Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 10 de novembro de 2011, 14h57min

    AKMVZ
    Como disse o digno colega Antonio, vc deve ter consultado "adevogados" e não advogados. Pois quem der uma interpretação diferente da que deu o colega Antonio, está "dizendo coisas" e não dando uma orientação segura.
    Pela forma que como vc se expressa, está sendo indelicado com quem doa seu tempo para prestar uma boa informação.
    Já que vc não acreditou na opinião do colega, siga o seu caminho e pague uma consulta para ouvir uma posição, que talvez não seja tão precisa como a que lhe foi dada.
    Ou então, já que vc diz que se formou em direito, volte a estudar.
    Um abraço,
    Jaime

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    AKMVZ Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h03min

    Mas eu estou estudando só que este caso me deu uma grande dúvida, e eu não estou encontrando resposta para o caso, e ele não respondeu o que eu realmente preciso saber se os filhos deste tal José tem ou não direto na herança deixada pelos pais de Aparecida? É só isso que preciso saber.

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    AKMVZ Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h08min

    E outra vc disse que quem der opinião distinta da dele é "adevogado", o que não é verdade, já que no nosso ordenamento existem muitas lacunas dando interpretações diferentes ao mesmo fatos. E se isso fosse tão explicito assim eu já saberia a resposta e não estaria aqui tentando encontrar alguém que me de uma luz a respeito de algum respaldo juridico em relação ao fato.

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    AKMVZ Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h13min

    Eu só quero saber se eles tem ou não direito nesta herança, só isso, para que complicar tanto as coisas.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h55min

    Leia atentamente a resposta que ele deu que vc vai encontrar a resposta.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h05min

    Nobre colega Jaime, nota 10. Sendo assim, vale transcrever, in verbis:

    "Jaime - Porto Alegre
    10/11/2011 14:57
    AKMVZ
    Como disse o digno colega Antonio, vc deve ter consultado "adevogados" e não advogados. Pois quem der uma interpretação diferente da que deu o colega Antonio, está "dizendo coisas" e não dando uma orientação segura.
    Pela forma que como vc se expressa, está sendo indelicado com quem doa seu tempo para prestar uma boa informação.
    Já que vc não acreditou na opinião do colega, siga o seu caminho e pague uma consulta para ouvir uma posição, que talvez não seja tão precisa como a que lhe foi dada.
    Ou então, já que vc diz que se formou em direito, volte a estudar.
    Um abraço,
    Jaime"


    Por fim, digo: Quem sabe faz acontecer. Mané é mané. Ladrão é ladrão. Advogado é advogado. Adevogado é sempre adevogado.

    Cordial abraço,

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ- 122.857
    [email protected]

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    AKMVZ Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h08min

    Tá bom vou ler, na verdade eu já li e vi que não que no que tange a essa herança eles não tem direito, mas eu queria alguem artigo de lei ou uma jurisprudencia, para ter respaldo na minha resposta. Mas tudo bem. Obrigada

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    AKMVZ Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h11min

    Eu de fato não sou muito eficiente na matéria civil, eu sempre trabalhei no Ministério Público e sempre na área criminal. Então esta parte de sucessão deixou um pouco a desejar, ainda fiz pós graduação em direito público e não pretendo jamais PRECISAR advogar.

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    AKMVZ Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h19min

    Bom e só mais um comentário, de fato eu estou tanto quanto desocupada, já que apenas faço cursinho e estudo para concursos, bem como faço minhas peças no Ministério Público da comarca onde moro, no entanto vocês como operadores do direito estão com bastante tempo livre para ficar de pecuinha nesses fóruns. É de fato existem muitos ADEVOGADOS por ai.!!
    Adorooo este tipo de babaquice ..... me faz rir nesta tarde tediante

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    Silvia Suares Quarta, 24 de outubro de 2012, 1h24min

    meu pai faleceu em 1996 deixando sua esposa e
    seus quatro filhos sendo assim minha mãe era meeira e nós herdeiros necessários.logo depois de dois anos meu irmão veio a falecer também nisso deixando uma herdeira passando se dez ano sem a finalização do processo minha mãe também faleceu,minha dúvida a minha sobrinha herda a parte da minha mãe?

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 24 de outubro de 2012, 8h39min

    Sim, a parte que corresponderia ao seu irmão, pai dela, passa para os filhos dele.

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    gilvanete01 Segunda, 14 de janeiro de 2013, 11h44min

    Bom dia, meu nome é Gilvanete, bem eu morro com meu companheiro há 12 anos tenho 2 filhos com ele, um de 09 anos e uma de 12, ele é viuvo teve 11 filhos do primeiro casamento, moravamos em uma casa e a 10 anos nós mudamos pra a casa que residimos atualmente , gostaria de saber quais são os meus direitos e direitos dos meus filhos,caso ele venha a falecer. eu teria que sair da casa ou eu e meus filhos temos o direito de continuar residindo lá? quem fica com o carro de passeio ( comprado há uns 4 anos)e o caminhão (comprado a 1 anos).tenho fotos de aniversarios dos filhos com ele,conta de coelba em meu nome e embasa no nome dele, vizinhos que podem testemunha que moravamos juntos...ques provas mais é nescessario?
    por favor me ajude, muito obrigada!

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 14 de janeiro de 2013, 15h05min

    Nesse caso, está perfeitamente caracterizada a união estável. Nos bens daquiridos na constância dessa união, vc tem direito a 50%. Os outros 50% serão divididos entre os seus filhos com ele e os filhos dele de outra união.
    Além disso, vc terá direito de moradia sobre a casa em que residem.

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    Maria Francisca Terça, 15 de janeiro de 2013, 21h25min

    Ao,

    Adv./RJ - Antonio Gomes,

    Sou casada em comunhão parcial de bens,meu marido tem uma herança pra receber,mas faleceu antes,nesse caso a parte dele fica para os irmãos dele ou para mim e minha filha???

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    eldo luis andrade Terça, 15 de janeiro de 2013, 21h51min

    Se ele faleceu após o autor da herança (acredito que seja pai ou mãe dele) voce e sua filha herdarão a parte dele. Sendo esta dividida em partes iguais entre vocês. Se faleceu antes do pai ou mãe sua filha será a única herdeira da parte dele na herança dos pais (avós de sua filha) representando o falecido pai na herança dos avós. De qualquer forma os irmãos estão excluídos da sucessão da parte dele na herança do pai ou mãe. Bem como de outros bens que ele tivesse ao falecer sejam particulares ou adquiridos em comunhão por você e ele.

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    Maria Francisca Quarta, 16 de janeiro de 2013, 14h59min

    obrigada eldo Luis Andrade, por por me esclerecer.

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    Mila dance Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 20h43min

    Ola, sou filha única e de maior, meu pai faleceu e deixou uma casa e carro no nome dele, sendo que estes foram conquistados através de uma herança recebida do meu avô... A sua companheira a 12 anos não tem filhos com ele, ela tem direito na herança, por ser herança de outra herança??? preciso dela pra fazer o inventário??? ela pode ficar usando a casa e o carro normalmente??

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 23h27min

    vejamos

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 2h01min

    Sim, ela herda com vc.

    Sim, elapode ficar na casa se esta é a única deixada por seu pai e/ou se ela não tem uma casa em nome dela.

    Não,c nao precisa dela para abrir inventário. Vc pode faâ-lo desde que tenha mais de 17 anos.

    O carro será partilhado, excet se for só dela desde antes do casamento.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 17 de fevereiro de 2013, 9h18min

    vejamos.

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