Pagamento de INSS como autônomo

Há 17 anos ·
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Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?

406 Respostas
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Aparecidamn
Há 15 anos ·
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Sr. Eldo, boa noite. Tenho 45 anos e contribui durante 25 anos para o INSS, sempre com bons salários. A partir de agora ingressarei no serviço público, na área de educação. Eu posso continuar contribuindo como facultativo até os 50 anos para aposentar-me pelo INSS e obter uma outra aposentadoria por idade trabalhando até os 60 anos no serviço público?

Grata.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Boa Noite, gostaria de tirar uma duvida, recolho todo mês 200,00 de INSS no codigo 1007 para o meu pai, ele não trabalha e não tem renda.... há algum problema? Resp: Desde que não atrase o pagamento não. O codigo de recolhimento esta correto? Resp: Não havendo qualquer tipo de atividade remunerada o correto seria 1406 de segurado facultativo. se fosse para se aposentar hoje, quantos ele poderia receber? Resp: Pergunta impossível de responder.

Desde já agradeço a atenção!

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Sr. Eldo, boa noite. Tenho 45 anos e contribui durante 25 anos para o INSS, sempre com bons salários. A partir de agora ingressarei no serviço público, na área de educação. Eu posso continuar contribuindo como facultativo até os 50 anos para aposentar-me pelo INSS e obter uma outra aposentadoria por idade trabalhando até os 60 anos no serviço público?

Grata. resp:Não. Desde 12/1998 servidor público com regime próprio de previdencia não pode contribuir como facultativo do INss.

Aparecidamn
Há 15 anos ·
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Obrigada Sr. Eldo.

Mais uma dúvida:

Alem de atuar na educação, existe a possibilidade de eu dar aulas particulares, como personal trainer. Sendo assim, não poderia então, pagar também como autônoma?

Grata.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Obrigada Sr. Eldo.

Mais uma dúvida:

Alem de atuar na educação, existe a possibilidade de eu dar aulas particulares, como personal trainer. resp:sim. Sendo assim, não poderia então, pagar também como autônoma? resp:autonoma não.contribuinte individual.

Grata.

Aparecidamn
Há 15 anos ·
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Obrigada Sr. Eldo.

A partir de sua resposta anterior, atuando em aulas particulares e sendo contribuinte individual, que tipo de comprovantes tenho que ter: servem recibos comuns, destes comprados em papelaria, apenas com os dados e assinaturas dos alunos ou são necessários documentos mais elaborados e detalhados?

Grata.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Aparecidamn | São Paulo/São Paulo 17/03/2011 09:41

Obrigada Sr. Eldo.

A partir de sua resposta anterior, atuando em aulas particulares e sendo contribuinte individual, que tipo de comprovantes tenho que ter: servem recibos comuns, destes comprados em papelaria, apenas com os dados e assinaturas dos alunos ou são necessários documentos mais elaborados e detalhados?

Grata. Resp: Qualquer documento que sirva de base para declaração de imposto de renda pessoa física. Por sinal a declaração de imposto de renda pessoa física é prova.

nova
Há 15 anos ·
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Bom dia!

O caso é o seguinte: uma pessoa que é casada em comunhão parcial de bens e que na constância do casamento o casal construiu juntos a casa onde mora único bem, tiveram 11 filhos certo? Morreu a esposa, em relação essa casa como fica? o esposo ou seja esse pai terá que abri inventario e dividir essa única casa que no caso e de morada com os filhos? Quais os direitos reais do pai? Ele pode impedir a venda?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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nova 17/03/2011 10:58

Bom dia!

O caso é o seguinte: uma pessoa que é casada em comunhão parcial de bens e que na constância do casamento o casal construiu juntos a casa onde mora único bem, tiveram 11 filhos certo? Morreu a esposa, em relação essa casa como fica? o esposo ou seja esse pai terá que abri inventario e dividir essa única casa que no caso e de morada com os filhos? resp: Em princípio sim. Sendo que 50% do preço do imóvel é dele a título de meação. Os outros 50% parte da meação da mãe no imóvel é herança a ser dividida igualmente entre os 11 filhos. Quais os direitos reais do pai? Ele pode impedir a venda? Resp: Não desejando a venda pode usar direito real de habitação enquanto viver. Concluindo o inventário da esposa. Ao falecer os filhos devem providenciar o inventário do pai falecido e concluir a divisão.

Aleksandra
Há 15 anos ·
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Olá Eldo! Gostaria que vc me tirasse umas dúvidas: trabalho com carteira assinada e constribuo com o pagamento do INSS desde agosto de 1998, perdi 10 meses de contribução (06/2006 a 04/2007) devido ter ficado desempregada, então comecei a contribuir em 05/2007 ate o momento, fiz uma simulação pelo INSS deu que faltam 18 anos 4 meses e 19 dias para a sonhada aposentadoria, posso contrubuir como autonoma pagando o carne gps? Qual a idade que a mulher pode ser aposentar ao cumprir os 30 anos de contribuição?

Sabrina Ximenes
Há 15 anos ·
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Sr. Eldo, boa tarde!

Por favor me esclareça a seguinte questão, minha mãe faz 59 anos em maio deste ano, sempre trabalhou por conta própria como costureira e nunca contribuiu, o que ela poderia fazer para se aposentar o mais rápido possível começando a contribuir agora. Sei que o tempo mínimo a partir deste ano é de 15 anos.

Obs.: Meu marido tem uma pequena empresa e estive pensando que para ajudá-la poderia assinar sua carteira com data retroativa.

Agradeço a atenção.

lourenço ribeiro vi
Há 15 anos ·
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Caro Eldo.

Tenho um sobrinho de 32 anos que nunca contribuiu para previdência e gostaria de começar a recolher agora. Na sua opinião qual o tipo de contribuição ideal para ele , por idade, facultativo ou individual. Obrigado.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Olá Eldo! Gostaria que vc me tirasse umas dúvidas: trabalho com carteira assinada e constribuo com o pagamento do INSS desde agosto de 1998, perdi 10 meses de contribução (06/2006 a 04/2007) devido ter ficado desempregada, então comecei a contribuir em 05/2007 ate o momento, fiz uma simulação pelo INSS deu que faltam 18 anos 4 meses e 19 dias para a sonhada aposentadoria, posso contrubuir como autonoma pagando o carne gps? Resp: Voce está desempregada ou trabalhando atualmente? Não existe contribuir como autonomo. Existe o contribuir como contribuinte individual. Aquele que trabalha como autonomo é um dos trabalhadores que se enquadra como contribuinte individual. Esclareça melhor sua situação. Qual sua atividade atualmente e qual o período que voce quer pagar. Quer pagar retroativos estes 10 meses. Qual a idade que a mulher pode ser aposentar ao cumprir os 30 anos de contribuição? Resp: Não existe limite mínimo de idade para a mulher aposentar aos 30 anos. Alcançou 30 anos a mulher ela pode se aposentar.

lourenço ribeiro vi
Há 15 anos ·
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Caro Eldo. Contribuí para o INSS durante 28 anos sendo que os últimos três anos como contribuinte individual e agora estou prestes a me tornar um funcionário público. Pelo que eu entendi, lendo alguns relatos anteriores, eu teria que trabalhar 10 anos para me aposentar, estou correto?

luiz carlos pires ferreira
Há 15 anos ·
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Caro Eldo, boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. A partir de 1987, sempre fiz contribuições como funcionário assalariado pelo teto até a data da minha saída do emprego formal em Outubro de 2008. A partir de Outubro de 2008, passei a contribuir como facultativo, código 1406 pelo mínimo. A Legislação diz que o cálculo do benefício, leva em consideração as 80% maiores contribuições desde Julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Baseado nisso, penso em permanecer contribuindo pelo mínimo (R$ 109,00) sem comprometer a média das 80% maiores contribuições, até completar 20% das contribuições, e após esse período, passar a contribuir pelo teto até o a data do pedido. Desta forma não perderia o direito à aposentadoria integral (que será dentro de 6 anos e 1 mês) . Sei que mesmo assim não irei receber pelo teto, face o fator previdenciário, mas pelo menos a base de cálculo não estaria comprometida por contribuições menores. Pergunto: Minha análise e raciocínio estão corretos ? Posso continuar a utilizar o código 1406, uma vez que não possuo nenhum tipo de remuneração além de valores que recebo de aluguéis de imóveis e de negociações que efetuo no mercado imobiliário (compra, reforma e venda) e ainda estar sem vínculo empregatício? Obrigado desde já.

Período: Data Início: 31/05/1982 Data Fim: 24/04/1987 Período: Data Início: 28/04/1987 Data Fim: 30/10/2008 Período: Data Início: 31/10/2008 Data Fim: 03/05/2011

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa noite,pferreira.

Permita-me também entrar nesta discussão; Sua análise e raciocínio estão corretos, pelo que aponto alguns valores simulados, de acordo com seus dados mencionados: Data de aposentadoria prevista= inicio 06/2017(tempo restante = 73 meses)- tempo integral de contribuição 35 anos- periodo para cálculo = 07/1994 à 05/2017= 275 meses= 20%meses desconsiderados= 55 Caso opte p/ recolher estes 55 meses p/ 1sm=R$ 545,00 de 05/2011 até 11/2015 e de 12/2015 à 05/2017 pelo teto máximo de R$ 3.689,66, sua média bruta minima será de R$ 3.252,69, sem o fator previdenciário que incidirá sobre a idade que tiver na época. Supondo-se que queira contribuir direto pelo teto máximo até aposentar, o minimo que a sua média bruta atingirá será de R$ 3.486,33,sem o fator previdenciário, infelizmente mesmo contribuindo por todo periodo pelo máximo, nota-se que não atingiu o valor atual de R$ 3.689,66, pois cada contribuição que fez pelo máximo, devidamente corrigida,não atinge o limite máximo atual, citando apenas como exemplo o mes de 07/1994-Teto=R$ 582,86 atualizado até 05/2011=R$ 3.000,62, obviamente são contas que favorecem como sempre somente o governo. Destaco que todas às contribuições foram corrigidas somente até 05/2011, assim como o valor do salário minimo e o limite do teto máximo não foram atualizados até 05/2017, por serem imprevisíves os indices e respectivos valores.

Perfeitamente, pode continuar utilizando o codigo 1406 para os recolhimentos restantes. Espero pelo menos ter clareado a sua pergunta , pois o valor exato somente irá saber no mes de sua aposentadoria.

ISA PAULO-SP
Há 15 anos ·
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dr. eldo bom dia. ja tentei em outas discussões tirar algumas duvidas com o senhor sem exito, vou tentar nesta questão, ficaria grata se pudesse me esclarecer algumas duvidas. é seguuinte, é possivel uma pessoa com 84 anos de idade voltar a contribuir como facultativo? o inss pode desconsidear tais contribuições para efeito de algum beneficio, haja visto a idade avançda deste. outra duvida, em anos anteriores este senhor ja contribuiu como autonomo, posso usar o memso NIT para voltar a contribuir, ou é necessario abrir uma nova inscrição? desde ja obrigado.

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa tarde, Isa.

Primeiramente, permita-me também expressão minha opinião. Mesmo com a idade avançada que possui é possível continuar contribuindo como facultativo, bastando para isso fazer a inscrição na agência da previdencia social, na qual poderá utilizar o NIT. anterior, cujo valor de contribuição poderá ser no minimo de 11% s/ o salario minimo atual de R$ 545,00, o que gera um custo mensal de R$ 59,95, desde que pretenda receber somente esse salário como benefício. Antes de contribuir, verifique se o mesmo enquadra-se nos requisitos para recebimento do amparo social(LOAS), pois já tem um deles que é a idade acima de 65 anos, os outros mais exigentes é que tem que comprovar falta de condições financeiras para manter-se e a renda per capita do rol de dependentes familiar, não poderá superior a 1/4 do salário mínimo. Outro beneficio também que poderá ser concedido-lhe também seria a aposentadoria por invalidez, porém primeiramente ter que passar pela pericia média para ser concedido o auxilio-doença e depois a critério dessa mesma, o que atualmente está muito rigorosa, seria a conversão para este beneficio. Entretanto para tentar solicitar este beneficio do auxilio doença, caso tenha perdido a qualidade de segurado no recolhimento anterior como autônomo e tenha mais de 12 meses de contribuições, terá que contribuir ainda por quatro meses consecutivos. Existe também a possibilidade de aposentar-se por idade, mas deverá verificar quanto tempo de recolhimento possuir anteriormente, pois a soma destes mais o que fizer mais adiante tem que somar 15 anos de contribuições.

ISA PAULO-SP
Há 15 anos ·
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obrigado leobino, pelos seus esclareciementos e pelas dicas, vou averiguar as demais informações ver o que é possivel fazer. muitissimo obrigado!!! isa.

luiz carlos pires ferreira
Há 15 anos ·
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Leobino, muito obrigado pelos esclarecimentos. Gostaria apenas de complementar as informações passadas. A sua avaliação está dentro da projeção que eu imaginava, porém, o início de pagamento do valor mínimo foi iniciado em 11/2008 e não a partir de 05/2001 como vc havia citado acima. Baseado nessa data acredito que o modelo ideal seria: . •Data de início de trabalho : 31/05/1982 •Data base p/ aposentadoria (35 anos de contribuição) : 31 / 05 / 2017 ( porém, darei entrada na aposentadoria apenas após o meu aniversário em agosto de 2017), quando estarei com 54 anos.

•Tempo mínimo p/ aposentadoria integral a partir de 03 / 05 / 2011 = 6 anos e 1 mês = 73 meses

•Entre: 07 / 1994 (data a ser apurada para cálculo das 80% maiores contribuições) e 08 / 2017 (data provável para pedido da aposentadoria, caso caia o fator previdenciário e a nova regra de aposentadoria seja favorável).
Tem-se: 23 anos = 278 meses - 223 meses (quantidade de meses a contribuir pelo teto = 80% )
= 55 meses (quantidade de meses a contribuir pelo mínimo= 20%)

•Período possível para contribuir ao INSS pelo mínimo: Entre : 31 / 10 / 2008 (desligamento da Empresa) e 30 / 06 / 2013 = 4 anos e 8 meses = 56 meses OBS: Pela planilha de cálculo do INSS seria em 11/2011 (levando-se em consideração os salário dispensados, 21 pelo teto). A partir daqui vai depreciar a média dos salários. Esta observação eu mencionei na época, baseado no lançamento que fiz na tabela do INSS, mas não compreendi o resultado pois ele dispensou valores de contribuição pelo teto do INSS. Ou seja, calculei que poderia pagar pelo mínimo até a data abaixo, e após recolher pelo máximo, mas a tabela dementiu o meu cálculo, acho que foi pelo período que mencionei. O que acha?
•Prazo máximo para começar a recolher pelo teto: A partir de 30 / 06 / 2013 até 30 / 07 / 2017 (final) = 4 anos e 1 mês = 49 meses.

Desde já agradeço a ajuda. Abçs. pferreira.

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Há 8 anos
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