Respostas

406

  • 0
    A

    Aparecidamn Terça, 15 de março de 2011, 21h21min

    Sr. Eldo, boa noite.
    Tenho 45 anos e contribui durante 25 anos para o INSS, sempre com bons salários.
    A partir de agora ingressarei no serviço público, na área de educação.
    Eu posso continuar contribuindo como facultativo até os 50 anos para aposentar-me pelo INSS e obter uma outra aposentadoria por idade trabalhando até os 60 anos no serviço público?

    Grata.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 15 de março de 2011, 22h28min

    Boa Noite, gostaria de tirar uma duvida, recolho todo mês 200,00 de INSS no codigo 1007 para o meu pai, ele não trabalha e não tem renda.... há algum problema?
    Resp: Desde que não atrase o pagamento não.
    O codigo de recolhimento esta correto?
    Resp: Não havendo qualquer tipo de atividade remunerada o correto seria 1406 de segurado facultativo.
    se fosse para se aposentar hoje, quantos ele poderia receber?
    Resp: Pergunta impossível de responder.

    Desde já agradeço a atenção!

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 15 de março de 2011, 22h30min

    Sr. Eldo, boa noite.
    Tenho 45 anos e contribui durante 25 anos para o INSS, sempre com bons salários.
    A partir de agora ingressarei no serviço público, na área de educação.
    Eu posso continuar contribuindo como facultativo até os 50 anos para aposentar-me pelo INSS e obter uma outra aposentadoria por idade trabalhando até os 60 anos no serviço público?

    Grata.
    resp:Não. Desde 12/1998 servidor público com regime próprio de previdencia não pode contribuir como facultativo do INss.

  • 0
    A

    Aparecidamn Quarta, 16 de março de 2011, 9h07min

    Obrigada Sr. Eldo.

    Mais uma dúvida:

    Alem de atuar na educação, existe a possibilidade de eu dar aulas particulares, como personal trainer.
    Sendo assim, não poderia então, pagar também como autônoma?

    Grata.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 16 de março de 2011, 21h25min

    Obrigada Sr. Eldo.

    Mais uma dúvida:

    Alem de atuar na educação, existe a possibilidade de eu dar aulas particulares, como personal trainer.
    resp:sim.
    Sendo assim, não poderia então, pagar também como autônoma?
    resp:autonoma não.contribuinte individual.

    Grata.

  • 0
    A

    Aparecidamn Quinta, 17 de março de 2011, 9h41min

    Obrigada Sr. Eldo.

    A partir de sua resposta anterior, atuando em aulas particulares e sendo contribuinte individual, que tipo de comprovantes tenho que ter: servem recibos comuns, destes comprados em papelaria, apenas com os dados e assinaturas dos alunos ou são necessários documentos mais elaborados e detalhados?


    Grata.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 17 de março de 2011, 9h45min

    Aparecidamn | São Paulo/São Paulo
    17/03/2011 09:41

    Obrigada Sr. Eldo.

    A partir de sua resposta anterior, atuando em aulas particulares e sendo contribuinte individual, que tipo de comprovantes tenho que ter: servem recibos comuns, destes comprados em papelaria, apenas com os dados e assinaturas dos alunos ou são necessários documentos mais elaborados e detalhados?


    Grata.
    Resp: Qualquer documento que sirva de base para declaração de imposto de renda pessoa física. Por sinal a declaração de imposto de renda pessoa física é prova.

  • 0
    N

    nova Quinta, 17 de março de 2011, 10h58min

    Bom dia!

    O caso é o seguinte: uma pessoa que é casada em comunhão parcial de bens e que na constância do casamento o casal construiu juntos a casa onde mora único bem, tiveram 11 filhos certo? Morreu a esposa, em relação essa casa como fica? o esposo ou seja esse pai terá que abri inventario e dividir essa única casa que no caso e de morada com os filhos? Quais os direitos reais do pai? Ele pode impedir a venda?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 17 de março de 2011, 13h47min

    nova
    17/03/2011 10:58

    Bom dia!

    O caso é o seguinte: uma pessoa que é casada em comunhão parcial de bens e que na constância do casamento o casal construiu juntos a casa onde mora único bem, tiveram 11 filhos certo? Morreu a esposa, em relação essa casa como fica? o esposo ou seja esse pai terá que abri inventario e dividir essa única casa que no caso e de morada com os filhos?
    resp: Em princípio sim. Sendo que 50% do preço do imóvel é dele a título de meação. Os outros 50% parte da meação da mãe no imóvel é herança a ser dividida igualmente entre os 11 filhos.
    Quais os direitos reais do pai? Ele pode impedir a venda?
    Resp: Não desejando a venda pode usar direito real de habitação enquanto viver. Concluindo o inventário da esposa. Ao falecer os filhos devem providenciar o inventário do pai falecido e concluir a divisão.

  • 0
    A

    Aleksandra Quinta, 07 de abril de 2011, 1h17min

    Olá Eldo! Gostaria que vc me tirasse umas dúvidas: trabalho com carteira assinada e constribuo com o pagamento do INSS desde agosto de 1998, perdi 10 meses de contribução (06/2006 a 04/2007) devido ter ficado desempregada, então comecei a contribuir em 05/2007 ate o momento, fiz uma simulação pelo INSS deu que faltam 18 anos 4 meses e 19 dias para a sonhada aposentadoria, posso contrubuir como autonoma pagando o carne gps? Qual a idade que a mulher pode ser aposentar ao cumprir os 30 anos de contribuição?

  • 0
    S

    Sabrina Ximenes Sexta, 08 de abril de 2011, 14h12min

    Sr. Eldo, boa tarde!

    Por favor me esclareça a seguinte questão, minha mãe faz 59 anos em maio deste ano, sempre trabalhou por conta própria como costureira e nunca contribuiu, o que ela poderia fazer para se aposentar o mais rápido possível começando a contribuir agora. Sei que o tempo mínimo a partir deste ano é de 15 anos.

    Obs.: Meu marido tem uma pequena empresa e estive pensando que para ajudá-la poderia assinar sua carteira com data retroativa.

    Agradeço a atenção.

  • 0
    L

    lourenço ribeiro vi Terça, 19 de abril de 2011, 9h22min

    Caro Eldo.

    Tenho um sobrinho de 32 anos que nunca contribuiu para previdência e gostaria de começar a recolher agora. Na sua opinião qual o tipo de contribuição ideal para ele , por idade, facultativo ou individual.
    Obrigado.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 19 de abril de 2011, 11h39min

    Olá Eldo! Gostaria que vc me tirasse umas dúvidas: trabalho com carteira assinada e constribuo com o pagamento do INSS desde agosto de 1998, perdi 10 meses de contribução (06/2006 a 04/2007) devido ter ficado desempregada, então comecei a contribuir em 05/2007 ate o momento, fiz uma simulação pelo INSS deu que faltam 18 anos 4 meses e 19 dias para a sonhada aposentadoria, posso contrubuir como autonoma pagando o carne gps?
    Resp: Voce está desempregada ou trabalhando atualmente? Não existe contribuir como autonomo. Existe o contribuir como contribuinte individual. Aquele que trabalha como autonomo é um dos trabalhadores que se enquadra como contribuinte individual. Esclareça melhor sua situação. Qual sua atividade atualmente e qual o período que voce quer pagar. Quer pagar retroativos estes 10 meses.
    Qual a idade que a mulher pode ser aposentar ao cumprir os 30 anos de contribuição?
    Resp: Não existe limite mínimo de idade para a mulher aposentar aos 30 anos. Alcançou 30 anos a mulher ela pode se aposentar.

  • 0
    L

    lourenço ribeiro vi Quarta, 20 de abril de 2011, 20h47min

    Caro Eldo.
    Contribuí para o INSS durante 28 anos sendo que os últimos três anos como contribuinte individual e agora estou prestes a me tornar um funcionário público. Pelo que eu entendi, lendo alguns relatos anteriores, eu teria que trabalhar 10 anos para me aposentar, estou correto?

  • 0
    L

    luiz carlos pires ferreira Terça, 03 de maio de 2011, 21h58min

    Caro Eldo, boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. A partir de 1987, sempre fiz contribuições como funcionário assalariado pelo teto até a data da minha saída do emprego formal em Outubro de 2008. A partir de Outubro de 2008, passei a contribuir como facultativo, código 1406 pelo mínimo. A Legislação diz que o cálculo do benefício, leva em consideração as 80% maiores contribuições desde Julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Baseado nisso, penso em permanecer contribuindo pelo mínimo (R$ 109,00) sem comprometer a média das 80% maiores contribuições, até completar 20% das contribuições, e após esse período, passar a contribuir pelo teto até o a data do pedido. Desta forma não perderia o direito à aposentadoria integral (que será dentro de 6 anos e 1 mês) . Sei que mesmo assim não irei receber pelo teto, face o fator previdenciário, mas pelo menos a base de cálculo não estaria comprometida por contribuições menores. Pergunto: Minha análise e raciocínio estão corretos ? Posso continuar a utilizar o código 1406, uma vez que não possuo nenhum tipo de remuneração além de valores que recebo de aluguéis de imóveis e de negociações que efetuo no mercado imobiliário (compra, reforma e venda) e ainda estar sem vínculo empregatício? Obrigado desde já.

    Período: Data Início: 31/05/1982 Data Fim: 24/04/1987
    Período: Data Início: 28/04/1987 Data Fim: 30/10/2008
    Período: Data Início: 31/10/2008 Data Fim: 03/05/2011

  • 0
    L

    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Terça, 03 de maio de 2011, 23h21min

    Boa noite,pferreira.

    Permita-me também entrar nesta discussão;
    Sua análise e raciocínio estão corretos, pelo que aponto alguns valores simulados, de acordo com seus dados mencionados:
    Data de aposentadoria prevista= inicio 06/2017(tempo restante = 73 meses)- tempo integral de contribuição 35 anos- periodo para cálculo = 07/1994 à 05/2017= 275 meses= 20%meses desconsiderados= 55
    Caso opte p/ recolher estes 55 meses p/ 1sm=R$ 545,00 de 05/2011 até 11/2015 e de 12/2015 à 05/2017 pelo teto máximo de R$ 3.689,66, sua média bruta minima será de R$ 3.252,69, sem o fator previdenciário que incidirá sobre a idade que tiver na época. Supondo-se que queira contribuir direto pelo teto máximo até aposentar, o minimo que a sua média bruta atingirá será de R$ 3.486,33,sem o fator previdenciário, infelizmente mesmo contribuindo por todo periodo pelo máximo, nota-se que não atingiu o valor atual de R$ 3.689,66, pois cada contribuição que fez pelo máximo, devidamente corrigida,não atinge o limite máximo atual, citando apenas como exemplo o mes de 07/1994-Teto=R$ 582,86 atualizado até 05/2011=R$ 3.000,62, obviamente são contas que favorecem como sempre somente o governo.
    Destaco que todas às contribuições foram corrigidas somente até 05/2011, assim como o valor do salário minimo e o limite do teto máximo não foram atualizados até 05/2017, por serem imprevisíves os indices e respectivos valores.

    Perfeitamente, pode continuar utilizando o codigo 1406 para os recolhimentos restantes.
    Espero pelo menos ter clareado a sua pergunta , pois o valor exato somente irá saber no mes de sua aposentadoria.

  • 0
    I

    ISA PAULO-SP Quarta, 04 de maio de 2011, 10h07min

    dr. eldo bom dia. ja tentei em outas discussões tirar algumas duvidas com o senhor sem exito, vou tentar nesta questão, ficaria grata se pudesse me esclarecer algumas duvidas.
    é seguuinte, é possivel uma pessoa com 84 anos de idade voltar a contribuir como facultativo? o inss pode desconsidear tais contribuições para efeito de algum beneficio, haja visto a idade avançda deste. outra duvida, em anos anteriores este senhor ja contribuiu como autonomo, posso usar o memso NIT para voltar a contribuir, ou é necessario abrir uma nova inscrição? desde ja obrigado.

  • 0
    L

    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Quarta, 04 de maio de 2011, 15h28min

    Boa tarde, Isa.

    Primeiramente, permita-me também expressão minha opinião.
    Mesmo com a idade avançada que possui é possível continuar contribuindo como facultativo, bastando para isso fazer a inscrição na agência da previdencia social, na qual poderá utilizar o NIT. anterior, cujo valor de contribuição poderá ser no minimo de
    11% s/ o salario minimo atual de R$ 545,00, o que gera um custo mensal de R$ 59,95, desde que pretenda receber somente esse salário como benefício.
    Antes de contribuir, verifique se o mesmo enquadra-se nos requisitos para recebimento do amparo social(LOAS), pois já tem um deles que é a idade acima de 65 anos, os outros mais exigentes é que tem que comprovar falta de condições financeiras para manter-se e a renda per capita do rol de dependentes familiar, não poderá superior a 1/4 do salário mínimo.
    Outro beneficio também que poderá ser concedido-lhe também seria a aposentadoria por invalidez, porém primeiramente ter que passar pela pericia média para ser concedido o auxilio-doença e depois a critério dessa mesma, o que atualmente está muito rigorosa, seria a conversão para este beneficio.
    Entretanto para tentar solicitar este beneficio do auxilio doença, caso tenha perdido a qualidade de segurado no recolhimento anterior como autônomo e tenha mais de 12 meses de contribuições, terá que contribuir ainda por quatro meses consecutivos.
    Existe também a possibilidade de aposentar-se por idade, mas deverá verificar quanto
    tempo de recolhimento possuir anteriormente, pois a soma destes mais o que fizer mais adiante tem que somar 15 anos de contribuições.

  • 0
    I

    ISA PAULO-SP Quarta, 04 de maio de 2011, 15h45min

    obrigado leobino, pelos seus esclareciementos e pelas dicas, vou averiguar as demais informações ver o que é possivel fazer. muitissimo obrigado!!! isa.

  • 0
    L

    luiz carlos pires ferreira Quarta, 04 de maio de 2011, 21h58min

    Leobino, muito obrigado pelos esclarecimentos. Gostaria apenas de complementar as informações passadas. A sua avaliação está dentro da projeção que eu imaginava, porém, o início de pagamento do valor mínimo foi iniciado em 11/2008 e não a partir de 05/2001 como vc havia citado acima. Baseado nessa data acredito que o modelo ideal seria: .
    •Data de início de trabalho : 31/05/1982
    •Data base p/ aposentadoria (35 anos de contribuição) : 31 / 05 / 2017 ( porém, darei entrada na aposentadoria apenas após o meu aniversário em agosto de 2017), quando estarei com 54 anos.

    •Tempo mínimo p/ aposentadoria integral a partir de 03 / 05 / 2011 = 6 anos e 1 mês = 73 meses

    •Entre: 07 / 1994 (data a ser apurada para cálculo das 80% maiores contribuições) e
    08 / 2017 (data provável para pedido da aposentadoria, caso caia o fator previdenciário e a nova regra de aposentadoria seja favorável).
    Tem-se: 23 anos = 278 meses
    - 223 meses (quantidade de meses a contribuir pelo teto = 80% )
    = 55 meses (quantidade de meses a contribuir pelo mínimo= 20%)

    •Período possível para contribuir ao INSS pelo mínimo:
    Entre : 31 / 10 / 2008 (desligamento da Empresa) e 30 / 06 / 2013 = 4 anos e 8 meses = 56 meses
    OBS: Pela planilha de cálculo do INSS seria em 11/2011 (levando-se em consideração os salário dispensados, 21 pelo teto). A partir daqui vai depreciar a média dos salários. Esta observação eu mencionei na época, baseado no lançamento que fiz na tabela do INSS, mas não compreendi o resultado pois ele dispensou valores de contribuição pelo teto do INSS. Ou seja, calculei que poderia pagar pelo mínimo até a data abaixo, e após recolher pelo máximo, mas a tabela dementiu o meu cálculo, acho que foi pelo período que mencionei. O que acha?
    •Prazo máximo para começar a recolher pelo teto:
    A partir de 30 / 06 / 2013 até 30 / 07 / 2017 (final) = 4 anos e 1 mês = 49 meses.

    Desde já agradeço a ajuda. Abçs. pferreira.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.