Direito Sobre Imóvel de falecido interditado
Olá,o caso é o seguinte,a minha mãe conheceu o meu pai em 1985,ele na época era interditado por conta da esquizofrenia,a mãe dele era sua curadora,em 1994 ela faleceu e a minha mãe passou a ser a curadora oficial dele,em 1995 ela engravidou dele,gerando eu e nesse ano 2021,ele veio a falecer,a minha mãe reside na casa do meu pai deis de 1990 (segundo ela),a casa em questão foi deixada de herança ao meu pai e ao irmão dele,e foi o único bem constado no inventário ao qual eu abri,o meu pai não se casou com minha mãe devido a sua interdição,a questão é,a minha mãe tem direito a permanecer na casa? E eu como filha única do meu pai teria direito de entrar com a venda da casa ou até mesmo residir nela?
É oportuno lembrar que a pessoa com interdição total,que perdeu o discernimento para os atos da vida civil, não pode casar. Tal afirmação não está explícita no art. 1.521 do Código Civil (CC); entretanto, é consequência lógica da aplicação do art. 1.548, I, do citado diploma legal. Não é tão simplório assim como você deixou transparecer.
Lei que vc ou o advogado que vc consultou precisa ler
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.146-2015?OpenDocument
Sugiro ler tb jus.com.br/amp/artigos/65757/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-e-suas-implicacoes-no-sistema-de-incapacidades