Direitos do trabalhador membro de CIPA

Há 17 anos ·
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Boa Noite,

Faço parte da CIPA de determinada área dentro de minha empresa. Está ocorrendo um processo de demissaõ desde junho. Gostaria de saber que se ainda estou "protegida" pelos direitos que são conferidos aos membros de CIPA mesmo se o deparatamento qual represento for extinto, mesmo a empresa continuando a existir.

Muito obrigada.

65 Respostas
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ALVANIR BIANCO
Há 17 anos ·
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Fui eleito para fazer parte da CIPA e sou secretario da mesma na empresa onde trabalho mas nao quero mais fazer parte, pois acontece algumas coisas que nao concordo como proceder?

desde ja, obrigado.

Robson Clemente
Há 17 anos ·
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Gislaine,

Bom Dia!!

Em primeiro lugar deve ficar claro que esta garantia de emprego se aplica somente aos membros eleitos, se for o seu caso, mesmo que seu departamento seja extinto você continua a gozar dessa estabilidade, pois a cipa só pode ser extinta e seus direiros e deveres juntamente com ela, quando houver o encerramento das atividades.

Abçs.

Robson Clemente
Há 17 anos ·
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Bom Dia!!

Se você foi eleito você tem uma alternativa prevista em norma para sair, faltando a quatro reuniões consecutivas sem justificativas, o que provocaria sua expulsão. Do contrário algumas empresas adotam cartas de renuncia, pedidos de saída e outros, porém não estão previstas em norma e praticamente não tem valor jurídico uma vez que o trabalhador pode alegar coação para seu preenchimento, outros recorrem a estas mesmas cartas homologadas com o sindicato da categoria, mas voltamos ao mesmo ponto. Portanto, sugiro que se foi eleito por pessoas que acreditaram que seria um bom representante, lute para que as coisas melhorem, pois a diferença de opiniões ou atitudes não podem ou não devem fazer com que desanime, mas te dê uma razão a mais para perceverar e mostrar o melhor para todos.

Abç.

Robson Clemente
Há 17 anos ·
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Bom Dia!!

Neste caso a garantia de emprego da qual seu marido goza, nada tem a ver com a sua transferência, pois esta garante seu emprego não sua permanência em determinado endereço, se ele estivesse atuando pela cipa em mandato vigente seria outra situação, como não é o caso o que vale é o que reza em seu contrato de trabalho, lei e convenção coletiva nos itens que tratam de transferência.

Robson Clemente
Há 17 anos ·
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Bom Dia!!

Realmente existe essa dúvida de uma maneira geral, já tive contato em várias situações onde houve esse questionamento e em todas, sem exceção, o que prevaleceu foi a estabilidade para os membros eleitos sejam eles titulares ou suplentes, consulte a jurisprudência para este caso.

Abç

Robson Clemente
Há 17 anos ·
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Bom Dia!!

Meu amigo, como você estava afastado seu contrato de trabalho estava temporariamente suspenso, portanto não poderia participar da cipa. Uma forma de você tirar de vez sua dúvida é a seguinte, como você foi até o auditor fiscal na DRT tente conseguir com ele essa informação por escrito e peça para que ele descreve em qual legislação está se baseando, ou então peça a impugnação desta cipa com base nessa alegação.

Abç.

Robson Clemente
Há 17 anos ·
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Bom Dia!!

Meu amigo, as duas formas possíveis de você tirar um membro eleito da cipa, são:

Demissão por justa causa; 04 faltas consecutivas injustificadas.

Atos indisciplinares devem ser punidos de acordo com as normas da empresa e quando for o caso, aplicar a justa causa.

Com relação a sua outra pergunta, segue:

Não existe nenhum impedimento legal de que um membro da comissão eleitoral seja candidato, pois partimos do entendimento de que independente de quem seja a comissão eleitoral o pleito será isento de irregularidades. Porém, eu como técnico de segurança tenho uma opinião que leva em consideração o lado mais ético da questão, se eu sei que poderei causar uma impressão de favorecimento por estar naquela função, acho mais prudente não participar da comissão e me candidatar ou não me candidatar, claro que estou te mostrando meu ponto de vista. E se o profissional em questão for técnico de segurança daí a questão é fundamentalmente ética, pois se ganho para desempenhar um papel de prevenção, me candidatar a cipa tiraria a oportunidade de um outro trabalhador ter esse conhecimento e de estar geograficamente mais coberto garantindo uma maior possibilidade de zelar pela integridade física dos trabalhadores.

Abçs.

athos bonifacio gomes
Há 17 anos ·
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Bom Dia. Minha esposa trabalhou em uma empresa privada no período de jan/95 até 19/03/09. Foi demitida por mundaças que alegaram estar correndo na empresa após a mudança de presidêmcia e dos gerentes dos departemantos, como ela já entrou na empresa como coordenadora de um call center, alegaram que ela estava sendo demitido por conveniencia da empresa. perguntas? Existe algum direito de indenização por ter trabalhado mais de dez anos na empresa? Foi indicada para fezer o curso da cipa em janeiro de 2009 e passau a fazer parte como membro da cipa. Foi demitida em 19/03/2009. Ela tem algum direito de receber indenização pelo periodo que falta para terminar o seu mandato, que falta ainda 1 ano e 9 meses e 11 dias? Ela recebia uma taxa de insalubridade por ser uma empresa labotatório de patologia clinica. Esta taxa foi estinta a alguns anos? Ela tem de reinvindicar esta taxa que foi extinta pela empresa? Minha esposa foi contratada por esta empresa quando ela tinha 39 anos agora ela fai 53 anos, ela já contribui para previdência 25 anos fora o tempo que ela trabalhou sem carteira assinada e no recolheu. Quanto tempo ela precisa ainda contribuir para aposentar? Ela pode contribuir daqui para frente como autônoma sobre quantos salários? Desd já quero agradecer pelas respostas que você vai me dar.

camla correa castro
Há 17 anos ·
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uma faculdade consulta, na condição de Coordenador do Curso de Direito, sobre a indicação de um professor para fazer parte da CIPA. Sabedor da estabilidade garantida no texto constitucional, pode este se auto-indico sendo designado Presidente

Amanda Aparecida Campello
Há 17 anos ·
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Bom dia, Fui eleita como vice presidente da Cipa durante dois anos consecutivos, agora meu departamento vai ser extinto, gostaria de saber, se a instabilidade que eu tenho, seria somente, referente aos meses que estão faltando? Ou eu teria direito a um ano a mais, devido ter sido eleita durante 2 mandatos consecutivos. Desde já obrigada. Amanda

carlos_1
Há 17 anos ·
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fui eleito pra cipa pelos empregados em outubro de 2007 como suplente, e fui demitido em março de 2009, quero saber si tenho direito aos 7 meses que faltou para terminar os 2 anos de estabilidade, e o que devo fazer??? deiz de ja muito obrigado a todos.

Jorge Silva
Há 17 anos ·
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Como cipeiro recém eleito tenho duas dúvidas. Sou de uma empresa terceirizada que presta serviços numa fábrica, a minha função foi extinta (assist. Adm) a empresa pode me transferir por este motivo ou mudar a minha função para operador de empilhadeira? A empresa também cortou pela metade o beneficio alimentação e tirou o plano de saúde, isto porque me recusei a aceitar transferencia. Por favor respondam, preciso desta orientação.

Jorge Silva
Há 17 anos ·
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Carlos, você tem direito sim. É preciso acionar a justiça requerendo a reintegração.

juliano_1
Há 17 anos ·
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Bom dia ...

Sou primeiro suplente escolhido pelos empregados. E trabalho em uma cooperativa, e a mesma arrendou para outra. No caso se ela me mandar embora ou tenho o direito de receber estabilidade? Faz dois meses que sou membro. Ela arrendou, mas sua razão social continuara existindo.

Valmir Rogério dos passos
Há 17 anos ·
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Faço parte da CIPA de determinada área dentro de minha empresa gostaria de saber qual seria meu direito se eu fosse demitido que direitos eu tenho sendo que sou um cipeiro

LUIS FERNANDO PINHEIRO
Há 17 anos ·
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Boa noite, sou membro de uma comissão de ética, por analogia possuo a estabilidade dos membros da cipa? já que a legislação silencia sobre o assunto? obrigado pela atenção. Luis

CÉSAR_1
Há 17 anos ·
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Bom dia pessoal!

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar e tirar uma duvida. Eu trabalho em uma empresa de engenharia e manutelção predial e a sede fica no Rio e preciso montar a CIPA porem ela também tem funcionários que são alocados aqui no Rio mais que prestam serviço em São Paulo no quadro da empresa eles são do Rio porem fisicamente estão em São Paulo gostaria de saber se neste caso Eles terão que fazer parte da eleição da CIPA? pois não é uma filial mais sim frente de trabalho neste caso eles estão com o mesmo CNPJ e todos estão como sendo do Rio, como procedo eles fazem parte para o processo de eleição ou apenas faço uma indicação deles? e onde posso ter um respaldo legal pois na NR 5 não consta sobre esse problema.

cleidson antonio
Há 16 anos ·
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trabalho em uma multinacional,e acabei de ser eleito pelo os empregados como membro da cipa, só que um mês depois a empresa fechou para reforma(mudança de bandeira), e por questões não explicadas o quadro de empregados foi demitido em 100% inclusive eu. questionei sobre o fato de ser membro da cipa e foi dito que será pago a multa. ou seja que multa é essa? qual o valor a receber?

Estabilidade CIPA
Há 16 anos ·
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Boa noite! Desde já peço desculpas caso minha estória seja meio longa.

Trabalho em uma empresa há 9 anos que possui sites em várias cidades do país! Trabalhei durante 7 anos em um local, e fui eleito pelos empregados por 4 vezes, sendo a última em Nov/2007, tendo portanto estabilidade até Nov/2009. No final de 2008, fui transferido/promovido para outro serviço que foi transferido de São Paulo para a cidade que resido, e de acordo com o critério adotado pela empresa, permaneci como cipeiro do local anterior, comparecendo a quase todas as reuniões, exceto as que eu estava de férias.

Em Agosto/2008, participe da comissão eleitoral e não me candidatei para a 1ª eleição desse novo serviço, por já participar da CIPA do local anterior, porém após o término do meu mandato, fui indicado para presidente da CIPA neste novo local. Em Agosto/2009 ocorreu nova eleição da CIPA no novo local de trabalho e novamente fui eleito, inclusive como membro titular, por ser o mais votado, tendo portanto estabilidade até Agosto de 2011.

Agora, no mês de Fevereiro/2010, a minha empresa o setor onde trabalho para a cidade de São Paulo, e está tentando realocar os funcionários conforme os pisos salariais existentes nos serviços disponíveis em minha cidade. Meu salário é cerca de 15% superior aos demais funcionários do mesmo cargo neste serviço devido a promoções anteriores; e estou correndo o risco de ser desligado, caso nenhum departamento da cidade de onde trabalho aceite 'bancar' o meu salário.

Quando ocorreu a transferência de serviço de SP para a minha cidade, os funcionários cipeiros de lá, foram todos relocados, alguns inclusive 'aguardando em casa' até 'concordarem' com o setor para o qual seriam transferidos na própria cidade de SP. Agora fica a minha dúvida, pois meu chefe já orientou a mim e aos demais cipeiros de que não temos estabilidade, pois somos cipeiros do serviço que está sendo transferido, não do local para onde podemos ser transferidos, sendo que ele inclusive teria estabilidade até Agosto de 2010, por ter ganho a eleição em Agosto de 2008.

Questiono o porquê no meu ponto de vista dessa situação de 'dois pesos-duas medidas'. Porque os cipeiros de São Paulo foram todos realocados na própria cidade de SP conforme o piso salarial e o local de trabalho que aceitaram quando o serviço migrou para minha cidade; e agora que o serviço irá retornar para SP, essa mesma situação não pode ocorrer? Entendo que isso só poderia ocorrer caso a minha empresa tivesse perdido o contrato desse serviço.

Através de contatos internos que possuo do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da minha empresa na minha cidade, tenho conhecimento de que foi direcionado um e-mail para meu chefe que eu e os demais funcionários cipeiros da gestão anterior e da atual, possuem estabilidade até os meses de Agosto de 2010 e 2011, respectivamente.

Minha dúvida, após essa grande tentativa de explicação é essa: se tenho direito a estabilidade por ser membro eleito pelos funcionários, ou a empresa está correta em argumentar quanto ao término do serviço, e no meu consequente possível desligamento, caso não seja possível minha realocação.

Desde já agradeço pela atenção e paciência.

andrioli
Há 15 anos ·
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Olá, quero saber se eu tenho algum direito, pois trabalhei em uma empresa e fui membro da CIPA, participei da gestão durante um ano, após este periodo fiquei mais oito meses na empresa e fui demitido, na hora de acertar as contas eles me pagaram 4 meses de salário a mais e disseram que era referente ao tempo restante de estabilidade (CIPA), quero saber se eles agiram certo ou se tenho algo para receber. obrigado

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Há 9 anos
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