direitos do professor readaptado
Estamos revendo o plano de carreira dos professores, por isso gostaria de saber quais são os direitos dos professores readaptados. O que podemos incluir no nosso plano a respeito disso?
Sou professora de Educação Física sofri um acidente de trabalho em 2004(rompimento do ligamento cruzado do joelho esquerdo) fiz cirurgia, fiquei readaptada, depois voltei a dar aula outro aluno bateu em meu joelho o parafuso veio pra fora, fiz a retidada deste parafuso ( há, não foi prestado socorro e nem tive ajuda de custo para nada, ou seja, a prefeitura não fez nada), era para eu ficar readaptada mais tempo mas a secretaria de educação na época mandou eu voltar, outra auluna bateu no outro joelho (direito, pois tinha medo de apoiar o esquerdo no chão com segurança), agora esses três ligamentos não se romperam por completo tenho que esperar romper para fazer a cirurgia de um, depois romper o outro e assim por diante. Ainda sinto dor, tem dias que dói de mais e sinbto instabilidade ao andar, mas mesmo assim estou dando aula de educação Física, gostaria de saber como faço e se posso ficar readaptada e por quanto tempo, ou indeterminado, desde já agradeço a colaboração.
Olá, Sou professora e estou com tendinopatia no ombro e cotovelo direito devido aos movimentos repetitivos. Estou pensando em pedir readaptação, para não ficar muito tempo com licença médica.Mas tenho receio pois não estou por dentro dos direitos e deveres de um professor readaptado. Por favor alguem pode me esclarecer melhor.
Olá, sou professora, funcionária municipal e estou afastada de sala de aula há 7 meses pois estou com calo e fenda nas cordas vocais.fui informada pela diretora pedagógica do município em que trabalho de que teria que passar por uma junta médica para atestar o meu problema bem como também perder minha gratificação pois, já trabalho e tenho ela (gratificação) desde que comecei a trabalhar no município(15 anos) .Gostaria de saber se isso é legal ou depende do estatuto do magistério de cada município?Obrigada
"Direito de aposentadoria especial para o professor que se encontra na situação de readaptado"
Temos uma grande novidade repasso para todos os professores que estão na situação de readaptados a seguinte informação:
Acesse nosso site: www.udemo.org.br e siga as orientações, válidas também para professores readaptados.
Para a aposentadoria especial é necessário comprovar:
* 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
* 25 anos na carreira do magistério (cargos e funções que fazem parte da carreira do magistério - mulher)
* 30 anos na carreira do magistério (cargos e funções que fazem parte da carreira do magistério - homem)
* 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
* 55 anos de idade e 30 anos de contribuição ( homem);
* 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulher).
Obs: A Gestão Pública terá que regulamentar para o nosso Estado. Como muitas pessoas estarão protocolando os pedidos, esperamos que seja agilizada essa regulamentação. (entendam-se por Estado de São Paulo)
Atenciosamente Depto de Legislação - UDEMO CENTRAL
Muito justo e digno este entendimento para o direito de aposentadoria especial para o professor que se encontra na situação de readaptado. No caso do professor readaptado, houve uma interrupção de seu trabalho docente em sala de aula, por um problema de doença; a readaptação não foi provocada por uma escolha, e sim por uma conseqüência, gerada pelo desgaste da profissão. Perder o direito de aposentadoria especial não justifica seu afastamento de sala de aula. Esse professor continua dentro do ambiente escolar, exercendo várias funções diferentes do magistério ao mesmo tempo, dados identificados em pesquisa (Pezzuol,2008).
O professor readaptado é uma espécie de "pau pra toda obra", inclusive substituir professores quando faltam. Gostaria de saber se há um regulamento especificando quais funções o readaptado pode exercer sem invadir o espaço de outros na escola. Como fui readaptada como professora e também sou pedagoga, posso trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica, como uma especie de auxiliar? O professor readaptado pode ter um horário flexível, comprovando seu tratamento mas , desde que esse flexível não implique no cumprimento de sua carga horária?
Olá Érica, como está? E o desenvolvimento de seus projetos. Respondendo a sua pergunta e de muitos outros que tem dúvidas a esse respeito sobre a situação de readaptação de professores aqui no Estado de São Paulo, obtive informações recentes do CAAS sobre a convocação para reavaliação dos processos de readaptação. Segundo informações o próprio readaptado desde que tenha um relatório do médico assistente, orientando o estado atual do paciente, poderá remeter solicitação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado-DPME, através do Departamento de Recursos Humanos -Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal -CSMP-DRHU da Secretaria da Educação-que encaminhará as solicitações para reavaliaçõe dos readaptados, para o DPME fazer o agendamento. Informações relatam também que os departamentos recebem inumeras solicitações, pois trata-se de um número relevante de pessoas com a mesma situação, a atual Secretaria que esta administrando o DPME, Secretaria de Gestão Pública, esta demonstrado muito empenho para a regularização dos casos que já estão com os prazos vencidos. E que em um breve espaço de tempo eles regularização todas as situações.
Olá, querida. Como vai? Continuo com meus projetos do Coral, mas a situação está cada vez mais difícil para alguns readaptados na escola onde trabalho. Não há distribuição coerente de trabalho e a direção, por diversas vezes, ignora nossos direitos e questionamentos. Sinto-me cada vez mais desanimada com esta situação , que espero, termine brevemente. Se puder, por favor, entre em contato comigo. Bj
Olá,
Sou professora da rede estadual e atualmente estou em tratamento muito complicado devido a uma glomerulonefrite lúpica. Sabemos que o lúpus é uma doença auto-imune e está relacionada com o emocional. O meu tratamento é com drogas imunossupressoras (devido a isso, meu sistema imunológico é baixíssimo) que é considerado alto custo (eu pago, o estado ainda não analisou meu pedido). Neste sentido, gostaria de saber se tenho o direito de uma readaptação, tendo em vista que como consequência da doença tenho síndrome nefrótica, chega a pesar na média 5 quilos a mais quando passo por situações de enfrentamentos e estresse em sala de aula. Outra dúvida, sendo servidora estadual, não tenho o direito de receber essa medicação do estado? Eu utilizo 3 caixas por mês, sendo 700,00 o custo de cada uma; estou adquirindo muitas dívidas devido a isso.
Responda-me o mais rápido possível.
Janaina.
Olá,
sou professora de educação infantil com carga de 35 horas e gostaria muito de saber se há algum respaldo jurídico em relação a folga mensal, já que na unidade em que leciono existe um "acordo" em que se durante o mês corrido você não entregar atestado médico, você goza deste benefício. Sendo que eu já ouvi falar de uma licença mensal utilizada nos dias que antecedem a menstruação. Isto é válido? Em quais situações eu me beneficiaria desta folga? Eu posso reivindicá-la? desde já aguardo ansiosa a resposta. Um abraço.
Olá Janaina, não sei se você é professora da rede pública do Estado de São Paulo. Se for, por favor, vá até ao Ambulatorio de Doenças Profissionais do Hospital do Servidor Público Estadual, procure a médica do Serviço Social, que trabalha juntamente com o Dr° Morrone, pode falar que fui eu que a encaminhei ( Dr°Morrone participou de minha banca de mestrado, é uma assumidade no que diz respeito ao conhecimento sobre doenças ocupacionais de servidores) ele mesmo me autorizou a encaminhar aqueles que necessitam de uma avaliação médica, e que talvez possam se beneficiar do atendimento do laboratorio. Fale que a indicação foi da professora Maria de Lourdes de M. Pezzuol de Mogi das Cruzes, da Universidade Braz Cubas.
Abraços Aguardo retorno Maria de Lourdes
Sou professora estadual do Rio de Janeiro, fiz 25 anos de trabalho e pedi minha aposentadoria em junho, fui informada que não poderei me aposentar pois fiquei readaptada de 2003 a 2005 em sala de leitura. Não pedi readaptação, foi ordem médica. No município eu estou aposentada e fiquei tambem um período readaptada. Alguem pode me ajudar?
Olá, tenho uma dúvida e ninguém consegue me responder: Sou professora concursada no município de Lins, com acúmulo de 2 cargos de professor: EMEI 20h e EMEF 30h, totalizando 50h semanais. Em 2009 foi solicitado pelo meu médico um pedido de readaptação dos dois cargos, porém não estou trabalhando em nenhuma das escolas, pois, devido meu quadro clínico, foi de bom senso não me colocarem em ambiente escolar. Estou trabalhando no Bolsa Família e gostaria de saber como fica minha carga horária de trabalho. Tenho que cumprir as 50h semanais exercendo uma só função, ou me enquadro na legislação do servidor público, em que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40h semanais? Aguardo resposta... se tiver uma lei específica sobre readaptação que se enquadra no meu caso, gostaria muito de ser informada. Obrigada
Maria de Lourdes me interessa todo material e informaçao que tiver para me passar, pois estou desenvolvendo minha dissertação em mestrado , no curso de psicanálise e é sobre o bulllying sofrido pelo professor readaptado pelos colegas e direção da escola e os efeitos disso na vida social, psicologica e moral dessas pessoas. Todavia, há pouco materia sobre isso, talvez exatamente pela pouca importância que se dê ao caso. Ficaria grata se me ajudasse, pois eu poderia escolher um tema mais fácil, todavia acho que esse é de suma importância, visto que sou professora readaptada e já senti na pele o preconceito dos colegas.Todo site e links que vc souber que trate sobre os readaptados me interessa.
Um abraço.
completei os vinte e cinco anos de magisterio em sala de aula no municipio mas não tenho a idade mas descobri conforme exame uma fenda nas cordas vocais encaminhada para tratamento com fono diante do sacrificio diario de tentar lecionar na atual circunstancias me sinto impossibilitada de continar ate os cinquenta anos pois tenho quarenta e quatro ano sminha pergunta é: poderiar tentar apos tempo já cumprido pedir aposentadoria por invalidez ou readaptaçâo peço orientaçâo para que nâo tenha prejuizos financeiros
Professor com 17 anos de estado (parte em sala de aula, parte em uma diretoria de ensino, em cargo pedagogico), mais 4 anos de empresa particular, epiléptico, tem direito a readaptaçáo por conta da epilepsia? Por diversas vezes meu médico disse que o desencadeador de minhas crises é o stress, que deveria trabalhar em algo menos estressante. Um médico particular pode solicitar a readaptaçáo do seu paciente? Se sim, como isso se dará junto ao estado?
Prezada Profa Maria de Lourdes, Fico feliz que se dedicou a este assunto (readaptação no magistério) e agradeço, tenho uma dúvida peço que me oriente, já fiz o meu pedido de prorrogação de readaptação a quase dois anos e não fui convocado, a orientação do DPME e que tenho de aguardar a convocação pelo Diário Oficial. Posso ser prejudicado por isso? Como devo proceder? Espero sua resposta e desde já agradeço.
Prezada Profa Maria de Lourdes, Fico feliz que se dedicou a este assunto (readaptação no magistério) e agradeço, tenho uma dúvida peço que me oriente, já fiz o meu pedido de prorrogação de readaptação a quase dois anos e não fui convocado, a orientação do DPME e que tenho de aguardar a convocação pelo Diário Oficial. Posso ser prejudicado por isso? Como devo proceder? Espero sua resposta e desde já agradeço.
Prezada Profa Maria de Lourdes, Fico feliz que se dedicou a este assunto (readaptação no magistério) e agradeço.Tenho uma dúvida peço que me oriente. Sou professora efetiva readaptada no Estado de São Paulo, já fiz o meu pedido de nova perícia e ou prorrogação de readaptação em 2008( estou readaptada desde fim de 2002 e só fiz, até hoje, a perícia inicial,em 2006 saiu publicada mais 2 anos) . Em 2009 enviei documento reinterando o pedido e não fui convocado até hoje. Tenho os comprovantes do correio de que enviei a documentação. A orientação do DPME e que tenho de aguardar a convocação pelo Diário Oficial. Posso ser prejudicado por isso? Como devo proceder?Pode-se cessar a readaptação sem a nova perícia? Espero sua resposta e desde já agradeço.