Processo administrativo contra decisão do inss
Em um processo administrativo , após provido, o que signivica este movimento ? Tarefa transferida para análise no projeto de recurso da SRII
Em um processo administrativo , após provido, o que signivica este movimento ? Tarefa transferida para análise no projeto de recurso da SRII
Bom dia Pessoal, pelo que entendi está tarefa é somente entre o pessoal do INSS, pois no processo não tem nenhuma movimentação, portanto, agora é aguardamos o Pessoal do INSS analisar e dar provimento de ajustes( que é o meu caso) e implantação que deve ser o caso de vocês.
Roberto, creio que os novos prazos no acordo do INSS com MPF e DPU, homologados pelo STF, passaram a valer a partir de 10/06/21. Ou seja, já se esgotaram os 90 dias máximos deste acordo. A leitura que fiz desta movimentação de 8/10, é realmente para concluirem a análise.
Esta sua apuração que menciona, com que conhece de INSS, é realmente válida? Procede?? TOMARAAAAA
Marcelo Rocha foi homologado em 08/02/2021 e passaria a valer apos 6 meses ,
O acordo havia sido homologado em decisão monocrática pelo Relator Min. Alexandre de Moraes em 09.12.2020 e referendado pelo Plenário da Corte em 05.02.2021.
Assim, com o fim da controvérsia por meio de composição amigável em relação à qual não cabe mais qualquer discussão, passam a valer os seguintes pontos de maior
relevância:
Prazos para concessão de benefícios:
– Benefício assistencial – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) – 45 dias
– Auxílio acidente – 60 dias
Os referidos prazos começam a valer a partir de 05.08.2021, isto é, daqui 6 meses após a homologação. Note-se que o início dos prazos se dará somente após o encerramento da instrução do respectivo requerimento administrativo.
Oi Roberto, Bom dia! A homologação foi feita em 9.12.20. Em 5.2.21 foi referendado pelo plenário a decisão de 9.12. Portanto entendo que a validade é a partir de 10.06.21.. Se você pesquisar nos noticiários, todos informam a data de 10.06 como início..
De qq forma, vamos ter que aguardar, na esperança dos nossos processos serem finalmente liberados.
Marcelo Rocha , consegui sim.
Bom dia a todos. consegui uma resposta para o movimento em nossos processos:
Subtarefa transferida, para ação prioritária.
Este movimento é para alguma medida de emergência do Inss , que ocorre quando eles tem alguma liminar para cumprir ou quando eles já extrapolaram muito o prazo para cumprimento de uma medida que pode ser implantação de beneficio , pagamento . Então eles colocam esta determinação para ser feito imediatamente ou o mais rápido possível . Ou seja eles já extrapolaram o prazo e não implementaram o valor do nosso salario a RMI renda mensal inicial nem no sistema. Então esse movimento é para ser cumprido o mais rápido possível.
Fiquem confiantes pois em breve teremos boas noticias.