OS TÓPICOS DESTE FÓRUM DEVEM TER COMO CONTEÚDOS DEBATES SOBRE LEGISLAÇÃO, DOUTRINA, E EVENTUALMENTE SOBRE CASOS CONTROVERSOS PARAS OS QUAIS OS PRÓPRIOS PROFISSIONAIS, TANTO ADVOGADOS COMO ACADÊMICOS, NECESSITEM DE ESCLARECIMENTOS. NÃO ESTOU FALANDO QUE CASOS HIPOTÉTICOS, OU DE PEQUENAS DÚVIDAS NÃO DEVAM SER ANALISADOS, MAS APENAS AQUELES EM QUE SE VÊ, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, QUE A INTENÇÃO REAL DA PESSOA É A DE QUE SE DÊ UMA SOLUÇÃO EFICAZ PARA O CASO DELA, INUTILIZANDO A NECESSIDADE DE CONSULTA A UM ADVOGADO, QUE SE ABSTENHAM DE COMENTAR. OBRIGADO.

Respostas

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    Julia Leon Quarta, 01 de outubro de 2008, 19h48min

    E tenho dito. Afinal, eis a minha opinião.

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 19h54min

    trancrevo abaixo:

    A ADMNISTRAÇÃO DO FÓRUM

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h10min

    CARO IVAN,

    Não desmereço suas ponderações.Você tem razão quando não deveríamos fornecer consultas a quem tem condições de pagá-las ou contratar um advogado, mas não devemos sonegá-las a um colega causídico...pense nisso...

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h16min

    Caro Orlando, o sr chegou exatamente em um ponto importante. O que eu disse aqui, é exatamente para não se dar soluções jurídicas a algumas pessoas que tem o claro objetivo de entrar no site, por preguiça, comodismo, ou quem sabe pra economizar, podendo pagar um advogado, enocntrar uma solução pro seu caso concreto. É isso que eu repudio. Pedindo vênia aos colegas que pensam de maneira diferente.

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    Estudante de Direito Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h29min

    Bom este é meu entender.

    O advogado é indispensável, como diz a constituição, é ele quem pode postular, salvo os casos da lei 9099/95 e no caso de habeas corpus. Assim, sempre que uma sugestão seja dada aqui deve ser ressaltado para o solicitante, que para sua melhor defesa deva procurar um advogado que é o profissional capacitado para melhor defendê-lo. Não se pode esquecer que quando se vai ao judiciário para se ter uma justa demanda as partes devem estar bem representadas para que um direito subjetivo não pereça por falta de certos detalhes que só um bom profissional é capaz de evitar.

    bom estudo e trabalho a todos.

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h32min

    Achei um exeplo de um situação a qual estou me referindo:

    "Olá, estou afilta, preciso de informação, meu marido foi preso em flagrante por furto qualificado e formação de quadrilha, o que acontece? Ele tem 22 anos e reu primario? me ajude? qual é a pena? espero que me ajude. obrigada!"

    Vanderley Muniz - advogado
    Americana/SP

    02/09/2008 19:09:45
    Ele, sendo primário, tem direito à liberdade provisória porquanto a pena a ser aplicada será a mínima cominada.

    Ou seja: 03 anos de reclusão.

    Sendo inferior a 04 anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça, não hediondo, presentes os demais requisitos objetivos e subjetivos, o sujeito tem direito, em caso de condenação, à substituição da pena por prestação de serviços à comunidade.

    Outrossim, sendo inferior a 04 anos o regime de cumprimento de eventual pena será, fatalmente, o aberto.

    Assim sendo a liberdade provisória é antecipação de tutela necessária.


    Keyly
    salvador/BA

    23/09/2008 19:09:59
    Meu marido foi preso em flagrante por furto a caixa eletronico, e como tinha 04 pessoas foi atuado por formação de quadrilha, ele tem 22 anos e é reu primario? já fez 33 dias que esta preso, ouvir dizer que se ele não conseguir sair com 45 dias só saira depois de condenado é verdade? ele tem residencia fixa. isso ajuda? O que devemos fazer? Me ajudem por favor. obrigada!

    Vanderley Muniz - advogado
    Americana/SP

    23/09/2008 20:09:17
    Ouviu dizer que se não sair em 45 dias só sairá após condenado: informação inverídica.

    O que devem fazer, neste momento, é contratar um bom advogado criminalista e pleitear a sua liberdade provisória.

    A pena mínima prevista para ambos os crimes; formação de quadrilha e furto qualificado; é de três anos, em sendo assim, acaso condenado, terá o direito ao regime aberto, pena menor de quatro anos, e terá o direito à substituição da pena de prisão por prestação de serviços à comunidade.

    Assim sendo nada mais justo que ser colocado, imediatamente, em liberdade para que, nestas condições, responda ao processo em liberdade já que, fatalmente, esse será o destino do processo.

    Boa sorte!!!
    [email protected]

    Keyly
    salvador/BA

    4 dias atrás
    Pois é Dr., estamos aflitos, mas o advogado dele disse que é pra aguardar. Quanto tempo leva pra ser condenado?


    Keyly
    salvador/BA

    1 dia atrás
    Gostaria que alguém me ajudasse.....


    Vanderley Muniz - advogado
    Americana/SP

    1 dia atrás
    Primeiramente: se ele estava apenas com mais duas pessoas, impossível a classificação como sendo formação de quadrilha.

    Se condenado por ambos os crimes, formação de quadrilha e furto qualificado duplamente, poderá "pegar" até no máximo 04 anos de prisão.

    Em sendo condenado a 04 anos ou menos o regime inicial de cumprimento da pena pode ser o aberto.

    Outrossim, sendo primário e de bons antecendentes, poderá obter o direito de ter a sua pena de prisão convertida em prestação de serviços à comunidade.

    Quanto ao tempo resta, de fato, esperar, não é o caso de relaxamento da prisão posto que o relaxamento só é possível quando a prisão é ilegal, não é o caso.

    O que, em tese, ele tem direito é liberdade provisória.

    Axé!!!

    Keyly
    salvador/BA

    2 horas atrás
    Dr. Vanderley, tinha uma quarta pessoa, só que ele está foragido. Não entendo nada, o juiz negou a liberdade provisória, e ele esta preso ha mais de 30 dias. Isso demora tanto?

    Vanderley Muniz - advogado
    Americana/SP

    8 minutos atrás
    A pena máxima cominada para os crimes em questão, sendo o réu primário e de bons antecedentes, é de 03 anos de reclusão.

    Em sendo inferior a pena, hipoteticamente calculada, o acusado faz jus à liberdade provisória.

    É que, mesmo que venha a ser condenado, a pena é fixada num parâmetro que permite a fixação do regime prisional no regime ABERTO,

    Outrossim: em sendo pena inferior a 04 anos, em crime não cometido com violência ou grave ameaça, cabe ao réu o direito à substituição da pena corporea por prestação de serviços à comunidade cumulada com pena pecuniária.

    Nessa diapasão defiro ao acusado a liberdade provisória, já que, mesmo condenado, o destino do processo é a liberdade para que, nessas condições, possa cumprir sua reprimenda.

    Intime-se, registre-se, expeça-se o competente alvará de soltura se por al não estiver preso, devendo o beneficiado atender às condições impostas já que o alvará é condicionado às condições.

    PRI...(publique-se) (registre-se) ( intime-se).

    Decisão de um juis sensato!!

    Abraços!!!
    [email protected]

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    juscelino vieira Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h37min

    caro ivan, entendo sua preocupação, mas se uma simples explicação resolve o problema de alguém neste forum, parabéns pra quem informou pois se uma simples explicação, resolve o problema da pessoa, não seria do meu ponto de vista, e respeitando o seu, cobrar por esta informação. ex: se uma pessoa perguntar neste forum " juscelino, tenho 60 anos e 13 anos e 6 meses de contribuição junto ao inss e sempre trabalhei de carteira assinada nesse período e minha primeira assinatura foi em junho de 1991. eu tenho direito a me aposentar hoje? tem sim minha senhora, vá direto ao inss e a senhora se aposenta na mesma hora se todos os contratos estiverem registrados no inss. ai eu lhe pergunto caro ivan, eu vou cobrar de uma idosa uma informação, que já consta no próprio site do inss? e não tem trabalho algum? agora caso a pessoa insista que quer os meus serviços, ai sim, eu com certeza, farei um contrato de prestação de serviço. neste caso em particular eu não estou fazendo nenhuma caridade, só ajudei uma pessoa a ter um esclarecimento e não dei nenhuma solução jurídica. o conhecimento não se adquire do dia pra noite, pois no direito existem vários meios para se chegar a uma conclusão.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h51min

    Ah tá!!!!

    Então o problema é comigo, já que citou passagens minhas pelo site?!!!

    Você se prostou como frustrado já que NÃO ganho ABSOLUTAMENTE nada para, na sua visão me promover, AJUDAR a quem precisa.

    Comentário sem nexo, idiota até, não angrario clientes, nunca ganhei nada com a minha imbecilidade em tentar ajudar alguém.

    [...] sem quem auxilie não há, meu caro, fundamentos para a existência deste site de informações que é, inclusive, desprentensiosa.

    [...]

    Que Deus abençõe que vc consiga conhecimentos suficientes para ajudar alguém, seja um familiar de preso em suas perguntas, seja um estudante em suas dúvidas!

    Axé!!!!

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h56min

    Entendeu errado dr. Não falei nem insinuei que o sr. estaria ganhando alguma coisa com isso, muito pelo contrário, o senhor teve a boa-fé de ajudar tal pessoa. Não concordo, contudo, com a sua posição em oferecer esclarecimentos, tirando de colegas seus de profissão a oportunidade de atende-la. Mas, cada um é cada um.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 21h02min

    Obrigado, meu caro, por divulgar meu nome!!

    È importante porquanto, quiçá, um dia eu ganhe algo com isso.

    Estude e poderá chegar, talvez um dia, aos conhecimentos que detenho ao longo de uma carreira de investimentos, principalmente em estudos.

    Axé!!!

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 21h07min

    Uma rã se perguntava como podia afastar-se do clima frio do inverno. Uns gansos lhe sugeriram que emigrasse com eles, mas o problema era que a rã não sabia voar.
    "Deixem-me pensar - disse a rã - tenho um cérebro esplêndido." Logo pediu a dois gansos, que ajudou a apanhar um galho forte, cada um sustentando-o por uma extremidade.
    A rã pensava em segurar-se pela boca. A seu devido tempo, os gansos e a rã começaram sua travessia e em pouco tempo passaram por uma pequena aldeia, e os habitantes dali saíram para ver o inusitado espetáculo.
    Alguém perguntou: "De quem foi tão brilhante idéia?"
    Assim, a rã se sentira tão orgulhosa e com tal sentido de importância, que exclamou: "FOI EU!" Seu orgulho foi sua ruína, porque no momento que abriu a boca, se soltou do galho, caiu no vazio e morreu.
    Há ocasiões em que a falta de humildade ou o excesso de orgulho, podem fazer cair por terra os planos mais excelentes.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 21h13min

    A inveja também é um dos critérios que fazem ruir os mais bem intensionados, leia-se egoistas, invejosos e hipocritas.

    Quem abriu a boca pra falar besteiras não fui eu, não espero, em minha humildade, que alguém venha a meu socorro, até por que não preciso deles.

    Se houver comentários que me autorizem sucesso agradeço, se não vierem a idéia negativa de seu comentário inútli é minha e assumo!!!

    Sou colaborador de um site que se presta ao auxílio jurídico, sem esse auxílio o site não se presta pra nada.

    Passar bem!!!!

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 21h15min

    Pra não haver problemas o nome no texto que trancrevi é doutor X.

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 21h34min

    Tem razão Dr. Vanderley. Vou retificar e colocar o nome de vossa senhoria novamente no texto citado.

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    I

    ISS Quarta, 01 de outubro de 2008, 21h59min

    Não aguentei, resolvi voltar...., pede-se para não oferecer consultas gratuitas. alegação de que em sites de medicina não se vê medicos prescrevendo receitas entre outros argumentos, também não vejo aqui neste site ninguem movendo ações, gratuitas ou mesmo pagas. Da mesma sorte não vejo porque não responder a uma pergunta sobre se a autuação lavrada pelo agente de trânsito esta correta ou não, se ha responsabilidade em indenizar alguem. Pesquisando o site abaixo, vi médicos respondendo sobre doenças e até tratamentos, sem contudo prescrever receitas somente esclarecendo duvidas da mesma maneira que ocorre aqui.
    Portanto como disse: se alguem tem que se preocupar como o site esta sendo utilizado esse alguem é o moderador, se não esta contente, procure o moderador.
    da uma olhada no site de medicina abaixo.
    http://www.portaleducacao.com.br/forum/forum_topics.asp?FID=10

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    Antonio Quarta, 01 de outubro de 2008, 22h10min

    Prezados companheiros,

    todos devem concordar que o Espírito do forum é o de... AJUDA.

    É induvidoso que entre advogados (e estudantes) devemos debater nossas dificuldades e nos ajudarmos profissionalmente e reciprocamente.

    Porem, para consultas a terceiros, em meio de comunicação de massa, devemos nos regrar pelos diplomas que regem a profissão. Cito alguns artigos:

    Código de Ética e Disciplina
    Princípios impostergáveis que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta.

    Art. 33 - O advogado deve abster-se de:

    I - responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;

    Art. 32 - O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único - Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

    Art. 33 - O advogado deve abster-se de:

    I - responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;

    Art. 41 - O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.




    Estatuto da OAB
    LEI Nº 8.906, DE 04 DE JULHO DE 1994
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

    Art.1º. São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art.34. Constitui infração disciplinar:

    IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.

    Cada um interprete como achar melhor, repondendo pelos seus atos.

    Devemos nos regrar e nos policiar para que não venha a OAB ajuizar ação em face do jus (ou em face de algum participante profissional - administ), e nos retire esse tão agradável meio de interação, por vezes até emocionante.

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 22h11min

    Tudo bem, aceito a argumentação de Gilberto. Porém, vejam a quantidade de respostas às perguntas feitase a quantidade de visitas em cada uma delas, são ínfimas e, muitas das respostas, são elaboradas por leigos, não médicos.

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    [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 22h13min

    Dr. Antonio, o senhor é o meu hermeneuta. Conseguiu explicar legalmente o que eu quero propor neste tópico. Muito obrigado.

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    DEONISIO ROCHA Quarta, 01 de outubro de 2008, 22h15min

    Dr. Ivan Martins,

    Primeiramente gostaria de dizer que sua preocupação é totalmente infundada. Digo isso, pq participo regularmente deste fórum que além de uma troca de idéias entre colegas ainda auxiliamos pessoas leigas, tirando dúvidas a respeito de assuntos mais diversos possíveis.
    Creio que, como dito alhures, o saber não pode ser guardado em uma caixa. Já houve outra discussão idêntica há alguns meses, em que o colega dizia que não tinha feito sua faculdade, seu mestrado e doutorado para ser compartilhado neste forum. Só que o havia feito em instituições públicas, ou seja, com o dinheiro do povo. Então....
    Inquiri o colega, qual a razão então de participar. Ele foi infeliz em suas colocações e acabou levando uma saraivada de críticas, especialmente por ter adqurido sua formação com recursos públicos, e utilízá-lo agora, somente em proveíto próprio.
    Creio que se o Dr. já participou deste fórum, deve ter passado despercebido. No entanto, o Dr. Vanderley Muniz é um eloquente colaborador, assim como outros que podemos citar: Dr. Orlando (direito tributário), Bel. Eldo Andrade (previdenciário), como tantos outros que me desculpem não lembrar os nomes, pelos quais tenho o maior respeito pelo desprendimento.
    Também colaboro, quando posso. Não vejo como nossas opiniões possam tirar o dinheiro das consultas de colegas. Talvez seja exatamente o contrário, quando vejo que o problema requer a intervenção de um advogado, sempre que posso faço a recomendação. Então, Dr. Ivan, ao invés de criticar nossas participações, faça-o também.
    Não vamos aqui resolver o problema de ninguém, apenas vamos dar um norte ao consulente, que geralmente após nossas intervenções acaba vendo como essencial a contratação de um advogado por ser muito mais proveitosa do que pretender resolver sem a orientação profissional.

    Grande abraço, e seja bem-vindo ao fórum

    Deonisio Rocha
    [email protected]

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