companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?

Há 17 anos ·
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Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

435 Respostas
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Thacla
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezado.

Muito obrigada. Faço estas indagações pois percebo que o referido assunto não está pacificado e alguns colegas teem opiniões diversas. Também tenho notado várias decisões nos tribunais e as mesmas ainda se confundem. Thacla

jaquelineadv
Há 15 anos ·
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Dr Antonio, tenho a seguinte duvida minha mae faleceu, deixando 2 filhas, e tinha uniao estavel, já havia divorciado do meu pai, li o art 1730, mas não entendi como ficaria a divisão para fazer inventario? gostaria de saber se por exemplo o bem deixado vale 100.000.00 eu e minha irma teremos direito a 25.000,00 cada e meu padrasto 50.000,00. Ou eu e minha irma termos direito a 20.000,00 e meu padrasto 60.000,00. At. Jaqueline

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde!!! Irie dizer:

Dr Antonio, tenho a seguinte duvida minha mae faleceu, deixando 2 filhas, e tinha uniao estavel, já havia divorciado do meu pai, li o art 1730, mas não entendi como ficaria a divisão para fazer inventario?

gostaria de saber se por exemplo o bem deixado vale 100.000.00 eu e minha irma teremos direito a 25.000,00 cada e meu padrasto 50.000,00. Ou eu e minha irma termos direito a 20.000,00 e meu padrasto 60.000,00. At. Jaqueline

R- Tudo depende da época em que foi adquirido o bem, e a forma de aquisição, se onerosamente, doação ou herança.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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jaquelineadv 23/11/2010 21:58 | editado

Dr Antonio, tenho a seguinte duvida minha mae faleceu, deixando 2 filhas, e tinha uniao estavel, já havia divorciado do meu pai, li o art 1730, mas não entendi como ficaria a divisão para fazer inventario? gostaria de saber se por exemplo o bem deixado vale 100.000.00 eu e minha irma teremos direito a 25.000,00 cada e meu padrasto 50.000,00. Ou eu e minha irma termos direito a 20.000,00 e meu padrasto 60.000,00. At. Jaqueline Resp: Acho que voce se enganou e colocou art. 1730 quando deveria colocar o 1790 do Código Civil. Quanto a distribuição de valores apresentada por você é apenas no caso de todos os valores do bem ou bens terem sido adquiridos de forma onerosa após o início e antes do fim da união estável pelo óbito de sua mãe. Há inúmeras outras situações possíveis. De forma que certo Antonio. Tem de saber mais detalhes de como e quando foram adquiridos estes bens para responder com maior certeza.

Guilherme C Clemente
Há 15 anos ·
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Boa noite,

Moro na casa dos meus avós há 26 anos, onde minha mãe também morava. Há 25 anos meu avô faleceu, deixando 50% para os 6 filhos. Há 3 meses minha avó também faleceu, deixando os outros 50%.

Como minha mãe é a única filha falecida, o montante dela será repartido entre eu e meus irmãos. Porém, o pai (Antônio) dos meus irmãos foi casado com ela e separou judicialmente e consensualmente em 1981.

No caso dessa herança, o Antônio terá algum direito?

Muito obrigado,

Guilherme C.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Nobre colega Ana, tomei conhecimento, e digo, sejamos todos felizes, sempre.

Cordial abraço.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Ana Claudia_1
Há 15 anos ·
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Ola Dr Antonio. senhora X, casada em comunhão parcial de bens com sr. Y, vem a falecer deixando uma casa que foi adquirida durante o tempo em que eram casados. Senhora X deixou três filhos maiores. Aberto o inventário, qual o quinhão de cada um? marido - 50% é meeiro? filhos ( os restantes 50% divididos pelos três filhos) se não for essa a divisão, o que caberia a cada um deles? agradeço a atenção Dra. Ana Claudia ( sua eterna aluna)

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!!! Tudo bem!!! Vamos aos novos fatos:

Ola Dr Antonio. senhora X, casada em comunhão parcial de bens com sr. Y, vem a falecer deixando uma casa que foi adquirida durante o tempo em que eram casados.

R- Bom, Casados pelo regime da comunhão parcial de bens e este adquirido durante a vigencia do casamento, confirma-se o patrimonio pertence em partes iguais aos cônjuges, digo, direito de meação garantido face o regime de bens adotado. Obs. Ler artigo 1.658 e seguintes Código Civil.

Senhora X deixou três filhos maiores. Aberto o inventário, qual o quinhão de cada um? marido - 50% é meeiro?

R- Cônjuge sobrevivente meeiro, e a outra metade pertence aos filhos em partes iguais, portanto, o monte mor define-se:

50% - meação cônjuge sobrevivente; 16.666% para cada filho.

Ler artigos 1.829, I, 1.835, 1.845, 1.846, 1.847.

Obs. Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.

Ler artigo 1.831 Código Civil.

filhos ( os restantes 50% divididos pelos três filhos) se não for essa a divisão, o que caberia a cada um deles?

agradeço a atenção Dra. Ana Claudia ( sua eterna aluna)

Boa sorte,

Antonio Gomes.

Ana Claudia_1
Há 15 anos ·
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Que bom. Acertei essa Dr. Antonio. rsrsrrs Agradeço mais uma vez sua atenção. Bom ano novo para nós!

Suely Regina
Há 15 anos ·
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Fui companheira por 11 anos de uma pessoa que faleceu em agosto de 2010. Não tivemos filhos, porém ele tem um filho de 18 anos do primeiro relacionamento (divorciado há 06 anos). Não tínhamos documento de união estável, mas já dei entrada na pensão por morte junto ao INSS através de documentos que comprovaram nossa união estável. Morávamos numa casa cedida que nos foi dada, verbalmente, pela mãe dele (falecida a 06 anos) e que reformamos a nosso modo. Ele tinha apenas um irmão. É um prédio com 3 casas: a do térreo é alugada e o valor do aluguel era dividido para ele (meu falecido marido) e meu cunhado, nos morávamos no primeiro andar e meu cunhado mora com a companheira e uma filha no segundo andar, a cobertura é utilizada por todos. Como companheira tenho algum direito sobre esse imóvel que morávamos? Na verdade a escritura, do terreno, não esta nem no nome do meu sogro (falecido há 13 anos) ainda está no nome do primeiro proprietário. No nome do meu sogro esta apenas o recibo de compra e venda.
Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

Priscila - SP
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Antonio, boa tarde.

Peço o seu auxílio na seguinte questão:

Senhor X, casado com a Senhora Y em regime da comunhão parcial de bens, faleceu em 1987, durante a vigência do Código Civil 1916.

Deixou 03 (três) filhos maiores e apenas um imóvel, adquirido através de doação efetuada pela mãe do falecido (antes do casamento do mesmo com a Senhora Y).

A) Assim, como fica a partilha do bem imóvel?

B) Como fica a situação da viúva e dos três filhos?

C) Qual o quinhão de cada um?

Abraços,

Priscila

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde Priscila!!!

Senhor X, casado com a Senhora Y em regime da comunhão parcial de bens, faleceu em 1987, durante a vigência do Código Civil 1916.

Deixou 03 (três) filhos maiores e apenas um imóvel, adquirido através de doação efetuada pela mãe do falecido (antes do casamento do mesmo com a Senhora Y).

R- Inicialmente vale ressaltar que aplica-se ao caso a lei vigente a data do óbito, portanto o código civil de 1916. O cônjuge não é herdeira neste caso uma vez que ela é a terceira na linha de sucessão, ex vi doa artigo 1.603 do c.c revogado. Os únicos herdeiros os filhos segundo o mesmo dispositivo legal no inciso I.

O cônjuge viúve lhe assiste o direto previsto no parágrafo primeiro do artigo 1.611 do revogado c.c., digo, usufruto de 50% dos bens enquanto viúva, isso por ser os filhos do casal.

A) Assim, como fica a partilha do bem imóvel?

R- 1/3 para cadfa filho.

B) Como fica a situação da viúva e dos três filhos?

R- 1/3 para cada filho. Enquanto viúva usufrutuária de 50 do imóvel, isso de não renunciou, ou seja, se reside no local desde aquela época.

C) Qual o quinhão de cada um?

R- 1/3 = 33,34%

Abraços,

idem...

Priscila

Priscila - SP
Há 15 anos ·
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Boa noite Dr. Antonio!

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Agradeço imensamente pela resposta.

Sou advogada, mas não atuo nessa área.

Acompanharei as publicações neste fórum, pois as suas respostas equivalem a aulas de direito de família.

Deus lhe abençoe!

Abraços,

Priscila Russo

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Colega Priscila, tomei conheciemnto.

Sejamos todos felizes, sempre.

Suely Regina
Há 15 anos ·
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Boa noite Dr. Antonio,

Gostaria que se possivel me esclareça sobre as questoes abaixo. Agradeço desde já. Tive um relacionamento com um homem por mais de 13 anos. Essa pessoa morreu há 5 meses e tem um filho do primeiro casamento. A mãe dele que faleceu há 6 anos nos deu verbalmente uma casa onde morávamos. O pai dele que faleceu há 12 anos (na época estava com ele na condição de amante e somente um ano depois passamos a viver juntos) deixou duas casas terreo e 1° andar. Após a morte do meu sogro eu, minha sogra e o meu companheiro, construímos uma casa que é o 2° andar porém quem mora nessa casa é meu cunhado dela com a família. Temos a escritura da casa mas não esta no nome do meu sogro apenas o recibo de compra e venda. Não tenho recibos nem notas do que gastei antes da morte de minha sogra, apenas testemunhas amigos e familiares meus e dele. Tenho as seguintes dúvidas: 1. Na parte que cabia ao meu companheiro tenho algum direito como herdeira ou meeira? 2. Tenho o direito real de habitação mesmo que não tenha direito a alguma parte do imóvel? 3. Se tiver esse direito de habitação posso alugar o imóvel e com esse dinheiro morar em outro lugar? Pois ainda estou muito abalada estou na casa de minha mãe e sendo acompanhada por uma psicóloga. E não sei se terei condições de voltar para lá e tb não posso ficar para sempre na casa de minha mãe. 4. Se eu não tiver direito a parte do imóvel posso reivindicar o que investi para recomeçar a minha vida? Por favor me ajude, aguardo resposta. Grata!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sem possibilidade de opinar face a complexidade dos fatos, deve, portanto, procurar um advogado civilista pessoalmente.

Ivanice Lopes da Cruz
Há 15 anos ·
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Uma consulta sobre união estável.pessoa veveu 20 anos com uma pessoa êle viuvo ela divorciada faleceu a 4 mêses com pessoa da união estável,muto bem ficou alguns bens, gostaria de saber o que companheira tem direito.

2 terrenos alugados o queal a companheira cuidadava e recebia aluguel mais os documentos são de posse.

1 terreno em S.Sebastião de 50.000 metros que tem escritura.

1 terreno de 50.000 metros em S.Roque que e documento de posse.

1 Casa que ganhou a posse agora resentimente no justiça proc.de 2005 qual configura a esposa falecida em 1984. e somente foi registrada em 2001. e processo foi em 2005.

1 apartamento na praia comprado com companeira da união estável que tem doc. Compromisso de Compra e venda particular no nome da Companheira.

o Companheiro tem 4 filhas do casamento anterior qual e viúvo. Todas de maior.

Que companheira Digo União Estavel de 20 anos tem Direito dos Bens.

Suely Regina
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pela sua atenção Dr. Antônio.

Ivanice Lopes da Cruz
Há 15 anos ·
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Únião Estável de 20 anos qual o falecido tem bens anterior a união estável e deicha 4 filhos do casamento anterior qual era viúvo-companheira divorciada. Quais os direitos dela. nos bens.anterior sua convivência.

Ivanice Lopes da Cruz
Há 15 anos ·
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Imóveis deichado pelo falecido sem Escritura so Documento de Compra de Posse, como fazer com herdeiros e companheira de únião estável.

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