Sumula Vinculante (13) de STF X Nepotismo
Sou funcionario público municipal efetivo, com 37 anos de serviços prestados, ocupando hoje um cargo de função gratificada de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e tenho um irmão que é tambem funcionario publico municipal com 28 anos de serviços prestados, e ocupando hoje um cargo de função gratificada de Secretario Executivo da Secretaria Municipal de Habitação, embora não sejamos parentes de vereadores, prefeito ou qualquer autoridade que tenha poder para comissionar alguém. Me informem, se com base na interpretação Sumula Vinculante (13), do STF, essa situação caracteriza-se nepotismo? Será nescessario exonerar algum de nós?
Sou funcionário público municipal efetivo desde 2004 e tenho um cargo em chefia, meu Tio foi nomeado desde 2005, Para o cargo em comissão de Procurador Municipal, não tive nenhuma influência em sua nomeação, e agora ele foi imformado que podera ser exonerado por causa da SV 13 STF(parentesco). Se eu entregar a minha chefia ele poderá continuar. Quero saber se tem alguma consulta ao STF a respeito e a resposta ou o que posso fazer.
Bom Dia amigos!!
Preciso de uma resposta com uma certa urgencia se possivel for. Meu marido é secretário municipal e a prefeitura quer me contratar para outra função e area diferente do meu marido, isso é nepotismo? Li a súmula e ñ conseguir interpretar no meu caso. Ahh!! Não temos parentesco algum com o prefeito. Por favor me ajudem e indiquem que documento está explicito. Obrigada.
ola boa noite a todos..
tem uma duvida. Ocupo cargo em Comissao, minha tia (torta) casada com um tio ( de Sangue ) tambem ocupa cargo em comissao, em secretaria diferente da minha. Isso é considerado nepotismo???
No caso de um servidor publico de carreira, que ocupa cargo em comissao, este pode ter parentes ocupando cargo de comissao, ou com contrato de trabalho???
Dr. João!! Perdoe-me pela insistência mas é que preciso de uma resposta que eu possa certificar-me e mostrar aos contratantes é do meu total interesse levar algo mais concreto. Irei repetir a minha dúvida: sou esposa de secretário municipal, a prefeitura quer me contratar para outra função e area diferente da do meu marido, mas está em dúvida sobre a súmula 13 se é ou não nepotismo não somos parentes do prefeito. Existe nepotismo em eu trabalhar na prefeitura já que não sou concursada? Precisava de uma resposta mais concreta justamente pra mostrar-lhes e dar segurança para agirem ao meu favor, pois existem dúvidas e querem uma contratação sem problemas maiores no futuro. Qualquer ajuda será bem vinda, meu e-mail para contato [email protected]
Obrigada João.
Lúcia:
Não será com MINHA opinião posta em fórum de debates (ou a opinião de qualquer pessoa, ainda que do Presidente do STF, do Procurador-Geral da República ou de qualquer doutrinador de renome - o que não é meu caso) que você poderá se "armar".
Pelo que foi dito, até onde interpretei, a autoridade nomeante quer seu concurso. Não há, a meu ver, dúvida. Se alguém entender que há impedimento, que efetue a "denúncia" a quem entender de direito e dispare o processo.
Nos dois casos que me lembro de ter acompanhado, o STF afastou nepotismo em ambos.
Foi isso que eu disse até hoje, neste e em outros debates, e em um artigo. Mantenho minha posição porque nada me pareceu fundamento forte para modificá-la.
Porém quem sou eu para dizer que estou com a razão e a resposta certa?
olá...
Sei que essa questão do Nepostismo já está exausta, mas as duvidas são grandes:
Pode a Administração Municipal contratar professor, atraves de PSS (Proceso Seletivo Simplificado), mesmo que o professor seja irmão de um cargo comissionado? (não é cargo com status de secretaria. É Chefe de Divisão.)
Pode a Administração Municipal nomear irmão de um já nomeado para Chefia de Divisão para cargo comissionado que não tem status de Secretaria?
Fico no aguardo.
Dr. João!! Agradeço pela atenção e paciência (embora por vezes tenha tido vontade de enforcar-nos com perguntas repetitivas rsrsrs) fico-lhe muito grata com à atenção dispensada a todos nós. Continue com esse auxilio que nos é importantissimo. Um lindo domindo e uma semana muito proveitosa. Obrigada!!
Queria fazer uma consulta, atualmente sou Chefe do Departamento Municipal de Planejamento , o Prefeito se reelegeu, antes eu era Diretro de Agricultura. Meu sobrinho se elegeu-se vereador, e é o Presidente da Câmara . O Prefeito não tem nenhum laço de parentesco comigo, nem com meu sobrinho. Pergunto, há nepotismo neste caso.
Só o Prefeito e o Presidente da Câmara são os gestores que não podem empregar parentes ou também os agentes políticos? Caso os agentes políticos estejam também incluídos na súmula vincunlante 13, os parentes desses podem ter cargo em comissão em outra secretaria, ou seja, não estão subordinados ao agente político seu parente.
Moro no distrito de Cuiabá Paulista e fui contratata pela prefeitura de Mirante do Paranapanema para dar aulas para a EJA - Suplencia. Na data da minha contratação compareci no período noturno para ministrar as aulas, porém, a esposa de um vereador já estava ocupando a funçao (mesmo sem contratação). Criou-se um impasse, pois ela não havia sido contratada mas estava dando aulas e eu que fui contratada também permeneci dando aula para os alunos que preferiram ficar comigo. A fim de resolver o impasse, a secretaria da educação do município abriu inscrição para atribuição dessa classe da EJA em Cuiabá Paulista e até onde eu sei somente eu e Antonia (que é esposa do vereador) fizemos a inscrição. Tenho interesse de continuar com as aulas, mas ela tem mais pontuação que eu. Então pergunto: - O fato dela ser esposa de vereador caracteriza nepotismo?
Meu irmão é Secretario do Município, gostaria de saber se minha companheira, a qual não somos casados oficialmente, pode ser nomeada para cargo de confiança, mesmo que não seja na Secretaria de meu irmão. Ou se ela pode ser contratada por outra secretaria, como professora, exemplo, visto ter formação para tal cargo. Sendo que a Sumula Vinculante, não fala em contratação, e sim, nomeação de cargos comissionados, ou cargos de confiança. Pois meu irmão é secretário da Ação Social, e minha companheira era cargo de confiança na Secretaria de Educação, ela foi exonerada devido a Sumula Vinculante nº13. É correto? Sendo ela minha companheira, atinge parentesco por afinidade com meu irmão, que pertence a outra secretaria, Aguardo resposta. Agradeço a atenção.
sou funcionaria publica com função gratificada de chefia, meu filho fez um estagio de 2 anos no meu orgão e foi contratado por uma empresa tercerizada de informatica, nunca me meti nesse processo de contratação, pois o mesmo foi nomeado por seu excelente desempenho no estagio, minha chefia não está vinculada ao setor do mesmo, que é a informatica, no entanto estou sendo pressionada a responder um questionario sobre se eu possuo no meu orgão, via tercerização, contratação de parentes que possam configurar caso de nepotismo, conforme sumula vinculante n.13 do supremo tribunal federal? respondendo sim ou não e ainda ter que informar qual a empresa, o nome do contratado, a lotação do mesmo telefone comercial para contrato, etc, sou mesmo obrigada a responder isto a minha chefia?
Sou funcionária pública da secretaria da educação do estado de saõ paulo, exerço o cargo efetivo de diretor de escola, gostaria de saber se posso têr minha filha como prof coordenador na escola em que exerço o cargo, pois a mesma fez a prova de seleção a nivel de diretoria de ensino, foi aprovada e será entrevista da pela equipe de supervisores para avaliar se a mesma tem competencia para o posto de trabalho ( prof coordenador ), sendo que a designação para o posto de trabalho será assinada pela dirigente regional de ensino que não é parente dela. Gostaria de ter orientações decisivas: pode ou não?, pois não entendi a súmula , é muito complicado, no disposto da lei 10.261/68 que rege o estatuto do funcionário público pode até dois parentes., por favor responder urgente. Muito obrigada. Marli