exame de ordem OAB 2008.2 prova prático-profissional administrativo 2ª (segunda) fase
Fórum destinado à discussão das questões da prova prático-profissional 2008.2 opção administrativo, realizada no dia 19/10/2008 OAB FEDERAL (vários estados), no último domingo. Se alguem quiser manifestar-se acerca da prova, bem como das 05 (cinco) questões aplicadas, que acessem este fórum de discussões para que possamos fazer juízo acerca das questões ora apresentadas. Desde já agradeço e espero a participação de candidatos a esse ramo do direito (área administrativa).
Não minha gente, nada haver!!! uma Ação anulatória é uma ação Ordinária normal, coloca nome quem quer. Ex: Ação de reparação, de indenização... são todas Ação Ordinária, por isso quando não se tem certeza se é uma indenização, reparação, anulação etc. Coloca-se somente AÇÃO ORDINÁRIA, pra não cometer erros, e claro fundamenta-se e faz o pedido, nesse caso o de anulação.
Aline e demais amigos do forum, aqui vai a pontuação extraída de um livro de questões comentadas pelo prof. Madeira, que, embora atinente a um caso específico, julgo-a bastante pertinente quantos aos inúmeros aspectos. Segue abaixo a pontuação tirada do livro: end - 0,2 p. atv - 0,3 p. pass - 0,6 nome e demais dados (rito, fund etc) - 1,3 fatos - 0,2 mérito - 1,2 (inclusive a liminar) pedidos materiais - 0,3 cada pedidos formais - 0,4 cada pedido liminar - 0,5 estrutura, apres e correção gram - 0,2 racioc jur - 0,3
Esta informação serve para embasar o raciocínio de todos, porque já houve indagação sobre possibilidade de se arredondar a nota para mais e se pode haver ponto fracionado, ex: 5,3. (lembro o prof madeira é da banca, ou era...).
Bom gente, a idéia como disse antes é nos ajudarmos a acabar com a angustia, que a partir destas trocas de informações dará para se saber se deu ou se o melhor é relaxar e se preparar para o próximo, porque, afinal de contas, a vida tem que seguir...
Caro Pedro Alberto, também fiz reintegratória com tutela e gratuidade e concordo que o melhor seria anulatória. Vamos torcer pela fungibilidade então... Realmente, a falta de defesa técnca não consta, por isso acho que o mérito era só o prazo de 45 dias (sumário - art 140 lei 8112) e a falta de prazo para recurso.
Por favor, mandem comentários sobre as questões. abraços!!!
Caros colegas de luta, tbm entendi ser adequado a peça Ação de Conhecimento com Obrigação de Fazer, ñ cabendo MS.
Todavia, nos fundamentos de defesa tem a Súmula muito recente do STJ nº 343, que preceitua a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
Gente, eu errei a peça, ceguei de nervossismo com o tempo que já estava adiantado (demorei demais pra arranjar uma linha de raciocínio para a fundamentação) e lí 06/04/2008 ao invés de 04/06/2008; daí achei que estava dentro dos 120 dias e fiz um MS. Tenho certeza que minha fundamentação foi boa, exceto alguns erros na peça do Mandado como o endereçamento e o valor de causa (que eu não pus), o resto eu tenho certeza que está bom. Quanto à outras questões, tb teho certeza que fui muito bem em todas. (já corrigí) Pergunto: o que vocês acham, eu tenho alguma chance de passar, se por exemplo, eu tirar um quatro nas questões?
Caro Arsonval Macedo, a súmula 343 do STJ foi substituida pela súmula Vinculante nº 5 do STF que é super recente e talvez não esteja ainda no seu Vade Mecum ou algo assim. Ela foi muito comentada pelos professores e inclusive eu a levei para a prova impressa pq meu Vade Mecum também não tinha. Bom em todo caso te mostro o que ela veio trazer:
Súmula Vinculante do STF nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar não ofende a Constituição.
Com isso a súmula vinculante desbanca a súmula do STJ, não sendo mais obrigatória a participação de advogado no PADI.
Galera, sobre a questão da empreitada e a responsabilidade do estado, coloquei que era objetiva, mas pelo que vi nao esta correta, porém fundamentei com base no livro atualizado de maria sylvia, soube que ja teve caso de interpor recurso, dizendo que fundamentou por um determinado autor e colou!!! Então galera, recursos neles , quanto mais melhor!!! Vem cá e a permuta pode ou não pode?
Gente, Pelo amor de Deus, agora estou realmente preocupado quanto a parada do valor da causa. Tendo em vista q. advogado tb. é requisito da p. inicial e este não deveria ser identificado, leva-me a entender q, valor da causa tb. é uma forma de identificação sim. Vcs. conhecem alguém que já tenha feito o exame para perguntar sobre essa questão e sanar a dúvida? POxa, será q. seremos eliminados por ter colocado o valor da causa? Abços.
meu professor da LFG disse pra não colocar o valor da causa, mas fazer o seguinte:
"Dá-se à causa o valor de ."
E não inventar um valor, porém no curso do Jorge Hélio, bastante conceituado aqui em Fortaleza, o professor sempre colocava o valor como100,00 ou 1.000,00. Mas eu preferi não arriscar porque este povo da cespe é muito mala.
O Professor Leandro Veloso do Curso Fraga do Rio de Janeiro me informou que realizará o gabarito extra-oficial com base na prova real, com todos os detalhes que poderão ser cobrados pela CESPE.
Vamos aguardar. Estudei com ele, e ele é realmente fera e o melhor, até porque acertou o assunto da peça, que seria servidor publico - demissão ilegal.
Aguardo ainda a prova para rever as perguntas, e se alguém tiver favor me passar. estou muito ansioso.
abs a todos
Gustavo Vicentino,
cara, nem me fale... eu também fiz um MS... fiquei nervoso na hora, olhei pro tempo... acabei fazendo besteira, que agora pode custar todo um esforço.
Fiz 79 questões na primeira fase... pra nada!
Mas é isso mesmo. Serve de aprendizado.
Temos que continuar tentando. Na próxima a gente passa!
Victor, não se desespere, eu fiz Jorge Hélio, e lá o meu professor me afirmou e confirmou que mesmo que vc erre a peça, ela é corrigida; descontados, por razões óbvias, os pontos referentes ao seu erro (que não devem ser poucos no caso). Afirmou inclusive que uma aluno dele, na prova passada, errou a peça também e mesmo assim passou! Ademais, em absolutamente todos os outros concursos com questões abertas que o CESPE faz a prova é aproveitada ao máximo, porque só na OAB seria diferente? E por fim, qual seria a razão em realizar uma prova aberta, se não fosse para considerar todo o possível. Tenha fé!
Valha! Diz ai Victor....menino, olha só tu por aqui...sou eu....a Fatiélia...eu entrei aqui neste forúm porque está sendo o melhor no debate dos "desesperados" na OAB 2008.2....
Pois eh, eu fiz Ação Ordinária com Pedido de Liminar, mas teve gente aqui no debate que não era pra colocar a Liminar e sim Antecipação de Tutela....fiquei meio assim, mas tudo bem, ainda não perdi a esperança...sim, não fiz a questão nº05 e das outras eu resolvi a metade por causa da falta de tempo e do cansaço. E vc?
Oi Fatiélia!
Acabei me dando mal... fiz um MS. Fui até bem nas questões, consegui fazer as cinco direitinho, e acho que os fundamentos estão corretos. Mas o problema é a peça! Como disse o Aras, o que faz você passar ou você perder é a peça!!
Então, não estou com muitas esperanças. Já você, acho que passa sim! O fato de ser uma antecipação de tutela e não uma liminar, não acho que vá fazer muita diferença.
O importante é que você ganhou os pontos da peça, do endereçamento e dos fundamentos.
Abraços e boa sorte.