Ilegalidade da cobranca do PIS e COFINS na fatura telefonica
Por favor me informem se já existe alguma acao relacionada a ilegalidade da cobranca de PIS e COFINS na telefonia fixa.
O repasse da PIS/Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa, praticado pela operadora Brasil Telecom, foi considerado ilegal pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o ministro da Justiça, Herman Benjamin, a prática é abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, conforme descreve o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O ministro entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que devem incidir sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições sobre o faturamento mensal não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária, informa a Revista Consultor Jurídico.
"Se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora de serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, neste caso, o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária; e a base de cálculo passa a ser o valor do serviço, e não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária", disse.
"Se colar, colou" De acordo com Herman, as empresas usam a técnica do "se colar, colou", especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo.
Caso o cliente perceba que há algo errado, Estela do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), aconselha que ele procure um órgão de defesa do consumidor e até a Justiça. "A pessoa que perceber que algo está errado na composição de sua conta, deve procurar por um órgão de defesa do consumidor, denunciar a empresa prestadora do serviço para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e recorrer à Justiça."
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
Caro Marcelo, Existem inúmeras ações tramitando em vários tribunais, nesse sentido. Como bem citou o colega acima, houve inclusive decisão unânime e favorável ao consumidor, pelo STJ. Contudo, infelismente, recentemente houve decisão monocrática do Ministro Humberto Martins do STJ, que contraria decisão anterior, abrinco com isso precedentes para rediscutir a tese em questão. Vários são os sites que estão noticiando a decisão, como por exemplo a OAB do RJ:
Embratel garante repasse de PIS/Cofins no STJ
Do Valor Econômico
07/01/2009 - A Embratel obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um resultado que pode mudar os rumos da disputa sobre o repasse dos valores de PIS e Cofins aos consumidores nas contas de telefonia. As empresas estão brigando no tribunal para reverter um precedente firmado no início de setembro pela segunda turma, pelo qual cabe às operadoras arcar com os custos tributários do serviço de telefonia fixa. O ministro Humberto Martins, também da segunda turma, proferiu uma decisão monocrática contrariando esse entendimento, animando os advogados do setor sobre uma possível reversão na orientação da corte.
A disputa pode ter um impacto bilionário sobre o setor, comparável apenas ao caso da cobrança da assinatura básica de telefonia. Somadas a Embratel e as outras três operadoras de telefonia fixa do país, o impacto seria de pelo menos R$ 1,05 bilhão ao ano - considerando uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins e um faturamento somado de R$ 28,7 bilhões das quatro companhias.
O primeiro julgamento sobre o tema no STJ foi proferido em 9 de setembro de 2008, em um caso da Brasil Telecom sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. Na ocasião, o posicionamento contrário à operadora foi unânime, contando com o voto, inclusive, do ministro Humberto Martins. No dia 30 de setembro, Martins proferiu uma decisão em sentido contrário - resultado confirmado em um embargo de declaração publicado no dia 16 de dezembro.
No recurso relatado por Herman Benjamin, o principal argumento foi o de que, ao contrário do que ocorre com o ICMS, que é cobrado sobre a venda do serviço e repassado ao consumidor nas contas de telefone, o PIS/Cofins incide sobre o faturamento da empresa - logo, é de sua responsabilidade. Assim, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que as tarifas fixadas devem ser "líquidas de tributos", se refere exclusivamente ao ICMS.
Já o ministro Humberto Martins baseou seu entendimento em um precedente proferido pela primeira seção do STJ em junho de 2006, quando o tribunal estabeleceu que as operadoras podem cobrar a assinatura básica de telefonia de seus consumidores.
A decisão baseia-se em dois argumentos: de que a fórmula de cobrança estava devidamente estipulada no edital de licitação publicado em 1998 e de que as regras de cobrança são, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações de 1995, de responsabilidade da Anatel. O ministro Humberto Martins entendeu que o precedente se aplicava perfeitamente ao caso da exclusão do PIS/Cofins das faturas de telefonia e proferiu a decisão monocrática favorável à operadora.
A decisão de Humberto Martins pode abrir um precedente útil e evitar que o mau resultado obtido no caso da Brasil Telecom dias antes se confirme como jurisprudência definitiva da corte. O advogado do caso da Embratel, Julio Janolio, do escritório Viseu Advogados, diz a decisão é um pontapé inicial para reabrir a discussão. Para ele, a fundamentação do voto de Martins foi "perfeita" ao embasar-se no precedente proferido no caso da assinatura básica de telefonia. "Embora não seja exatamente o mesmo objeto, o fundamento de direito é o idêntico", diz Janolio. Fonte:http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=8226
Olá, tenho algumas dúvidas sobre este assunto, se alguém puder me auxiliar ficarei muito grata!
1) As emrpesas de Telefonia continuam repassando aos consumidores tal imposto (com a rúbrica PIS + COFINS)?
1) A Pessoa Juridica é legítima para entrar com estas ação?
2) Qual o prazo prescricional? 10 ou 5 anos?
3) Desde de quanto tal prática é realizada pelas empresas de telefonia?
Abraços!
Sabrina Souza
Prezados,
A cobrança do Pis/Pasep/Cofins, bem como seus cálculos é baseada no faturamento da pessoa jurídica de direito privado...compreendendo esse faturamento a receita bruta da pessoa jurídica e, sabendo-se, DESTARTE, que a receita bruta é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, salvo as exclusões da base de cálculo determinada e PERMITIDAS por lei(LC 70/ 91; L.9.718/98).Quaisquer descumprimentos ou reversibilidade nessa regra-matriz acarretam irregularidades passíveis de autuação pelos órgãos fiscais e dos consumidores, haja vista a letra cega da norma. Portanto, quem se sentir prejudicado pelo repasse indevido(ILEGAL) do tributo, (PIS/PASEP/COFINS), cujo ônus é da pessoa jurídica que vende seu produto ou serviço ao consumidor, DEVE PRETENDER NA JUSTIÇA O SEU DIREITO USURPADO.
ABRAÇOS,
ORLANDO([email protected]).
Para mim é caso específico de ação civil pública, salvo o direito subjetivo de ação de cada consumidor final prejudicado, salutar ouvir o IDEC nesse diapasão...a meu ver, caberia causa de pedir por eriquecimento sem causa; sem origem da instituição infringente dada à reversibilidade ou repasse da obrigação tributária...smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Boa Tarde colegas!
Meu sócio e eu entramos com mais de 50 (cinquenta) ações realcionadas ao PIS e COFINS que estão sendo cobradas no repasse das ações telefônicas.
Quem quiser cópia da ação estamos remetendo via e-mail. Estamos cobrando o valor de R$ 50,00. Junto com a inicial segue a réplica e o inteiro teor da jurisprudência do STJ que trata do assunto.
Informações para aquisição das peças, contato pelo e mail : [email protected]
Abraço a todos os colegas.
Att.
Escritório de Advocacia WD
Caros colegas, quem precisar da inicial+jurisprudência do stj e de demais tribunais federais do país +explicativo+documentos essenciais+ planilha de cálculo ( material completo) me enviar pedido pelo e-mail
at. Thiago
Jales,
O princípio é o mesmo, ou seja, o ônus do tributo é do prestador do serviço e não do consumidor final, ( que foi indevidamente repassado a este); se isto estiver ocorrendo nas contas de energia, não tenho certeza, mas a causa de pedir jurídica é semelhante, apenas o produto é diferente, sendo lá o telefone e aqui energia....
Abraços,
Orlando([email protected]).
Colegas tenho o material completíssimo ( inicial,replica,diversos julgados +programa de cálculos ) quem desejar me transmita um e=mail:[email protected] ajuda de custo 150,00