galera eu fiz penal. Na peça pratica eu fiz uma apelaçao, como preliminares eu coloquei: a nao oitiva de testemunhas como nulidades absoluta e a nao intimaçao de defesor nomeado, como nulidade absoluta. No mérito ataquei, a denuncia anonima, a escuta sem autorizaçao, a falta de provas para condenaçao, e pedia a reduçao da pena. Agora uma duvida q nao vi ninguem comentar. Eu enderecei minha peça pra JUSTIÇA FEDERAL, por que o correios é empresa pública da competencia da justiça federal(art. 109, I, CF).
PENAL: na questao do roubo ao banco coloquei 155, qualificado pelo concurso de pessoas no furto do carro. art 157, qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas no roubo do banco. E porte ilegal de arma de uso restrito, art.16 lei 10826. e como regra de conexao, o crime e julgado no lugar da infraçao mais grave, agora nao lembro o art q coloquei co CPP
PENAL: na questao da gestante coloquei tentativa de homicidio qualificada pela lesao grave, pois ela perdeu um rim. art.121 c/c 14,II e paragrafo unico, e mais o crime de aborto praticado por terceiro, por que para o crime levei em consideração a teoria da atividade, momento em que agiu com o dolo de abortar
1 questão - coloquei que não podeia se habilitar como assistente de acusação, por já ter transitado em julgado a sentença e disse que cabia revisão criminal, pois achava que existindo provas novas, se podia rever o processo.
2 questão - eu coloquei que por conexão, deveria ser competente o do crime mais grave, achei na jurispudencia e coloquei que cometeram crime da lei de armas em adquirir arma, furto do automovel e roubo ao banco, pois no banco houve o emprego da arma adquirida, então, existiu violencia ou grave ameaça.
3 questão - coloquei estupro presumido e colquei uma jurisprudencia que é estupro no caso de curandeirismo e atentado violento violento ao pudor. O homem é autor nos dois crimes e a mulher é co-autora no crime de atentato violento ao pudor.
4- Colquei desacato, colquei jurisprudencia para incrementar e disse que o ministério pbulibo que movia a ação daquele crime por ser ação pública, so que naquele caso em especifico, ofaltava objeto para o MP, por havia tido transação, portanto, o Ministério Público não poderia oferecer a denuncia, apos a audiencia preliminar.
5 - Colquei que era homicidio tentato, pois o que importa era a intenção do agente, ele tinha a intenção d ematar a gestante e não de lesioná-la apenas, não achei que fosse lesao corporal grave por aceleração do parto, porque como disse o agente tinha o dolo d ematar e não d elesionar, acho que foi tentativa de homicido porque ele so não conseguiu o resultado morte, por circunstancias alheias a sua vontade, por ter sido a vitima socorrida. Quanto ao bebe é aborto, pois o que vale é a teoria da atividade, que diz que o crime é cometido no momento da ação ou da omissão, ele tinha vontade d ematar o feto, não era homicidio que diz "matar alguem", não se estava matando uma pessoa, mas um feto, caracteriza-se como aborto, agora parece-me que me enganei e coloquei como aborto tentado, sie la, deu uma loucura na hora.
gente na hora de riscar quando eu errava, eu fazia um risco na palavra, mas não apenas um risco clarinho, fazia um risco forte para que não se passasse por despercebido, tem algum problema?
outra coisa, pulei linhas tambem, semppre que ia fazer citação, pulava linha, tem problema isso? vi algumas pessoas aqui falando que n era certo? o que acham?
na hora de assinar peça, coloquei Advogado ... OAB... Tem algum problema? Porque vi que não po´ríamos colocar traço e deverimos colocar reticencias. o qu e acham da minha autenticação, deveria ter colocado so " advogado"? porque vi nas instruções que deveriamos usar advogado .... OAB....
marcos andre, vc acha que eu acertei o que? a peça? vc acha que eles vão aceitar sem a petição d ejuntada?
bom, eu acho o seguinte, que eles vao aceitar quem so fez as razoes de apelação e que fez a juntada com as razões. Não acho que irão aceitar quem fez a apelação toa, com interposição e tudo, pois o problema era calro, já havia sido interposta a epalação.
Raquel, não usei reticencias tb naum..coloquei o tracinho tipo advogado Oab nº seção_, acho que essas coisas de linha traço e risco não significam muito , pelo menos é o que espero....no que se refe aos erros, eu tb risquei...... agora é esperar mesmo pessoal, cada um diz uma coisa..qdo sairá o gabarito oficial, alguem tem idéia?
alguem se lembra se a questão falava que o cara era curandeiro ou se passava por curandeiro? Me lembro que a questão falava em ajuda efetiva da mulher tanto para enganar a menina cujo objetivo princiapl era o estupro , então entendo que ela seria co-autora desse estupro de violencia presumida......ki acham?
A 3ª quetão no caso do atentado violento ao pudor, existe uma causa especial de aumento de pena da Lei de Crimes hediondos (art.9º), quando ocorre a combinação dos arts. 214 com o art. 223, caput e p.u, quando a vitima estiver em qualquer das hipóteses do art. 224 do CP. No caso a menina era menor de 14 anos, cabendo, assim, esse aumento.