companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?

Há 17 anos ·
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Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

435 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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DR Antonio boa tarde!

Bao tarde, vamos ao caso:

Tenho uma dúvida a respeito de herança e sucessão que é a seguinte.Meu companheiro com quem vivi durante oito anos e com quem tive uma filha me fez um legado de toda sua parte disponível nos bens que herdou dos pais dele,também fui nomeada testamenteira e inventariante, resido no apartamento que faz parte do inventário e o imóvel está no nome da mãe, dele também falecida ,desde que o conheci resido nele e criamos nossas filhas aqui ,no caso duas filhas de outra união dele e a nossa filha. Depois do falecimento dele foi aberto o inventário e continuei aqui com as meninas que eram todas menores agora a mais nova que a minha filha está com 21 anos,surgiu agora uma dúvida quando estava lendo alguns comentários será que poderia esclarecer se mesmo sendo beneficiada por testamento ainda tenho o direito de concorrer como herdeira junto com minhas filhas nos outros 50%?

R- A resposta é NÃO. A companheira legalmente não é herdeira. A defesa que faço no direito da companheira na condição de herdeira é com base na isonomia (tratar igual a especie de família),, ou seja, se a família formal é herdeira concorrrente com os descendentes a companheira por esse fundamento também será.

No caso citado ela já foi beneficiada na condição de herdeira testamentária , portanto, não é licito partilhar a outra parte da herança com os filhos.

poderia por favor dar uma explicação a respeito?

Obrigada e um ótimo dia!

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, tenho uma dúvida. Minha vó que é herdeira também da minha tia mora na casa da frente e o marido (viuvo) da minha tia mora na casa do fundo, mas ele não quer sair, não quer fazer acordo. Falamos pra ele que compravamos a parte dele mas ele não quer, ele não quer sair da casa. O que podemos fazer para comprar a parte dele e ele sair logo da casa ?? Ele tem apenas 12,5% da casa e minha vó 87,5%. Podemos entrar com uma ação de extinção de condominio ?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde Patricia, vamos ao caso:

Dr Antonio, tenho uma dúvida. Minha vó que é herdeira também da minha tia mora na casa da frente e o marido da minha tia que faleceu mora na casa do fundo, mas ele não quer sair, não quer fazer acordo. Falamos pra ele que compravamos a parte dele mas ele não quer, ele não quer sair da casa. O que podemos fazer para comprar a parte dele e ele sair logo da casa ??

R- Sair logo, só por acordo, ou o advogado APÓS ACONHECER O CASO CONCRETO E OS DOCUMENTOS EM PROFUNDIDADE poderá dizer sobre a real possibilidade de uma ação com tutela antecipada para retirar o fulano ou determinar o pagamento de um valor mensal a título de locação correspondente ao 87,50% dos outros herdeiros.

Ele tem apenas 12,5% da casa e minha vó 87,5%. Podemos entrar com uma ação de extinção de condominio ?

R- Esse é o caminho jurídico, logo após expedido o Formal de Partilha e registrado no RI.

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Dr.

Obrigada pela infomação. Já entramos com o inventário judicial faz 2 meses. Posso pedir ao advogado que entre já com o pedido de extinção de condominio sem ter ficado pronto o inventário ? Quanto tempo demora essa ação mais ou menos ? Estamos com pressa porque minha vó tem 81 anos, ela mora sozinha na casa da frente e ela tem muito medo dele. Tem algum caminho mais rapido ?

Obrigada.

ametista 58
Advertido
Há 16 anos ·
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Obrigada por sua atenção !

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Boa Noite Dr Antonio.

Obrigada pela infomação. Já entramos com o inventário judicial faz 2 meses. Posso pedir ao advogado que entre já com o pedido de extinção de condominio sem ter ficado pronto o inventário ? Quanto tempo demora essa ação mais ou menos ? Estamos com pressa porque minha vó tem 81 anos, ela mora sozinha na casa da frente e ela tem muito medo dele, ela fica trancada direto na casa ela não sai nem no quintal, somente quando estou lá com ela. Ele diz que não quer sair porque não tem pra onde ir, mas ele tem dinheiro pra se sustentar porque ele está recebendo a aposentadoria da minha tia. Tem algum caminho mais rapido sem ser o acordo que ele não quer fazer ?

Aguardo resposta,

Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Dr.

Obrigada pela infomação. Já entramos com o inventário judicial faz 2 meses. Posso pedir ao advogado que entre já com o pedido de extinção de condominio sem ter ficado pronto o inventário ?

R- Não, o condomínio irá ser formalizado com o Formal de Partilha registrado no RI.

Quanto tempo demora essa ação mais ou menos ?

R- Pergunta deverá ser dirigida ao advogado dos autos e/ou a Vara .

Estamos com pressa porque minha vó tem 81 anos, ela mora sozinha na casa da frente e ela tem muito medo dele. Tem algum caminho mais rapido ?

R- Sem acordo, o caminho é o da justiça.

Obrigada.

Adv._1
Há 16 anos ·
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Meu caso é parecido... Meu pai viveu com um pessoa durante 8 anos sem filho na casa que já possuia antes da união.... ela não tem qualquer outro imóvel em seu nome... qual os direitos dela? Sobre os outros bens após a morte de meu Pai!!!!

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Obrigada pela resposta Dr. Antonio.

Dr. o pedido de aluguel dos 87,50% também não será possivel pedir antes do inventario ficar pronto ? Porque a conta de agua é a minha vó quem paga sozinha. E estamos gastando com advogado e com o processo por causa dele. Se pelo menos conseguissemos pegar o dinheiro do aluguel ajudaria mais ela.

Mais uma dúvida, ele tem o direito real de habitação ?

Aguardo uma resposta,

Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Obrigada pela resposta Dr. Antonio.

Dr. o pedido de aluguel dos 87,50% também não será possivel pedir antes do inventario ficar pronto ?

R- tais providencias poderão ser tomadas concomitante com o inventário pela inventáriante.

Porque a conta de agua é a minha vó quem paga sozinha. E estamos gastando com advogado e com o processo por causa dele. Se pelo menos conseguissemos pegar o dinheiro do aluguel ajudaria mais ela.

Mais uma dúvida, ele tem o direito real de habitação ?

R- NÃO CONHEÇO ou não lembro DOS FATOS. A regra é ele ter direito real de habitação, porertanto, o advogado terá que avaliar o caso concreto.

Aguardo uma resposta,

Obrigada.

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Obrigada pela resposta DR. Antonio

MarceloNL
Há 16 anos ·
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Tirem-me uma dúvida, por favor...

Bom colegas "...o cônjuge sobrevivente somente poderá participar da herança se não estava separado judicialmente do falecido ou, então, se estava separado de fato há menos de dois anos. Se a separação ocorreu há mais de dois anos, o sobrevivente precisará provar que não teve culpa no rompimento da relação....". Gostaria de saber, se há alguma possibilidade (que não sejam essas), acórdãos, jurisprudências, enfim... que o cônjuge separado judicialmente tenha direito de disputar a herança????

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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É só isso. Qualquer cidadão que demonstrar interesse participará de qualquer inventário, inclusive cônjuge separado de fato ou de direito.

MarceloNL
Há 16 anos ·
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Obrigado por sua atenção e resposta.

Sandra_1
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá dr Antonio, Meu pai faleceu era viúvo e teve uma faxineira de faxineira passou a ter um caso há +ou- uns 8 anos e há uns 3 anos deixando a sua casa própria passou a morar juntos na casa de meu pai alugando a sua casa, ela não tem como provar diante do INSS que era sua companheira, entrou via judicial mas tambem não sei como vai provar. No dia em que meu pai faleceu fechamos a casa e colocamos o imóvel a venda, ela foi morar com uma irmã. Gostaria de saber se ela tem direito a herança desse imóvel, este imóvel foi adquirido pelo meu pai e pela minha mãe no ano de 1992, ele faleceu setembro de 2009.

Agradecida

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Olá dr Antonio, Meu pai faleceu era viúvo e teve uma faxineira de faxineira passou a ter um caso há +ou- uns 8 anos e há uns 3 anos deixando a sua casa própria passou a morar juntos na casa de meu pai alugando a sua casa, ela não tem como provar diante do INSS que era sua companheira, entrou via judicial mas tambem não sei como vai provar.

R - De praxe, prova-se atraves de documentos e testemunhas o que determina o artigo 1.723 do Código Civil.

No dia em que meu pai faleceu fechamos a casa e colocamos o imóvel a venda, ela foi morar com uma irmã. Gostaria de saber se ela tem direito a herança desse imóvel, este imóvel foi adquirido pelo meu pai e pela minha mãe no ano de 1992, ele faleceu setembro de 2009.

R - Vender sem inventariar não se coaduna. Provado a existência da união estável teria o direito real de habitação e de herdeira em concorrencia com os descendentes com fundamento no artigo 1.829, I do Código Civil por analogia - princípio da isonomia - tratar igual as especies de famílias (CF 226 § 3.º) no que se refere a direito da sucessão.

Adv. Antonio Gomes.

Agradecida

SalatielVivo
Há 16 anos ·
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Obrigado Doutor por se manifestar sobre minhas dúvidas... As respostas foram esclarecedoras. Fique na Paz!

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Por favor alguém pode me ajudar !!!! Está sendo feito um arrolamento de bens judicial, gostaria de saber se junto com esse arrolamento dá pra fazer a partilha ? Sendo feito perante o juiz o pagamento a cada herdeiro, assim cada um pode fazer o que quiser com a sua parte. Os bens que estão no arrolamento são: um carro e uma casa. Me ajudem !!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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" Consciente ou inconscientemente, cada um de nós presta um ou outro serviço. Se nós cultivamos o hábito de fazer este serviço deliberadamente, nosso desejo de servir crescerá gradualmente e faremos não apenas nossa própria felicidade, mas da sociedade em geral." (Mahatma Gandhi)

Lú Direito 2009
Há 16 anos ·
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Dr Antônio Gomes, estimo muito suas respostas e/ou orientações e gostaria muito merecer uma orientação no que se refere a seguir:

Minha mãe mora com meu padrasto há 20 anos, na época morávamos todos juntos minha mãe meu padrasto eu e mais duas irmãs, bom o relacionamento entre ele e eu e minhas irmãs não era nada amigável, sendo assim minha mãe comprou um apto financiado o disponibilizou para que pudéssemos mora lá eu e minhas duas irmãs, depois de um certo tempo meu padrasto após minha mãe ter gasto com reforma desta casa , resolver vendê-la e comprar outra e assim o fez, não satisfeito vendeu também esta segunda casa e agora os dois moram em um apto da Prefeitura, acontece que minha mãe nunca viu a cor deste dinheiro proveniente da venda destas duas casas e agora ele quer se separa de minha mãe e disse que só sai do apto onde atualmente moram os dois, após minha mãe vender o apto e der a metade do dinheiro para ele, onde atualmente mora apenas minha irmã que é solteira, e outra o apto onde minha irmã mora ainda faltam 4 anos para ter a quitação já que foram quitados 6 anos , diante do exposto gostaria que o Sr me orientasse quanto o que se pode ser feito, 1. se ele tem direito? Quais são os direitos dele? 2. Como fica minha mãe que não viu a cor de um centavo dele? 3. E se ele pode vender este apto onde mora minha mãe e caso venda se realmente ele tem direito e se tiver em quanto.

Agradeço antecipadamente. Um forte abraço. Penha

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Há 8 anos
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