OAB Cesp 2008.2

Há 17 anos ·
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Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??

1083 Respostas
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Ricardo César
Há 17 anos ·
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O Cespe não nada a ver com os recursos, isso fica por conta da OAB. Infelizmente, me sinto no dever de informar aos demais que essa história de recurso no Exame de Ordem é uma FALÁCIA! Eles não verificam nada. Muito embora digam que os recursos devem ser individuais sob risco de nulidade! Mas como a coisa acontece? Eles fazem uma revista nas provas e anulam o que bem entendem, depois checam eletroncamente com os recursos - que valem pra todos... é uma pena, pois da mesma forma como não têm competência para formular uma prova correta, muito nemos o têm para rever seus desatinos e absurdos. Em 2007.3 fiz 45, procedi 11 recursos - sem respostas, eles anularam apenas com base na revista deles e não nos recursos "individuais". Fiquei com 48, mas certo de que havia mais nulidades. Entrei com MS, mas foi negado... é tudo uma máfia! Fiquei tão enojado que só voltei agora - estou com 46, e certo de pelo menos umas 6 nulidades. Mas, quanto a esperança de justiça na Ordem, órgão que deveria dar exemplo, não tenho nenhuma! Nós estamos a deriva da sorte! Boa sorte a todos...

Luiz Cláudio_1
Há 17 anos ·
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Prezado Ricardo César,

Reconheço sua indignação, mas a OAb não elabora questões, muito menos faz a análise dos recursos.

A Cespe tem uma equipe de professores que analisam os recursos.

Agora a forma que são analisados esses recursos é outra coisa, concordo plenamente com vc.

Amanda Patr
Há 17 anos ·
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Oi pessoal, a questão 85 é passível de anulação, conforme reza o art 121, §3 do ECAart. : Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

Amanda Patr
Há 17 anos ·
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Na referida questão Lúcio entraria com 17 anos e sairia com 21 anos, porém pelo ECA, deveria sair com 20 anos.

Karina
Há 17 anos ·
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Gente o CESPE tem total autonomia em relação ao exame de ordem, tanto na elaboração da prova quanto na revisão e anulação de questões. Infelizmente todos (principalmente em Brasília) conhecemos a falta de 'humildade' da instituição em reconhecer erros, até pq isso levaria à anulação de mtas questões, o que seria uma afronta à moral do CESPE. Aconselho todos a levantar a cabeça! Afinal temos que mostrar que já estamos aptos a exercer a profissão, através de recursos bem feitos e bem fundamentados. Ninguém tem que desistir não. Essa é nossa primeira causa, e tem que ser ganha!

Boa sorte!!!

doug_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, fiz 72 e não pretendo fazer recurso, mas deixo duas dicas importantes para quem quiser anular no mínimo duas questões, lá vai:

QUESTÃO 85 DA PROVA FOGO: Os irmãos Leo, com 18 anos de idade, Lúcio, com 17 anos de idade, e Lino, com 11 anos de idade, roubaram dinheiro do caixa de uma padaria.

RESPOSTA DO CESPE: Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida socioeducativa de internação até completar 21 anos, idade em que a liberação será compulsória.

RECURSO: Na questão diz que Lucio tem 17 anos, portanto, como o artigo 121 § 3º diz que em nenhum caso a internação excederá a três anos, Lucio só podserá ficar internado até os 20 anos (17+3 anos) e não até os 21, portanto a questão não tem resposta certa e DEVE SER ANULADA, veja:

ECA: Da Internação Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

QUESTÃO 44 DA PROVA FOGO: No que se refere à apelação, assinale a opção correta.

RESPOSTA DO CESPE: O tribunal apreciará e julgará todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença recorrida não as tenha julgado por inteiro.

RECURSO: ERRADA, pois se o recurso for parcial, ou seja, somente na parte que a Recorrente sucumbiu, o Tribunal somente podera analizar a parte recorrida e não toda a sentença (a não ser em questões de ordem publica, que não é o caso).

Pesquisem mais e façam o recurso pois com certeza estes e outras serão anuladas. Creio que umas 5 questões devem ser anuladas.

Boa sorte companheiros!!!

TATIANA MENDES
Há 17 anos ·
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Estou analisando como podemos entrar com recurso com a questão 93 , mas está difícil. Me ajudem...A doutrina tem entendido que a interceptação de correspondência constitui prova ilícita mesmo quando a apreensão de cartas ocorre em busca e apreensão ainda que judicialmente autorizada, entendendo que o art.240 §1,f, do CPP não foi recepcionado pela CF, que garante, sem exceções, a inviolabilidade da correspondência em seu artigo 5º, XII.

Karina
Há 17 anos ·
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Tatiana, o ítem que o CESPE deu como certo na questão 93 foi...Caso Manoel permita que a autoridade policial entre em sua casa.... e não a que trata das correspondências como vc diz.

Karina
Há 17 anos ·
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Tem aqui um recurso postado no blog exame de ordem:

Recurso para anular a questão n º 19

Questão 19 – Caderno Água – Resposta do Cespe: D

Com relação às regras pertinentes ao Poder Judiciário constantes da CF, assinale a opção correta.

A Cabem ao STF o processo e o julgamento dos mandados de segurança e dos habeas data contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

B O ingresso na carreira da magistratura deve ser feito por concurso público de provas ou de provas e títulos, e o cargo inicial será o de juiz substituto.

C Os TRTs não se submetem à regra do quinto constitucional, diferentemente dos tribunais regionais federais e dos tribunais dos estados e do DF.

D Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A questão nº 19 (Caderno Água), cujo gabarito indica que a resposta indicada como correta é o item “D”, deve ser anulada, porquanto essa alternativa encontra-se também errada.

A redação do item “D” copia o disposto no inciso I, do Art. 114 da Constituição Federal, modificado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45. Vejamos a redação atual do texto constitucional:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Pela nova redação emprestada ao supramencionado inciso, passaria a ser da competência “ratione materiae” da Justiça do Trabalho o julgamento de lides que envolvessem servidores públicos civis da administração direta e indireta de todos os entes de federação, retirando-a do âmbito da Justiça Federal.

No entanto, em que pese essa nova redação, a competência ainda pertence à Justiça Federal, por força da ADIN n. 3.395-6.

Com efeito, desde a concessão de medida cautelar em sede de ADIN (27.01.2005), o então Ministro Presidente do STF deu interpretação conforme à constituição, deferindo a liminar, com efeitos ex tunc, em relação ao inciso I do Art. 114, senão vejamos:

“Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ausência de prejuízo, concedo a liminar, com efeito 'ex tunc'. Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004. Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a "... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".

Não estão inseridas na competência da Justiça do Trabalho, até o julgamento definitivo de mérito da ADIN n. 3.395-6, lides que envolvam servidores civis públicos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A nulidade da questão nº 19 é manifesta e insofismável. A assertiva “D” é irremediavelmente falsa, o que invalidada completamente a questão sob análise.

Pugna o ora recorrente pela anulação da questão e subseqüente concessão de 01 (um ) ponto em sua nota final.

hérica maitam
Há 17 anos ·
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Queridos colegas.. Na questao 93- prova fogo- a opção correta é a letra "d". Um Absurdo! Até um leigo sabe que a busca e apreensão mesmo de noite com o consentimento do acusado nao pod ser realizada sem o mandado. Esta regra esta amparada pela CF, e pelo CPP, art. 244 e 245. Vamos lutar pela anulação! Tbm estou c 49 pontos , ou seja, na corda bamba. boa sorte!

Juliana_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, quando inicia o prazo (de 3 dias) pra ingressar com os recursos? Hj ou dia 24 após a divulgação dos aprovados?

Karina
Há 17 anos ·
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No dia 24/09 e vai até o dia 26/09.

carlos eduardo_1
Há 17 anos ·
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seri legal ter uma comunidade no orkut so para resolvermos estas questoes refrentes a anulaçao de questao, poupariamos tem e teriamos mais questoes para recorrer.

Ricardo César
Há 17 anos ·
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Prezado Luiz! No caso dos exames da ordem o cespe não opina quanto aos recursos. Pelo menos era assim até 2007.3.

hérica maitam
Há 17 anos ·
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Galera vcs sabem quais das questoes passíveis de recurso?

hérica maitam
Há 17 anos ·
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gente é sério, a questao 93 tem q ser anulada!

FÉLIX
Há 17 anos ·
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........

Raimundo J. Batista
Há 17 anos ·
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Mandei email para a CESPE, aos cuidados dos organizadores do certame, susgerindo a anulação de oficio das questões 24 e 85 OAB-2008/02. Salientei que agindo dessa maneira evitaria a grande quan tidade de recursos que vai haver por todo o País. A anulação ja poderia constar no resultado de 23/09

Janine_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, na questão 75, apesar de constar o termo “extemporâneo” na O.J. 357 do TST, nas decisões, a todo tempo, o TST utiliza o termo "intempestivo" como sinônimo de "extemporâneo". É só verificar o inteiro teor dos acórdãos precedentes, vinculados à referida Orientação Jurisprudencial. Acho que esta questão é uma grande candidata à anulação. O que acham?

Juliana_1
Há 17 anos ·
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Gente, estou acompanhando algumas correções, a questão 74 tem grandes chances de ser anulada...vamos recorrer...o fundamento está na instrução normativa do TST nº 27 de 2005. Pois a questão não diz se esta se referindo a relação de emprego ou relação de trabalho, fala apenas "Segundo orientação do TST, na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios, necessariamente, requer...". Portanto, haveria duas respostas uma vez q não especifica se trata-se de relação de trabalho ou de emprego, e como a EC 45 de 2004, alterou o art. 114 ampliando a competência da justiça do trabalho, para julgar além das relações de emprego, as relação de trabalho, estas estariam incluidas no enunciado. E deste modo, conforme a instrução normativa, quando se tratar de relação de emprego, os honorários advocatícios serão devidos independente de assistencia do sindicato e de gratuidade da Justiça, bastando apenas a procuração juntada aos autos. Portanto, haveriam duas respostas certas possíveis na questão, razão pela qual a questão deve ser anulada. VAMOS RECORRERRR!!! TEM FUNDAMENTO!

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