvel, uma vez que viso reformas: Melhorias, troca de portas , pintura externa , trocar piso área de serviço e colocação de calhas? Por favor, sinto que o meu locatário vai dar problemas!!! Qual seria a minha melhor saída?Já avisei o inquilino que comprei materiais para a reforma? Desde já muito obrigada.....
Rosemery,
pode solicitar de forma escrita a retomada do imovel, concedendo o prazo de 90 dias para desocupação.
Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.
[Editado] Criei um tópico para falar sobre meu assunto. jus.com.br/forum/140823/termino-de-contrato-de-aluguel-locatario-nao-quer-sair/
Estou com o seguinte problema; Meu contrato de locação acaba em 1 mes(contrato de 30 meses), a dona do imovel pretende pedir o mesmo de volta. A desculpa pela não renovação seria uma possivel reforma. Este imovel tem no mesmo terreno outros 2 imoveis, gostaria de saber se e possivel ficar após o termino do contrato ou, se a proprietaria pode me despejar. Lembrando que nunca atrasei aluguel, e jamais tive nenhum problema durante a locação. Obrigado desde já
Bom dia Amigos,
Por gentileza, tenho um contrato de aluguel que se iniciou em 27 de Julho de 2007 e término em 26 de Dezembro de 2009, e estou morando no imovel até a presente data.
Minhas duvidas são as seguintes:
O Contrato se renova automaticamente ?
Preciso fazer um novo contrato ?
Foi aplicado um reajuste de 20% sobre meu aluguel agora em Janeiro/2010 sem meu consentimento, isto é correto ?