Déia... estou preparando a fogueira... já está tudo empilhado só falta o fósforo (que virá da minha seccional da OAB)!!!
Imagine que beleza... pegar todo material da primeira fase (milhões de provas, livro de "exame da ordem", resumos) e da segunda fase (bilhões de rascunhos de peça) e queimar tudo. Ah... quase ia me esquecendo... também colocarei na fogueira a minha carteirinha azul (A DESGRAÇADA JÁ SAIU DA VALIDADE... nesse momento sou um "nada" jurídico). O ponto negativo será a anuidade... kkk, mas tá valendo... pagarei com todo prazer (pelo menos a primeira, ou as três primeiras, para completar a quarentena do Concurso Público. kkk).
Não há qu falar-se em posse sexual mediante fraude diante da presunção de violência. O parágrafo único do art. 215 do CP corrobora tal entendimento quando deixa claro que a forma qualificada deste crime se aplica quando a vítima é maior de 14 anos.
Não redigi petição de interposição. Não era preciso. A questão deixava isto claro.
No que diz com ser ou não esposa do autor, isso não tem relevância (muito embora eu esteja certo de que ela era, eis que confirmei tal fato quando da elaboração da resposta). Mas, afinal, o que suscita controvérsia é: ela era ou não partícipe do primeiro crime (estupro)??? O que é que vcs acham???
Respeitosamente, a questão do aborto é clássica do ponto "tempo do crime" (art. 4º do CP).
Vou estudar, pois hoje tenho prova de Direito Civil na minha Escola.
Boa sorte a todos. Certamente, todos os que aqui debetem alcançarão o sucesso na empreitada.
MARCOS ANDRÉ,
Não precisava de peça de interposição, mas de petição de juntada, afinal, você não pode simplesmente JOGAR para cima do magistrado as razões. Deve requerer a juntada e o envio das razões para o Tribunal "ad quem".
Quanto à vítima de 13 anos... sim, também penso ser estupro. No entanto, não podemos esquecer que há forte tendência jurisprudencial no sentido de afastar a presunção absoluta.
Quanto à "esposa"... (tenho certeza absoluta que a questão dizia que o sujeito era casado e a mulher solteira, mas isso não importa mesmo) ela era partícipe sim.
Em relação ao aborto... sinceramente estou em dúvida... vamos ver.
Sorte para você. Saudações!
Felipe Emanuel, aconteceu a mesma coisa comigo, quando dei por mim ainda na parte do mérito, lá estava eu, sobrando apenas umas 5 linhas para terminar a folha, e o pior, já tinha até escrito e tive que escrever o mérito em cima de tudo que já tinha escrito e juntamente com o pedido. Pensei em colocar na folha de resposta, mas ai como eles são muito exigentes, fiquei com medo deles anularem minha prova, provalavelemente eles devam corrigir o que esta dentro do espaçamento limite da prova, que é o meu caso e oseu, e eu ainda fui inventar de fazer interposição, mas num sabia que não precisava....Calma que vai dar tudo certo, o importante é que vc terminou a prova e mostraou que sabia mesmo, qualquer coisa entre com uma ação no TJ da sua cidade para revisarem sua prova... Boa sorte
Pessoal, na minha opinião a competência da Justiça Federal deveria ser argüida em sede preliminar. A meu juízo, a peça não deveria ser encaminhada diretamente à Justiça Federal. Eu interpretei a questão prática do seguinte modo: o órgão sentenciante era da Comarca de Manaus, pois a questão referia-se expressamente ao termo "comarca", presumindo, então, um órgão jurisdicional estadual. Desse modo, endereçei as Razões recursais à justiça do AM (TJAM), argüindo incompetência absoluta, com a conseqüente declaração de nulidade, e remessa dos autos à Seção Judiciária do Amazonas.
Pessoal, na minha opinião a competência da Justiça Federal deveria ser argüida em sede preliminar. A meu juízo, a peça não deveria ser encaminhada diretamente à Justiça Federal. Eu interpretei a questão prática do seguinte modo: o órgão sentenciante era da Comarca de Manaus, pois a questão referia-se expressamente ao termo "comarca", presumindo, então, um órgão jurisdicional estadual. Desse modo, endereçei as Razões recursais à justiça do AM (TJAM), argüindo incompetência absoluta, com a conseqüente declaração de nulidade, e remessa dos autos à Seção Judiciária do Amazonas.
Pessoal, na minha opinião a competência da Justiça Federal deveria ser argüida em sede preliminar. A meu juízo, a peça não deveria ser encaminhada diretamente à Justiça Federal. Eu interpretei a questão prática do seguinte modo: o órgão sentenciante era da Comarca de Manaus, pois a questão referia-se expressamente ao termo "comarca", presumindo, então, um órgão jurisdicional estadual. Desse modo, endereçei as Razões recursais à justiça do AM (TJAM), argüindo incompetência absoluta, com a conseqüente declaração de nulidade, e remessa dos autos à Seção Judiciária do Amazonas.
Jo, se o problema se referia a COMARCA, realmente, sua interpretação é bastante razoável. Acho que se você remeteu ao TJAM e suscitou a incompetência absoluta eles vão aceitar. No entanto, é de se ver que a questão pedia para que a peça fosse dirigida ao JUÍZO COMPETENTE. De toda sorte, seu raciocínio é válido e demonstra que você conhecia acerca da competência. Mas, a meu ver, o gabarito é "TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO".
Não elaborei petição de interposição e tampouco "JOGUEI" a peça para cima do magistrado, eis que é cediço que à defesa (e só à defesa) é dada a faculdade de oferecer razões diretamente no órgão ad quem.
Vocês acham que a mulher era partícipe do crime de estupro? Por quê?
Galera, boa tarde à todos!!! espero que todos nós consigamos estar com a carteira da Ordem!!! Desejo à todos muito sucesso e se não der, levantem a cabeça e "arregaçamos" em dezembro!!! Gostaria que dessem uma lida no que vou escrever agora, pois deixa uma pulga atrás da orelha, quanto ao endereçamento da peça:Em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, também empresa pública federal, não atrai a competência da Justiça Federal o crime praticado contra bens das suas (inúmeras) agências franqueadas. Desse modo, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar crime de dano praticado contra bens integrantes do acervo patrimonial de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando não houver qualquer prejuízo a bens ou serviços da empresa pública federal. Mas se o crime contra a agência franqueada atingir os serviços da ECT, a competência é da Justiça Federal, por exemplo, quando forem furtados talões de cheques destinados à entrega domiciliar como correspondência. Grande abraço!!!
Pessoal, tive que contar com bastante com a sorte e com providência divina nessa prova da OAB. Durante o domingo de manhã, estava com minha esposa em um velório, pois um tio avô dela havia falecido. Sai de lá e fui almoçar e passar em casa para pegar os materiais para fazer a prova. Quando cheguei no local de prova, por volta de 13:40h, fui perceber que todo o meu material de consulta tinha ficado em casa. Pela distancia do local de prova e minha casa, nao dava mais tempo de ir busca-los. Ou voltava tentando ser um Ayrton Senna no transito(o que nao se deve fazer e também nao conseguiria) ou fazia a prova na cara e na coragem. Foi o que fiz. Tinha separado, para o dia da prova, um vademecum, o livro de processo penal do Capez, o manual de penal do Nucci e um livro de execuções penais. Mas, na hora da prova mesmo, foi eu e Deus... 1 )Peça: Na peça prática, fiz a petição de juntada e as razões. Fiquei na dúvida se a competencia seria na justiça estadual ou federal. Coloquei na estadual. Errei na data da petição, pois confundi com o prazo no caso de contravençoes, que é de tres dias. Quanto às teses, foram as seguintes: nulidade da escuta telefonica e do interrogatorio sem advogado intimado. Falei ainda do indeferimento indevido da oitiva testemunhal (isso em preliminares). Falei da ausencia de prova para a condenação por furto qualificado, ante a nao identificação de outro autor e de a janela nao configurar obstaculo à subtração da coisa. Falei, também, que a reprimenda estava muito alta em virtude da existencia das circunstancias atenuantes da senilidade e da confissao. Que o regime inicial também estava indevido, em face da primariedade do agente. Pelo fato de nao ter sequer uma lei seca para consultar, nao tinha certeza se a denuncia estava fazendo referencia a furto durante o repouso noturno, por isso a tal situação nao me referi. Pedi a anulação pelas preliminares suscitadas e a desqualificação para furto simples, ante a inexistencia de qualificadoras, bem como a fixação de regime menos severo. Nao me atinei para o pedido de absolvição ante a ausencia de provas para condenação.
Questão 1: Foi a que mais fiquei na dúvida para responder, mas com a graça de deus fui no caminho certo, pois falei que nao podia, citando que a revisao criminal só serve para benefício do reu. Falei também da coisa julgada.
Questão 2: Quanto aos crimes, apontei: porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, furto qualificado e roubo circunstanciado. Errei na determinação da competencia, pois coloquei que, havendo conexão, qualquer das tres comarcas onde foram praticados crimes, seriam competentes.
Questão 3: coloquei que Lúcia foi partícipe nos crimes de curandeirismo e estupro e co-autora em atentado violento ao pudor qualificado (visto que ela representou a figura típica da violência). Quanto a Enilton, foi autor dos crimes de: curandeirismo, estupro e atentado violento ao pudor qualificado.
Questão 4: o crime praticado foi o de desacato e que o MP podia fazer proposta de transação penal, ante a aplicabilidade a tal fato típico da Lei nº 9.099/95.
Questão 5: apontei a existencia de dois crimes: homicídio na forma tentada e aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante. Assim fiz porque o dolo existente é de matar a mãe e o feto. Matar feto não é homicídio, mas aborto. O homicídio requer a existencia juridica de vida no momento da ação.
Fiquei muito chateado comigo, estava bastante confiante para esta prova, mas a ausencia do material de consulta com certeza vai me fazer perder pontos importantes, penso eu. Nao sei nem se com essas respostas passarei perto da aprovação.
Olá!
Quanto a primeira questão eu coloquei que ele não poderia se habilitar como assistente de acusação, pq já haiva transitado em julgado.
A segunda coloquei que se tratava de crime continuado englobando o furto qualificado do carro, a posse ilegal de arma de uso restrito, ambas visando praticar o roubo qualificado. A competência era de Piraquara, pois foi onde o último crime se concretizou.
Na terceira o homem praticou estupro (pq a menina tinha 13 anos e presumia-se a violencia) e atentado violento ao pudor na sua forma qualificada (esqueci o artigo), a Sofia ( ou esse era o nm da menina) era partícipe na primeira e co-autora na segunda (não sei se está certo).
A quarta foi desacato e o MP pode intervir pq é uma ação pública e independe da vontade do agente.
A quinta coloquei que era tentativa de homicídio, mas não lembro a minha fundamentação.
Será que estão certas?
A peça eu errei fiz a juntada tb, além de errar o prazo, pois achava que era o de 5 dias, mas como este cairia num sábado, coloquei o dia 20...
Enfim, se Deus quiser eu consigo pelo menos uns pontinhos por ai e quem sabe consigo um 6,0 cravado p passar, né?