Sumula Vinculante (13) de STF X Nepotismo
Sou funcionario público municipal efetivo, com 37 anos de serviços prestados, ocupando hoje um cargo de função gratificada de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e tenho um irmão que é tambem funcionario publico municipal com 28 anos de serviços prestados, e ocupando hoje um cargo de função gratificada de Secretario Executivo da Secretaria Municipal de Habitação, embora não sejamos parentes de vereadores, prefeito ou qualquer autoridade que tenha poder para comissionar alguém. Me informem, se com base na interpretação Sumula Vinculante (13), do STF, essa situação caracteriza-se nepotismo? Será nescessario exonerar algum de nós?
Nao, a sumula vinculante 13 do STF diz respeito somente a parentes do chefe do Poder Executivo Municipal, que somente pode indicar parentes para o cargo de secretário Municipal. Por exemplo um vereador pode ter irmao secretário de saude, pois isto nao caracteriza neopotismo, pois o mesmo nao tem o poder de nomear. O mesmo acontece nos cargos do judiciário e legislativo, no ambito Federal, Estadual e Municipal. qualquer dúvida entre em contato. [email protected]
Sim a senhora como servidora pública tem o dever legal de prestar informações verídicas quando solicitada, sob pena de responder pela omissão. Acontece que se a senhora nao tem o poder de contratar em seu orgão esta descaracterizado o neopotismo.´O que a súmula vinculante proibe é a nomeação de cargos de confiança (comissionados) e funções de confiança até o terceiro grau, nos orgão dos POdxeres Executivo, Legislativo e Judiciário. Se a senhora nao nomeou nao cometeu crime algum, a nao ser que seja Secretária , ou tenha cargo de primeiro escalão, aí caracterizaria o neopotismo. O Prefeito ou Governador podem indicar parentes secretários, pois nao são considerados servidores públicos e sim agentes políticos, mas nao podem indicar um irmao ou parente para uma diretoria ou outro cargo, ai simn caracterizaria o neopotismo.
Nao isto nao caracteriza neopotismo e nao poderá perder sua gratificação. Voce poderia ser nomeada Secretaria Municipal que nao haveria problema algum, quem nao pode nomear é o prefeito municipal ( a nao ser para o cargo de secretário) ou o secretário municipal ( para cargos de confiança em sua secretaria). pois isto fere o principio da moralidade administrativa. nao é o seu caso
sim sua filha pode ser nomeada coordenadora, sem ferir o disposto na sumula 13 do STF. O que a sumula considera que fere o principio da moralidade administrativa é a noemação de parentes em linha reta ou colateral até a 3 geração, por parte do gestor ou autoridade quer tem o poder de nomear. Os prefeitos e governadores podem nomear parentes como secretarios, posi são agentes políticos. Outra coisa se entendi ela fez concurso para o cargo, então esta mais do que legalizado, e mesmo que nao fosse concurso nao haveria problema alguma
amigo o que a sumula vinculante 13 considera que fere o principio da moralidade administrativa é a nomeação de parentes na linha reta ou colateral ate o 3 grau, ou seja parentes de quem tem o poder de nomear, seja de que PODER (Legislativo, executivo ou judiciário) nomear pessoas para cargos comissionados ou funções de confiança. Professor é cargo podendo ser efetivo ou contratado, desde que a contratação esteja amparada por lei municipal aprovada pela Câmara Municipal é legal. As vezes a autorização de contratação por até dois anos pode estar no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, contratações que de 2008 ate hoje tem sido referendadas pelo STF. Na minha opinião o PSS (processo seletivo simplificado) é a forma CORRETA de contratação neste caso, pois qualquer ingresso no serviço publico tem que ser através de concurso público ou de processo seletivo. Estamos aqui falando de INGRESSO NO SERVIÇO PUBLICO que a nao ser cargos comissionados ou funções gratificadas tem que ser através de concurso público ou processo seletivo. A estabilidade é outro instituto jurídico. Então nada impede do ingersso da referida pessoa no cargo de professor, ainda que tenha um irmão com cargo comissionado. É legal até presidente de câmara ter irmão secretário municipal, que não há ilegalidade, pois a nomeação foi do prefeito e nao do presidente da camara. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Sim o prefeito pode nomear qualquer parente para exercer cargos de primeiro escalão (secretário, chefe de gabinete e cargos com status de secretário) pois o que a sumula vinculante 13 considera que fere a moralidade administrativa é a nomeação de parentes em linha reta ou colateral até o 3 grau para cargos de comissionados e funções de confiança. Secretários e cargos do primeiro escalão, são considerados agentes políticos, pois tem o salário aprovado e estipulado pela camara municipal, Assembléia Legislativa ou Congresso Nacional, em parcelas fixas e vedado qualquer aumento, a não ser a revisão anual, na mesma proporção que seja dada a todos os servidores públicos, da união, estados ou municípios, veja os art. 37, 38 e 39 da CF que entederá melhor.
Mas o prefeito nao pode nomear parentes para exercer cargos de direção, chefia ou assessoramento, pois ai iria caracterizar o neopotismo. Os secretários também nao podem nomear parentes´para as suas secretarias exercendo os cargos acima descritos pois iria caracterizar o neopotismo. A sumula considera ilegal a nomeação de parentes do do nomeante ok
Caro participante. A criação de cargos e salários é de competencia do executivo municipal, ou seja a iniciativa, mas tem que ser aprovada pela Câmara Municipal, tem que ser por lei e não por decreto. Se a Câmara Municipal aprovar a reforma administrativa, ou seja a criação de cargos com status de secretarias, não há vedação legal na nomeção desses parentes para os cargos de seretários pelo prefeito municipal, pois eles seriam também agentes políticos.
Mas nem o prefeito municipal e nem secretários podem nomear ´parentes em linha reta ou colateral, até a 3 grau para os cargos de chefia, assessoria e direção, pois ai caracterizaria o neopotismo, como também nao pode contratar parentes para o exercicio de cargos comuns, a não ser que ingressem atraves de concurso público
O prefeito pode nomear a familia inteira para exercer cargos de secretarios que nao há vedação legal na sumula 13, a vedação é ´para cargos de chefia, direção ou assessoramento. Secretários municipais, estaduais e ministros são Agentes Políticos. Podem nomear não apenas como secretários, mas também para qualquer cargo de primeiro escalão, com status de secretário. Esta é a decisão recente do STJ e STF, no caso de Santa Catarina e em alguns Estados do Nordeste
Amiga voce esta fazendo uma pequena confusão, entre servidores publicos e agentes políticos. Os agentes políticos são aqueles que possuem seu salário aprovado e fixado por lei autorizativa da camara municipal, assembléia legislativa e Congresso Nacional. Seus salários são fixados em parcelas fixas vedada qualquer aumento seja através de comissão, indenização ect... salvo nos casos de revisão anual que deverá ser dada a todos os servidores da Administração. São agentes políticos: Prefeitos, Governadores, Presidente da Repúbica, Ministros de Estado, Presidente de Câmara, Vereadores e cargos do primeiro escalão com status de secretarios. tem outros cargos que tambem são considerados como agentes politicos, mas acho que somente estes elencados já dá para voce entender. A sumula vinculante 13 considera que fere o principio da moralidade administrativa a nomeação de parentes até o 3 grau para os cargos de chefia, assessoramento e direção do nomeante. Ou seja a pessoa nao pode ser parente de quem esta nomeando, seja no executivo, no legislativo ou judiciário