Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 14 de maio de 2011, 20h01min

    Boa noite Sra. Rosa!!! Vamos ao caso:




    BOM DIA DR ANTONIO,agora e uma duvida não para mim! mas para uma irmã ,ela também fes união estável , no artigo artigo.1723 "caput". eles adquirido na sua convivência uma residência ,que consta no nome somente dele, eles ambos também são divorciados , matem convivência ha 13 anos , e mourão na casa que ele ja tinha antes da uniaõ dos dois, com esse artigo ela fica assegurada em que ?

    R- Bom, se declarada através de escritura pública a união por 13 anos sem reger expressamente sobre o regime de bens, fica garantido na forma da lei, a meação de todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigencia da união, independente do bem se encontrar registrado apenas nome de um dos conviventes. Bens adquiridos antes da união, bens particulares ou aprestos, pretence exclusivamente ao companheiro proprietário.



    ela tem direito no que ele ja tinha antes ?

    R- não, exceto que conste quanto ao regime de bens o da comunhão total de bens.




    ele tem filho com ela ,e com a outra ,so que os da outra ,ja saõ todos casados e bem estabelecidos ! desde ja agradeço pela sua atenção DR ANTONIO.



    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 14 de maio de 2011, 20h15min

    Sra. Lisa, efetuar apenas pergunta exclusivamente de direito, o fato integral deve ser relatado ao seu advogado, inclusive, deve seguir exclusivamente as orientações dele. Considerando a ausência de síntese e o pequeno lapso temporal disponivel, direi em tese as perguntas de direito sobre o tema.

    Att.

    Antonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 14 de maio de 2011, 21h04min

    Boa noite!!!! Vamos, em tese, dizer sobre a questão jus:

    Inicialmente, vale ressaltar, se era casada pelo regime da separação obrigatória de bens o artigo 1829, I do Código Civil não autoriza sua condição de herdeira em bens particulares recebidos de herança. Tal princípio de isonomia que defendo se molda no caso do regime da comunhão parcial de bens, PRESUMIDO, ex vi 1.725 do citado diploma legal.


    O advogado responsavel irá avaliar se é necessário e prudente demandar com ação para reconhecer união estável antes do casamento, uma vez reconhecida poderá avaliar a sua condição de herdeira pelo fundamento do tratamento igual entre as especie de família.

    lisa,com
    14/05/2011 02:40 | editado
    Olá! Dr.Antônio,vou tentar novamente: meu marido faleceu,certo, tinha anterior ao nosso casamento herança deixada pelo pai,gostaria de saber,poderei eu herdar esses bens usando a isonomia que o senhor comentou em outros casos..............tivemos um filho que é menor é possivel a administação dos bens para sustenta-lo educa-lo e até mesmo comprar uma casa para morarmos........é possivel fazer com que estes bens sejam convertidos o quanto antes para o bem estar dos menores já que tem os tres irmão do meu marido e a mãe viva que causam certo impedimento para as vendas...........Obrigada pela sua atenção.



    R- Bom, o magistrado conhecendo o caso concreto irá atender medida cautelar urgente
    pleiteada pelo menor, seja, para habitação, saúde, alimentos, etc...,

    Sendo assim, procurar um advogado civilista da área do direito de família de sua plena confiança ou indicação de pessoa da sua convivencia diária de sua confiança.

    Att.

    Antonio Gomes.

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    bruna rodriques Quarta, 25 de maio de 2011, 20h35min

    minha mae morreu ela em vida deixou a casa dela para a neta quero saber se eu como filha tenho algum direito??

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 26 de maio de 2011, 12h30min

    Sim, direito a parte disponivel da herança junto com os deamis irmãos, digo 50% do monte.

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    visitante anonimo Sexta, 27 de maio de 2011, 10h13min

    bom dia,preciso de uma orientação urgente! tenho um casal de filhos,uma de 7 e outro de 5anos ao nascimento do meu filho fui morar com um homem que me acolheu e me ajudou criar meus filhos(não sendo filhos dele) vivemos juntos 5 anos ele criou meus filhos como se fosse dele.viviamos muito felizes, mas ele faleceu(69 anos) e aonde moramos é herança de familia ele tbm tem outro imovel no nome dele, mas esses bens ele ja tinha antes de morarmos juntos,eu dependia dele pra tudo,minha filha esta sem ir a escola ja tem duas semana pois n tenho mais condições finançeiras pra pagar perua,nem condução e pra nada ele so tem primos e uma unica tia de familiares, estou aqui na casa de herança dos primos com meus filhos eu queria saber se eu tenho direito algum bens e meus filhos choram muito pois tinha ele como pai nos sofremos muito com a perda dele ja entrei com pedido de pensão de morte mas demora e dizem que é dificil eu conseguir pq sou bem jovem(27 anos) e não sei o que faço quero saber dos meus direitos!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de maio de 2011, 19h50min

    Pleno direito a pensão do falecido companheiro - constituição federal - parágrafo terceiro, artigo 226, regulando pelo artigo 1.723 a 1727 do Código Civil, inclusive direito real de habitação no único imóvel deixado de herança.

    Sendo assim, procurar imediatamente a Defensoria Pública, se não um advogado civilista especializado na área do direito de família e sucessões, inclusive para requer pensão administrativa, digo, advogado de sua plena confiança ou indicação de amigos de sua convivencioa diaria.

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    Márcia Quinta, 07 de julho de 2011, 9h48min

    Dr, Antonio,

    Gostaria de saber como fazer para marcar uma consultoria com você.

    Obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de julho de 2011, 11h39min

    Bom dia colega!!! Simples e sem ônus, então vejamos:


    ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - Adv. Antonio Gomes - OAB/RJ –122.857 – Pós-graduado em Processo Civil - Especializado Direito de Família e Sucessões. Escritório Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio de Janeiro/RJ. CEP.: 21.021-380 Fones: 31046781 - 98430320 - 31046781.

    Esta mensagem está sujeita ao sigilo profissional, conforme o disposto no inciso II, do artigo 7º, da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).

    This message is subject to professional confidence above to the right in inc. II, article 7º, of Brazilian Law n° 8.906/94 (Lawyers Statute).

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    ALEX.M Quinta, 04 de agosto de 2011, 22h08min

    gostaria de saber fui criado pelos meus avos eles fiseram uma escritura publica de declaracao que deram por morte deles 3 casas pra mim e 2 para a filha 3 para os filhos so que nao desmenbraram o terreno com as casas e agora mim diseram que a declaraçao nao tinha valor e que tinha que vazer um enventario como fasso para te direito sobre as 3 casas que eles mim deram vale a declaraçao ou nao. e si aparece mais um herdeiro teria direito sobre a herança. como fasso para fazer minha escritura pubrlca do bem.
    obs: filho de criaçao e neto por vavor mim ajudem. posso ou nao perder meus direitos das casas.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 04 de agosto de 2011, 22h56min

    Procure um advogado civilista PESSOALMENTE, para que ele após conhecer os fatos e os documentos possa emitir o parecer seguro .

    Adv.

    Antonio Gomes

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 07 de agosto de 2011, 13h29min

    Tomei conhecimento.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 12 de agosto de 2011, 3h19min

    A quem pertence o terreno onde construiram?

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    ALEX.M Segunda, 15 de agosto de 2011, 11h40min

    Eu fui criado por meus avos como filho deles eles morreram deixando um terreno de 468 metros quadrado sao tres herdeiros.

    Eu ja tenho posse da minha parte a mais de 5 anos.

    ( so que o terreno tem escritura publica no nome do meu avô falecido)

    obs: posso entra como usso campiao da minha parte ja que tenho a posse a mais de 5 anos e resibo de agua e luz e no meu nome provando.

    Sem fazer um emventario ja que eu construi tres casas na minha parte ?
    Por favor mim ajude tem como eu entra com uso campiao sim ou nao?

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    ALEX.M Segunda, 15 de agosto de 2011, 11h46min

    A escritura e no nome do meu avô

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    ALEX.M Segunda, 15 de agosto de 2011, 11h47min

    A MEU AVÔ FALECIDO

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 15 de agosto de 2011, 11h55min

    Não, obrigatório abrir e concluir o inventário.

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    Fernanda_Santos Quarta, 17 de agosto de 2011, 14h03min

    Meu pai ficou viúvo da minha mãe há 9 anos e há mais de 6 anos vive com uma companheira, acredito que sem contrato de união estável. Não possui filhos com ela e tenho apenas um irmão deste casamento com minha mãe. Moro numa casa cedida por ele, mas sem documentaçao legal nenhuma, sendi que ele nao fez o inventário desde a morte da minhha mãe. Sei que meu irmão tambem é herdeiro deste imóvel, porém minhas duvidas são as seguintes:
    1- Esta companheira dele possui direito neste imóvel que foi adquirido qdo. ele ainda era casado com minha mãe?
    2 - Caso possua, existe alguma forma dele transferir em vida para mim e meu irmão para que ela perca este direito?

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