2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
Link

Comparação das provas

2011 Respostas
página 11 de 101
Raquel Gondim
Há 17 anos ·
Link

Ola!!! Bom, eu fiz apenas razões de apelação, não fiz petição de juntada. Serei desclassificada ou apenas descontarão pontos?

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
Link

Olá Raquel, na minha opinião, você acertou.

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
Link

Qual a forma da participação daquela mulher no crime de estupro?

marcos antonio de almeida
Há 17 anos ·
Link

galera eu fiz penal. Na peça pratica eu fiz uma apelaçao, como preliminares eu coloquei: a nao oitiva de testemunhas como nulidades absoluta e a nao intimaçao de defesor nomeado, como nulidade absoluta. No mérito ataquei, a denuncia anonima, a escuta sem autorizaçao, a falta de provas para condenaçao, e pedia a reduçao da pena. Agora uma duvida q nao vi ninguem comentar. Eu enderecei minha peça pra JUSTIÇA FEDERAL, por que o correios é empresa pública da competencia da justiça federal(art. 109, I, CF).

marcos antonio de almeida
Há 17 anos ·
Link

PENAL: A questao do estupro eu coloquei 213 c/c 223 c/c 224 para ele, pois houve lesao grave e violencia presumida e para ela coloquei 214 c/c 223 c/c 224, pois o atentado suprime a conduta de auxilio ao estupro q ela praticou

marcos antonio de almeida
Há 17 anos ·
Link

PENAL: na questao do roubo ao banco coloquei 155, qualificado pelo concurso de pessoas no furto do carro. art 157, qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas no roubo do banco. E porte ilegal de arma de uso restrito, art.16 lei 10826. e como regra de conexao, o crime e julgado no lugar da infraçao mais grave, agora nao lembro o art q coloquei co CPP

marcos antonio de almeida
Há 17 anos ·
Link

PENAL: na questao da gestante coloquei tentativa de homicidio qualificada pela lesao grave, pois ela perdeu um rim. art.121 c/c 14,II e paragrafo unico, e mais o crime de aborto praticado por terceiro, por que para o crime levei em consideração a teoria da atividade, momento em que agiu com o dolo de abortar

Raquel Gondim
Há 17 anos ·
Link

1 questão - coloquei que não podeia se habilitar como assistente de acusação, por já ter transitado em julgado a sentença e disse que cabia revisão criminal, pois achava que existindo provas novas, se podia rever o processo.

2 questão - eu coloquei que por conexão, deveria ser competente o do crime mais grave, achei na jurispudencia e coloquei que cometeram crime da lei de armas em adquirir arma, furto do automovel e roubo ao banco, pois no banco houve o emprego da arma adquirida, então, existiu violencia ou grave ameaça.

3 questão - coloquei estupro presumido e colquei uma jurisprudencia que é estupro no caso de curandeirismo e atentado violento violento ao pudor. O homem é autor nos dois crimes e a mulher é co-autora no crime de atentato violento ao pudor.

4- Colquei desacato, colquei jurisprudencia para incrementar e disse que o ministério pbulibo que movia a ação daquele crime por ser ação pública, so que naquele caso em especifico, ofaltava objeto para o MP, por havia tido transação, portanto, o Ministério Público não poderia oferecer a denuncia, apos a audiencia preliminar.

5 - Colquei que era homicidio tentato, pois o que importa era a intenção do agente, ele tinha a intenção d ematar a gestante e não de lesioná-la apenas, não achei que fosse lesao corporal grave por aceleração do parto, porque como disse o agente tinha o dolo d ematar e não d elesionar, acho que foi tentativa de homicido porque ele so não conseguiu o resultado morte, por circunstancias alheias a sua vontade, por ter sido a vitima socorrida. Quanto ao bebe é aborto, pois o que vale é a teoria da atividade, que diz que o crime é cometido no momento da ação ou da omissão, ele tinha vontade d ematar o feto, não era homicidio que diz "matar alguem", não se estava matando uma pessoa, mas um feto, caracteriza-se como aborto, agora parece-me que me enganei e coloquei como aborto tentado, sie la, deu uma loucura na hora.

Raquel Gondim
Há 17 anos ·
Link

gente na hora de riscar quando eu errava, eu fazia um risco na palavra, mas não apenas um risco clarinho, fazia um risco forte para que não se passasse por despercebido, tem algum problema?

outra coisa, pulei linhas tambem, semppre que ia fazer citação, pulava linha, tem problema isso? vi algumas pessoas aqui falando que n era certo? o que acham?

na hora de assinar peça, coloquei Advogado ... OAB... Tem algum problema? Porque vi que não po´ríamos colocar traço e deverimos colocar reticencias. o qu e acham da minha autenticação, deveria ter colocado so " advogado"? porque vi nas instruções que deveriamos usar advogado .... OAB....

Egito
Há 17 anos ·
Link

alguem pode me falar sobre os criterios de avaliação dos examinadores? existe um sistema de pontuaçao? qual é ela?

Raquel Gondim
Há 17 anos ·
Link

marcos andre, vc acha que eu acertei o que? a peça? vc acha que eles vão aceitar sem a petição d ejuntada?

bom, eu acho o seguinte, que eles vao aceitar quem so fez as razoes de apelação e que fez a juntada com as razões. Não acho que irão aceitar quem fez a apelação toa, com interposição e tudo, pois o problema era calro, já havia sido interposta a epalação.

Mariana_1
Há 17 anos ·
Link

Raquel, não usei reticencias tb naum..coloquei o tracinho tipo advogado Oab nº seção_, acho que essas coisas de linha traço e risco não significam muito , pelo menos é o que espero....no que se refe aos erros, eu tb risquei...... agora é esperar mesmo pessoal, cada um diz uma coisa..qdo sairá o gabarito oficial, alguem tem idéia?

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde! A questão da lesão grave como qualiicadora é em decorrência do aborto previsto no art. 127 do CP. Pois na tentativa de homicídio não existe essa qualificadora.

Mariana_1
Há 17 anos ·
Link

alguem se lembra se a questão falava que o cara era curandeiro ou se passava por curandeiro? Me lembro que a questão falava em ajuda efetiva da mulher tanto para enganar a menina cujo objetivo princiapl era o estupro , então entendo que ela seria co-autora desse estupro de violencia presumida......ki acham?

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
Link

Quanto a questão 4, apenas o MP pode propor transação penal, que no caso de crime de ação pública incondicionada, o MP tem legitimidade para propor a transação penal, independentemente da composição dos danos civis.

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
Link

A 3ª quetão no caso do atentado violento ao pudor, existe uma causa especial de aumento de pena da Lei de Crimes hediondos (art.9º), quando ocorre a combinação dos arts. 214 com o art. 223, caput e p.u, quando a vitima estiver em qualquer das hipóteses do art. 224 do CP. No caso a menina era menor de 14 anos, cabendo, assim, esse aumento.

Déia
Há 17 anos ·
Link

JOÃO!!!! vAMOS FAZER uma festa de São João fora do mes de junho, hahaha to nessa!! A minha carteira azulzinha recem peguei, então eu ainda sou estagiária bacharel, kkkk, mas to louca pela vermelha, isso sim!!

Déia
Há 17 anos ·
Link

MARCOS ANTONIO: sobre a competencia já foi sim bem discutido aki nesse tpc!! Inclusive poela Ana, dá uma olhada nas primeiras paginas ok?

Déia
Há 17 anos ·
Link

Egito, pelo q eu sei se errar a peça (nome) já está desclassificado. do resto não sei como é a avaliação

Déia
Há 17 anos ·
Link

Olha, na duvida eu fiz uma petição como se fosse a interposição, e no final falei que vinha para juntas as razões que segue, em vista de ser intimado para tanto. foi meio q uma enrolada na hora...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos