companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?

Há 17 anos ·
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Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

435 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Vejamos os fatos expostos no link: jus.com.br/forum/223905/heranca-de-companheiro-ja-falecido-quem-tem-direito/

Sendo assim, direi no local.

SILTELLQUIN 18/03/2011 06:07 | editado Em 1991 fui morar com meu companheiro. Em 1995 tivemos 01 filha. Em Fevereiro de 2007 ele faleceu. Sua mãe veio a falecer depois dele em Junho de 2007.

R- No momento do falecimento dele restou consolidada a meação de todos os bens adquirido por qualquer dos companheiros desde que de forma onerosa. A outra metade dos bens foi transferida no momento da morte dele para os seus filhos sejam eles bilaterais ou unilaterais.

Ele apenas deixou um bem móvel, (carro) no qual já iniciei inventário na defensoria, pois além de nossa filha ele teve outro filho fora da relação. Porém sua mãe deixou um imóvel no qual eu, ele e minha filha residíamos juntamente com sua mãe. Ela na parte superior da casa e nós na parte inferior.

R - No momento da morte da genitora do falecido companheiro, a herança deixada por ela, um único imóvel, foi transferida por herança para os seus filhos (os filhos da falecida), o quinhão da herança do seu companheiro teria direito se vivo fosse, pertence aos seus filhos em partes iguais, sejam eles filhos bilaterais ou unilaterais, digo, eles herdaram por representação o quinhão da herança que receberia seu pai se vivo fosse.

A irmã dele colocou a mãe no asilo e a parte de cima da casa ficou vazia. O filho da irmã dele (sobrinho) foi morar lá. Então veio o óbito com diferença de meses conforme acima.A irmã fez o óbito da mãe apenas constando ela como filha e de maior.

R- Neste caso é necessário retificar a certidão de óbito para fazer constar o outro filho.

Como fica esse bem deixado pela mãe de meu companheiro?

R- respondido acima.

Esclareço que não efetuamos união estável em cartório, porém tenho um documento registrado em cartório que diz que convivíamos maritalmente para incluí-lo em meu plano de saúde. Esse documento tem validade pra outros efeitos?

R- válido, pórem sem o contraditório pode swer impugnado por qualquer cidadão que tenha interesse demonstrado. É necessário providencia judcial.

A irmã dele com o novo código civil pode fazer a transmissão de bens direto pro nome só dela via cartório.

R- Não, pela falta de acordo entre os herdeiro. Se fizer é nulo de pleno direto face a ausencia do outro herdeiro no procedimento.

è necessário arrumar esse óbito que ela fez? Tenho direito no imóvel deixado pela mãe dele?

R- Só assiste exclusivamente aos filhos o direito, neste caso concreto.

Os 02 menores tenho certeza que sim e sua irmã tbm. Só não sei se eu tenho direito de moradia , ou se posso sair do imóvel e alugar pra poder sair dessa situação. Alguém pode ajudar. Aguardo resposta. Agradeço quem opinar principalmente DR ANTONIO E DR ELDO

R- lhe assiste o direito de habitação exclusivamente, não de usufruto, digo, locar, arrendar, etc..

Por fim, digo opinado, constituir e/ou procurar pessoalmente um advogado civilista da área do direito de família imediatamente, para eventuais medidas: reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens; habilitação de herdeiro no inventário ou requer abertura do mesmo, uma vez que face a presença de menor o feito não pode ser realizado administrativamente.

Att. Adv. Antonio Gomes.

lene10
Há 15 anos ·
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Olá boa tarde!!! Meus pais estão separados a mais de 20 anos, mais não legalmente ele saiu de casa deixando a minha mãe com 7 filhos sendo que 6 filhos eram de menor e ele nunca ajudou ela com nada nunca pagou uma pensão hj estão todos de maior , quando ele saiu de casa foi com uma moça e com ela formou outra familia , ele tem 5 filhos com ela e 3 ainda são de menor, agora ele apareceu dizendo que quer a separação e quer os direitos dele querendo a parte dele da casa da minha mãe,a minha pergunta é ele tem direito alguma coisa?

Aguardo anciosa sua resposta!!

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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lene10 O seu pai é um reprodutor, pois se não bastasse os 5 filhos do primeiro casamento, tem mais 3 da outra união. Quanto aos direitos dele depende do regime de casamento e de como foram adquiridos os bens. Se o regime de casamento era o da comunhão de bens e os bens foram adquiridos até a data em que ele saiu de casa, ele tem direito à metade; se o regime for o da comunhão parcial e os bens foram adquiridos forma onerosa até a data da saída dele de casa, igualmente ele tem direito à metade. Se porém foram adquiridos depois da saída dele, independente do regime de bens ele não tem direito à nada. Um abraço, Jaime

SILTELLQUIN
Há 15 anos ·
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Meu companheiro faleceu antes de sua mãe. A mãe dele era proprietária de um imóvel, no qual residiamos juntamente com ela. Ela em cima e nós em baixo. A irmã de meu marido colocou a mãe no asilo. Após sua morte, correu e colocou a filha dela na parte de cima. Sabemos que ela tem direito na herança, mas meu companheiro teve uma filha comigo e outro fora da relação. Como fica esse bem agora, já que existe mais um herdeiro? A companheira tem algum direito, pois trata-se de bem não adquirido onerosamete?Favor ajudar. Detalhe no óbito da mãe fo colocado apenas a filha viva , não menciona o filho que já havia morrido, tá certo isso? Caso errado o que fazer?

SILTELLQUIN
Há 15 anos ·
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O Adv Antonio Gomes já respondeu, porém gostaria de esclarecer um fato: Estive na Defensoria pra solicitar a retificação do óbito que esta feito somente no nome da irmã, maior, cassada. A atendente olhou o documento, e eu informei a ela que o filho havia morrido antes da mãe, e ela respondeu que deveria retificar o óbito e iria agendar um dia pra eu ser atendida. |No dito dia volto lá, era outra atendente, antes de eu terminar de falar, ela disse que ia agendar pra eu falar com defensor, e que tinha que abrir inventário, ela não deixou eu terminar de falar e agendou. Retornei lá pra falar com defensor em outro dia, porém antes passamos pelo estagiário. O estagiário olhou o óbito dos dois, filho e mãe, eu informei que ele havia morrido antes da mãe, e ela disse que o óbito tava correto. Então falei pra estagiária que a atendente havia dito que era sim necessário constar os filhos vivos e mortos no óbito, a atendente perguntou, quem te disse isso? então foi até a sala e depois voltou dizendo que a estagiária havia dito que se eu ainda tivesse dúvida que falasse com defensor, mais nenhuma me deu mais respostas concretos. Chegando perto dos gritos outro colega delas, tbm disse que achava que devia constar. Então pra tirar dúvida esperei ser chamada pra falar com defensor. Então ele disse que a estagiária estava certa. Resumo saí de lá sem saber nada, alias menos do que sabia. Alguém pode ajudar e esclarecer se é obrigado constar o nome dos dois filhos e como devo proceder ´pra regularizar o óbito? Existe alguma chance de fazer transferencia do bem direto no cartório, extrajudicial somente pela pessoas que consta no óbito? Como faço já que o defensor disse que somente se o juiz solicitar e que deve ser retificado o óbito.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sem condições de opinar sobre a questão.

Se desejar poderei lhe atender pessoalmente no meu escritório, após conhecer os fatos e tooda documentação referente a situação jus, para tanto, não haverá cobrança de consulta.

SILTELLQUIN
Há 15 anos ·
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Dr Antonio Gomes,

Agradeço sua colaboração, mas moro em Resende. Diante de tudo colocado agradeço imensamente sua presteza e dedicação nos comentários acima. Já foi de suma importância esses esclarecimentos, no qual vamos proceder conforme sua orientação.

Gratos e a gente continua por aqui, pois aqui aprendemos muito. Excelente

Tatiacp
Há 15 anos ·
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Boa noite dr. Antônio;

Gostaria de eslarecer uma dúvida: eu e meu irmão temos uma casa que herdamos de nossos pais (já devidamente inventariada e com o formal registrado) possuindo cada um 50% do imóvel. Ocorre que meu irmão morava nesta casa com sua companheira há alguns anos e veio a falecer recentemente, estando ela ainda morando no imóvel. Mesmo a casa sendo metade minha essa companheira tem direito real de habitação???????????????????????????????? Em caso de resposta afirmativa como posso fazer para vender o imóvel????????

Tatiacp
Há 15 anos ·
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Outra pergunta: propriedade resolutiva e suspensiva é passível de hipoteca??????

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tatiacp 05/04/2011 18:23 Boa noite dr. Antônio;

Gostaria de eslarecer uma dúvida: eu e meu irmão temos uma casa que herdamos de nossos pais (já devidamente inventariada e com o formal registrado) possuindo cada um 50% do imóvel. Ocorre que meu irmão morava nesta casa com sua companheira há alguns anos e veio a falecer recentemente, estando ela ainda morando no imóvel. Mesmo a casa sendo metade minha essa companheira tem direito real de habitação???????????????????????????????? Em caso de resposta afirmativa como posso fazer para vender o imóvel????????

R- trata-se de um imóvel em condomínio, onde você é proprietária de 50% do imóvel, e a outra parte tornou-se herança após a morte do seu irmão socio, sendo assim, não se trata o caso de exewrcicio legal do direito real de habitação especificamente no seu percentual, digo, o 50% que lhe pertence a propriedade.

Saida jurídica, contratar um advogado para notificar a viuva pelo fim do comodato verbal, determinado-se um prazo legal para que seja adquirido a sua parte a tantop por quanto ou comprar a parte da viúva a tanto por quanto, sobe pena de pagar a título de locação de sua parate o valor de $$$$, até que seja realizado a venda do imóvel a terceiro. Não havendo acordo, após isso demandar com a competente ação de dissolução de condomínio com eventual venda em hasta pública.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Lialves
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Meu pai faleceu em 2008, deixou tres filhos maiores, uma casa. Sou inventariante e me habilitei a receber uma ação tarbalhista iniciada por meu pai em 1988 para receber reajustes salarial. No caso de vitoria desta ação este valor é divido entre os tres filhos? Pois ele tinha uma companheira, com a qual fez documento de União Estável em 2004. Tanto a casa que foi adquirida ainda casado com nossa falecida mãe , quanto a entrada nesta ação são anteriores a esta união estável, gostaria de saber o que realmente é de direito dela? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Assiste a companheira neste caso o direito de herança, o quinhão na mesma proporção dos filhos do autor da herança desde que não inferior a 1/4 de toda herança. Direito real de habitação não terá, uma vez que 50% do imóvel pertence aos filhos exclusivamente, isso se receberam de herança no momento da morte da genitora.

Ana76
Há 15 anos ·
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Dr. Antônio, Meu marido faleceu recentemente, não tivemos filhos, ele não teve filho fora do casamento, não existe testamento e fomos casados em comunhão parcial de bens. Morávamos com a mãe dele, e de bens ele só tinha uma conta poupança com valor pequeno, inferior a R$ 1.000,00, e uma conta corrente conjunta comigo, na qual existem aplicações em renda fixa, em torno de R$ 65.000,00. Ah, ele também tinha um carro que tinha vendido recentemente, porém ainda não tinha sido tirado do seu nome, em que pese já não ter mais o bem. A dúvida é com relação a fazer ou não inventário, pois eu sou a única herdeira dele e a conta corrente, onde existe saldo maior eu sou titular. sou obrigada a fazer o inventário mesmo assim?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde!!! Vamos aos fatos narrados:

Dr. Antônio, Meu marido faleceu recentemente, não tivemos filhos, ele não teve filho fora do casamento, não existe testamento e fomos casados em comunhão parcial de bens.

Morávamos com a mãe dele, e de bens ele só tinha uma conta poupança com valor pequeno, inferior a R$ 1.000,00, e uma conta corrente conjunta comigo, na qual existem aplicações em renda fixa, em torno de R$ 65.000,00.

Ah, ele também tinha um carro que tinha vendido recentemente, porém ainda não tinha sido tirado do seu nome, em que pese já não ter mais o bem.

A dúvida é com relação a fazer ou não inventário, pois eu sou a única herdeira dele e a conta corrente, onde existe saldo maior eu sou titular. sou obrigada a fazer o inventário mesmo assim?

R- Não. Quanto ao veículo, com o recibo assinado o novo proprietario resolve no DETRAN. SE DESEJAR RPODERÁ RETIRAR O VALOR DE R$ 1.000,00 POR MEIO DE SIMPLES ALVARÁ JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO (CARTÓRIO).

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Ana76
Há 15 anos ·
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Muito Obrigada pelas orientações!!

ROSA .B.
Há 15 anos ·
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nos convivemos a 25 anos ,ele divorciado e eu também, fizemos um registro de união estável ,neste registro foi acrescentado meus direitos sobre tudo o que esta no nome dele,em 50% ,foi pelo que ele opino, e declarando os 25 anos de convívio ,so que ele tem uma propriedade ,e comércio antes de nos ,estarmos juntos , ele tem filhos com a outra que se divorcio e com migo 2 menino , nos moramos em uma desta propriedade ,so que os filhos dele não dão paz para nos , vivem falando que eu e meus filhos , se ele faltar vamos ter que sair da casa ,, gostaria de saber qual meu direito ,se ele declarou que eu tenho direito em 50% sobre tudo o que ha no nome dele , ou eu so tenho o direito sobre o que nos construímos juntos?sou leiga e gostaria de mais esclarecimentos , desde ja agradeço pela atenção ; ROSA. B.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Se existe uma Declaração Pública deUnião Estável onde consta que todos os bens pertence ao casal, isto é, pactuaram quanto ao regime da união, o a da comunhãoo total de bens. Se ele subir primeiro para o plano superior lhe assiste pleno direito a meeação em todos os bens, e a outra parte dividido em partes iguais entre os filhos, seajm eles bilaterale/ou unilateral. Por fim sendo o único imóvel a moradia do casal lhe assiste ainda o direirto real de habitação, digo, morar até ocorrer reencontro com o companheiro sem ter que pagar nada aos herdeiros.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

ROSA .B.
Há 15 anos ·
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DR . ANTONIO ,agradeço de coração por ter me esclarecido ,que DEUS ,NOSSO PAI maior sempre o abençoei , agradeço de coração . ROSA.B

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Rosa Branca, tomei conhecimento, sendo assim, sejamos todos felizes, sempre.

ROSA .B.
Há 15 anos ·
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BOM DIA DR ANTONIO,agora e uma duvida não para mim! mas para uma irmã ,ela também fes união estável , no artigo artigo.1723 "caput". eles adquirido na sua convivência uma residência ,que consta no nome somente dele, eles ambos também são divorciados , matem convivência ha 13 anos , e mourão na casa que ele ja tinha antes da uniaõ dos dois, com esse artigo ela fica assegurada em que ? ela tem direito no que ele ja tinha antes ? ele tem filho com ela ,e com a outra ,so que os da outra ,ja saõ todos casados e bem estabelecidos ! desde ja agradeço pela sua atenção DR ANTONIO.

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