companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?
Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.
AKMVZ Como disse o digno colega Antonio, vc deve ter consultado "adevogados" e não advogados. Pois quem der uma interpretação diferente da que deu o colega Antonio, está "dizendo coisas" e não dando uma orientação segura. Pela forma que como vc se expressa, está sendo indelicado com quem doa seu tempo para prestar uma boa informação. Já que vc não acreditou na opinião do colega, siga o seu caminho e pague uma consulta para ouvir uma posição, que talvez não seja tão precisa como a que lhe foi dada. Ou então, já que vc diz que se formou em direito, volte a estudar. Um abraço, Jaime
E outra vc disse que quem der opinião distinta da dele é "adevogado", o que não é verdade, já que no nosso ordenamento existem muitas lacunas dando interpretações diferentes ao mesmo fatos. E se isso fosse tão explicito assim eu já saberia a resposta e não estaria aqui tentando encontrar alguém que me de uma luz a respeito de algum respaldo juridico em relação ao fato.
Nobre colega Jaime, nota 10. Sendo assim, vale transcrever, in verbis:
"Jaime - Porto Alegre 10/11/2011 14:57 AKMVZ Como disse o digno colega Antonio, vc deve ter consultado "adevogados" e não advogados. Pois quem der uma interpretação diferente da que deu o colega Antonio, está "dizendo coisas" e não dando uma orientação segura. Pela forma que como vc se expressa, está sendo indelicado com quem doa seu tempo para prestar uma boa informação. Já que vc não acreditou na opinião do colega, siga o seu caminho e pague uma consulta para ouvir uma posição, que talvez não seja tão precisa como a que lhe foi dada. Ou então, já que vc diz que se formou em direito, volte a estudar. Um abraço, Jaime"
Por fim, digo: Quem sabe faz acontecer. Mané é mané. Ladrão é ladrão. Advogado é advogado. Adevogado é sempre adevogado.
Cordial abraço,
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ- 122.857 [email protected]
Bom e só mais um comentário, de fato eu estou tanto quanto desocupada, já que apenas faço cursinho e estudo para concursos, bem como faço minhas peças no Ministério Público da comarca onde moro, no entanto vocês como operadores do direito estão com bastante tempo livre para ficar de pecuinha nesses fóruns. É de fato existem muitos ADEVOGADOS por ai.!! Adorooo este tipo de babaquice ..... me faz rir nesta tarde tediante
meu pai faleceu em 1996 deixando sua esposa e seus quatro filhos sendo assim minha mãe era meeira e nós herdeiros necessários.logo depois de dois anos meu irmão veio a falecer também nisso deixando uma herdeira passando se dez ano sem a finalização do processo minha mãe também faleceu,minha dúvida a minha sobrinha herda a parte da minha mãe?
Bom dia, meu nome é Gilvanete, bem eu morro com meu companheiro há 12 anos tenho 2 filhos com ele, um de 09 anos e uma de 12, ele é viuvo teve 11 filhos do primeiro casamento, moravamos em uma casa e a 10 anos nós mudamos pra a casa que residimos atualmente , gostaria de saber quais são os meus direitos e direitos dos meus filhos,caso ele venha a falecer. eu teria que sair da casa ou eu e meus filhos temos o direito de continuar residindo lá? quem fica com o carro de passeio ( comprado há uns 4 anos)e o caminhão (comprado a 1 anos).tenho fotos de aniversarios dos filhos com ele,conta de coelba em meu nome e embasa no nome dele, vizinhos que podem testemunha que moravamos juntos...ques provas mais é nescessario? por favor me ajude, muito obrigada!
Se ele faleceu após o autor da herança (acredito que seja pai ou mãe dele) voce e sua filha herdarão a parte dele. Sendo esta dividida em partes iguais entre vocês. Se faleceu antes do pai ou mãe sua filha será a única herdeira da parte dele na herança dos pais (avós de sua filha) representando o falecido pai na herança dos avós. De qualquer forma os irmãos estão excluídos da sucessão da parte dele na herança do pai ou mãe. Bem como de outros bens que ele tivesse ao falecer sejam particulares ou adquiridos em comunhão por você e ele.
Ola, sou filha única e de maior, meu pai faleceu e deixou uma casa e carro no nome dele, sendo que estes foram conquistados através de uma herança recebida do meu avô... A sua companheira a 12 anos não tem filhos com ele, ela tem direito na herança, por ser herança de outra herança??? preciso dela pra fazer o inventário??? ela pode ficar usando a casa e o carro normalmente??