Pedido de demissão x aviso prévio!
Bom dia!
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão por conta de um novo emprego? A empresa pode obrigar o funcionário apermanecer por 30 dias? Como no meu caso, pedi demissão e sai após uma semana, eu "devo" alguma coisa p/ empresa? recebi da empresa : 13º proporcional, os dias trabalhados no mes (15 dias) e as horas extras! Teria + algum benefíco a receber? Trabalhei por 7 meses! Obrigada!!
Olá, pedi demissão no dia 29/12/08, informei ao meu Supervisor que me coloquei a disposição da empresa para o cumprimento do aviso prévio, mesmo porque o aviso indenizado me ajudaria muito. Ele disse que não havia necessidade de cumprir o aviso prévio, e me fez preencher uma carta de pedido de demissão, informou que era o modelo padrão, nesta carta constava que por motivos pessoais estava pedindo minha demissão e que solicitava a dispensa do aviso prévio. Dias depois fiquei pensando nisso, e enviei um e-mail ao Jurídico Trabalhista da empresa dizendo que continuo a disposição da empresa para cumprimento do aviso prévio. Minhas perguntas:
1) Tenho direito ao aviso prévio indenizado? Conforme TST Enunciado nº 276? 2) A empresa paga participação de lucros, eu trabalhei até o dia 29/12, mas em caso do cumprimento do aviso estaria trabalhando até janeiro/09, portanto, posso pleitear isso na verba rescisória? 3) A empresa tinha uma campanha de bonus por mera liberalidade que comprendia o 4º trimestre de 2008, os resultados para a campanha foram alcançados, tenho direito desse vlr na verba rescisória? 4) Tenho direito ao calculo de décimo terceiro e férias ref ao mês de janeiro? uma vez que o aviso indenizado (caso devido) compreende o mês de janeiro? 5) Entendo que o prazo final para que paguem a verba rescisória é dia 08/01/09, até o momento não ocorreu, posso pleitear a multa pelo atraso no pagamento?
também estou perdida....aviso prévio?? me ajuda ai péssoal....Estou com problemas de relacionamento na escola, com a filha da diretora, então resolvi pedir demissão, mais quero saber meus direitos, para não ser enrolada,a escola é particular, não tenho FGTS recolhido.Estou registrada desde 03 de novembro de 2004 com o salário de R$387,92, recebi alteração de sálário ( dissídio)em 2005 para R$464,40, em 2006 para 487,62, e, 2007 para R$507,12 e em 2008 para R$550,oo (porém a anotação de 2008 não consta na carteira).Não gostaria de cumprir o aviso prévio.O 13º já recebi, po´rem faltam as férias e o salário de dezembro. O que tenho direito, e o que perco não cumprindo o aviso prévio.
Estou com problemas de relacionamento na escola, com a filha da diretora, então resolvi pedir demissão, mais quero saber meus direitos, para não ser enrolada,a escola é particular, não tenho FGTS recolhido.Estou registrada desde 03 de novembro de 2004 com o salário de R$387,92, recebi alteração de sálário ( dissídio)em 2005 para R$464,40, em 2006 para 487,62, e, 2007 para R$507,12 e em 2008 para R$550,oo (porém a anotação de 2008 não consta na carteira).Não gostaria de cumprir o aviso prévio.O 13º já recebi, po´rem faltam as férias e o salário de dezembro. O que tenho direito, e o que perco não cumprindo o aviso prévio.
bom dia pessoal!!
pedi a conta na empresa que trabalho no final do ano, mas como minhas ferias estavam encaminhadas fiquei de assinar quando voltasse em janeiro. voltarei dia 13 de naneiro e quero cumprir o aviso somente até dia 31 de janeiro, pois quero começar na nova empresa dia 02 de fevererio. gostaria de saber se cumprir o aviso somente de 15 dias , o que tenho direito? a empresa pagava o ingles pra mim durante 2 anos, eles tem direito de descontar este valor? as metas do ano de 2008 cumpri na integra eles tem direito de descontar o ingles destes valores?
obrigado
Comecei a trabalhar no dia 20-07-2005, desde então trabalho na mesma empresa, sempre com carteira assinada, tive férias, 13º, tudo pago, menos as horas extras que ficam em banco de horas que podemos tirar em folgas. Gostaria de saber, se der o aviso prévio, o valor que receberei, como não sei todas as informações que preciso para fazer os devidos cáculos, questiono: O que devo levar para fazer os cálculos necessários? E a quem devo procurar? Trabalho numa cooperativa de energia elétrica. Desde já agradeço a resposta.
Cami: Procure o seu sindicato. O que vc deve levar para efetivar os calculos é um numero aproximado de horas (o numero correto somente a empresa tem e será juntado, obrigatoriamente, em eventual ação trabalhista), seus holerites onde conste sua evolução salarial e o que foi pago durante o contrato de trabalho.
Valquiria: O que terá direito será das férias não gozadas acrescidas de 1/3. Se não cumprir o aviso prévio a empresa pode descontar os dias relativos (30) de seus haveres. Procure o sindicato da sua categoria que eles farão um calculo aproximado p/vc. Abs
Fernando: Cumprindo 15 dias a empresa poderá descontar o tempo restante do cumprimento do aviso (15 dias). Terá direito a saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário (1/12). Se existe participação nos lucros será pago proporcionalmente. Não poderá ser descontado o valor relativo a cursos...
Abs Cl~e
Christiano: Cumprindo ao aviso prévio contará com 13 meses de serviço, eis que aviso prévio computa no tempo de serviço. Terá direito a quatro parcelas do seguro desemprego, bem como ao saldo salarial (30 dias, equivalente ao tempo de cumprimento do aviso prévio), 2/12 avos de 13º salário, 12/12 avos de férias vencidas + 1/12 de férias proporcionais ambos acrescidos de 1/3. Pedido de demissão não dá direito a liberação do FGTS, sendo que tal valor continuará depositado em sua conta vinculada de FGTS.
Foi acordado verbalmente na entrevista que fariamos um contrato de experiência. 2 dias após inicio do serviço foi solicitado minha carteira. Trabalhei neste empresa por 22 dias e comuniquei que nao iria mais, pois tinha encotrado um serviço melhor. Não me entregaram a carteira até hoje. Faz 20 dias que estão com minha carteira e não sei quais os meus direitos referente a rescisão. Aliás, não assinei contrato nenhum durante o tempo que estive trabalhando lá, nem temporário, nem efetivo e nem de experiência. Sei que a empresa tem um histórico ruim com relação a devolução de carteira para as pessoas que trabalharam lá. Gostaria de saber o que fazer, caso eles registraram minha carteira ou colocaram por tempo de experiência. Quais os meus direitos? Já que não houve nenhum tipo de contratato assinado e trabalhei por 22 dias?
Trabalhei durante 11 dias numa empresa, e pedi p sair pois arranjei um emprego melhor, saí no dia 10/01/09, e até o momento não recebi os dias trabalhados e nem o adicional noturno, pois trabalhava a noite, entrei em contato com empresa e o responsável me informou que o pagto é feito após 30 dias, disse que são normas da empresa, isso está correto?
Adri: Vc teria direito ao saldo salarial, a 1/12 avos de férias acrescidas de 1/3 ao 13º salário (1/12). Caso a empresa se negue a devolver a CTPS procure a Delegacia Regional do Trabalho e faça uma denuncia.
Ludmilla: O correto seria vc cumprir o aviso, cumprindo a empresa poderia ter pago no termino, 30 dias.
Rafael: Primeiro procure o seu sindicato, pois com o tempo de trabalho que vc tem, necessariamente a homologação do termino do contrato tem que ser feito com a assistência do sindicato. Procure tb um advogado trabalhista e entre com uma ação contra a empresa.
Bom, estou com uma duvida, meu contrato de experiencia terminou dia 31, hoje vim trabalhar mas pedi demissao por uns problemas, a empresa quer que cumpra aviso senao vao me descontar, so que ja tenho outro emprego em vista, 1° tenho como reverter ja que meu contrato terminou dia 31/01 e hoje é primeiro dia util apos o termino, e eles ja querem que eu cumpra aviso? 2° como caracterizar que ja tem outro emprego preciso de uma carta da outra empresa algo assim? Obrigado
Boa tarde!!!! tenho as mesmas duvidas da maioria; Recebi outra proposta de trabalho e pedi demissao da empresa atual, estou nela ha 3 meses com registro e um mes sem regitro para treinamento. Gostaria de saber qual seria o valor do meu acerto se é que vou ter direito à algum ( salario inicial 560,00; houve aumento passando para 605,00 depois do mes de outrubro .
Boa tarde!!!
Então,meu caso é um pouco complicado. Trabalhei em uma multinacional durante sete meses como menor aprendiz,meu contrato tinha duração de 2 anos . Pedi demissão por problemas de saúde,no momento estou trabalhando ,mas nao é com registro. A empresa na qual pedi demissão pediu para que eu fizesse uma carta escrita por mim com 2 vias e exame demissional . ainda não fui entregar os resultados do meu exame ,mas entrei na minha conta do Banco e vi uma quantia no valor de r$ 368,00.Tenho certeza que foi depositado pela empresa. Ja tinha completado 18 anos quando ainda trabalhava na empresa,pedi demissão dia 16/01/2009. E só recebi essa quantia,mas ainda nao fui na empresa pegar a carteira profissional e nem entregar o resultado dos exames,estao as coisas ainda estao paradas. Gostaria de saber se tenho direito ao salario familia e ao 13º salário proporcional?? e as férias??? Por favor me respondam. É necessario fazer o cartão cidadão??