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    Bruno R Terça, 25 de janeiro de 2011, 18h45min

    William,

    Respondendo sua pergunta 1 (acho que com essa resposta, vc já consegue eliminar/responder as outras duas sozinho):

    1) Se eu nao contribuir mais nada ate meus 65 anos de idade, eu tenho direito a pedir aposentadoria ao fazer 65 anos de idade e com valor da media dessas minhas contribuicoes feitas pelo valor de teto (considerando medias a partir de 1994), uma vez que fiz mais de 180 contribuicoes ?

    Resp.: Se você quiser somente contribuir durante o período mínimo exigido (180 contribuições = 15 anos), você deverá solicitar a sua aposentadoria imediatamente após o último mês contribuído (ou seja, no 180º mês de contribuição) e sofrerá impacto pelo fator de redução (tempo de contribuição vs. idade do contribuinte), que será calculado no dia da solicitação. Caso contrário, se você parar de contribuir na 180º parcela de contribuição e somente solicitar sua aposentadoria com 65 anos, vc deverá, no dia da solicitação, acertar toda a sua "dívida" retroativa não paga durante os "x" anos não contribuídos até seus 65 anos (dívida mínima necessária a ser paga = 20% x "soma dos salários mínimos, corrigidos ano a ano, até atingir os seus 65 anos") para receber sua aposentadoria.


    Espero tê-lo ajudado.

    abs,
    Bruno

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    William_1 Domingo, 30 de janeiro de 2011, 17h09min

    Bruno, obrigado por sua atencao! Me ocorreram duas duvidas com sua explicacao agora, alem da minha duvida inicial:

    1) existe a possibilidade de me aposentar com menos de 65 anos de idade e com menos de 35 anos de contribuicao (tenho 42 anos e 214 contribuicoes) ?

    2) existe a possibilidade de me aposentar com 65 anos pagando minha divida retroativamente ?

    Pelo que vc me diz, existiria uma possibilidade de me aposentar com 180 meses antes de 65 anos de idade pagando retroativamente a "divida" com o INSS, mas pelo meu entendimento aposentar antes de 65 anos somente se eu tivesse com 35 anos de contribuicao, portanto nao existiria a possibilidade de solicitar o beneficio com 180 meses, nem mesmo com redutor, antes de 65 anos de idade.

    Oque encontrei no site da Previdencia eh que eu perco a qualidade de segurado se eu aguardar ate os 65 anos de idade, e meu "pedagio" seria contribuir por mais 1/3 do periodo de 180 meses, oque me daria mais 5 anos contribuindo antes de completar 65 anos de idade, para que eu possa solicitar o beneficio aos 65 anos de idade, a nao ser que eu comecasse a contribuir com 50 anos de idade para ter os 180 meses exatamente com 65 anos de idade, oque nao eh meu caso pois nem tenho 50 anos de idade !

    Ou seja: no meu entendimento tenho apenas duas formas para solicitar o beneficio: pagando durante 35 anos ou esperando os 65 anos de idade. Minha preocupacao eh onde eu ganho mais, ou seja, em qual situacao receberei um valor maior de aposentadoria: pagando os meus 206 meses restantes pelo minimo ate completar 35 anos de contribuicao ou aguardar ate 65 anos de idade, contribuindo os 5 anos a mais de "pedagio" mas preservando a base de calculo do meu beneficio, que sempre foi pelo teto ?

    Muito obrigado pelo seu interesse em me ajudar !
    abcs

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    tedsk9 Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 16h26min

    Olá, tenho 62 anos e paguei INSS registrado em carteira em varias empresas de 1968 a 1983 totalizando 15 anos de contribuição e hoje após ter tido complicações na perna esquerda as ordens médicas são de que tenho que ficar em repouso absoluto com as pernas para cima por pelo menos um periodo/dia com a instrução médica CID I.80. Isso posto, gostaria de saber se vale a pena contribuir por lá sei eu quanto tempo e entrar com solicitação de afastamento médico ou contribuir para assim que completar 65 anos me aposentar por idade. Sou leigo nesse assunto e gostaria que me ajudasem nessa dúvida. Desde já, Obrigado.

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    josiene Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 11h43min

    Bom dia sou estagiaria e estou gravida de 4 meses, mas ja trabalhei com carteira assinda gostaria de saber se posso contribuir como autonoma ou facultativa para receber o auxilio maternidade?

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    Francisco Evilásio Segunda, 07 de fevereiro de 2011, 22h03min

    Tenho uma micro-empresa desde outubro de 2005, e durante esse período só contribui com inss durante 14 meses, gostaria de saber quanto devo para pagar o atrasado e se esse tempo conta como tempo de contribuição para minha aposentadoria.

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    eldo luis andrade Terça, 08 de fevereiro de 2011, 7h04min

    Tenho uma micro-empresa desde outubro de 2005, e durante esse período só contribui com inss durante 14 meses, gostaria de saber quanto devo para pagar o atrasado e se esse tempo conta como tempo de contribuição para minha aposentadoria.
    Resp: Para pagar atrasados somente voce provando que retirou pró-labore estes meses todos. Deve procurar a Receita ou o INSS que farão os cálculos.

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    Jose 1 Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 12h11min

    Faltam-me 8 meses de contribuição para ter 35 anos de contribuição. Tenho 55 anos de idade e fui dispensado sem justa causa em janeiro/2011 do meu emprego.
    Posso contribuir como facultativo durante esses próximos oito meses, mesmo recebendo o seguro-desemprego, e requerer a aposentadoria após completar 35 anos?
    Se sim, qual seria o valor da contribuição que eu deveria pagar ( no último emprego eu contribuia com 3 salários minimos aproximadamente)
    Obrigado!

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    Caio Santos Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 19h05min

    Caro Dr. Eldo, no dia 08/02/11 o senhor respondeu que a pessoa deve procurar oINSS. Gostaria de saber para quê, uma vez que, comprovada a atividade autônoma, a obrigação do recolhimento é decorrente da própria lei, portanto, fica a curiosidade: para quê procurar o INSS se o atrasado pode ser calculado pela própria pessoa?

    Se possível, gostaria de ver o sr. respondendo um questionamento que fiz em:

    jus.com.br/forum/98462/7/pagamento-de-inss-como-autonomo/

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    Rodrigo A. F. Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 7h35min

    Prezado Eldo, bom dia
    Tenho um familiar que contribui (via gps-antigo carnê) com o valor respectivo a 20% de quatro salarios-mínimos, gostaria de saber se este valor esta correto, pois o mesmo trabalha como autônomo, e até onde eu sei a contribuição nesse caso seria de 20% de somente um salário mínimo.
    Desde já eu agradeço a atenção e parabenizar por este excelente trabalho.

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    eldo luis andrade Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 18h32min

    Rodrigo A. F.
    28/02/2011 07:35

    Prezado Eldo, bom dia
    Tenho um familiar que contribui (via gps-antigo carnê) com o valor respectivo a 20% de quatro salarios-mínimos, gostaria de saber se este valor esta correto, pois o mesmo trabalha como autônomo, e até onde eu sei a contribuição nesse caso seria de 20% de somente um salário mínimo.
    Desde já eu agradeço a atenção e parabenizar por este excelente trabalho.
    Resp: O autonomo (contribuinte individual) a rigor deve contribuir sobre o que efetivamente gabha mes a mes. Limitado ao teto do inss em torno de 3600. E no mínimo sobre salário mínimo.

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    Clovis Camargo Terça, 08 de março de 2011, 15h52min

    Boa tarde Eldo,
    Gostaria muito que me ajudasse com a seguinte questão:

    Meu pai fez os cálculos de todo tempo em que trabalhou registrado, recolhendo o INSS e constatou que ainda faltam 8 meses para poder entrar com a aposentadoria.

    Li nas respostas que ele pode então pagar este tempo restante como autônomo ou facultativo, podendo assim somar o tempo e permitir que de entrada na aposentadoria, correto?

    Agora em relação ao valor a ser recolhido, como deve ser feito esse cálculo, deve ser levado em conta o valor recolhido enquanto ainda era registrado, ou o valor a ser recolhido poderá ser optado por ele respeitando os limites, afetando somente a média?

    Muito obrigado!

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    eldo luis andrade Quinta, 10 de março de 2011, 6h23min

    Boa tarde Eldo,
    Gostaria muito que me ajudasse com a seguinte questão:

    Meu pai fez os cálculos de todo tempo em que trabalhou registrado, recolhendo o INSS e constatou que ainda faltam 8 meses para poder entrar com a aposentadoria.

    Li nas respostas que ele pode então pagar este tempo restante como autônomo ou facultativo, podendo assim somar o tempo e permitir que de entrada na aposentadoria, correto?

    Agora em relação ao valor a ser recolhido, como deve ser feito esse cálculo, deve ser levado em conta o valor recolhido enquanto ainda era registrado, ou o valor a ser recolhido poderá ser optado por ele respeitando os limites, afetando somente a média?

    Muito obrigado!
    Resp: Se ele não tem atividade remunerada alguma atualmente contribuir entre o mínimo e o máximo de acordo com sua vontade pelos meses que faltam. Como segurado facultativo. Eu contribuiria sobre o salário mínimo. Embora ache que o ideal é verificar antes o comportamento da média dos 80% dos salários de contribuição até hoje. Mas acredito que só 8 meses sobre 1 s. m. não afete muito a média. Não sei a idade dele. E no que ela influencia no fator previdenciário.

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    Clovis Camargo Quinta, 10 de março de 2011, 19h14min

    Eldo,

    Muito obrigado pela resposta.

    Meu pai tem 56 anos, isso influencia?

    Quando vc diz que contribuiria sobre o salário mínimo, seria 11% sobre 1 salário mínimo?

    Obrigado novamente.

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    maria silva_1 Quinta, 10 de março de 2011, 19h55min

    Boa noite, Dr. Eldo!

    Por gentileza, será que o Dr. poderia me esclarecer uma dúvida?

    Meu marido irá receber uma indenização trabalhista, por conta do não-pagamento de horas extras. A indenização fica em torno de R$ 180.000, ele trabalhou durante 72 meses na empresa.

    1) A porcentagem de imposto que incide é de 15%? Vi numa tabela que eu deveria pegar o valor da indenização e dividir pelo nº meses ao qual a empresa não pagou as horas. R$ 180.000 / 72 = R$ 2500,00, que corresponde ao 15% na tabela. Isso está certo?

    2) Além do imposto de renda, incide INSS? Tem outro imposto?

    3) E os honorários do advogado incidem sobre o valor bruto ou líquido da indenização?

    Agradeço se puder me esclarecer, obrigada!

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    eldo luis andrade Quinta, 10 de março de 2011, 20h42min

    Eldo,

    Muito obrigado pela resposta.

    Meu pai tem 56 anos, isso influencia?
    Resp: Claro que influencia. O fator previdenciário que multiplica a média será menor que 1 com certeza. Só com 65 anos de idade ele deixa de ser utilizado se menor que 1. Sendo maior será utilizado por favorecer.

    Quando vc diz que contribuiria sobre o salário mínimo, seria 11% sobre 1 salário mínimo?
    Resp: 20%. Com 11% voce só consegue contar para aposentadoria por idade aos 65 anos. Com valor de salário mínimo.

    Obrigado novamente.

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    eldo luis andrade Quinta, 10 de março de 2011, 20h51min

    Boa noite, Dr. Eldo!

    Por gentileza, será que o Dr. poderia me esclarecer uma dúvida?

    Meu marido irá receber uma indenização trabalhista, por conta do não-pagamento de horas extras. A indenização fica em torno de R$ 180.000, ele trabalhou durante 72 meses na empresa.

    1) A porcentagem de imposto que incide é de 15%? Vi numa tabela que eu deveria pegar o valor da indenização e dividir pelo nº meses ao qual a empresa não pagou as horas. R$ 180.000 / 72 = R$ 2500,00, que corresponde ao 15% na tabela. Isso está certo?

    2) Além do imposto de renda, incide INSS? Tem outro imposto?

    3) E os honorários do advogado incidem sobre o valor bruto ou líquido da indenização?

    Agradeço se puder me esclarecer, obrigada!
    Resp: Estas questões não são para ser tratadas em direito previdenciário. E sim em direito tributário. Quanto a honorário de advogado não sou advogado. Só vou responder sobre INSS. O juiz trabalhista ao liberar o dinheiro já o libera com desconto para o Inss. Então considere que o recebido já vem com o desconto. Nada mais será cobrado de INSS após o recebimento.

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    PauloCtm Domingo, 13 de março de 2011, 18h00min

    Caro Dr. Eldo...

    Aprendi muito mais com o senhor do que lendo boa parte do site do INSS, obrigado !

    Baseado em suas informações tomei uma decisão e gostaria, se possível, de sua opinião:

    Contribui entre 1983 a 1991 como empregado registrado (8 anos), desde então trabalhei sem nenhum vínculo que possibilite comprovar a remuneração (não vou perguntar se posso pagar retroativo!).
    Estou com 45 anos, então não posso contar com aposentadoria por tempo de contribuição, pois teria que contribuir por mais 27 anos (obtendo aposentadoria com 72 anos). Pretendo me aposentar com 1 salário mínimo.

    Decidi tornar me contribuinte facultativo para ter direito a aposentadoria.
    Pelas minhas contas ainda preciso contribuir por 7 anos para ter direito à aposentadoria por idade.

    Pretendo optar pelo PSPS e pagar 11% sobre a salário mínimo, já que vou me aposentar por idade.

    O senhor vê algum problema nesta decisão?

    Outra dúvida: Após pagar mais 7 anos de previdência terei 52 anos, como só posso me aposentar aos 65 anos pagarei 13 anos (até os 65 anos) “sem necessidade”. O que as pessoas normalmente fazem ? Param de pagar ?

    Muito obrigado

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    eldo luis andrade Domingo, 13 de março de 2011, 20h59min

    O senhor vê algum problema nesta decisão?
    Resp: Não. A escolha é sua.
    Outra dúvida: Após pagar mais 7 anos de previdência terei 52 anos, como só posso me aposentar aos 65 anos pagarei 13 anos (até os 65 anos) “sem necessidade”. O que as pessoas normalmente fazem ? Param de pagar ?
    Resp: Não sei o que fazem as pessoas. A necessidade é voce que avalia. Mas se voce nestes 13 anos precisar de um auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez não poderá obter uma vez perdida qualidade de segurado. Terá de aguentar até os 65 anos de alguma forma. Sem contar até lá com o INSS.

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    Jose 1 Segunda, 14 de março de 2011, 11h49min

    Dr. Eldo, bom dia!
    Desculpe-me por repetir a pergunta mas penso que talvez o senhor não tenha lido:
    Faltam-me 7 meses de contribuição para ter 35 anos de contribuição. Tenho 55 anos de idade e fui dispensado sem justa causa em janeiro/2011 do meu emprego.
    Posso contribuir como facultativo durante esses próximos oito meses, mesmo recebendo o seguro-desemprego, e requerer a aposentadoria após completar 35 anos?
    Se sim, qual seria o valor da contribuição que eu deveria pagar ( no último emprego eu contribuia com 3 salários minimos aproximadamente)
    Obrigado pela atenção!

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    VeridianaSoares Terça, 15 de março de 2011, 20h59min

    Boa Noite, gostaria de tirar uma duvida, recolho todo mês 200,00 de INSS no codigo 1007 para o meu pai, ele não trabalha e não tem renda.... há algum problema? O codigo de recolhimento esta correto? se fosse para se aposentar hoje, quantos ele poderia receber?

    Desde já agradeço a atenção!

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