Sumula Vinculante (13) de STF X Nepotismo

Há 17 anos ·
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Sou funcionario público municipal efetivo, com 37 anos de serviços prestados, ocupando hoje um cargo de função gratificada de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e tenho um irmão que é tambem funcionario publico municipal com 28 anos de serviços prestados, e ocupando hoje um cargo de função gratificada de Secretario Executivo da Secretaria Municipal de Habitação, embora não sejamos parentes de vereadores, prefeito ou qualquer autoridade que tenha poder para comissionar alguém. Me informem, se com base na interpretação Sumula Vinculante (13), do STF, essa situação caracteriza-se nepotismo? Será nescessario exonerar algum de nós?

54 Respostas
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Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Já respondido mais de uma vez.

No caso exposto, EU não vejo nepotismo.

MAS a autoridade pode não querer correr risco de ser criticado, e demitir um dos dois (ou os dois).

Não há proibição que irmãos sejam servidores públicos na mesma repartição (Prefeitura). A restrição é nomear quem não seja concursado.

Posso estar errado.

Fábio Júnio Teixeira da Silva
Há 17 anos ·
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Na verdade neste caso não se configura o que entende-se por nepotismo. O fato de Você e seu irmão trabalharem como agentes politicos, não tem relação com fato em questão. o nepotismo só se configura quando um membro de qualquer dos poderes, Executivo, legislativo ou judiciário, (Administração Direta ou Indireta) contrata ou momeia parentes em linha reta ou colateral para cargos de confiaça, o que, se entendi, não é o caso de Vocês, pois são contratados pelo Prefeito e com ele não teem nenhuma relação de parentesco. neste caso não há nepotismo se o Prefeito os demitirem é porque o quer fazer. É isto!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Saiu dia 28/10 um artigo meu em Jus Navigandi (Direito Administrativo / Servidor Público / Cargos em Comissão / Nepotismo). Pode trazer a resposta a algumas dúvidas.

Isabel_1
Há 17 anos ·
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Sim. Pela interpretação da súmula um de vocês deverá ser obrigatoriamente exonerado. Ocorre que o parentesco não se refere apenas a autoridade que nomeou (ex. prefeito, no caso do Poder Executivo). A interpretação da súmula também alcança os colegas de trabalho do mesmo Poder. Ou seja, não pode haver parentes até o terceiro grau ganhando Função Gratificada ou ocupando Cargos de Confiança.

Isabel_1
Há 17 anos ·
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Caro amigo. A interpretação da súmula não se refere somente à autoridade nomeante, a interpretação que vem sendo dada é que não pode ocorrer casos de parentesco até o terceiro grau, inclusive, entre os colegas. O que eu acho um absurdo! Entendo que a melhor interpretação seria mesmo assim como o Senhor falou, ou seja, em relação à autoridade nomeante é que não deveria ter parentesco. Contudo, não é assim que estão interpretando.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Isabel,

foi precisamente esse exagero, esse medo, esse "quem tem tem medo" que eu apontei.

Muitas injustiças (aplicação equivocada) da SV 13 estão ocorrendo. Se o STF se manifestar (não é o caso de fazê-lo espontaneamente, por iniciativa própria), vai dizer isso (espero e acho).

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Aliás, numa recente Reclamação a que aludi sem citar o número, quanto ao irmão do Gov. Requião, o STF se pronunciou exatamente dizendo NÃO haver infingência à SV 13.

Roxana
Há 17 anos ·
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Sou funcionária Pública efetiva do executivo municipal, recebo gratificação em cima dos meus rendimentos, meu pai ganhou para vereador. Aplica o caso de nepotismo? no meu caso será que posso perder a minha gratificação, ou há a possibilidade de ser mantida? Que procedimnto devo tomar? gostaria de ter resposta sobre esse assunto, pois não é a minha área.

REDOVAGNO GOMES RIBEIRO
Há 17 anos ·
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Até agora a questao do nepotismo ainda é dificil de se interpretar. 1.Por exemplo um prefeito pode nomer se irmao, cunhado, primo para ser secretario?2. Este secretário pode ter parente na secretaria? Minha pergunta foi feita porque alguns teem me dito que no Caso do Prefeito ele pode nomer o parente (irmao ou outro), o nomeado é que nao pode estender a mesma pratica no seu local de trabalho. Gostaria de saber mais sobre isso. Fico grato.

Redovagno Riberio

rogerio_1
Há 17 anos ·
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Consulta.

Meu tio Paulo da Rosa Fernandes Paz e casado com minha tia irmã do meu pai, ele foi convidado para trabalhar pelo prefeito eleito de diretor financeiro. Eu Rogério plochocki Oliveira, fui convidado pelo secretario para assumir uma pasta na área esportiva. 1 - Meu tio e eu não temos o mesmo sobrenome. 2 - Não vou ser nomeado por ele. 3 - Ele e casado com minha tia. 4 - Perante a lei ele e considerado meu parente em que grau? 5 - Nos não temos parentesco nenhum com o prefeito eleito. 6 - E possível nos assumirmos os cargos com tranqüilidade. 7- Nao vou ser subordinado a ele.

8 – Existem duvidas a respeito da lei por isso o pedido de esclarecimento

jose gilberto coelho azevedo
Há 17 anos ·
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Sou funcionário público na prefeitura municipal de barueri, exercendo meu labor de "escrivão ad-hoc" no segundo distrito policial de barueri, sendo admitido em 25/05/1992, estou com quarenta e dois anos, agora na data que fui admitido meu tio, ocupava o cargo comissionado na prefeitura, não de chefe direto, nesta ele exerce o cargo de secretário. Em 08/12/2008, fui convocado a comparecer no departamento pessoal da prefeitura municipal de barueri, sendo desligado, ou seja, despedido. A qual alegaram "nepotismo", gostaria de saber se a súmula vinculante treze, aplicaria caberia na minha posição. Nada mais.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Há vários debates sobre o tema "Nepotismo e SV 13" (um deles com mais de 300 participações).

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República fez uma consulta ao STF, sinal que a questão realmente é muito confusa.

Eu já dei palpite demais, não abro mais meu bico.

rogerio_1
Há 17 anos ·
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DR Joao Celso. Sem a sua participaçao neste forum nos vamos ficar completamente perdido...nao podemos nos calar pode acontecer um monte de injustiça com esta lei.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Rodrigo,

não fugi da raia, apenas já disse tudo o que penso sobre o tema em outros debates (e a regra básica do Fórum JN é não dissolver, diluir, o assunto em vários debates. Querm já se manifestou, provavelmente, não se animará a repetir).

rogerio_1
Há 17 anos ·
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Meu tio Paulo da Rosa Fernandes Paz e casado com minha tia irmã do meu pai, ele foi convidado para trabalhar pelo prefeito eleito de diretor financeiro. Eu Rogério plochocki Oliveira, fui convidado pelo secretario para assumir uma pasta na área esportiva. 1 - Meu tio e eu não temos o mesmo sobrenome. 2 - Não vou ser nomeado por ele. 3 - Ele e casado com minha tia. 4 - Perante a lei ele e considerado meu parente em que grau? 5 - Nos não temos parentesco nenhum com o prefeito eleito. 6 - E possível nos assumirmos os cargos com tranqüilidade. 7- Nao vou ser subordinado a ele.

8 – Existem duvidas a respeito da lei por isso o pedido de esclarecimento

O prefeito entendeu que eu nao posso assumir este cargo por causa desta lei... Dr. Joao Celso por favor coloque sua manifestação referente a este caso to perdendo uma vaga de trabalho.

Marcos trajano
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber sobre PREFEITURA MUNICIPAL SABENDO QUE O PREFEITO SOMENTE PODERÁ NOMEAR PARENTES NOS CARGOS DE SECRETARIOS GOSTARIA DE SABER:

O prefeito poderá atraves de decreto ou qualquer outro ato criar cargos para equiparar o cargo a o de secretário e nomear parentes? O secretario poderá nomear parente mesmo que seja em cargo de subsecretario? O prefeito ou seus secretarios poderá CONTRATAR parentes? obrigado MARCOS TRAJANO

Osias Paulo da Cruz
Há 17 anos ·
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Até onde eu sei, o secretário municipal pode ser parente do prefeito. Mas o secretário pode ser parente de outro secretário, NOMEADO na mesma prefeitura, onde ambos são parentes do prefeito

alessandra
Há 17 anos ·
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Bom, primeiro lugar boa tarde. Minha irmã é funcionária publica, tecnica administrativo ela foi chamada para trabahar como secretaria do prefeito. Gostaria de saber eu como sua irmã , trabalhando na administração só que em outro setor é considerado nepotismo.

Eduardo silva melo
Há 17 anos ·
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Ola tenho um tio que trabalha na prefeitura municipal em cargo comissionado desde o ano de 2005, agora o filho deste tio meu ganhou para vereador. Mesmo este tio meu que trabalha na prefeitura desde 2005 antes mesmo de ter sido aprovado a sumula 13 do STJ ele deverá ser demitido da prefeitura ou podera continuar no cargo comissionado. Pois como dito antes ele ja trabalhava na prefeitura antes de ter sido aprovado a sumula 13 e tambem antes do filho deve ter sido eleito vereador.

Eduardo silva melo
Há 17 anos ·
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Tem um sr que é secretario geral da camara municipal (cargo comissionado), seu filho é farmaceutico, o filho deste sr pode ter um contrato de trabalho com o municipio? Pois seu filho foi aprovado em um recente concurso publico só que ficou como excedente, porem o prefeito para pular a fila de nomeação pretende contrata-lo? isto é permitido? ou o prefeito deve fazer o convite de contrato ao proximo candidato aprovado na lista do concurso publico

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