Pagamento de INSS como autônomo
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
Lindomar Rodrigues 24/08/2010 16:18
Prezado Dr. Eldo,
Primeiramente, parabéns pelo trabalho. As suas respostas são claras e revelam domínio do assunto. Estou com uma dúvida. Minha mãe está com 70 anos e tem 140 contribuições p/ INSS. Começou a contribuir em 1995 utilizando o código 1406 (facultativo) sem ser esclarecida do que implicava. Depois, ao saber que não poderia recolher retroativamente mudamos para o código 1007. Finalmente a partir de 2006 passamos a contribuir com o código 1163 (autônomo - 11%). Resp: De o histórico das contribuições (mes/ano a mes/ano). Minha pergunta é: posso pagar retroativamente as 34 contribuições que faltam, emitindo guias referentes aos anos de 1994, 1993 e 1992 com o código 1163 - 11% ou mesmo com o código 1007? Resp: Tem como provar atividade nestes anos? Código 1163 só pode ser usado a partir de dezembro de 2006.
Agradeço imensamente pela resposta,
Lindomar
Ola, boa tarde
Em 1992 e em 1996 fiz trabalho de autonomo sem nenhum comprovação, e em também tive trabalho como estagiária nem um outro períódo, mas tinha outros trabalhaos como autonomo. Por favor como faço hoje para recolher este beneficio para não ser prejudicada no tempo de contribuição?
Obrigada desde ja. Marta Andrade
Marta Andrade 18/09/2010 14:04
Ola, boa tarde
Em 1992 e em 1996 fiz trabalho de autonomo sem nenhum comprovação, e em também tive trabalho como estagiária nem um outro períódo, mas tinha outros trabalhaos como autonomo. Por favor como faço hoje para recolher este beneficio para não ser prejudicada no tempo de contribuição?
Obrigada desde ja. Marta Andrade Resp: Se não contribuiu em dia estes 4 anos perdida foi a qualidade de segurado perdida neste período. Única maneira de contribuir e contar como tempo de contribuição: provar e de forma documental (a lei veda prova exclusivamente testemunhal) ou se tiver início de prova mateiral (prova documental não suficiente para provar o trabalho) em justificação administrativa feita pelo INSS em que o início de prova documental seja corroborado por testemunhos a atividade de autonomo. Não há outra maneira. Quanto à atividade de estagiário não conta. A não ser que o estágio seja descaracterizado para relação de emprego.
mariangiebe 30/09/2010 18:45
Boa tarde, acabei de fazer a inscicao no INSS. sou argentina, e fiz a inscicao como trabalhadora autonoma. gostaria de saber como posso fazer os pagamentos. os boletos bancarios chegan no meu domicilio? Resp: Não. Voce deve gerar a guia (GPS) no site www.previdencia.gov.br e pagá-la em agencia bancária de sua preferencia. muito obrigada
Boa noite, Minha mãe tem 60 anos de idade, 5 anos de contribuição por carteira assinada em empresas, e nos últimos 5 anos trabalhou como doméstica em uma residência, sendo que a patroa dela não recolheu o INSS, daí agora ela resolveu pagar 5 anos em atraso, só que o problema foi a maneira como foi feito, foram pagos 1 ano no código 1600 (doméstica), e 4 anos no código 1180 (autônomo)... a primeira pergunta é: esses 4 anos não dará problema na hora da aposentadoria, já que não tem como ela comprovar que trabalhou como autônoma nesse período? Somando o tempo de contribuição dá apenas 10 anos (o mínimo para aposentar por idade é 15), porém a um tempo a atrás ela trabalhou de doméstica na minha casa... a segunda questão é: eu posso assinar a carteira dela retroativo a esse período e recolher o INSS em atraso desses 5 anos? Fico no aguardo desses esclarecimentos.
tenho duas dúvidas:1ª- uma pessoa que trabalhava como faxineira (autonoma), sem carteira assinada pode recolher INSS em atraso? qual o código? pode ser recolhido através do numero do PIS? E, qual o periodo de carência para essa pessoa requerer um auxilio reclusão? 2ª - uma pessoa que trabalhava como empregada rural e parou de recolher há mais ou menos 8anos, para se aposentar por idade ela deve recolher esse tempo atrasado ou deve seguir recolhendo a partir de agora. ela já tem 55anos mas apenas 9 anos de recolhimento.
lauriana 03/11/2010 11:59
tenho duas dúvidas:1ª- uma pessoa que trabalhava como faxineira (autonoma), sem carteira assinada pode recolher INSS em atraso? Resp: Desde que comprove a atividade exercida sim. Caso contrário não. Procure o INSS para que este gere guia de pagamento. qual o código? Resp: Veja com o INSS. Qualquer pagamento em atraso feito sem conhecimento do INSS pode ser desconsiderado por este para fins de benefício. pode ser recolhido através do numero do PIS? Resp: Veja com o INSS. E, qual o periodo de carência para essa pessoa requerer um auxilio reclusão? Resp: Não existe período de carencia para auxílio reclusão. 2ª - uma pessoa que trabalhava como empregada rural e parou de recolher há mais ou menos 8anos, para se aposentar por idade ela deve recolher esse tempo atrasado ou deve seguir recolhendo a partir de agora. ela já tem 55anos mas apenas 9 anos de recolhimento. Resp: A partir de agora.
Sr Eldo
Leio seus comentarios diariamente como se fosse coluna de jornal rs rs
Tem uma informacao aqui datada de 10/01 onde consta a pergunta e sua explicacao conforme abaixo:
No mes seguinte que eu perdi meu emprego (isso já faz 10 anos), eu comecei a pagar o INSS como autonoma (cod 1007), hj eu pago o valor de R$ 450,00, estou fazendo certo ? (na realidade é meu marido quem para mim).
Resp: Há algo errado na sua informação. Se voce está pagando 450 de INSS está pagando mais que o valor máximo. A partir de janeiro o valor máximo do INSS é 3400X0,11= 374. E o valor mínimo será 510X0,2=102.
DUVIDA: (ok alterou para 381,41) Minha duvida ===============>
Esta informacao eh pq se trata do codigo 1007?
Se fosse facultativa esses valores seriam outros?
Eu ja li aqui algumas pessoas que contribuem com o valor de 510,00 para ter a base de 5 salarios minimos para calculo
Pode me esclarecer por favor?
Cora, voce está falando desta discussão. eldo luis andrade 10/01/2010 06:22
Vera Azevedo há 5 horas
Dr. Eldo Luis Andrade
No mes seguinte que eu perdi meu emprego (isso já faz 10 anos), eu comecei a pagar o INSS como autonoma (cod 1007), hj eu pago o valor de R$ 450,00, estou fazendo certo ? (na realidade é meu marido quem para mim). Resp: Há algo errado na sua informação. Se voce está pagando 450 de INSS está pagando mais que o valor máximo. A partir de janeiro o valor máximo do INSS é 3400X0,11= 374. E o valor mínimo será 510X0,2=102. Antes desta data é 465X0,2=93 reais. Peço para voce checar o valor verdadeiro. Uma última questão, gostaria de pagar sobre o teto máximo, qual seria o valor da minha contribuição ? Resp: Conforme já explicado a partir de janeiro 374. Se voce está pagando 450 (o que não acredito) poderá perdir restituição ao INSS de 450-374 a partir de janeiro. E nos meses anteriores verificar o que pagou de excesso e pedir restituição. Tem 5 anos para fazer isto após o pagamento indevido. Depois prescreve.
obs: Atualmente tenho 50 anos e 26 anos de contribuição
obrigada,
Vera Resp: Se é, acredito que cometi um engano. Devo ter confundido com autonomo que presta serviços à empresa. No código 1007 o máximo é 20% sobre o teto do INSS. Como está em torno de 3400 seria 680. E pagando 450 o valor contado como salário de contribuição seria 450/0,2= 2250. Não há diferença quanto à forma de contribuição e benefícios entre 1007 (contribuinte individual entre os quais o trabalhador autonomo) e 1406 (facultativo). O que distingue um de outro é que o autonomo (na realidade o contribuinte individual) tem atividade remunerada e o facultativo não tem. O que acontece se eu pago 1007 e não tenho atividade? Serei considerado facultativo. Por não ter atividade. Outra coisa que distingue o facultativo do individual é que pagamento em atraso para facultativo é desconsiderado. Individual não. Mas eu sempre recomendo que mesmo neste caso de individual se procure o INSS para que ele verifique a atividade e forneça guia de pagamento. Que não se pague por conta própria. Sob pena de no futuro serem desconsideradas todas as contribuições feitas.
Caro Dr. Eldo...
Aprendi muito mais com o senhor do que lendo boa parte do site do INSS, obrigado !
Baseado em suas informações tomei uma decisão e gostaria, se possível, de sua opinião:
Contribui entre 1983 a 1991 como empregado registrado (8 anos), desde então trabalhei sem nenhum vínculo que possibilite comprovar a remuneração (não vou perguntar se posso pagar retroativo!). Estou com 45 anos, então não posso contar com aposentadoria por tempo de contribuição, pois teria que contribuir por mais 27 anos (obtendo aposentadoria com 72 anos). Pretendo me aposentar com 1 salário mínimo.
Decidi tornar me contribuinte facultativo para ter direito a aposentadoria. Pelas minhas contas ainda preciso contribuir por 7 anos para ter direito à aposentadoria por idade.
Pretendo optar pelo PSPS e pagar 11% sobre a salário mínimo, já que vou me aposentar por idade.
O senhor vê algum problema nesta decisão?
Outra dúvida: Após pagar mais 7 anos de previdência terei 52 anos, como só posso me aposentar aos 65 anos pagarei 13 anos (até os 65 anos) “sem necessidade”. O que as pessoas normalmente fazem ? Param de pagar ?
Muito obrigado
Estou com uma dúvida, talvez possam me ajudar.
Sou associada a uma empresa. Recebo mensalmente, claro, mas no contrato não está como pro-labore, tendo direito apenas à distribuição de lucros. Comecei a contribuir com o INSS como contribuinte individual, mas, em face de dificuldades, não contribuo com os 20% sobre a minha renda efetiva (um pouco menos). Minhas dúvidas: a) a empresa tem que pagar alguma coisa? b) posso continuar contribuindo assim? c) se não posso continuar, o que pode acontecer? Vou ter que pagar multa, corro risco de perder benefício???
Muito obrigada,
prezado Eldo, aproveito sua solidariedade em ajudar e gostaria de lhe fazer as seguintes perguntas:
Estive pesquisando e vi que atualmente o homem se aposenta aos 65 anos de idade e 35 anos de contribuicao (se estiver com idade inferior, entao aplica-se um redutor), sendo a contribuicao minima de 180 meses para se aposentar por idade. O calculo do valor de aposentadoria toma-se como base a media dos 80% maiores salarios de contribuicao, a partir da 1994. Minhas contribuicoes sempre foram no teto do valor de contribuicao. Considerando as atuais leis, minhas perguntas sao:
1) Se eu nao contribuir mais nada ate meus 65 anos de idade, eu tenho direito a pedir aposentadoria ao fazer 65 anos de idade e com valor da media dessas minhas contribuicoes feitas pelo valor de teto (considerando medias a partir de 1994), uma vez que fiz mais de 180 contribuicoes ?
2) No caso acima nao posso ter problemas por perda da qualidade de segurado, tendo que cumprir mais 1/3 do tempo (60 meses), mesmo estando com 65 anos de idade ?
3) se eu continuar contribuindo atraves de Contribuicao Facultativa para completar 35 anos de contribuicao (+168 contribuicoes) pelo valor minimo (20% do salario de contribuicao), quando eu completar 55 anos de idade posso pedir aposentadoria. O valor da minha aposentadoria neste caso nao sera bem inferior a situacao que mencionei no item 1 ?
Muito obrigado por sua atencao e respostas !!
Prezado Eldo
Solicito-lhe os seguintes esclarecimentos:
Sou da área de saúde.Trabalhei como estatutário na prefeitura de minha cidade, no perido de 1974 a 1978 perfazendo 14 anos. Durante este período recolhi também o INSS como autonomo. Após demissão em 1978 assumi outro cargo como celetista , também junto à mesma prefeitura no ano de 1991 onde permaneço até hoje, perfazendo como empregado 20 anos. Tendo recentemente sido aprovado em concurso publico para o vinculo estatutário pretendo pedir demissão do vinculo celetista para assumir o novo cargo. Tenho 62 anos estou verificando a possibilidade de ter as duas aposentadorias: no serviço publico e no RGPS. Para tanto , penso em averbar junto ao meu tempo de estatutário, metade dos 20 anos que trabalhei como empregado, e a outra metade(10 anos) eu somaria com mais 5 anos de recolhimento junto ao INSS que pretendo realizar após assumir o novo cargo de estatutário.Neste caso aposentaria também no RGPS aos 67 anos, com 15 anos de recolhimento. Pergunto-lhe se este raciocínio é viável e se eu conseguiria junto ao INSS a certidão de averbação de metade do meu tempo de recolhimento , para que eu possa averbá-la na prefeitura.
sgermain:
de acordo com o art. 40 da CF/88, servidor público precisa ter no mínimo 10 anos no serviço público para pensar em se aposentar voluntariamente. Antes disso, você completa 70 anos de idade, e vai ser aposentado pela compulsória. Mesmoq eu considerem os 14 anos anteriores (na mesma esfera: estadual, municipal ou federal), precisa também ter tempo mínimo no cargo em que pretenda se aposentar, de 5 anos se não engano. E idade mínima - este requisito, acho, já alcançado. Sub censura.
prezados Doutores, a quem possa me ajudar... aproveito a solidariedade dos senhores em ajudar e gostaria de lhes fazer as seguintes perguntas:
Estive pesquisando e vi que atualmente o homem se aposenta aos 65 anos de idade e 35 anos de contribuicao (se estiver com idade inferior, entao aplica-se um redutor), sendo a contribuicao minima de 180 meses para se aposentar por idade. O calculo do valor de aposentadoria toma-se como base a media dos 80% maiores salarios de contribuicao, a partir da 1994. Minhas contribuicoes sempre foram no teto do valor de contribuicao. Considerando as atuais leis, minhas perguntas sao:
1) Se eu nao contribuir mais nada ate meus 65 anos de idade, eu tenho direito a pedir aposentadoria ao fazer 65 anos de idade e com valor da media dessas minhas contribuicoes feitas pelo valor de teto (considerando medias a partir de 1994), uma vez que fiz mais de 180 contribuicoes ?
2) No caso acima nao posso ter problemas por perda da qualidade de segurado, tendo que cumprir mais 1/3 do tempo (60 meses), mesmo estando com 65 anos de idade ?
3) se eu continuar contribuindo atraves de Contribuicao Facultativa para completar 35 anos de contribuicao (+168 contribuicoes) pelo valor minimo (20% do salario de contribuicao), quando eu completar 55 anos de idade posso pedir aposentadoria. O valor da minha aposentadoria neste caso nao sera bem inferior a situacao que mencionei no item 1 ?
Muito obrigado por sua atencao e respostas !!