exame de ordem OAB 2008.2 prova prático-profissional administrativo 2ª (segunda) fase
Fórum destinado à discussão das questões da prova prático-profissional 2008.2 opção administrativo, realizada no dia 19/10/2008 OAB FEDERAL (vários estados), no último domingo. Se alguem quiser manifestar-se acerca da prova, bem como das 05 (cinco) questões aplicadas, que acessem este fórum de discussões para que possamos fazer juízo acerca das questões ora apresentadas. Desde já agradeço e espero a participação de candidatos a esse ramo do direito (área administrativa).
AAAAa mas não diz uma coisa dessas não, nada a ver, se vc colocou outro nome, mas se a fundamentação for boa ai sim, ele consideram....falei com a Zobaida e ela tb colocou MS, mas fez boa fundamentação....então o melhor que a gente faz e até o povo daqui do debate é aguardar porque teve gente na OAB passada que errou o nome da peça mas teve boa fundamentação e passou, porque vcs têm que ver que ainda tem as questões, então gente vamos ter calma...eu fiz esta peça, mas não tive tempo pras questões..ficaram incompletas...vamos aguardar... Boa sorte pra vc tb!!!
Oi colegas, me encontro na mesma situação... Trago, também, além de dúvidas, comentários: minha irmã fez a última prova, e apesar de ter passado por meio de recurso, foram descontados 2,0 por vocativo errado e, de maneira geral, 0,01 por erro ortograficos/fusão de letras/rasuras/etc....
Quanto a peça, na Esplanada dos Ministérios, houve um caso semelhante (inassiduidade) em que, por medida judicial, o servidor foi reempossado no cargo, e o argumento foi de arbitrariedade e impessoalidade, tendo em vista que a aceitabilidade da justificava das faltas depende daquele que as ouve, no caso mencionado, entendeu-se que a in-justificativa é requisito subjetivo, é um elemtno volitivo....
Quanto a questão da permuta, não percebi nenhuma menção a Lei nº 9.636/98 que trata dos bens públicos, em especial os artigos 30 e 39. Boa sorte!!!!
Fiz uma Ação de Conhecimento de Anulação de tal processo com Pedido de Tutela Antecipada, no mérito encontrei o vicio de competência da autoridade julgadora, pois no caso de demissão quem julga na forma 133, par. 4 c/c 167, par. 3 que nos remete ao 141, I da lei 8112/93 são os legitimados que aplicam a pena no PAD. coloquei expressa violação do art. 5 LV da CRFB, consequentemente com a anulação do PAD pedi a reintegração de tal servidor. Olha, essa prova foi desumana, pois não tinha como encontrar tal vício... tem um PAD interessante sobre tal vicio de competencia no TRT, depois posso passar o numero. Não ataquei o prazo, pois ele é impróprio... Hely pag 704 34 edicao.V. STF, RTJ 195/36. Nao sei se estou certo, mas espero trocar mais informações com vocês. Obrigado...
Oiee pessoal !! Clebson cadê vc ?? hehehe ....precisamos manter contato, afinal fundamentamos igualzinho, vamos ficar na esperança ..!!!! Ah e obrigada pelos dados ali da contagem dos pontos na prova !!
Agora me digam, porque até agora não há nenhum comentário de professores ??? ..pelo menos o pessoal do LFG achei que já teriam essa hora vários comentários e tal, pelo menos da peça .!!
Abraços ..e boa sorte a todos, vamos manter a fé ..!!
Fiz uma ordinária (que pode ser apelidada de anulatória, reintegratória...) com tutela antecipada, pedindo a anulação da demissão em razão de descumprimento do devido processo legal, ja que o PAD foi julgado por autoridade incompetente. Acrescentei, também, que o servidor nao foi devidamente intimado da decisão final do PAD, afrontando o princípio do contraditório e dispositivos espécíficos da lei do PAF. Em consequencia da anulação, pedi a reintegração do servidor ao quadro. Esqueci de pedir a condeação da união ao pagamento da remuneração referente ao tempo em que esteve o servidor demitido indevidamente. Enderecei a ação para a justiça federal de 1º grau, sendo a união a parte demandada.
Fatiélia, Vitor, sou seu RÉGIS do curso LFG:
Mandei dois e-mail para o professor José Aras do curso LFG e ele respondeu assim:
O que eu acho?Já PASSOU!Parabéns!
Carríssimo Professor Aras,
Respondendo à sua pergunta, fiz o seguinte:( ele tinha perguntado que peça eu tinha feito)
AÇÃO : ORDINÁRIA ,(fiz pedido de tutela antecipada - para reintegrar o servidor que passava necessidade)
ENDEREÇAMENTO: Juiz Federal 1a instância.
POLO PASSIVO: União
FUNDAMENTOS: Princípio da legalidade, violação aos artigos 140, parágrafo 7º e 133, I, "b" da Lei 8.112/1990.
ARGUMENTOS PARA ANULAÇÃO:
1- Estrapolação do prazo do processo administrativo disciplinar, submetido ao rito sumário( 30 dias + 15 - só que não houve pedido de prorrogação) art. 133 parágrfo 7º Lei 8.112/90)
2- Não houve indicação da materialidade , pois tratando-se de inassiduidade habitual , esta caracteriza-se pela :" indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada , por período igual ou superior a 60 dias interoladamene durante o período de 12 meses"( art. 140,I, "b" , Lei 8112/90), no caso em tela , houve apenas indicação genérica de três períodos de faltas : 25,27,23 dias.
PEDIDOS: a- citação ( 60 dias) b- procedência dos pedidos para: anular decisão e REINTEGRAR o servidor nos quadros da Administração. c- confirmação da antecipação de tutela d- pagamento de salários não pagos no período, perdas e danos e- sucunbência f- juntada de documentos ( 283).
OBS: Transcrevi e citei artigos da constituilão federal( P. legalidade), transcrevi e citei artigos lei 8112/90; transcrevi doutrina (Celso antônio - falando de P. legalidade aplicado à administração pública); trancrevi a súmula 346 do STF ; citei a súmula 473 do STF - afirmando que a administrção deveria ter anulado seu próprio ato ilegal e não o fez.) Esquecide pedir a gratuidade... QUESTÕES:
1) Art. 93, parágrafo 2º Lei 8112/90 ( cessão servidor - remuneração ) 2) Doutrina de Carvalho filho - responsabilidade subjetiva do empreiteiro e responsabilidade subsidiária da Administração Pública (transcriçao) 3) Art. 3º Lei 4132/62; Desvio de finalidade 4) Matéria reservada à Lei em sentido estrito; Art. 84, VI CF( exceção no âmbito federal) 5) Art. 17, I, "c" Lei 8666/93. NÃO TEVE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
O que o nobre professor acha?
Espero que seja por aí.
Fico desde já muito grato pela atenção e aguardo sua resposta.
ALINEEEEEEEEEEEE...! CADÊ VOCÊ? NÃO ESQUEÇA QUE ESTAMOS NO MESMO QUARTO ESCURO, HEIN (sem trocadilho). hahahahaha... Vamos continuar a nos falar, para fins de sustentação de recurso, se for o caso, com a mesma tese. Tenho entrado todos os dias para acompanhar os comentários e extrair tema, já visando o recurso.
REC. FORTALEZA, ESTÁ DE PARABENS! COM ESSAS FUNDAMENTAÇÕES NA PEÇA E QUESTÕES, VOCÊ JÁ PASSOU.
É O GABARITO!!!!!!! (PARA NOTA 9 EM DIANTE)
Aline anota meu email - [email protected] (idem MSN). Por sinal, aí tem o que de bom para visitar...(hahahahahahaha)
Régis, realmente você já passou! Parabéns!
Minha situação está delicada, eu errei a peça. Aí já perdi dois pontos (endereçamento e peça). É como o Aras falou: 1 ponto é muito ponto!
Vamos ver se consideram minha fundamentação... as minhas respostas estão semelhantes às suas. Mas, de qualquer forma, o examinador tem que ser um pouco benevolente comigo na correção, e não sei se vai ser o caso! hehe
Enfim, vamos aguardar!
Abraços.