INABILITAÇÃO DE SERVIDOR DEMITIDO DE CARGO PÚBLICO
Existe algum prazo para que o ex servidor demitido a bem do serviço público, possa prestar um novo concurso e consequentemente tomar posse de novo cargo?
É uma boa discussão, mas às vezes não sabemos de nossos direitos, já há muitos julgados que afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social você só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO(o CP afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode fazer concurso. A reabilitação é outra coisa e não te impede de fazer concurso, é para efeito de reicidência. Dê uma olhada no site do STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo. Vejam bem o direito a seu favor existe, mas nem sempre são respeitados pelos administradores, por isso você pode e deve procurar a justiça. Geralmente os TJs da vida indeferem, mas ao recorrer ao STJ a sentença dos TJs sempre são reformadas, pois neste caso de ser réu aprovado em concurso público é pacificado o direito a nomeação. VOCÊ PODE FAZER QUALQUER CONCURSO, JUIZ, PROMOTOR,ETC, . VEJA HOJE O PRÓPRIO STF(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) TEM UM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA EGRESSOS DO SITEMA PRISIONAL, INCLUSIVE UM DELES É ASSESSOR DO PRESIDENTE DO STF MINISTRO GILMAR MENDES, CASO VOCÊ TENHA FEITO SEJA LÁ O QUE FOR, CUMPRIU SUA PENA TÁ QUITES COM A SOCIEDADE, NADA A ELA DEVE, CABEÇA ERGUIDA E LUTE PELOS SEUS DIREITOS, ELES EXISTEM, MAS ÀS VEZES TÊM QUE SER BUSCADOS NA JUSTIÇA.
se for servidor federal a lei 8112/90 diz q há 3 modalidades de demissão: aquela em q é demitido é pde fazer concurso no outro dia, aquele em que fica impedido de fazer concurso federal por 5 anos e aquels em que não pode retornar ao serviço publico federal nunca mais. Só os 2 primeiros valem, o último é incosntitucional, ou seja, faça o que tenha feito, no máximo por 5 anos vc n pode fazer concurso federal, os concursos estduais e municipais tb não podem te impedir de ingressar em seu quadors nem por vc ter sido demitido do quadro deles ou do federal. Acontece que muitos municipios n tem lei q regem os servidores, nesse caso vale o q diz a lei 8112/90, entendeu? RESUMINDO VC SÓ PODE FICAR NO MÁXIMO 5 ANOS SEM FAZER CONCURSOS.
Em relação à materia publicada por Vossa Senhoria, procurei no site do STJ o RMS 113696 PR e não encontrei na sobre julgados de tenha recorrido ao STJ para assumir concurso publico em virtude de esta respondendo a processo criminal. Peço ajuda e me ajude a localizar esta matéria no site.
Grato candido portinari
Érick como falei em outro post, vai depender do que diz o ato de sua demissão. se lá diz que o servidor foi demitido e que não há impediemnto para nova investidura então no outro dia o ex-servidor pode fazer outro concurso no outro dia. Caso no ato da demissão fale que o motivo que originou a demissão diga que o ex-servidor está impedido de nova nova investidura em cargo público por 5 anos, então mesmo com ação anulatória na justiça, enquanto não houver decisão judicial, o cidadão fica impedido de nova posse enquanto estiver cumprindo o prazo de 5 anos.
conheco uma pessoa q e funcionaria municipal ,agente de transito , quase nunca ia trabalhar ...fazia mil falcatruas com atestados medicos ..fez um concurso pra um conselho e passou , o regime e clt . Ela "enrolou" o municipio ja trabalhando neste ultimo , esta la ha quase 6 meses e so agora a prefeitura iniciou inquerito administrativo . Se esse inquerito terminar com exoneração ( acho q enquanto isso ela deve ir la na prefeitura 2 ou 3x por semana e vai recebendo o dinheirinho dela...) ela pode perder o cargo na outra instituição ( ja tomou posse ) se fizer outro concurso , podera ser empossada ??
Então é o seguinte, digamos que o ex-servidor, demitido, recorra judicialmente da pena administrativa, através da ação anulatória. Processo em tramite. Então ele faz um novo concurso público e é aprovado. Ele pode tomar posse? (artigo 137 da lei 8.112).
Tipo o seguinte: TRANSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO É SUSPENSO COM AÇÃO CIVIL ANULATÓRIA EM CURSO?
Érick Levi 15/08/2010 21:42
Então é o seguinte, digamos que o ex-servidor, demitido, recorra judicialmente da pena administrativa, através da ação anulatória. Processo em tramite. Então ele faz um novo concurso público e é aprovado. Ele pode tomar posse? (artigo 137 da lei 8.112).
Tipo o seguinte: TRANSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO É SUSPENSO COM AÇÃO CIVIL ANULATÓRIA EM CURSO? Resp: Não.
Estou passando por uma situação terrível que pode culminar com minha demissão. Estou sofrendo muito neste momento. E o que mais me angustia é saber que não há REGRAS OBJETIVAS e JUSTAS que digam expressamente quais concursos poderei prestar e quais não poderei prestar. Exemplo: se já tivesse sido demitido não poderia prestar concurso para analista do TRE/MG, pois pelo último edital eles não admitem quem tenha sido demitido de cargo público. Mas poderia fazer concurso para defensor público na Bahia, cujo último edital não faz qualquer restrição quanto a isto. Acho que nesta questão é tudo muito nebuloso, cada instituição põe o impedimento que quiser no edital, as vezes de maneira desarrazoada. Urge que façam uma Lei do Ficha Limpa para os cargos públicos não eletivos, que AO MENOS diga o prazo pelo qual quem for demitido não pode prestar concurso e acabe com esta balbúrdia e estas arbitrariedades. Será que por ser demitido de cargo público estaudal ficarei o resto da vida sem poder prestar concurso público em qualquer esfera?
Artur,
Tenho um colega advogado em Contagem, que foi demitido do serviço público municipal. Ele é especialista nessa área. (acabou ficando, rs). Ele disse que o caráter perpétuo da inabilitação legal é inconstitucioal, e já conseguiu liminar nesse sentido.
Ele também me disse que ainda que o edital não preveja, o que deve constar mesmo é o Estatuto do servidor no ente federativo que o demitiu, bem como o estatuto do ente federativo que ele pretende ingressar. O edital não é o principal, visto que ninguém pode alegar desconhecer o Estatuto.
Minha dúvida é trabalhista (acredito).
Em 1999, tomei posso no Banco do Brasil. Em 2010, fui demitido por abandono de emprego. Justa Causa. Em 2009, passei novamente no concurso e em 2011 (Março) fui convocado novamente. Mas a agencia até agora não me qualificou. Diz que está esperando resposta da DIPES (Diretoria de Gestao de Pessoas). Essa nova turma para qual eu fui convocado, tomará posso dia 21/03/2011.
Pergunta:
O Banco do Brasil, pode não me dar posse por eu ter sido demitido a mais de 10 anos atras? Isso é legal? Se isso acontecer, posso recorrer na justiça?
Aguardo retorno.
Muito Obrigado.
Att,
Maria Passos.
Boa noite, eu colaborava mt no fórum, porém por falta de tempo não acesso mais com a mesma frequência. Você deve ler o edital e ver na parte dos requisitos para contratação o que estão pedindo. Geralmente falam em não ter sido demitio nos últimos 5 anos, ou algo assim. Creio que não haverá problemas, mas caso não te deem posse procure um advogado, ele saberá o que fazer, boa sorte.
Ulysses lima,
amigo boa noite o seguinte eu fui expulso da pmesp e absolvido no processo criminal por insulficiencia de prova porem durante o processo fiz a inscrição do concurso de agente penitenciario logo fui expulso, agora passei em algumas fazes do concurso se eu me classificar poderei assumir esse cargo?