Direitos do trabalhador membro de CIPA
Boa Noite,
Faço parte da CIPA de determinada área dentro de minha empresa. Está ocorrendo um processo de demissaõ desde junho. Gostaria de saber que se ainda estou "protegida" pelos direitos que são conferidos aos membros de CIPA mesmo se o deparatamento qual represento for extinto, mesmo a empresa continuando a existir.
Muito obrigada.
Boa noite, Geraldo... Sou eleito na Cipa e trabalhei em uma prestadora de serviços,a minha estabilidade vai ate dia 30/12/2015, mas em maio me dispensaram alegando terem perdido o contrato dentro do cliente ,mas a empresa continua ativa com CNPJ no estado e no município portanto que tem outros contratos no municipio...E no contrato que eu estava locado ainda ficaram pessoas afastadas na folha de pagamento.Eles alegam que se perderam o contrato eu perdir a estabilidade, algumas pessoas eles não dispensaram transferiram e algumas deram uma carta para elas desistirem do direito da Cipa eu não assinei este documento.
Julio, vc é funcionário da prestadora de serviço, se eles foram dispensado pelo tomador do serviço, realmente, não há como sustentar sua estabilidade visto que do CIPA vc não poderá mais ser, afinal, deixará, por força do contrato firmado entre as empresas, de ser funcionário da tomadora de serviço.
caros amigos e amigas vcs estão confundindo estabilidade de emprego com a verdadeira estabilidade é lei podem conferir sumula n 339 a estabilidade verdadeira é do membro da cipa de exercer seu cargo de represaria
ou outras coisas que o cipeiro possa sofrer . cipa nao garante emprego pra ninguem é isso que vcs tem que entender. qualquer duvida perguntem.