companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?

Há 17 anos ·
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Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

435 Respostas
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Ivanice Lopes da Cruz
Há 15 anos ·
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Escritura de Declaração feita em cartório de convivência maritalmente para inss,seguro e plano de saúde e depender social e economicamente. Qual sua valiade só para Inss ou serve para outros fins? tem efeito judicial como prova também.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Imóveis deichado pelo falecido sem Escritura so Documento de Compra de Posse, como fazer com herdeiros e companheira de únião estável.

r- Constituir ou procurar pessoalmente um advogado civilista, ele irá inventáriar o imóvel da mesma forma que imóvel devidamente registrado, apenas o qualificando com DIREITO DE AÇÃO, portanto, sendo o caso de meação da companheira, a outra metade que é herança divide-se em partes iguais entre os herdeiros, filhos. Por fim, se requer, se for o caso, o direito real de habitação da companheira.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Escritura de Declaração feita em cartório de convivência maritalmente para inss,seguro e plano de saúde e depender social e economicamente. Qual sua valiade só para Inss ou serve para outros fins? tem efeito judicial como prova também.

R- Válido para qualquer situação que seja necessário demonstrar a existencia da relação estável, contudo, cabe sempre o contraditório em face de terceiro, uma vez que a validade do conteúdo do documento é pleno entre as partes, digo, os declarantes.

Suely Regina
Há 15 anos ·
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Boa tarde Dr. Antônio,

Quando a companheira tem o direito real de habitação ela pode alugar o imóvel e com o valor pagar o aluguel em um outro endereço? Esse valor, do aluguel recebido, deve ser dividido, com o filho do companheiro falecido?

Mais uma vez obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Pela ordem, não, sendo assim, a última pergunta prejudicada.

Suely Regina
Há 15 anos ·
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Boa tarde Dr Antônio, Uma companheira, sem filhos, pode ser herdeira, juntamente com o filho do companheiro, de um imóvel que seu companheiro recebeu de seu pai. Qdo ele herdou o imóvel ja estava com a companheira. E ambos fizeram refeorma neste imóvel. Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim.

Suely Regina
Há 15 anos ·
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Mais uma vez muito obrigada Dr. Antônio.

Suely Regina

Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Se puderem opinar agradeço, a situação é a seguinte:-

1) "A" falecido em 2009, deixa "B" reconhecida companheira (12 anos de convivência), "C" "D" e "E" seus 3 (três) filhos, e "F" sua ex-esposa (Divórcio);

2) Existe processo de Divórcio consensual (1998) onde consta que os bens do casal "A" e "F" não serão partilhados no momento do Divórcio (2 casas "x" e "y"), permanecendo cada um em um imóvel em forma de condomínio (imóvel em cidades diferentes);

3) O imóvel "x" foi comprado pelo falecido em meados de 1985, e o imóvel "y" foi comprado também pelo falecido em meados de 1981;

4) O falecido "A" casou-se com sua ex-esposa "F" em meados de 1964, pela COMUNHÃO GERAL DE BENS, e vieram a separar-se em meados de 1992, sendo que, em meados de 1995 "A" já residia no imóvel "X" com sua companheira "B";

5) Ocorre que "A", veio a falecer em 2009, e deixou "B" residindo no imóvel "X", enquanto "F" reside no imóvel "Y";

6) Pretendem os herdeiros, filhos ("C", "D" e "E"), todos maiores, reconhecedores da união estável do falecido "A" com sua companheira "B", proceder a inventariança dos bens do de cujus;

Pergunta-se:-

  • "B", como companheira que era possui direito real de habitação perante o imóvel ao qual reside?

  • Qual a parte cabível a "B" na herança? Ou ela não fará parte da partilha tendo em vista os imóveis terem sido adquiridos na constância do casamento entre "A" e "F"?

  • "B" concorrerá com os filhos "C", "D" e "E"? Ou concorrerá com a ex-esposa "F"?

Se os nobres colegas puderem opinar ficarei muito agradecido. Abraços a todos.

Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Fátima Oliveira
Há 15 anos ·
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Existe alguma restrição legal quanto a outorga de procuração por idoso de 81 anos, plenamente capaz. Ou seja, ele pode outorgar procuração para fins legais ? Este Idoso convive em união estável com uma senhora, não possuindo ascendentes, e só possuindo 2 descendentes deste relacionamento. Então ele pode fazer a doação de um único imóvel que está em seu nome à sua companheira ?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Fátima Oliveira Já respondi no outro tópico.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Müller, Pare de chorar, aí vão as respostas na próprias perguntas.

  • "B", como companheira que era possui direito real de habitação perante o imóvel ao qual reside? Resp. Sim.

  • Qual a parte cabível a "B" na herança? Ou ela não fará parte da partilha tendo em vista os imóveis terem sido adquiridos na constância do casamento entre "A" e "F"? Resp. Deve de imediato promover a ação de reconhecimento de união estável e proceder o inventário, nos autos do qual deverá comprovar a tramitação da ação de reconhecimento de dissolução da união e pedir reserva de quinhão à companheira viúva.

  • "B" concorrerá com os filhos "C", "D" e "E"? Ou concorrerá com a ex-esposa "F"?

Resp. Como o regime de casamento era o da comunhão de bens, a ex-mulher será meeira dos bens adquiridos até à separação do casal. Embora a lei diga, que a companheira só participará dos bens adquiridos na constância da união, já há entendimento de que a união estável por se equiparar ao casamento pelo regime da comunhão parcial, ela concorre com os filhos no que sobrar da divisão dos bens com a ex-esposa. Um abraço, Jaime

Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caro Colega Jaime, que bom que respondeu, eu já estava ficando magoado com a galera do Fórum, agora vou parar de "choramingar", rsrsrs... Valeu mesmo, um forte abraço.

SILTELLQUIN
Há 15 anos ·
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Em 1991 fui morar com meu companheiro. Em 1995 tivemos 01 filha. Em Fevereiro de 2007 ele faleceu. Sua mãe veio a falecer depois dele em Junho de 2007. Ele apenas deixou um bem móvel, no qual já iniciei inventário na defensoria, pois além de nossa filha ele teve outro filho fora da relação. Porém sua mãe deixou um imóvel no qual eu, ele e minha filha residíamos juntamente com sua mãe. Ela na parte superior da casa e nós na parte inferior. A irmã dele colocou a mãe no asilo e a parte de cima da casa ficou vazia. O filho da irmã dele (sobrinho) foi morar lá. Então veio o óbito com diferença de meses conforme acima.A irmã fez o óbito da mãe apenas constando ela como filha e de maior. Como fica esse bem deixado pela mãe de meu companheiro? Esclareço que não efetuamos união estável em cartório, porém tenho um documento registrado em cartório que diz que convivíamos maritalmente para incluí-lo em meu plano de saúde. Esse documento tem validade pra outros efeitos? A irmã dele com o novo código civil pode fazer a transmissão de bens direto pro nome só dela via cartório. è necessário arrumar esse óbito que ela fez? Tenho direito no imóvel deixado pela mãe dele? Os 02 menores tenho certeza que sim e sua irmã tbm. Só não sei se eu tenho direito de moradia , ou se posso sair do imóvel e alugar pra poder sair dessa situação. Alguém pode ajudar

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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SILTELLQUIN, Como o seu companheiro faleceu antes da mãe, na verdade os bens da mãe não se transmitiram a ele, somente à filha e as netos filhos do seu companheiro. Nessas circunstâncias vc não herda nada do patrimônio da sua sogra. Tivesse seu marido falecido depois de sua sogra, aí seria diferente. Um abraço, Jaime

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Há 8 anos
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