QUESTOES ANULADAS
GENTE FIQUEI SABENDO Q O CEP JA ANULOU 4 DE OFICIO, ALGUEM ESTA SABENDO DESSA INFORMAÇÃO?
EITA DIA 13 A NAO CHEGA......
BOA SORTE A TODOS E OTIMA PARA MIM, POIS PRECISO DE 4 QUESTOES
André, eu passei sim, na verdade eu já havia passado na primeira, mas torço por meus colegas de sala que precisam destas questões. Não acho certo o que estão fazendo de reprovar tanta gente. Penso que tem espaço para todos, é só mostrar seu trabalho. Sucesso e se vcs forem entrar e eu souber de alguém que ficou por uma aviso. Boa sorte amanhã Sandra
Colegas, por favor, gostaria de informações à respeito do Mandado de Segurança Coletivo, para a anulação da questão 24.
Quem vai ingressar perante a Seccional RJ??
Preciso incluir meu nome ou algumas instruções para fazê-lo, pois amanhã sairá o resultado oficial e a prova já é domingo...é urgente!!!!!
Gente estamos nos organizando Se não for anulada pelo menos mais umas 3 questões Vamos para frete da CESPE e OAB federal, protestar Dia 14/10/2008. Pitem o rosto. Tdos estão convocados.
A ditadura terminou faz tempo OAB, Vamos mostrar para o Brasil o que esta acontecendo com a justiça em nosso país. As pessoas que tem que ser exemplo, são as piores.
Quem é de outro Estado, vá para as ruas e pinte o rosto, coloque mascara se não quiser aparecer, mas vamos detonar com a CESPE e OAB.
Vergonha para o Brasil Essa gente só quer ganhar dinheiro nas nossas costas
Protestem!!!!!!!!! Aguardem!!!
Boa noite... Aguém vai entrar com MS da questão 24? Quero entrar também..me avisem por fv. [email protected]
Marilene....quero impetrar MS ...to com 49 questões...sabe de alguem que está nesta situação? me avisa por fv [email protected]
Bom dia. Sou do RJ, e fiz 48 pontos.Com as anuladas aproveitei somente 1 questão indo para 49 pontos! A anulação da questão nº 24 me beneficiaria. Sobre o ms coletivo no Rio de Janeiro tenho interesse. Meu email é [email protected] Abs.
GENTE PELO PESQUIZADO AINDA ENCOTRA-SE ERRO NAS QUESTOES :
8- O examinador não informou se as 12 causas na cidade de BH haviam sido propostas num mesmo ano ou se já estavam em curso há mais tempo, significando que o candidato não tinha elementos para julgar a existência de “HABITUALIDADE de profissão” (significando “intervenção judicial que exceder de 5 causas por ano”), que criaria para advogado, somente então, o dever de fazer inscrição suplementar na seccional de MG – art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94.
20- Entendo que o Habeas Data seja um remédio constitucional CONDICIONADO à prévia recusa administrativa de informação, retificação ou anotação de dados, e não “um direito INcondicionado”, conforme o examinador afirmou em uma das alternativas, tornando-a, ao meu ver, outra resposta possível (em duplicidade) para a questão – art. 8º, parágrafo único e incisos, da Lei 9.507/97.
85- O examinador não se deu conta de que Lúcio (à época com 17 anos) JAMAIS poderia, mesmo que excepcionalmente, ficar submetido à medida sócio-educativa de internação ATÉ COMPLETAR 21 ANOS, visto que assim teria ficado internado QUATRO ANOS, quando a lei fixa que o período máximo de internação é de TRÊS ANOS – art. 121, §§ 3º, 4º, e 5º, da Lei 8.069/90.
93- Penso que a alternativa “cartas particulares encontradas durante a busca e apreensão, estejam elas abertas ou fechadas, poderão ser apreendidas, quando a diligência ocorrer mediante autorização judicial” TAMBÉM ESTEJA CORRETA, de acordo com o art. 240, § 1º, letra “F”, do CPP.
FORA A QUESTAO Nº 24. GALERA BOA SORTE, JA ESTAMOS NA HORA DE SE JUNTAR-MOS...E CORRER ATRAS DOS NOSSOS PREJUIZOS...ABRAÇOS A TODOS..
ELAINE ANDRADE_1
Vai aqui os materiais indicados que podem ser levados para a prova: - CLT comentada - Valentin Carrion (excelente índice remissivo) - Comentários às Súmulas do TST - Sérgio Pinto Martins (existem outros autores) - CLT-Ltr - LTR 35ª edição - Vademecum - Livro de OJ novas - Instrução normativa do TST - nºs 16, 17 e 23 (já tem na CLT - Ltr) - qualquer um de doutrina de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - como se preparar para a 2ª fase trabalho - Exame de Ordem - Renato Saraiva (esse não pode ser usado na prova, mas é muito bom e tem vária peças e exemplos... é fino e dá pra ler até o dia da prova)
OBS.: os professores indicam a marcação da CLT-Ltr com aqueles marcadores postit coloridos. Uma cor pra cada peça:
Exemplo: PETIÇÃO INICIAL - marcar todos os artigos (CLT, CPC, SÚMULAS, OJS, CF/88, ETC) principais dessa peça com o marca-texto e colar o postit da mesma cor; e fazer isso da mesma forma para CONTESTAÇÃO, RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO DE REVISTA....
Isso tem me ajudado bastante!
Boa sorte
Ve
Entrem com MANDADO DE SEGURANÇA na justiça federal, ou procurem o ministério público federal para ingressar com AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA(periculum in mora), pois está pacífico pela jurisprudência que questões que contém erro material, erro de digitação deverá ser anulada! fiquem atentos. Aqui em cuiabá o Prof. Luiz Orione Neto, civilista renomado na região e dono da ESUD melhor escola preparatória p/ OAB, que disponibiliza o curso da rede LFG, já ganhou vários assim. Procurem e lutem por seus direitos, como disse já é passífico na jurisprudência tanto em exame de ordem como em concurso público que essas questões deverão ser anuladas!!! Pesquisem na internet, na jurisprudência que encontraram o fundamento legal que necessitam... Segue abaixo alguns exemplos:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA–ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1533/51 – CONCURSOPÚBLICO – OAB – EXAME DE ORDEM – ERRO DE DIGITAÇÃO EMENUNCIADO DE QUESTÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DEPROVA – POSSIBILIDADE. I- Deve ser mantida a r. sentença que concedeu em parte asegurança, confirmando a liminar, onde a parte Impetrante buscava oacréscimo de 1 (um) ponto decorrente de anulação de questão deprova do 17º Exame de Ordem, por ter ocorrido erro de digitação noenunciado, dando margem à interpretação diversa da esperada pelaBanca Examinadora, e que causara sua desclassificação para a 2ªfase do referido certame. II- De acordo com magistério jurisprudencial, o juiz ou tribunal nãopode substituir a banca examinadora para reexaminar critériossubjetivos de correção e revisão de provas relativas a concursopúblico. III- Ocorre que o que se discute é matéria que alcança o campo doDireito, e que se afigura como evidente equívoco provocado por errode digitação em enunciado de questão. IV- Outrossim, deferida medida liminar, mais tarde confirmada peladecisão de 1º grau acarretando a situação de fato que consumou-sepelo decurso do tempo, recomenda-se a chancela do julgado singular. V- Incidente, in casu, a Teoria do Fato Consumado, uma vez queprestigia a estabilidade das relações jurídicas sem qualquer prejuízopara terceiros. VI- Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a r.sentença de 1º Grau.(TRF 2aR, 5aT, REO 48061-RJ, Proc 200251010029133, Rel. JuizRaldênio Bonifácio Costa, j. 7/5/2003, v.u., DJ 27/5/2003, p. 148)
EXISTEM MUITOS OUTROS JULGADOS NESSE SENTIDO, TANTO EM TJ COMO NO STJ, SÓ PROCURAREM... TORÇO POR VOCÊS... ABRAÇOS!