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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Sexta, 06 de maio de 2011, 22h47min

    Boa noite, pferreira.
    Recalculei a simulação pelo meu sistema próprio, que é corrigido igualmente ao sistema que está disponível no site da previdência social,mas com um diferencial, pois esse faz os cálculos resultando no valor do beneficio atual e o programa que possuo, permite efetuar as simulações com base nas contribuições futuras; contudo sem as imprevisíveis atualizações dos valores do salário mínimo de R$ 545,00 e o teto máximo de R$ 3.689,66.
    Sendo assim, foi apurado que o valor mínimo da sua média de contribuições até sua aposentadoria será de R$ 3.271,36, o qual será reduzida à R$ 2.267,91, devido a aplicação do fator previdenciário de 69,33%, considerando se tivesse 54 anos atualmente e os 35 anos de contribuições.
    Na minha opinião, por uma questão de lógica,sendo os valores corrigidos pelo teto até 07/2017, obviamente maiores que o valores corrigidos pelo mínimo, vc deveria inverter as próximas contribuições até 05/2013,que totalizam 25(vinte e cinco), desse para aquele e vice versa do período final de: 07/2015 a 07/2017, pois fazendo desta forma ira ter um valor de aposentadoria maior que o acima estimulado, porém sugiro que refaça esses cálculos pelo menos nos inícios dos próximos anos até a sua aposentadoria.
    Coloco meu e-mail a s/ disposição para outros esclarecimentos se for necessários.

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    luiz carlos pires ferreira Sábado, 07 de maio de 2011, 19h12min

    Leobino, mais uma vez obrigado pelo interesse em me ajudar nessa empreitada. Espero, que o esclarecimento da minha dúvida tb ajude a outros na mesma situação.
    Considerando-se que ainda tenho 73 contribuições a serem feitas (6 anos e 1 mês), e que destas, ainda posso contribuir em 25 pelo mínimo (20% de R$ 545,00 = R$ 109,00)e que as outras 48 deverão ser pelo teto (20% de R$ 3.689,66 = R$ 738,00), pelo exposto acima, seria a sequência citada abaixo a mais conveniente neste caso?
    a) Entre 05/2010 e 05/2013 - Passo a Contribuir pelo máximo (R$ 738,00)
    b) Entre 06/2013 e 06/2015 - Passo a contribuir pelo mínimo de novo (R$ 109,00)
    c) Entre 07/2015 e 07/2017 - Contribuo pelo máximo (R$ 738,00).
    Entendi corretamente, ou inverti alguma coisa ? Caso haja algum equívoco, pfv me envie pelo menos a sequência para que eu possa aplica-la já neste mês. Desde já agradeço pela disposição demonstrada.

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Domingo, 08 de maio de 2011, 9h18min

    Bom dia, pferreira.

    Vc inverteu a sequencia correta para os recolhimentos, quanto aos itens b e c, pois a contribuição s/ o minimo deverá ser feita no final, ou seja no periodo de 07/2015 a 07/2017 e s/ o máximo efetuar entre 06/2013 a 06/2015.
    Volto novamente a sugerir, que refaça estes cálculos pelo menos no inicio de cada ano, até aposentar-se.

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    luiz carlos pires ferreira Domingo, 08 de maio de 2011, 21h36min

    Leobino, boa noite. de acordo com o que vc sugeriu, então ficaria:

    a) Entre 05/2010 e 05/2013 - Passo a Contribuir pelo máximo (R$ 738,00)
    b) Entre 06/2013 e 06/2015 - Continuo contribuindo pelo máximo (R$ 738,00)
    c) Entre 07/2015 e 07/2017 - Passo a contribuir pelo mínimo de novo (R$ 109,00)
    Ou seja, a partir de agora, deixo de contribuir pelo mínimo e passo a contribuir pelo máximo e somente retorno a contribuir pelo mínimo a partir de 07/2015. Correto ?
    Agora, quando diz sobre refazer os cálculos, vc está se referindo a incluir as contribuições (já pagas e as futuras) na planilha do INSS e ver o resultado que dá no valor da aposentadoria (simulação), correto ? Agora uma questão, eu posso nessa planilha lançar valores futuros, ou seja em 2015 por exemplo, eu teria como lançar valores que desejarei contribuir no ano de 2017? Se sim, compreendo o porquê de vc mencionar que devo refazer os cálculos no início de cada ano. Obrigado.

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Domingo, 08 de maio de 2011, 21h58min

    Leobino, boa noite. de acordo com o que vc sugeriu, então ficaria:

    a) Entre 05/2010 e 05/2013 - Passo a Contribuir pelo máximo (R$ 738,00)
    b) Entre 06/2013 e 06/2015 - Continuo contribuindo pelo máximo (R$ 738,00)
    c) Entre 07/2015 e 07/2017 - Passo a contribuir pelo mínimo de novo (R$ 109,00)
    Ou seja, a partir de agora, deixo de contribuir pelo mínimo e passo a contribuir pelo máximo e somente retorno a contribuir pelo mínimo a partir de 07/2015. Correto ?
    Resp: Sim

    Agora, quando diz sobre refazer os cálculos, vc está se referindo a incluir as contribuições (já pagas e as futuras) na planilha do INSS e ver o resultado que dá no valor da aposentadoria (simulação), correto ? Agora uma questão, eu posso nessa planilha lançar valores futuros, ou seja em 2015 por exemplo, eu teria como lançar valores que desejarei contribuir no ano de 2017? Se sim, compreendo o porquê de vc mencionar que devo refazer os cálculos no início de cada ano


    Resp. Se a planilha que refere é a que consta no site da previdência social, não há condições de fazer as projeções de recolhimentos futuros, além de ser muito complexa e não ser possível gravar os dados digitados. Quanto ao valor minimo estimado para receber sua aposentadoria baseada nos proximos recolhimentos, foi mencionado anteriormente sendo de R$ 2.267,91, já devidamente descontado o fator previdenciário, no qual esta simulação foi executada em um sistema próprio que possuo, identico ao da previdência, mas com o diferencial de fazer as simulações futuras a qualquer época antes de aposentar-se.

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    luiz carlos pires ferreira Segunda, 09 de maio de 2011, 22h13min

    Leobino, Boa noite
    Tem toda razão, era o que eu pensava. Se não me engano, certa vez, fiz uma simulação utilizando datas diferentes de início de trabalho e idade (das que tenho), projetando assim uma possibilidade de aposentadoria como se fosse hoje. Evidentemente, isso foi só uma situação hipotética, mas era a única forma de eu ter idéia do resultado a partir das informações lançadas. De qualquer forma, já sei como proceder daqui para frente, sua ajuda foi de grande valia. Só me resta agora, pagar as contribuições, o que não é nada fácil nos dias atuais.
    Por hora, abçs e até breve.

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    EDILSON SOARES Domingo, 15 de maio de 2011, 18h45min

    Prezados. Gostaria de uma informação. Uma pessoa Inscrita no Inss e trabalhou registrado no período MARÇO/2006 à JANEIRO/2008, pode pagar um periodo atrasado de FEVEREIRO/2008 à DEZEMBRO/2008, 11 meses que trabalhou como revendedora de comésticos? Entrei no Site do Data Prev e permite o pagamento em atraso como trabalhadora autônoma código 1007. Ela não teria que provar que era revendedora ao Inss?

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    vicent Terça, 17 de maio de 2011, 16h11min

    Srs. boa tarde,
    Contribuí durante 29 anos (1974\2006) como funcionário de empresa privada, quando me desliguei no final de 2006. Depois disso não mais recolhi INSS. Em 1985\1986 recolhi tb como autonomo, mesmo estando empregado, pois trata-se de recebimento de comissões de outra empresa.
    Posso recolher retroativo 2007 até a presente data como autonomo para fins de aposentadoria? Tenho 55 anos e totalizo 149 contribuiçoes de julho\94 até nov\2006.
    Grato

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    osvaldo c fiorese Terça, 17 de maio de 2011, 16h49min

    Boa tarde .gostaria de saber se minhas correspondencia de varios anos seguidos ,com endereço rural e com o carimbo dos correios , com as datas da epoca , ajudaria como prova que eu exercia atividade rural ,pois sao as unicas provas que possuo que morava em zona rural.

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    lulu 05 Terça, 17 de maio de 2011, 17h36min

    Vc pode me esclarecer uma duvida.
    eu sou socia de uma pequena empresa com apenas 2%, eu posso contribuir com o inss facultativo? sou estudante.

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    edna tieco Sexta, 27 de maio de 2011, 10h33min

    Dr. Eldo
    Agradeço o Sr. pelos esclarecimentos que são dados à toda sociedade. parabéns.

    No ano de 1998 e 1999 não tive a carteira registrada, prestei serviços como autômoma e não tenho todos os Rpas, e a empresa me forneceu o Informe de Rendimento onde a Natureza dos Rendimentos está como:Autonoma.
    Deixei de fazer o recolhimento nesta época , e é justamente o tempo que me falta para me aposentar por tempo de contribuição. Agora gostaria de fazer o cálculo e a emissão das guias de 1998 e 1999 pelo site,porém o site da previdencia não permite.
    Pergunto: O informe de rendimento é válido como prova para que o INSS faça o cálculo e deixe eu contribuir mesmo que em atraso ? Será que o INSS permite o recolhimento em atraso ?
    Obrigada
    Obrigada

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    eldo luis andrade Sexta, 27 de maio de 2011, 13h00min

    lulu 05
    17/05/2011 17:36 | editado

    Vc pode me esclarecer uma duvida.
    eu sou socia de uma pequena empresa com apenas 2%, eu posso contribuir com o inss facultativo? sou estudante
    Resp: Desde que como sócio não receba pró-labore por serviços prestados à empresa pode.

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    eldo luis andrade Sexta, 27 de maio de 2011, 13h05min

    edna tieco
    27/05/2011 10:33

    Dr. Eldo
    Agradeço o Sr. pelos esclarecimentos que são dados à toda sociedade. parabéns.

    No ano de 1998 e 1999 não tive a carteira registrada, prestei serviços como autômoma e não tenho todos os Rpas, e a empresa me forneceu o Informe de Rendimento onde a Natureza dos Rendimentos está como:Autonoma.
    Deixei de fazer o recolhimento nesta época , e é justamente o tempo que me falta para me aposentar por tempo de contribuição. Agora gostaria de fazer o cálculo e a emissão das guias de 1998 e 1999 pelo site,porém o site da previdencia não permite.
    Resp: Não permite mesmo. Para indenizar tempo decadente com fins de contagem para aposentadoria voce só consegue pagar guia de forma válida se esta for feita por servidor do INSS.
    Pergunto: O informe de rendimento é válido como prova para que o INSS faça o cálculo e deixe eu contribuir mesmo que em atraso ?
    Resp: Voce deve procurar o INSS e apresentar as provas que tem. Se não forem suficientes talvez possam ser corroboradas por prova testemunhal em Justificação administrativa conduzida pelo próprio INSS. Se este negar o benefício só resta a via judicial.
    Será que o INSS permite o recolhimento em atraso ?
    Resp: Cada caso é um caso. Primeiro faça o pedido ao INSS.
    Obrigada
    Obrigada

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    lulu 05 Segunda, 13 de junho de 2011, 16h05min

    obrigada pelo esclarecimento

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    rfijtman Segunda, 13 de junho de 2011, 19h54min

    Olá, Leobino. Sou autonôma e já contribui por 390 meses e faltam 32 meses para eu completa 60 anos. Meu desconto nas empresas q/ recebo como médica variaram este ano entre $450,00 e $ 560,00. Preciso complementar para receber o teto? Devo pagar retroativo?
    Tenho comoncomprovar a renda.

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    rfijtman Segunda, 13 de junho de 2011, 19h57min

    Ops. Acho q/ o Dr Elldo é quem poderia por favor me esclarecer.

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    MariaLeila Quarta, 20 de julho de 2011, 15h59min

    Olá, trabalhei durante alguns anos com carteira assinada, última vez, no ano de 2009. Gostaria de saber se posso começar a contribuir como contribuinte individual a partir de agora. Posso contribuir também referente a este tempo q fiquei sem carteira assinada?
    Outra dúvida, estou grávida de três meses, se iniciar a contribuição agora, tenho direito ao auxílio maternidade? Obrigada pela atenção!

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 20 de julho de 2011, 17h52min

    Boa tarde, colegas.

    O segurado está contribuindo desde 07/1994 como empregado, na média de R$ 2.000,00;falta 3 anos para aposentar e pretende completar como autônomo, até atingir o limite máximo mensal.
    Diante disso, pergunto-lhes se esse recolhimento alternativo de 3 anos, vai ser somado normalmente com o seu salário mensal, para efeito da aposentadoria

    Gratos.

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    copenhague Sábado, 23 de julho de 2011, 19h54min

    Dr.Eldo: Tenho 41 anos e recolhi 57 meses de inss até hoje(35 meses como empregado de firma e 22 meses como autonomo,na época de 1993 e 1994 ,11% sobre o Salario mínimo)desde então não contribui mais.Continuo trabalhando como autonomo(ambulante)gostaria de voltar a contribuir.Para efeito de aposentadoria por idade(com a idade que estou me parece o mais viável)eu precisaria de mais 123 contribuições,é isso?O que seria mais interessante,voltar a contribuir agora com 2 salários(que é a minha realidade no momento)ou aguardar mais um pouco e entrar com uma contribuição sobre 4 ou 5 salarios,mais para frente?se eu contribuir agora com pouco vou estar diminuindo minha aposentadoria aos 65 anos?Como funciona estes 80% para o cálculo?Me desculpe pelas muitas perguntas,minha mulher está grávida e comecei a me perocupar com o assunto(talvez um pouco tarde...)Grande abraço,e parabéns pelo seu trabalho!!

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    ZZZ Sábado, 23 de julho de 2011, 20h10min

    Alguem pode me ajudar no topico mae quer roubar o direito da filha...

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