Dúvidas Imóveis Herança Família

Direito Sobre Imóvel de falecido interditado

Há 5 anos ·
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· Editado

Olá,o caso é o seguinte,a minha mãe conheceu o meu pai em 1985,ele na época era interditado por conta da esquizofrenia,a mãe dele era sua curadora,em 1994 ela faleceu e a minha mãe passou a ser a curadora oficial dele,em 1995 ela engravidou dele,gerando eu e nesse ano 2021,ele veio a falecer,a minha mãe reside na casa do meu pai deis de 1990 (segundo ela),a casa em questão foi deixada de herança ao meu pai e ao irmão dele,e foi o único bem constado no inventário ao qual eu abri,o meu pai não se casou com minha mãe devido a sua interdição,a questão é,a minha mãe tem direito a permanecer na casa? E eu como filha única do meu pai teria direito de entrar com a venda da casa ou até mesmo residir nela?

10 Respostas
fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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É preciso ver na matrícula do imóvel quem é o proprietário dele; caso seja seu pai é preciso proceder ao inventário. Porque apenas "doar de boca" não é doação.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Está 50% para meu pai e 50% para o meu tio,já foi feita a escritura,eu fiz o levantamento do inventário e essa casa é o único bem constado no nome do meu pai.

Gbs
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Há 5 anos ·
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No caso se trata de união estavel e é necessario outro inventario...a principio sua mae tem o direito de permanecer no imovel

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Entendi,no caso ela está tentando reconhecer a união estável,já que pelo fato dele ter sido interditado antes de conhece-lá,isso dificulta para ela correto?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Nao dificulta nada para ela.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Não foi bem o que alguns advogados especialistas disseram,mas agradeço pelo seu empenho rs.Tenha uma excelente noite.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Advogados especialista sei! Avisa?especialista?que existe um estaturo da pessoa com deficiencia fisica ou com transtornos mentais que garante os mesmos direitos das pessoas consideradas"normais"

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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É oportuno lembrar que a pessoa com interdição total,que perdeu o discernimento para os atos da vida civil, não pode casar. Tal afirmação não está explícita no art. 1.521 do Código Civil (CC); entretanto, é consequência lógica da aplicação do art. 1.548, I, do citado diploma legal. Não é tão simplório assim como você deixou transparecer.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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· Editado

Lei que vc ou o advogado que vc consultou precisa ler

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.146-2015?OpenDocument

Sugiro ler tb jus.com.br/amp/artigos/65757/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-e-suas-implicacoes-no-sistema-de-incapacidades

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Aplica-se à uniao estavel os mesmos dispositivos relativos?ao casamento de pessoas interditadas. E a sua mae tem o direito real de habitação no imovel.

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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