Referente término de contrato de aluguel com prazo inferior a 30 meses.

No referido contrato constam dois prazos. Primeiramente menciona-se que prazo de aluguel será de 30 meses, prazo de lei, e posteriormente há uma cláusula de acordo entre partes que o prazo será de 24 meses. Gostaria de saber se realmente gerou nulidade. Em decorrência disso, qual seria a melhor forma para o término do contrato, visto que a locadora não mais tem interesse em prorrogar o prazo acordado e necessita do imóvel para uso próprio? A notificação extrajudicial, com intuito de manifestar a vontade da locadora de não mais dar continuidade no contrato, seria válida? Quais medidas devem ser adotadas nesse caso para que a proprietária tenha as garantias legais e a retomada do imóvel?

Respostas

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    ricardo_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 3h07min

    Boa noite,

    Tenho um comercio com contrato de locacao de 48 meses, ja estou ha 9 meses no imovel. O proprietario quer vender o imovel e me dara a preferencia, porem nao tenho interesse na compra.

    Gostaria de continuar no imovel e o comprador investidor tambem quer continuar a locacao.

    Gostaria de saber a melhor forma de fazer um novo contrato de 54 meses, se este seria com o atual proprietario ou com o novo. Nao quero correr o risco de ter que sair do imovel.

    Quando se compra um imovel alugado o contrato de locacao permanece vigente mesmo com a venda ?

    Obrigado

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    D. N. S. Segunda, 04 de maio de 2009, 12h14min

    O contrato é feito com o proprietário (ou possuidor) do imóvel.

    Se o novo proprietário continuar a receber o aluguel (não comunicar a intenção de retomar o imóvel e ingressar com uma ação de retomada) e não for feito um novo contrato, o contrato é mantido considerando-se que o novo proprietário substituiu o locador.

    O novo proprietário somente é obrigado a respeitar o contrato se houver uma cláusula obrigando eventuais adquirentes a respeitar o contrato e o contrato for averbado (levado ao cartório de registro de imóveis) até 30 dias antes a data da venda.

    Um novo contrato com o novo proprietário pressupõe que o anterior será cancelado.

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    Leila_1 Terça, 05 de maio de 2009, 0h49min

    Em outubro de 2008, minha filha através de uma imobiliária soube de uma casa para comprar, daí por diante fez tudo quanto a imobiliária pediu. Pagou as certidões da proprietária, deu o sinal da casa, pagou engenharia, despachante, planta, etc... O processo foi feito por meio de carta de crédito da CEF e a escritura só foi feita em fevereirio de 2009. Tudo de ruim ocorreu durante todo o processo, até falsificar o comprovante de pagamento do RGI para roubar minha filha, eles falsificaram... Após descobrirmos o roubo, levamos o caso a defensoria pública. A audiência ficou agendada para junho, mas eles devolveram o valor cobrado incorretamente e fomos ao fórum solicitar a retificação do processo, solicitando apenas danos morais. Com relação a documentação da casa, encontra-se tudo parado... o RGI foi cancelado pelo cartório, pois a imobiliária retirou a documentação e não as devolveu no prazo de validade. Várias exigências já foram cumpridas, mas muitas outras aparecem em nome da proprietária, devido a duplicidade de documentos da mesma (casada e divorciada). Simplesmente somos ignorados... ninguém atende às nossas ligações e qdo os procuramos na imobiliária, o responsável nunca está. Através da proprietária soubemos que toda a documentação exigida será solicitada por meio da defensoria pública, o que irá render muito mais tempo, pois a imobiliária recusa-se a pagar e a proprietária diz não ter dinheiro para tal. Já paguei 3 prestações do financiamento a CEF e até o momento não tomei posse da casa. Estou sendo lesada desde o início e hoje me encontro numa situação ainda pior, pois o contrato de locação da minha casa terminou e vou morar de favor na casa de amigos. Gostaria de saber o que ainda posso fazer quanto a situação, pois não tenho mais forçar para brigar...

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    Leila_1 Terça, 05 de maio de 2009, 0h55min

    Mas o valor de depósito deve ser devolvido em que momento: No ato da saída do inquilino ou no prazo de 15 dias após desocupar o imóvel?
    Informo que no contrato não diz nada sobre a devolução do depósito...

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    mithynha Quarta, 06 de maio de 2009, 4h52min

    ja acabou o contrato mas o inquilio esta enrolando para entregar as chaves. gstaria de saber s com um telegrama poderia notifica-lo para entregar a chave no prazo de 48hs

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    Ana Bonadimam Quarta, 06 de maio de 2009, 14h00min

    Leila,

    se a causa esta na defensoria publica entçao terá que aguardar o andamento do processo.

    Pode denunciar a Imobiliaria e corretores ao CRECI de sua cidade, os quais responderão processo.


    O valor do deposito, deverá ser devolvido na efetiva entrega das chaves.

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    Ana Bonadimam Quarta, 06 de maio de 2009, 14h02min

    Mithynha,

    pode notificar, e terá que fazer a vistoria de saida, em companhia do locatario para apurar os danos no imovel.

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    Carlos Augusto Balla Quinta, 07 de maio de 2009, 17h50min

    Aluguei um imóvel por 12 meses com contrato. No ano que passou (2008) não foi feito um contrato e agora passei num concurso e preciso sair. Solicitei prorrogação por seis meses e fui informado que não é legal. Disseram que o prazo mínimo é de 12 meses. Está correto? Tem alguma outra alternativa?

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    Ana Bonadimam Sexta, 08 de maio de 2009, 18h25min

    Carlos Augusto,

    nao existe prazo minimo, Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. (quer dizer que somente contratos com periodo superior a 10 anos depede de autorização do conjuge).

    Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

    Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

    Entendo que seu contrato prorroga-se automaticamente, se nao renovado, então ficara isento da multa pactuada, o que nao é de interesse do locador.

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    Leila_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 20h04min

    O término do meu contrato terminou, mas eu notifiquei a proprietária que só vou sair 13 dias após, gostaria de saber como é feita essa cobrança,me informaram que seria da seguinte forma; o valor do aluguel, dividido por 30,multiplicado pelos dias que ficaremos a mais. Gostaria de saber se isso é o correto. Notificamos também por escrito que não renovaríamoso contrato, mas não obedecemos o prazo,por esquecimento e o fizemos em 23/04/09, e o contrato terminou em 4/05/09, isso pode acarretar descontos na devolução do depósito? Desde já agradeço a sua atenção.

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    Ana Bonadimam Sábado, 09 de maio de 2009, 22h57min

    Leila,

    o deposito devrá ser devolvido integralmente e corrigido pela poupança.

    Quanto ao calculo, dia esta justo.

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    Raquell Terça, 12 de maio de 2009, 18h06min

    Olá, gostaria de receber uma orientação: tenho contratos de aluguel residencial e comercial - não há mediação por imobiliária. Todos os contratos têm duração de 12 meses. E sempre realizo novo contrato por outros 12 meses.

    Contudo alguns desses inquilinos estão deixando de pagar (atrasos de 3/4 meses). Gostaria de não mais renovar tais contratos. Como devo proceder para pedir que deixem os imóveis? Devo notificá-los com 30 dias de antecedência do termo final e se não fizerem ingressar com ação de despejo e cobrança?

    Obrigada pela atenção.

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    Ana Bonadimam Terça, 12 de maio de 2009, 23h40min

    Raquel,

    a ação de despejo por falta de pagamento com imissão de posse.

    A ação de cobrança deve ser inciada apartir do primeiro dia de mora, por exemplo se vc concedeu desconto para pagamento até o 5 dia util, se o locatario nao pagar, no 6 dia vc pode entrar judicialmente.

    Deve se ater aos prazos dos contratos, se decorreram 30 meses para residencial ou prazo inferior a 5 anos para comercial.

    Pode inicialmente tentar acordo, com base no art. 9 da lei 8.245/91.

    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo;

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

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    Junior57 Quarta, 13 de maio de 2009, 21h54min

    Ele se encontra prorrogado por prazo indeterminado. Logo, você pode ficar a mais o tempo necessário, desde que avise com 30 dias de antecedência, por escrito, ao locador ou representante legal, a data em que pretende desocupá-lo. Se não o fizer, poderão cobrar um aluguel + encargos relativos a um mês. Nada de multa.

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    Rosemary Alves Grossi Sexta, 15 de maio de 2009, 21h04min

    Olá, por favor me orientem: Comprei um imóvel já alugado verbalmente sem nenhum contrato em 25/03/2009. fiquei sabendo que o antigo proprietário recebia o vr. de R$300,00 devido as melhorias(Pintura) feito pelo inquilino( somente 2 meses de locação), Este inquilino foi notificado que o imóvel ia ser vendido e os mesmos não tinham interesse de compra. Pois então, a minha dúvida é a seguinte: Posso eu reajustar o vr do imóvel uma vez que o dinheiro gasto na pintura foi acertada com o antigo proprietário e o vr. do imóvel era abaixo do mercado? E que fiz o contrato de 12 meses a partir de 01/04/2009 e que este contrato ainda não foi assinado? Pergunto, posso se tiver problemas em pactuar novo vr pedir o imóvel dando o prazo de 30 dias para deixar o imóvel, uma vez que viso reformas: Melhorias, troca de portas , pintura externa , trocar piso área de serviço e colocação de calhas? Por favor, sinto que o meu locatário vai dar problemas!!! Qual seria a minha melhor saída?Já avisei o inquilino que comprei materiais para a reforma? Desde já muito obrigada.....

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    Ana Bonadimam Sábado, 16 de maio de 2009, 0h27min

    Rosemery,

    pode solicitar de forma escrita a retomada do imovel, concedendo o prazo de 90 dias para desocupação.

    Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

    Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.

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    Sérgio Domingo, 19 de julho de 2009, 15h06min

    Estou com o seguinte problema;
    Meu contrato de locação acaba em 1 mes(contrato de 30 meses), a dona do imovel pretende pedir o mesmo de volta. A desculpa pela não renovação seria uma possivel reforma.
    Este imovel tem no mesmo terreno outros 2 imoveis, gostaria de saber se e possivel ficar após o termino do contrato ou, se a proprietaria pode me despejar.
    Lembrando que nunca atrasei aluguel, e jamais tive nenhum problema durante a locação. Obrigado desde já

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    Ana Bonadimam Segunda, 20 de julho de 2009, 20h21min

    Sergio,

    a lei estabelece, Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

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    WAGNER FINZETTO Quarta, 27 de janeiro de 2010, 14h32min

    Bom dia Amigos,


    Por gentileza, tenho um contrato de aluguel que se iniciou em 27 de Julho de 2007 e término em 26 de Dezembro de 2009, e estou morando no imovel até a presente data.

    Minhas duvidas são as seguintes:

    O Contrato se renova automaticamente ?

    Preciso fazer um novo contrato ?

    Foi aplicado um reajuste de 20% sobre meu aluguel agora em Janeiro/2010 sem meu consentimento, isto é correto ?

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