Pedido de demissão x aviso prévio!
Bom dia!
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão por conta de um novo emprego? A empresa pode obrigar o funcionário apermanecer por 30 dias? Como no meu caso, pedi demissão e sai após uma semana, eu "devo" alguma coisa p/ empresa? recebi da empresa : 13º proporcional, os dias trabalhados no mes (15 dias) e as horas extras! Teria + algum benefíco a receber? Trabalhei por 7 meses! Obrigada!!
Bom dia, leila_1,
a respeito das verbas rescisorias vc teria direito a ferias proporcionais, porém, caberia a empresa descontar de vc o aviso previo, haja vista ter solicitado sua demissao e nao ter cumprido o aviso previo, nesse caso a empresa pode desconta-lo, porem fica a criterio da empresa. quanto a outros beneficios, vc nao faz jus, haja vista, que somente tem direito a saque de FGTS e multa quando é demitido sem justa causa. e quanto as parcelas do seguro desemprego idem. alem do mais já se encontra trabalhando para outra empresa. porém, caso queira terá que observar em questao as horas extras se foram remuneradas corretamente, diante deste fato verificar se a rescisao de contrato foi paga com media de horas extras, ou seja, sob a maior remuneraçao no periodo contratual, exemplo, salario em carteira R$ 460,00; recebia horas extras no valor de R$ 200,00 ; o seu salario deverá ser acrescido da media do valor das horas extras ao seu salario, para que se possa indenizar as verbas rescisorias em questao, caso nao tenha sido pagas neste molde, poderá voce entrar com açao em juizo requerendo o pagamento da diferença das verbas quitadas, regularizaçao dos depositos caso o valor depositado tenha sido recolhido a menor, podendo neste caso ser acordado entre as partes um valor, bem como, a liberaçao do fgts caso a empresa concorde.
voce terá direito:
saldo de salario ( dias trabalhado no mes ) 13º salario proporcional ferias proporcionais 1/3 das ferias
porém a empresa pode descontar o aviso previo, que seria o valor do seu salario.
só não pode caso voce trabalhe 30 dias , dando o aviso a empresa que você irá se desligar no prazo de trinta dias
Pois é , o Enunciado do TST 261, afirma que o empregado que pede demissão antes de 12 meses no emprego, tem direito à férias proporcionais, apesar de o art. 147 da CLT dispor de outra forma. Mas, vale lembrar que, o enunciado não é lei, não tem força de lei, mas reflete um entendimento de uma matéria no mesmo sentido nos tribunais. Portanto, se não te pagarem as férias, tem boas chances de consegui-las na justiça.
Fiquei um pouco confusa..... Eu sai 1 semana apos o comunicado, recebi na recisão 13º proporcional, horas extras e o salario referente as 15 dias trab no mes de setembro..... Entao ele deveria descontar o valor do meu salario (inteiro) no momento da recisão??? e eu nao receberia pelos 15 dias trab???
Se vc não cumpriu integralmente o aviso, deverá ser descontado o valor nas suas verbas rescisórias. Vale lembrar que o aviso prévio no caso de pedido de demissão, não proporciona as vantagens de 2 horas diarias a menos, ou 7 dias. Eu acho que não pega bem não cumprir o aviso, o empregado fica meio "queimado".
Concordo c vc Ivan!!! + nesse caso não tive escolha, queria ter saido no mesmo dia que recebi a proposta......nao coloco minha experiencia nessa empresa nem no curriculum, ela esta queimadissima.....cheia de processo não trabalhista + processos de obras...projetos errados...etc.......não keria ter meu nome vinculado a essa empresa.......
Para Elaine: 13 dias de salário seria o que tem direito a receber. Não tem férias nem 13º salário pois é necessário fração igual ou superior a 15 dias para receber 1/12. O empregado que pede demissãoo tem que pagar ou cumprir o aviso prévio, equivalente a 30 dias de salário.
Para José: Não. A empresa não é obrigada ao pagamento do aviso prévio em pedido de demissão, o aviso somente é devido pelo empregador quando rescinde o contrato de trabalho com o empregado sem justa causa.
Olá! Pedi demissão no dia 01/07/08, pois recebi proposta melhor. Iniciei no atual emprego no dia 02/07/08. A pessoa que me contratou foi demitida e já sabemos que todos os cargos inexistentes antes desta pessoa, serão extintos a partir de 01/01/09. Inclusive o meu. Terei deireito à seguro desemprego? Nunca recebi o seguro, trabalho de carteira assinada desde 02/01.
TST Enunciado nº 261 - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicação - DJ 06.11.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Demissão Espontânea - Férias Proporcionais
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
com relação a cobrança do aviso prévio: Ha reciprocidade, se a empresa tem que pagar o aviso quando vc é demitido imediatamente, da a ela o direito de cobrar o aviso quando vc pede o desligamento imediato