exame de ordem OAB 2008.2 prova prático-profissional administrativo 2ª (segunda) fase

Há 17 anos ·
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Fórum destinado à discussão das questões da prova prático-profissional 2008.2 opção administrativo, realizada no dia 19/10/2008 OAB FEDERAL (vários estados), no último domingo. Se alguem quiser manifestar-se acerca da prova, bem como das 05 (cinco) questões aplicadas, que acessem este fórum de discussões para que possamos fazer juízo acerca das questões ora apresentadas. Desde já agradeço e espero a participação de candidatos a esse ramo do direito (área administrativa).

236 Respostas
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Luciano_1
Há 17 anos ·
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E as questões:

1) Art. 93 Lei 8112/90 2) Art. 70 Lei 8666/93 3) Art. 2º Decreto-Lei 3365/41; Art. 3º Lei 4132/62 e Art. 4º Lei 4132/62 4) Art. 84, VI CF 5) Art. 17, I, "c" Lei 8666/93

Confere?

Diogo Margonar
Há 17 anos ·
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Pessoal, ainda axo que é adequado o pedido de revisão de processo administrativo, uma vez que, apesar de nao existir fato novo a ser alegado, é incontroverso que nao houve adequado respeito à correta tipificação da materialidade exigida pelo art. 140, inci. I, "b", ja que nao houve menção dos dias em que o servidor nao foi trabalhar. Portanto, em razão do desrespeito ao principio da legalidade objetiva, a pena imposta é inadequada e, assim, passível de ser atacada por pedido de revisão.

Luis Eduardo F. Guerra
Há 17 anos ·
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Estou confuso sobre o problema da prescrição. A prescrição punitiva para aplicação da pena de demissão é de 5 anos. E entendo também que a prescrição recomeça a correr depois de ter sido interrompida pela instauração de sindicância disciplinar ou PAD. No entanto, de acordo com a jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal – STF, do STJ e da AGU, a interrupção cessa após o prazo previsto para a conclusão do PAD. O prazo previsto para a conclusão de PAD pelo rito ordinário é de 140 dias, para a sindicância disciplinar, de 80 dias e no caso do PAD sob rito sumário, de 50 dias. A prescrição recomeçará a correr, do zero, após tais prazos, impedindo que a apuração possa se postergar eternamente

Aliny_1
Há 17 anos ·
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Se errar a peça vc zera a prova eles nem corrige tua prova.

Bruno Cavalcante Leitão Santos
Há 17 anos ·
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Eu já comecei mal porque tomaram meu livro de prática da Marinela e o livro do Carvalho Filho, ai so fiquei com o Celso e leis. Mas tava tranquilo, seguro. Mas identificar a peça não foi facil, creio que serão aceitas tanto a Ordinária de Reintegração, quanto a Revisão e o Mandado de Segurança, desde que esteja fundamentado corretamente.

Eu fui pelo MS com liminar, pois houve ilegalidade nos prazos, pois inassiduidade corre pelo rito sumário (30 dias prorrogaveis por mais 15) e o prazo na instituição da comissão até o julgamento ultrapassa esse periodo. E como a questão pede a ANULAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO, melhor seria um MS, e como o ATO de demissão foi do Presidente, será dirigida ao STF conforme o art. 20 da lei de Habeas Data (que serve para MS). Tanto achei que fosse o MS que o prazo de prescrição ali está no limite, para testar seu conhecimento sobre os 120 dias.

E quanto a liminar, tem a clássica alegação de estar passando por necessidades.

Quanto a reintegração fica a cargo dos pedidos definitivos, sem problemas, correr pelo rito ordinário não era a melhor saida, pois a questão necessitava de URGÊNCIA!

A ilegalidade, na minha visão, estava nos prazos, e não na competencia de quem julgou, que estava correta, pois quem deve apenas publicar o ato o Presidente, como ocorreu.

Mas por fim relaxem! Errar a peça não perde tudo, e creio que eles considerem o endereçamento de acordo com a peça que você fez, dentro da sua fundamentação.

Boa sorte a todos nós!

Bruno Cavalcante Leitão Santos
Há 17 anos ·
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Errar a peça não perde tudo, eles avaliam a fundamentação, se estiver de acordo com a questão, você perde, por isso, 1 ponto. Ai restam 4 pontos para analisarem endereçamento, fundamentação legal, adequação com o caso, português e outros detalhes.

Ressaltando que se alguem conseguir 5,5 eles arredondam para 6!

Luis Eduardo F. Guerra
Há 17 anos ·
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Acho que não é revisão pois como legitimado pode figurar o prórprio interessado, logo foge a peça exclusiva de advogado. Não creio que a CESPE iria adentrar nessa discussão divergente, se ha ou não necessidade de advogado para tal. O requerimento de revisao será dirgigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente para autorizar ou nao a revisão o que torna menos eficaz o que se pretende a urgência visto o caráter alimentar da remuneração do servidor demitido.

Bruno Cavalcante Leitão Santos
Há 17 anos ·
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Pessoal, contando aqui, realmente o MS não cabia, são 120 dias p/ prescrição, e o cara foi 6 meses depois, como porra contei isso dentro do prazo??? Fu...

Lorena Lennertz
Há 17 anos ·
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Também fiz Ação de conhecimento para reintegração ao cargo c/c pedido de tutela antecipada, fundamentei a ilegalidade do PAD na não observância ao prazo de 30 dias do procedimento sumário. Fiquei na dúvida quanto ao valor da causa, se incluía os rendimentos devidos pelo tempo em que ficou afastado (e quanto seria o montante). Nas questões, concordo com a fundamentação do Luciano 1, pena que eu não tive tempo de achar tudo isso na hora da prova! Rs! Agora é esperar... Boa sorte pra todos!

Bruno Cavalcante Leitão Santos
Há 17 anos ·
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Se a primeira fase foi moleza, e a história de Dir Adm na segunda fase ser sempre moleza, dessa vez chutaram o balde para induzir ao erro de todas as formas.

Ana julia_1
Há 17 anos ·
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Fiz ação anulatória de ato administrativo c/c antecipação de tutela, tendo em vista ao final da questão que o joão lhe procurava no sentido de anular o ato e ser reintegrado. Para que o servidor seja reintegrado deve haver a invalidação da demissão.

Diogo Margonar
Há 17 anos ·
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Pessoal, q q vcs me dizem acerca daquela questao sobre o governador de num sei aonde querer dispor sobre a estruturacao da administracao publica estadual mediante decreto...na minha opiniao acredito que deve ser aplicado o principio da legalidade, mais especificamente, o da reserva de lei, na qual apenas a lei em sentido formal elaboada segundo o processo legislativo constitucional. Ou seja, e incorreto se falar em Decreto, seja ele executivo ou atonomo.Ver art. 61, II, b

Ana julia_1
Há 17 anos ·
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A sensação que tive na segunda fase ao receber a prova e passado 1 hora e não conseguir responder nada nem fazer a peça, foi pensar em qual momento estavamos sendo avaliados para exercer a profissão. Penso que a prova do exame de ordem não é no sentido de se preocupar em formar bons profissionais, mais sim um fundo amplamente arrecadatório.

Alineoliveira
Há 17 anos ·
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Oi pessoal, eu também a achei a prova muito difícil, muito mais pela peça mesmo que tava absurdo de saber direito o que fazer, do que pelas questões ...na hora que li fiquei apavorada !!

Mas coloquei ação anulatória de processo administrativo, porém esqueci da liminar, pq tive que fazer rápido pois o tempo tava se esgotando....tava tão doida, que pulei e fui para os pedidos.

Na fundamentação só coloquei pelos princípios da razoabilidade, ampla defesa e contraditório, tendo em vista que após o julgamento do servidor, não houve manifestação dele, pelo menos, dizia que ele só teve ciência no dia do ato publicado...presumindo não foi dada oportunidade para que ele se manifestasse em recorrer da decisão e etc..

Nem observei a questão dos prazos, de tão nervosa ..!! Mais alguém concorda comigo ..será que vão tirar muito ponto pela falta de liminar, e sobre a discussão do prazo ??

Obrigada e boa sorte a todos !! Seja o que Deus quiser

Fortaleza
Há 17 anos ·
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A prova foi bastante dificil, mas acho que não poderia ser revisão adm. porque não tinha fato novo....tb não cabia MS proque já havia passado 120 que ele tomou conhecimento....só poderia ser AÇÃO ORDINÁRIA (DE REINTEGRAÇÃO) COM PEDIDO DE LIMINAR....com certeza! eu aleguei nulidade com base no princípio da razoabilidade e proprocionalidade pelo PJ...aleguei perseguição e até assédio moral do superior porque nem ele sabia a quantidade de faltas que o servidor havia tido e tb pq o superior não notificou o servidor...porque ele deixou que o servidor se enquadrasse em inasiduidade habitual...coloquei que ão havia uma boa administração, ferindo o princípio da efciência...aleguei ato arbitrário do superior...enfim....deu pra perceber que eu tava atirando pra todo canto...parecia mais o Rambo!!!!....oh comédia ........

Alineoliveira
Há 17 anos ·
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Normal..hehe ..acho q cada um fundamentará de um jeito, afinal faltaram dados para que fosse mais fácil defender o servidor !! P**** o cara fez tudo errado..!!

Poderiam ter posto uma popular ne ...cruz credo !

Fortaleza
Há 17 anos ·
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Gente tenho um protesto pra fazer....Caros colegas me digam uma coisa...Porque esses fiscais da oab ficam enchendo tanto o saco da gente?...Me digam!...Na minha sala, eram 3 e elas ficavam andando perto da gente, paravam e olhavam pra ver o que a gente estava escrevendo, uma tava tão doida que esbarrou nos livros de outra pessoa que estavam no chão...Foi chato pra caramba...De vez em quando uma lá ficava dizendo que faltava tantas horas...E eu lá tentando me concentrar...Mas tb não deixei barato, quando tava vindo outra fiscal pra olhar o que o povo estava escrevendo na minha fila eu olhei pra ela e fiz a cara do rafinha do cqc que saiu até o raio dos olhos......Tome! Avi...Pra que tanto militarismo numa prova onde a oab ainda vai levar dinheiro com anuidade e tal...Se é pra selecionar melhor os futuros advogados, então que eles possam pelo menos treinar os doidinhos fiscais para que parem de encher o saco da gente....E outra....Rsrsrs que não esqueçam do formol...Porque a sala tava gelada e povo só reclamando....Eu heim?........

Bruno Cavalcante Leitão Santos
Há 17 anos ·
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O pior foi tomar meus dois principais livros, o de pratica da Marinela e o de Doutrina do Carvalho Filho, porque sempre foi utilizado, nenhuma outra pessoa que conheço teve esses livros tomados, usaram normalmente, fiquei totalmente prejudicado para fazer a prova. So fiquei com leis e um Celso de 2004 na mão.

Camila_1
Há 17 anos ·
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Gente... Realmente a peça foi muito inesperada... eles dificultaram bastante! nenhum professor tinha alertado para essa possibilidade... fui pega de surpresa!!!! acho q todos nós!!! Fiz tb uma ação anulatória com pedido liminar... mas fiquei muito confusa... A questão falava em "PEÇA JURÍDICA" e não judicial... isso eu tenho certeza, pois prestei bastante atenção nesse detalhe... resta saber o que eles realmente queriam dizer com isso... boa sorte pra todos... o difícil é acreditar na benevolência dos examinadores na correção, já que a peça foi desse nível, né?! mas essa é a minha esperança...

Alineoliveira
Há 17 anos ·
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Oi Bruno.....não acredito que te tomaram os livros, em nossa sala, só um candidato qse perdeu tb esse livro, o que é um absurdo pois o livro é ótimo e muito bem conceituado !!

Mais fica tranquilo, se Deus quiser vai dar tudo certo !!

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