QUESTOES ANULADAS
GENTE FIQUEI SABENDO Q O CEP JA ANULOU 4 DE OFICIO, ALGUEM ESTA SABENDO DESSA INFORMAÇÃO?
EITA DIA 13 A NAO CHEGA......
BOA SORTE A TODOS E OTIMA PARA MIM, POIS PRECISO DE 4 QUESTOES
Se fosse para anular de ofício deveriam anular a 24, porque não tem lógica elaborar uma questão com o nº da lei errada induzindo o candidato a erro. Aqui em Cuiabá já me ligaram falando em 7 questões, na Esud que é um cursinho preparatório para concurso, já informou por telefone aos alunos que são 4 questões: 17, 19, 34 e 93. Daí a dúvida....será que serão só 3 mesmo???
Olhem o que está no site da cesp:
COMUNICADO Exame de Ordem 2008.2 Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 17, 19 e 34 da prova objetiva do Exame de Ordem 2008.2 da Ordem dos Advogados do Brasil. As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.
Julia,
Também estou na mesma situação que você. Tu acha que pode acontecer da questão 24º ser anulada ? Porque a resposta que vemos são das questões anuladas tendo em vista os recursos impetrados. Haveria uma hipótese da questão 24º ser anulada de ofício ?
Se alguém souber alguma coisa por favor nos informe.
Abraços Julia e vamos continuar crendo até a última hora.
Gente eu acho que as anuladas serão só essas 3 mesmo. Também observem que evidentemente não passaria disto, pq iria contra o benefício de ter sido aprovado as provas de forma unificada. Assim se anulassem mais ficaria patente que a CESPE é incompetente pra isso. Depois imagina quantos milhares de acadêmicos terão que refazer suas inscrições ao preço módico de R$ 130,00 cada??????????? Lucro na certa!
Galera aqui no espirito santo tambem ja divulgou na oab e no cespe.. Gente é brincadeira uma instituição como a oab (brasil) dar credibilidade ao cespe, sendo que nem as questoes que contem erros grosseiros foram anuladas.
Isso é revoltante, absurdo nós nao passamos de um monte de trouxas que infelizmente temos que ficar nas maos de pessoas como essa para deixar ou nao a gente trabalhar. Ou seja o nosso futura esta nas maos desses caras que nao tem um pingo de senssibilidade de conhecer o proprio erro quanto mais o direito do proximo...
Isso é lamentavel...Mas para mim nem esta sendo mais, pois se trata de brasil. Parabens a todos...E boa sorte aos que nao conseguiram igual a mim.
Galera tenho uma noticia importante.... Acabei de receber um telefonema de uma amigo da minha unidade dizendo que as questoes que foram anuladas ontem sao as questoes de oficio do cespe, ou seja as questoes anuladas via recursos ainda serao divulgadas.....Gente animem-se....Iremos bombar...
Abraços a todos e por favor tentem confirmar essa noticia.....
Gente, para aqueles que ficaram por apenas 01 ponto após as questões anuladas, e erraram a questão 24, não fiquem aí chorando a morte da bezerra! entre com mandado de segurança, ou procurem o ministério público federal para ingressar com ação civil pública c/ antecipação de tutela(periculum in mora), pois está pacífico pela jurisprudência que questões que contém erro material, erro de digitação deverá ser anulada! fiquem atentos. Aqui em cuiabá o Prof. Luiz Orione Neto, civilista renomado na região e dono da ESUD melhor escola preparatória p/ OAB, que disponibiliza o curso da rede LFG, já ganhou vários assim. Procurem e lutem por seus direitos, como disse já é passífico na jurisprudência tanto em exame de ordem como em concurso público que essas questões deverão ser anuladas!!! Pesquisem na internet, na jurisprudência que encontraram o fundamento legal que necessitam... Segue abaixo alguns exemplos:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA–ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1533/51 – CONCURSOPÚBLICO – OAB – EXAME DE ORDEM – ERRO DE DIGITAÇÃO EMENUNCIADO DE QUESTÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DEPROVA – POSSIBILIDADE. I- Deve ser mantida a r. sentença que concedeu em parte asegurança, confirmando a liminar, onde a parte Impetrante buscava oacréscimo de 1 (um) ponto decorrente de anulação de questão deprova do 17º Exame de Ordem, por ter ocorrido erro de digitação noenunciado, dando margem à interpretação diversa da esperada pelaBanca Examinadora, e que causara sua desclassificação para a 2ªfase do referido certame. II- De acordo com magistério jurisprudencial, o juiz ou tribunal nãopode substituir a banca examinadora para reexaminar critériossubjetivos de correção e revisão de provas relativas a concursopúblico. III- Ocorre que o que se discute é matéria que alcança o campo doDireito, e que se afigura como evidente equívoco provocado por errode digitação em enunciado de questão. IV- Outrossim, deferida medida liminar, mais tarde confirmada peladecisão de 1º grau acarretando a situação de fato que consumou-sepelo decurso do tempo, recomenda-se a chancela do julgado singular. V- Incidente, in casu, a Teoria do Fato Consumado, uma vez queprestigia a estabilidade das relações jurídicas sem qualquer prejuízopara terceiros. VI- Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a r.sentença de 1º Grau.(TRF 2aR, 5aT, REO 48061-RJ, Proc 200251010029133, Rel. JuizRaldênio Bonifácio Costa, j. 7/5/2003, v.u., DJ 27/5/2003, p. 148)
Valeu Manoel, fiquei por 1 questão tb!!!
Eu e uma raça vamos entrar sim!!!
Que marmelada é essa? Fazem questões mal formuladas e a gente que paga o pato?
Sandra_1, vc conseguiu? Estamos pensando em entrar com MS coletivo aqui da galera de Floripa!
Galera, só resta uma dúvida: pra quem endereçamos o MS???
Abraços a todos