Lei do inquilinato
Estou com um sério problema, minha mãe, reside em um imóvel a 30 anos, com contrato verbal com o antigo proprietário. Acontece que este veio a falecer no ano de 1993, onde o advogado apresentou uma promessa de compra e venda do imóvel em seu nome. No ano de 1997 minha mãe foi chamada em audiencia com uma acão revisional de aluguel, estabelecendo assim comum acordo de pagamento, e que a locacão teria validade por um ano, contando como partida a data da citacão, que a locacão nos termos do acordo teria validade por 1 ano, ou seja, até a data de 15.04.1998, e que na hipotese de haver a renovacão, seria discutido o reajuste do aluguel.... Não foi firmado contrato em cartório, apenas ela foi chamada em juizo para o tal reajuste. Passando-se o tempo, sempre em dia com todas as despesas de agua, esgoto, luz, IPTU, impostos, taxas de lixo.... ele enviou uma carta dizendo que apresentaram-se pretendentes na aquisicão do imóvel onde ela reside, convencendo ele a venda do imóvel, e que antes de iniciar quaisquer negociacão, ela teria a prioridade de compra. Acontece que o valor oferecido por este imóvel é exorbitante, fugindo assim das condicões de compra de minha mãe, que já tem 60 anos, é aposentada, meu irmão mais novo mora com ela, tem uma filha que ainda é amamentada no peito, e por fim meu pai também é portador de uma doenca, onde se encontra impossibilitado de trabalho. Descobri também que o imóvel, pertencia ao espolio, e que os herdeiros acusam o advogado de ter usado de má fê, contra pai falecido, se favorecendo como proprietário do imóvel, retirando assim este atraves de alvara judicial. Como faco para ajudar minha família??? procurei os herdeiros e os próprios me falaram para minha mãe não sair do imóvel, pois o processo está suspenso por não haverem conciliacão entre partes. Por favor peco uma ajuda, já consultei alguns amigos de faculdade e os mesmos me falaram que minha mãe não tem direito algum. O que cabe a ela fazer??? Qual lei ou artigo se enquadra para uma pessoa como ela que não tem contrato firmado??? por favor meajudem....
Cardoso,
a lei preve, que o proprietário só poderá reaver o imovel através de ação judicial antes do vencimento do contrato, ou por mutuo acordo.
se comprovar que houve má fé, atraves de correspondencias trocadas, poderá através de ação por indenização por danos morais e materiais reaver os valores.
lei. 8.245/91.
Boa noite, venho por meio desta, pedir uma orientação, aluguei um imovél a 5 anos não tenho problema nenhum com o proprietário, pago tudo direitinho, só que nos últimos meses o meu CONDOMINIO, vem valores, acho eu, abusivos são 9 aptos o meu é o térreo, cada aptos contém valores difêrenciados uns 200, 00 outros 300,00 e ainda a imobíliaria se recusa a enviar o balancete do mês e além de me cobrar o condomínio + dif.condomínio no valor de 57,29 e taxa bancaria e correio isso é possível (200,00+57,29+5,00)=262,29 por favor me oriente
Valdineia,
se a imobiliária administra o condominio esta obrigada a dar informações detalhadas sobre os valores cobrados, isto vem previsto na lei 8.245/91, obrigações do locador,
denuncie esta imobiliária ao CRECI de sua cidada, quanto as taxas só pague as que foram acordadas em contrato.
as diferenças nos valores do condominio, se calculadas pela área do imovel é devido a este fato.
Procure denunciar esta imobiliária e reveja os valores pagos através de ação, contrate um adv. que possa analisar os recibos e a documetação.
Tenho o seguinte problema: em um aluguel residencial improrrogável de 30 meses, que vence em janeiro de 2010, o proprietário pediu o imóvel.
Recebi da Defensoria Pública uma notificação Extrajudicial elegando que o proprietário está pedindo o imóvel para uso próprio por estar morando de favor na casa de uma irmâ. Depois de vários aborrecimentos, decidi deixar o imóvel, e já estou fazendo a mudança. Só que agora ele desistiu da ação.
Como ficam as questões de multa de recisão contratual antecipada, provocadas por ele mesmo?
E como fica o depósito calção correspondente à 3 x o valor de aluguel, uma vez que ele fez uso dessa quantia e não tem o dinheiro para pagar?
Abraços a todos
Eduardo,
demonstra-se que ouve má fé no uso da lei, recorra, contrate um adv. poderá ressarcir-se dos prejuízos causados.
Terá direito ao valor da rescisão contratual, a receber o valor corrigido da caução, entretanto deverá deixar o imovel nas mesmas condições que alugou.
o pretexto do locador de nao ter como devolver a caução é impertinente, uma vez que possui bens e rendimentos.
Bom tenho, tenho um grande problema com uma imobiliaria, eu e meu marido compramos um imovel, mas o mesmo já estava alugado quando realizamos a compra. Então meu marido pediu a casa pela imobiliaria a 3 meses, e pediu para que o pedido do imovel fosse formalizado em documento e assinado por ambos, a imobiliaria se negou falando que não era necessário e que até o prazo eles conseguiram um imovel para a locadora. Então passaram os meses a imobiliaria não se manifestou em nem um momento no decorrer desses 3 meses, meu marido entrou em contato com a imobiliaria e eles alegaram que não tinha imovel disponivel, mas no site haviam varios imoveis dentro do valor e nas mesmas condições da atual casa que ela esta morando, então meu marido teve que fazer o papel de corretor e passar para os FUNCIONARIOS DA IMOBILIARIA, os imoveis que eles tem para locar!!! e depois disso eles não se manifestaram mais, então meu marido resolveu entrar em contato com a locadora e ela alegou que a imobiliaria só mostrou 1 imovél para ela(o mesmo que o meu marido havia falado) e que depois disso não se manifestou mais. Enfim, a locadora não pretende sair do imovel a não ser que a imobiliaria encotre um imovel nas mesmas condições e valores. E a imobiliaria, não está dando a minima importancia para o caso
E agora eu preciso de saber as medidas que eu tenho que tomar contra a imobiliaria?
Tenho um imovel alugado (por meio de imobiliaria) por prazo fixo de 30 meses e gostaria de cede-lo para meu filho que ira casar (ele n possui nenhum imovel). Ja se passaram 12 meses do contrato e gostaria de saber qual a forma mais rapida para fazer isso. No contrato a multa eh de 10% sobre o valor total do instrumento. É legal a cobrança mesmo nesse caso - para uso proprio/ascendente (conforme lei do inquilinato)? É melhor enviar uma AR pedindo o imovel para a imobiliaria ou ja entrar com uma acao de despejo para uso proprio/descendente?
existe um contrato de locação comercial há mais de dez anos que vem se rtenovando e se corrigindo, o Locador manifestou a intenção de venda oferecendo ao locatário como prioritário a compra, para este (locatário) se manifestar num prazo de trinta dias. Pergunto como é tratado o "caso" do "ponto comercial" o locatário não tem recursos para a compra, o Locador poderá vender a outro e por pra fora o inquilino ou só poderá vender se mantiver o mesmo locatário ou se de alguma fora por ser comercial e hoje já ter um "ponto" esse novo pretendente a compra deverá negociar com o locatário caso queira que desoculpe o imóvel, grato pela atenção
Daniela, denuncie esta imobiliaria ao CRECI de sua cidade por incapacidade de adm e ma fé, até fraude contra terceiros. Ao adquiriro imovel deverá de forma inequivoca comunicar o inquilino, concedendo a ele o prazo de 90 dias para desocupação do imovel. Melhor contratar um adv e pedir ressarcimento por danos materiais a imobiliaria.
Tatiana, o seguro incendio é obrigação do locatário, se comprovado sua existencia, veja as apolices.
Fernando, a lei preve a forma legal mas nada impede de fazer acordo, vale a pena pagar a multa ou conceder alguns meses de aluguel, sem que aja ação juducial que vai se arrastar por anos, vc como locador deverá aguardar o fim do contrato, para depois reaver o imovel pra descendente. Veja Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Flavio, existe o fundo de comercio, onde o locatário poderá vender o ponto comercial, ou tranferilo de forma que o novo proprietario só poderá comercializar de forma diversa a praticada, ou será provado má fé.
Lucia, o reajuste so poderá se dar pelo indice estabelecido, uma vez que a ação revisional de aluguel só podera ser exercida após o periodo de 30 meses. Denuncie esta imobiliaria ao CRECI, poderá redigir novo contrato ou um aditivo revalidando o anterior.
Boa Noite, eu estou passando por um problema na faculdade onde estudo e gostaria de uma ajuda, estudo desde de janeiro de 2009 e essa semana aconteceu um problema que todos os professores que davam aula nesse curso pediram as contas, então estamos sem professor e sem explicação da parte da faculdade eles alegam que o curso não vai ter mais , será que posso entrar com um processo pedindo meu dinheiro de volta que foi pago nesses meses anteriores? Obrigado pela atenção
Boa tarde, tenho um inquilino que a 3 anos não paga as contas de água e a 5 meses não paga o aluguel, fiquei sabendo das contas a pouco tempo, mandei através do cartório o pedido para que ele deixe o imóvel e pague as contas, este já venceu e ele não saiu, recebí uma cobrança do serviço de água do município informando que tenho um prazo para quitar os débitos que chegam a mais de R$ 2.000,00, gostaria de saber se sou obrgada a pagar as contas do inquilino. Obs. as contas estão em meu nome, pedi para que passassem no nome do inquilino, o que me foi negado,pois me disseram que não adiantaria nada, pois o débito continuaria sob a minha responsbilidade. Desde já agradeço, a ajuda.
Edilaine,
as contas de iptu, condominio, são cobradas do locador, se as contas de agua e luz estiverem no nome do locador este também esta obrigado.
Então, resta pagar o debito e cobrar via ação de regresso.
Quanto ao atraso no pagamento do aluguel, a cobrança judicial deve ser proposta no primeiro dia após o vencimento.
A ação de despejo por falta de pagamento, deve ser proposta na petição inicial o despejo para o locatario e a cobrança em nome do fiador, pedindo ao Sr. Juiz a penhora do bem dado em garantia.
Contrate um advogado e execute via judicial.
Boa noite, a minha vinda a esse forum é com inuito de receber uma ajuda num problema que estou passando. Moro num imovel a 4 meses, quando fiz o contrato o locador informou que o imovel estaria a venda e fizemos um contrato de seis meses, e um acordo verbal de compra (ao termino do contrato) acontece que no início de março recebí a visita de dois corretores de venda informando que precisariam apresentar o imóvel a um provável comprador que os acompanhava. de imediato avisei que tinha um acordo verbal com o locador e que o mesmo prometera ao final do contrato me vender o imóvel. Depois dessa conversa eles foram embora. Procurei de imediato o locador e sua esposa afim de questioná-los sobre o ocorrido. Me disseram que foi um mal entendido, que o imóvel já era meu e que ao final do contrato nós acertariamos a compra (que seria através de finaciamento). No início de abril fui visitado pelo mesmo comprador que havia aparecido em minha casa, desta vez informando-me que havia feito a compra do imóvel e que já havia inclusive registrado a compra em cartório, disse-me que apartir daquele momento seria o responsavel pelo recebimento do aluguel. questionei sobre o que havia sido falado a ele um mês atras, e ele me informou que foi procurado pelo proprietário e que o mesmo o informou que tinhamos desistido da compra e por isso eles estavam livres para fazer o negócio. O fato é que fui visitado pelo locador 5 dias depois do acontecido me informando que não poderia fazer mais nada, "que contrato agente muda quando quer" e que eu não dei a ele uma resposta por escrito da pretensão de compra. Não tenho nada que comprove o acontecido nem testemunhas pois tudo foi falado dentro da minha residencia. preciso de uma ajuda para resolver este impasse uma vez que desejo que seja respeitado o que diz a lei. o que devo fazer???????????????
Olá, Valdevino
a lei é a 8.245/91
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. (por escrito)
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.
Então, entendo que tem direito a ação, para contestação, já que tinha interesse na compra, e a lei do inquilinato preve acordo verbal. Contrate um adv.
A prova é o contrato de locação e no caso de comprovar que nao teve o direito, garantido é a falta de comunicação escrita.
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.