Pagamento de INSS como autônomo
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
Sr. Eldo, boa noite.
Tenho 45 anos e contribui durante 25 anos para o INSS, sempre com bons salários.
A partir de agora ingressarei no serviço público, na área de educação.
Eu posso continuar contribuindo como facultativo até os 50 anos para aposentar-me pelo INSS e obter uma outra aposentadoria por idade trabalhando até os 60 anos no serviço público?
Grata.
Boa Noite, gostaria de tirar uma duvida, recolho todo mês 200,00 de INSS no codigo 1007 para o meu pai, ele não trabalha e não tem renda.... há algum problema?
Resp: Desde que não atrase o pagamento não.
O codigo de recolhimento esta correto?
Resp: Não havendo qualquer tipo de atividade remunerada o correto seria 1406 de segurado facultativo.
se fosse para se aposentar hoje, quantos ele poderia receber?
Resp: Pergunta impossível de responder.
Desde já agradeço a atenção!
Sr. Eldo, boa noite.
Tenho 45 anos e contribui durante 25 anos para o INSS, sempre com bons salários.
A partir de agora ingressarei no serviço público, na área de educação.
Eu posso continuar contribuindo como facultativo até os 50 anos para aposentar-me pelo INSS e obter uma outra aposentadoria por idade trabalhando até os 60 anos no serviço público?
Grata.
resp:Não. Desde 12/1998 servidor público com regime próprio de previdencia não pode contribuir como facultativo do INss.
Obrigada Sr. Eldo.
Mais uma dúvida:
Alem de atuar na educação, existe a possibilidade de eu dar aulas particulares, como personal trainer.
resp:sim.
Sendo assim, não poderia então, pagar também como autônoma?
resp:autonoma não.contribuinte individual.
Grata.
Obrigada Sr. Eldo.
A partir de sua resposta anterior, atuando em aulas particulares e sendo contribuinte individual, que tipo de comprovantes tenho que ter: servem recibos comuns, destes comprados em papelaria, apenas com os dados e assinaturas dos alunos ou são necessários documentos mais elaborados e detalhados?
Grata.
Aparecidamn | São Paulo/São Paulo
17/03/2011 09:41
Obrigada Sr. Eldo.
A partir de sua resposta anterior, atuando em aulas particulares e sendo contribuinte individual, que tipo de comprovantes tenho que ter: servem recibos comuns, destes comprados em papelaria, apenas com os dados e assinaturas dos alunos ou são necessários documentos mais elaborados e detalhados?
Grata.
Resp: Qualquer documento que sirva de base para declaração de imposto de renda pessoa física. Por sinal a declaração de imposto de renda pessoa física é prova.
Bom dia!
O caso é o seguinte: uma pessoa que é casada em comunhão parcial de bens e que na constância do casamento o casal construiu juntos a casa onde mora único bem, tiveram 11 filhos certo? Morreu a esposa, em relação essa casa como fica? o esposo ou seja esse pai terá que abri inventario e dividir essa única casa que no caso e de morada com os filhos? Quais os direitos reais do pai? Ele pode impedir a venda?
nova
17/03/2011 10:58
Bom dia!
O caso é o seguinte: uma pessoa que é casada em comunhão parcial de bens e que na constância do casamento o casal construiu juntos a casa onde mora único bem, tiveram 11 filhos certo? Morreu a esposa, em relação essa casa como fica? o esposo ou seja esse pai terá que abri inventario e dividir essa única casa que no caso e de morada com os filhos?
resp: Em princípio sim. Sendo que 50% do preço do imóvel é dele a título de meação. Os outros 50% parte da meação da mãe no imóvel é herança a ser dividida igualmente entre os 11 filhos.
Quais os direitos reais do pai? Ele pode impedir a venda?
Resp: Não desejando a venda pode usar direito real de habitação enquanto viver. Concluindo o inventário da esposa. Ao falecer os filhos devem providenciar o inventário do pai falecido e concluir a divisão.
Olá Eldo! Gostaria que vc me tirasse umas dúvidas: trabalho com carteira assinada e constribuo com o pagamento do INSS desde agosto de 1998, perdi 10 meses de contribução (06/2006 a 04/2007) devido ter ficado desempregada, então comecei a contribuir em 05/2007 ate o momento, fiz uma simulação pelo INSS deu que faltam 18 anos 4 meses e 19 dias para a sonhada aposentadoria, posso contrubuir como autonoma pagando o carne gps? Qual a idade que a mulher pode ser aposentar ao cumprir os 30 anos de contribuição?
Sr. Eldo, boa tarde!
Por favor me esclareça a seguinte questão, minha mãe faz 59 anos em maio deste ano, sempre trabalhou por conta própria como costureira e nunca contribuiu, o que ela poderia fazer para se aposentar o mais rápido possível começando a contribuir agora. Sei que o tempo mínimo a partir deste ano é de 15 anos.
Obs.: Meu marido tem uma pequena empresa e estive pensando que para ajudá-la poderia assinar sua carteira com data retroativa.
Agradeço a atenção.
Olá Eldo! Gostaria que vc me tirasse umas dúvidas: trabalho com carteira assinada e constribuo com o pagamento do INSS desde agosto de 1998, perdi 10 meses de contribução (06/2006 a 04/2007) devido ter ficado desempregada, então comecei a contribuir em 05/2007 ate o momento, fiz uma simulação pelo INSS deu que faltam 18 anos 4 meses e 19 dias para a sonhada aposentadoria, posso contrubuir como autonoma pagando o carne gps?
Resp: Voce está desempregada ou trabalhando atualmente? Não existe contribuir como autonomo. Existe o contribuir como contribuinte individual. Aquele que trabalha como autonomo é um dos trabalhadores que se enquadra como contribuinte individual. Esclareça melhor sua situação. Qual sua atividade atualmente e qual o período que voce quer pagar. Quer pagar retroativos estes 10 meses.
Qual a idade que a mulher pode ser aposentar ao cumprir os 30 anos de contribuição?
Resp: Não existe limite mínimo de idade para a mulher aposentar aos 30 anos. Alcançou 30 anos a mulher ela pode se aposentar.
Caro Eldo.
Contribuí para o INSS durante 28 anos sendo que os últimos três anos como contribuinte individual e agora estou prestes a me tornar um funcionário público. Pelo que eu entendi, lendo alguns relatos anteriores, eu teria que trabalhar 10 anos para me aposentar, estou correto?
Caro Eldo, boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. A partir de 1987, sempre fiz contribuições como funcionário assalariado pelo teto até a data da minha saída do emprego formal em Outubro de 2008. A partir de Outubro de 2008, passei a contribuir como facultativo, código 1406 pelo mínimo. A Legislação diz que o cálculo do benefício, leva em consideração as 80% maiores contribuições desde Julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Baseado nisso, penso em permanecer contribuindo pelo mínimo (R$ 109,00) sem comprometer a média das 80% maiores contribuições, até completar 20% das contribuições, e após esse período, passar a contribuir pelo teto até o a data do pedido. Desta forma não perderia o direito à aposentadoria integral (que será dentro de 6 anos e 1 mês) . Sei que mesmo assim não irei receber pelo teto, face o fator previdenciário, mas pelo menos a base de cálculo não estaria comprometida por contribuições menores. Pergunto: Minha análise e raciocínio estão corretos ? Posso continuar a utilizar o código 1406, uma vez que não possuo nenhum tipo de remuneração além de valores que recebo de aluguéis de imóveis e de negociações que efetuo no mercado imobiliário (compra, reforma e venda) e ainda estar sem vínculo empregatício? Obrigado desde já.
Período: Data Início: 31/05/1982 Data Fim: 24/04/1987
Período: Data Início: 28/04/1987 Data Fim: 30/10/2008
Período: Data Início: 31/10/2008 Data Fim: 03/05/2011
Boa noite,pferreira.
Permita-me também entrar nesta discussão;
Sua análise e raciocínio estão corretos, pelo que aponto alguns valores simulados, de acordo com seus dados mencionados:
Data de aposentadoria prevista= inicio 06/2017(tempo restante = 73 meses)- tempo integral de contribuição 35 anos- periodo para cálculo = 07/1994 à 05/2017= 275 meses= 20%meses desconsiderados= 55
Caso opte p/ recolher estes 55 meses p/ 1sm=R$ 545,00 de 05/2011 até 11/2015 e de 12/2015 à 05/2017 pelo teto máximo de R$ 3.689,66, sua média bruta minima será de R$ 3.252,69, sem o fator previdenciário que incidirá sobre a idade que tiver na época. Supondo-se que queira contribuir direto pelo teto máximo até aposentar, o minimo que a sua média bruta atingirá será de R$ 3.486,33,sem o fator previdenciário, infelizmente mesmo contribuindo por todo periodo pelo máximo, nota-se que não atingiu o valor atual de R$ 3.689,66, pois cada contribuição que fez pelo máximo, devidamente corrigida,não atinge o limite máximo atual, citando apenas como exemplo o mes de 07/1994-Teto=R$ 582,86 atualizado até 05/2011=R$ 3.000,62, obviamente são contas que favorecem como sempre somente o governo.
Destaco que todas às contribuições foram corrigidas somente até 05/2011, assim como o valor do salário minimo e o limite do teto máximo não foram atualizados até 05/2017, por serem imprevisíves os indices e respectivos valores.
Perfeitamente, pode continuar utilizando o codigo 1406 para os recolhimentos restantes.
Espero pelo menos ter clareado a sua pergunta , pois o valor exato somente irá saber no mes de sua aposentadoria.
dr. eldo bom dia. ja tentei em outas discussões tirar algumas duvidas com o senhor sem exito, vou tentar nesta questão, ficaria grata se pudesse me esclarecer algumas duvidas.
é seguuinte, é possivel uma pessoa com 84 anos de idade voltar a contribuir como facultativo? o inss pode desconsidear tais contribuições para efeito de algum beneficio, haja visto a idade avançda deste. outra duvida, em anos anteriores este senhor ja contribuiu como autonomo, posso usar o memso NIT para voltar a contribuir, ou é necessario abrir uma nova inscrição? desde ja obrigado.
Boa tarde, Isa.
Primeiramente, permita-me também expressão minha opinião.
Mesmo com a idade avançada que possui é possível continuar contribuindo como facultativo, bastando para isso fazer a inscrição na agência da previdencia social, na qual poderá utilizar o NIT. anterior, cujo valor de contribuição poderá ser no minimo de
11% s/ o salario minimo atual de R$ 545,00, o que gera um custo mensal de R$ 59,95, desde que pretenda receber somente esse salário como benefício.
Antes de contribuir, verifique se o mesmo enquadra-se nos requisitos para recebimento do amparo social(LOAS), pois já tem um deles que é a idade acima de 65 anos, os outros mais exigentes é que tem que comprovar falta de condições financeiras para manter-se e a renda per capita do rol de dependentes familiar, não poderá superior a 1/4 do salário mínimo.
Outro beneficio também que poderá ser concedido-lhe também seria a aposentadoria por invalidez, porém primeiramente ter que passar pela pericia média para ser concedido o auxilio-doença e depois a critério dessa mesma, o que atualmente está muito rigorosa, seria a conversão para este beneficio.
Entretanto para tentar solicitar este beneficio do auxilio doença, caso tenha perdido a qualidade de segurado no recolhimento anterior como autônomo e tenha mais de 12 meses de contribuições, terá que contribuir ainda por quatro meses consecutivos.
Existe também a possibilidade de aposentar-se por idade, mas deverá verificar quanto
tempo de recolhimento possuir anteriormente, pois a soma destes mais o que fizer mais adiante tem que somar 15 anos de contribuições.
Leobino, muito obrigado pelos esclarecimentos. Gostaria apenas de complementar as informações passadas. A sua avaliação está dentro da projeção que eu imaginava, porém, o início de pagamento do valor mínimo foi iniciado em 11/2008 e não a partir de 05/2001 como vc havia citado acima. Baseado nessa data acredito que o modelo ideal seria: .
•Data de início de trabalho : 31/05/1982
•Data base p/ aposentadoria (35 anos de contribuição) : 31 / 05 / 2017 ( porém, darei entrada na aposentadoria apenas após o meu aniversário em agosto de 2017), quando estarei com 54 anos.
•Tempo mínimo p/ aposentadoria integral a partir de 03 / 05 / 2011 = 6 anos e 1 mês = 73 meses
•Entre: 07 / 1994 (data a ser apurada para cálculo das 80% maiores contribuições) e
08 / 2017 (data provável para pedido da aposentadoria, caso caia o fator previdenciário e a nova regra de aposentadoria seja favorável).
Tem-se: 23 anos = 278 meses
- 223 meses (quantidade de meses a contribuir pelo teto = 80% )
= 55 meses (quantidade de meses a contribuir pelo mínimo= 20%)
•Período possível para contribuir ao INSS pelo mínimo:
Entre : 31 / 10 / 2008 (desligamento da Empresa) e 30 / 06 / 2013 = 4 anos e 8 meses = 56 meses
OBS: Pela planilha de cálculo do INSS seria em 11/2011 (levando-se em consideração os salário dispensados, 21 pelo teto). A partir daqui vai depreciar a média dos salários. Esta observação eu mencionei na época, baseado no lançamento que fiz na tabela do INSS, mas não compreendi o resultado pois ele dispensou valores de contribuição pelo teto do INSS. Ou seja, calculei que poderia pagar pelo mínimo até a data abaixo, e após recolher pelo máximo, mas a tabela dementiu o meu cálculo, acho que foi pelo período que mencionei. O que acha?
•Prazo máximo para começar a recolher pelo teto:
A partir de 30 / 06 / 2013 até 30 / 07 / 2017 (final) = 4 anos e 1 mês = 49 meses.
Desde já agradeço a ajuda. Abçs. pferreira.