Direitos do trabalhador membro de CIPA
Boa Noite,
Faço parte da CIPA de determinada área dentro de minha empresa. Está ocorrendo um processo de demissaõ desde junho. Gostaria de saber que se ainda estou "protegida" pelos direitos que são conferidos aos membros de CIPA mesmo se o deparatamento qual represento for extinto, mesmo a empresa continuando a existir.
Muito obrigada.
O trabalhador eleito pelos empregados ou nomeado pelo empregador para participar da cipa goza da estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Em caso de demissão deste trabalhador, o que volta e meia ocorre, ele deverá mover reclamação trabalhista visando reintegração..Ou, em último caso, a devida indenização equivalente ao período da estabilidade. smj.
Anderson, veja bem: A natureza jurídica da estabilidade provisória para os eleitos para a cipa é para que você não se veja constrangido no desempenho da função, pois às vezes, deverá tomar decisões contrárias aos interesses da empresa. Não é verdade?
Então, no caso de você não ser mais membro da cipa, já que coma transferência voluntária você não estará mais representando os empregados na cipa, o direito à estabilidade perece.
Vale dizer que como membro da cipa, você não pode ser transferido compulsoriamente.
smj.
boa noite, trabalhei em uma empresa de telecomunicacoes dentro de uma mineradora, era exigido um mebro da cipa, como eu era o unico funcionario na unidade fui eleito representante da cipa, eu gozo dessa estabilidade?fui demitido 1 mes apos registrado o doc na delegacia do trabalho, tinha aprox 10 meses de empresa e pelo que vi ainda restavam de acordo com os direitos mais 10 meses aproximados de mandato e 1 ano de estabilidade, como faco pra requerer este direito caso o tenha? desde jah obrigado...
Trabalho em uma concessionaria de veiculos no setor de informatica aqui em Belo Horizonte, tudo corria bem até ser eleito pelo CIPA atraves de eleição assistida por empresa tercerizada e eleito pelos funcionarios, e após sair de ferias tudo isso mudou, ao retornar ao serviço meu encarregado tinha sido dispensado e o setor tercerizado, a diretora da empresa vem tentando fazer eu pedir demissão da empresa a todo custo, me retirou o micro onde trabalhava as senhas de acesso aos sistemas da empresa enfim estou sendo motivo de piadas na empresa pelos demais funcionarios e queria saber o que posso fazer para solucionar esse problema minha estabilidade é até fevereiro de 2010 e a situação na empresa esta se tornando insuportavel com essas piadinhas de mau gosto
Trabalho em uma firma a 5 anos, a 3 meses afastei para fazer uma cirurgia no ombro, e vou voltar dak a um mes para trabalhar, nesses 3 meses fiquei sabendo da inscrição para membros da cipa, fui ao ministerio do trabalho tirar duvida se eu podia ou não fazer a inscrição e participar e os auditores disseram que não havia nenhum prolblema , relatei o mesmo ao Rh da firma e os mesmo tbem não puseram empecilho, no decorrer da eleição fui eleito titular em 4° lugar pelos empregados e na hora da posse a firma me tirou dizendo que não tenho vinculo nenhum com a firma devido ao afastamento pelo insse não me aceitariam por causa disso nem mesmo depois da minha volta dak a um mês, na NR5 não tem nada me empedindo tbem, horas tudo bem que eu não poderia tomar posse devido ao afastamento , mas por que não colocar suplente ate minha volta e eu tomaria posse, 1° como eu posso fazer inscrição e não tomar posse, 2° perco todo o vinculo com a empresa mesmo estando aastado pelo inss,3° eles estão com razão, por favor me ajudem obrigado!!!!!!!
Marcia, você tem direito sim...não só os dois meses de salário, mas férias proporcionais, 13 salário deste período..
GEraldo Silva, advogado, [email protected]
URGENTE Foi demitido da empresa onde trabalhava, porem eu era membro da Cipa, apos 07 dia arrumei um novo emprego, agora quero entra com uma reclamação trabalhista contra a empresa pleitiando indenização da estabilidade profisória, sera possivel sem a reintegração. Casa alguem tenha algum modelo de peço eu fico muito agradecida
Sou membro da cipa na unidade em que trababalho , fui eleita pelos funcionarios em nov/08 qauis os meus direitos no caso de demissao e quanto tempo tenho de estabilidade visto que por motivo de saude me afastei por 03 dias porem levei atestado medico mas estos com medo em caso de demissao tenho dierito a indenzaçao pela estabilidade ate quando vai esta estabilidade
obrigada\\\
Meu marido faz parte da CIPA na empresa em que trabalha, restando 7 meses para que sua estabilidade provisória termine. Na verdade seu mandato já terminou e ele apenas goza da estabilidade. A empresa quer transferí-lo a todo custo para Campos (quase 300 km de distância de nossa casa). Gostaria de saber se ele tem o direito de decidir se concorda ou não com a transferência, pois a empresa alega que ele não possui mais este direito, uma vez que seu mandato na CIPA já terminou e quer obrigá-lo a transferir-se. Agradeço desde já.
Bom dia!
Sou Técnica de Segurança do Trabalho e Coordenadora de CIPA na empresa onde trabalho. Por nunca ter atuado em CIPA como coordenadora, possuio muitas dúvidas, como por emeplo:
Conforme NR 05, o membro eleito da CIPA possui estabilidade durante sua gestão e um ano após a mesma. No item 5.8 "è vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um anos após o final de seu mandato"
"CARGO DE DIREÇÃO", como membro ELEITO é o de Vice-Presidente, com isso entendo que os demais membros não possuem esta estabilidade.
Obrigada!